O split payment vai mudar a forma como dois dos novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), podem ser recolhidos em determinadas vendas. 

Hoje, em muitas operações, a empresa recebe o pagamento do cliente e recolhe os tributos depois, nos prazos previstos para o seu regime tributário. Com o split payment previsto pela Reforma Tributária, parte do valor do pagamento poderá ser separada para IBS e CBS no momento em que a transação financeira for concluída

Essa parcela segue para o recolhimento dos tributos e deixa de ficar disponível no caixa para pagar fornecedores, salários, aluguel e outras despesas. Isso pode exigir ajustes nas projeções e no acompanhamento do fluxo de caixa.

A implementação será gradual e ainda há etapas operacionais a serem definidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Neste artigo, o DNA Empreendedor, da Cora, explica o que é split payment na Reforma Tributária, como o mecanismo deve funcionar, o cronograma conhecido até agora e o que as empresas podem preparar com a contabilidade.

O que é split payment na Reforma Tributária?

O split payment na Reforma Tributária é um mecanismo que permite separar e recolher IBS e CBS no próprio processo de pagamento de uma compra ou serviço, na etapa de liquidação financeira prevista na Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações da Lei Complementar nº 227/2026. 

Liquidação financeira é, de forma simplificada, o momento em que o pagamento é processado e os recursos são direcionados a quem deve recebê-los. 

Em tradução livre, split payment significa “pagamento dividido”. Para entender a diferença, vale comparar os dois fluxos de forma simplificada: 

Sem o split paymentCom o split payment
O cliente paga a empresa, o dinheiro entra no caixa e os tributos são recolhidos posteriormente, de acordo com as regras tributárias.Quando o pagamento é processado, o sistema pode identificar o valor de IBS e CBS que deve ser recolhido. Essa parcela é separada, e os demais recursos são disponibilizados à empresa.

Quando o split for aplicável, a empresa não terá de receber todo o valor para depois separar manualmente os tributos. A segregação e o recolhimento ficam a cargo dos prestadores de serviços de pagamento e das instituições operadoras dos sistemas de pagamento

Também é importante não interpretar o mecanismo como um desconto automático de toda a parcela de IBS e CBS indicada no documento fiscal. No procedimento padrão, o sistema verifica quanto desses tributos ainda está pendente naquela operação, considerando valores que já tenham sido pagos ou compensados por outras formas previstas na legislação. 

Como funciona o split payment na hora do pagamento?

O split payment funciona conectando informações da venda ao pagamento correspondente. Antes de os recursos serem disponibilizados à empresa, o sistema pode identificar quanto de IBS e CBS ainda deve ser recolhido e separar esse valor.

No procedimento padrão previsto pela regulamentação, o caminho é este:

  1. A venda e o pagamento são relacionados: informações da operação permitem identificar qual documento fiscal corresponde àquela transação financeira.
  2. O sistema consulta o valor a recolher: antes de liberar os recursos para a empresa, o prestador de pagamento consulta a Plataforma Pública do Split Payment, que tem governança compartilhada entre a RFB e o CGIBS.
  3. É verificado quanto ainda é devido: o sistema considera o IBS e a CBS da operação e os valores que já tenham sido pagos ou compensados pelas formas previstas na legislação.
  4. A parcela devida é separada: o prestador de pagamento segrega e recolhe os tributos.
  5. Os demais recursos seguem para a empresa: o valor que não foi segregado fica disponível após a liquidação.

A legislação ainda prevê um procedimento simplificado, no qual a segregação pode ser feita com base em percentual preestabelecido. Os percentuais e as situações de uso dependem de regulamentação.

Quando o split payment começa e o que muda em 2027 e 2028?

O split payment será implementado aos poucos. Hoje, não existe uma única data a partir da qual todas as empresas e todos os meios de pagamento passarão a usar obrigatoriamente o mecanismo.

O Decreto nº 12.955/2026 prevê que o split payment será implementado gradualmente, em no mínimo duas etapas. Na primeira, o mecanismo poderá ser facultativo e limitado a determinadas operações e formas de pagamento. A ampliação ocorrerá posteriormente, conforme ato conjunto da RFB e do CGIBS.

Para entender o cronograma, é importante separar o que acontece em cada ano:

  • 2026 é um período de testes e preparação: os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias aplicáveis estão dispensados do recolhimento de IBS e CBS neste ano. Ao mesmo tempo, sistemas, documentos fiscais e a infraestrutura necessária ao split payment estão sendo preparados; 
  • em 2027, a expectativa é de início gradual: a Receita Federal informou à imprensa em agosto de 2026 que trabalha com uma primeira fase facultativa, inicialmente voltada a operações entre empresas. Esse desenho ainda depende dos atos que colocarão o mecanismo em funcionamento;
  • 2028 é a previsão atual para ampliar a obrigatoriedade: a Receita informou também que trabalha com esse horizonte para uma adoção mais ampla, mas a data ainda não está estabelecida em norma.

A regulamentação também prevê a aplicação do split payment a diferentes meios de pagamento, como boleto, modalidades de Pix, TED, TEF e cartões. Isso não significa que todos serão abrangidos desde a primeira etapa. Os atos de implementação definirão quais operações e meios de pagamento entrarão em cada fase. 

Como o split payment pode afetar o fluxo de caixa das empresas?

O split payment pode afetar o fluxo de caixa porque a parcela destinada ao IBS e à CBS poderá ser recolhida já na liquidação do pagamento, em vez de permanecer disponível no caixa até o recolhimento posterior dos tributos. Esse efeito exige atenção ao impacto dessa mudança no fluxo de caixa da empresa.

Isso não significa a criação de um novo imposto nem, por si só, aumento da carga tributária, mas muda o momento em que parte dos recursos deixa de estar disponível para a empresa. 

Por isso, a empresa precisará distinguir alguns valores que podem parecer semelhantes:

O que acompanharO que mostra
FaturamentoQuanto a empresa vendeu no período
RecebimentosQuais vendas foram efetivamente pagas pelos clientes
Valores segregadosQuanto foi direcionado ao recolhimento de IBS e CBS pelo split payment
Valor disponívelQuanto ficou efetivamente disponível para a operação após a liquidação
Contas a pagarQuanto a empresa precisa para fornecedores, folha, aluguel e demais compromissos
Capital de giroSe os recursos disponíveis são suficientes para sustentar as despesas da operação entre pagamentos e recebimentos

Nesse contexto, o recebimento líquido é o valor que fica disponível depois da segregação tributária. Não é o mesmo que lucro líquido, que depende também dos custos, das despesas e de outras obrigações do negócio.

A mudança exige mais atenção de empresas que usam o intervalo entre o recebimento das vendas e o pagamento dos tributos como parte do capital de giro. Nesses casos, as projeções precisam mostrar se o dinheiro disponível continuará suficiente para sustentar a operação.

Na Cora, a ferramenta de Gestão de Fluxo de Caixa permite acompanhar entradas e saídas da empresa. Clientes do Cora Pro também têm recursos para projeções futuras, o que pode apoiar o planejamento financeiro. 

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Como o split payment funciona em vendas parceladas e antecipação de recebíveis?

Nas vendas parceladas pelo próprio fornecedor, a segregação de IBS e CBS acompanha cada pagamento. O split payment é feito proporcionalmente à medida que as parcelas são liquidadas, em vez de concentrar o recolhimento no primeiro recebimento.

A antecipação de recebíveis não muda essa lógica. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que antecipar o recebimento não altera a obrigação de segregar e recolher IBS e CBS conforme as regras aplicáveis às parcelas.

Para a gestão financeira, isso significa projetar não apenas o valor total da venda, mas também quando cada parcela será liquidada e quanto ficará disponível em cada recebimento.

Em caso de cancelamento ou devolução, a legislação prevê tratamento específico para valores de IBS e CBS já recolhidos pelo split payment. A regulamentação poderá prever a transferência total ou parcial desses recursos de volta ao fornecedor, nas condições estabelecidas.

O que a empresa deve alinhar com a contabilidade antes do split payment?

A empresa deve alinhar com a contabilidade como vende, recebe, registra suas operações e projeta o caixa diante das novas regras. Como parte da implantação do split payment ainda depende de regulamentação, não é preciso antecipar procedimentos que ainda não foram definidos. 

Empresa e contabilidade podem revisar juntas:

  • regime tributário: entender como IBS e CBS serão recolhidos no caso da empresa e quais escolhas precisarão ser feitas durante a transição;
  • documentos fiscais: verificar a adequação dos sistemas de emissão às novas informações exigidas pela Reforma Tributária;
  • meios de pagamento: mapear se a empresa recebe por Pix, boleto, cartão, transferência ou outros meios e acompanhar quais serão abrangidos em cada etapa;
  • conciliação financeira e fiscal: preparar a conferência entre venda, documento fiscal, pagamento, valor eventualmente segregado e quantia efetivamente recebida;
  • projeções de caixa: diferenciar faturamento de dinheiro disponível para não planejar despesas com recursos que poderão ser direcionados diretamente ao recolhimento tributário;
  • parcelamentos e antecipações: identificar como essas operações aparecem nas projeções e na conciliação;
  • capital de giro: avaliar se a mudança no momento do recolhimento pode alterar a necessidade de recursos para manter as despesas correntes.

A adaptação dos documentos fiscais já faz parte dessa preparação. O artigo sobre a nova nota fiscal da Reforma Tributária e como evitar rejeições explica as mudanças nessa frente.

Outro ponto que já exige atenção é a forma de recolhimento de IBS e CBS pelas empresas do Simples Nacional. Microempresas e empresas de pequeno porte já optantes pelo regime ou que façam a opção para 2027 devem avaliar se manterão IBS e CBS no recolhimento unificado do Simples ou se recolherão esses dois tributos pelo regime regular no primeiro semestre. O MEI não tem essa opção. 

Se nenhuma opção específica pelo regime regular for feita até 30 de setembro de 2026, IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Haverá nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. 

Segundo a Receita, essa escolha pode interferir em fluxo de caixa, aproveitamento de créditos, relações comerciais e estratégia do negócio e exige análise individualizada.  

Além das decisões tributárias, empresa e contabilidade precisam combinar como documentos, extratos e informações financeiras serão organizados e compartilhados para facilitar a rotina de conferência e o envio das informações ao contador. 

Para entender como esse controle pode fazer parte da rotina financeira, veja como a conta PJ da Cora melhora o controle do fluxo de caixa da empresa.

Com a Reforma Tributária, distinguir faturamento, recebimentos e dinheiro efetivamente disponível tende a ganhar ainda mais importância. Abra uma conta PJ gratuita na Cora para centralizar as movimentações financeiras da empresa e acompanhar entradas e saídas com muito mais clareza para tomar decisões informadas. 

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FAQ: perguntas frequentes e respostas sobre split payment

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