Split payment na Reforma Tributária: quais são os impactos para empresas
Entenda como o split payment separa IBS e CBS no pagamento, o cronograma previsto e os efeitos sobre recebimentos e fluxo de caixa
O split payment vai mudar a forma como dois dos novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), podem ser recolhidos em determinadas vendas.
Hoje, em muitas operações, a empresa recebe o pagamento do cliente e recolhe os tributos depois, nos prazos previstos para o seu regime tributário. Com o split payment previsto pela Reforma Tributária, parte do valor do pagamento poderá ser separada para IBS e CBS no momento em que a transação financeira for concluída.
Essa parcela segue para o recolhimento dos tributos e deixa de ficar disponível no caixa para pagar fornecedores, salários, aluguel e outras despesas. Isso pode exigir ajustes nas projeções e no acompanhamento do fluxo de caixa.
A implementação será gradual e ainda há etapas operacionais a serem definidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Neste artigo, o DNA Empreendedor, da Cora, explica o que é split payment na Reforma Tributária, como o mecanismo deve funcionar, o cronograma conhecido até agora e o que as empresas podem preparar com a contabilidade.
O que é split payment na Reforma Tributária?
O split payment na Reforma Tributária é um mecanismo que permite separar e recolher IBS e CBS no próprio processo de pagamento de uma compra ou serviço, na etapa de liquidação financeira prevista na Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações da Lei Complementar nº 227/2026.
Liquidação financeira é, de forma simplificada, o momento em que o pagamento é processado e os recursos são direcionados a quem deve recebê-los.
Em tradução livre, split payment significa “pagamento dividido”. Para entender a diferença, vale comparar os dois fluxos de forma simplificada:
| Sem o split payment | Com o split payment |
| O cliente paga a empresa, o dinheiro entra no caixa e os tributos são recolhidos posteriormente, de acordo com as regras tributárias. | Quando o pagamento é processado, o sistema pode identificar o valor de IBS e CBS que deve ser recolhido. Essa parcela é separada, e os demais recursos são disponibilizados à empresa. |
Quando o split for aplicável, a empresa não terá de receber todo o valor para depois separar manualmente os tributos. A segregação e o recolhimento ficam a cargo dos prestadores de serviços de pagamento e das instituições operadoras dos sistemas de pagamento.
Também é importante não interpretar o mecanismo como um desconto automático de toda a parcela de IBS e CBS indicada no documento fiscal. No procedimento padrão, o sistema verifica quanto desses tributos ainda está pendente naquela operação, considerando valores que já tenham sido pagos ou compensados por outras formas previstas na legislação.
Como funciona o split payment na hora do pagamento?
O split payment funciona conectando informações da venda ao pagamento correspondente. Antes de os recursos serem disponibilizados à empresa, o sistema pode identificar quanto de IBS e CBS ainda deve ser recolhido e separar esse valor.
No procedimento padrão previsto pela regulamentação, o caminho é este:
- A venda e o pagamento são relacionados: informações da operação permitem identificar qual documento fiscal corresponde àquela transação financeira.
- O sistema consulta o valor a recolher: antes de liberar os recursos para a empresa, o prestador de pagamento consulta a Plataforma Pública do Split Payment, que tem governança compartilhada entre a RFB e o CGIBS.
- É verificado quanto ainda é devido: o sistema considera o IBS e a CBS da operação e os valores que já tenham sido pagos ou compensados pelas formas previstas na legislação.
- A parcela devida é separada: o prestador de pagamento segrega e recolhe os tributos.
- Os demais recursos seguem para a empresa: o valor que não foi segregado fica disponível após a liquidação.
A legislação ainda prevê um procedimento simplificado, no qual a segregação pode ser feita com base em percentual preestabelecido. Os percentuais e as situações de uso dependem de regulamentação.
Quando o split payment começa e o que muda em 2027 e 2028?
O split payment será implementado aos poucos. Hoje, não existe uma única data a partir da qual todas as empresas e todos os meios de pagamento passarão a usar obrigatoriamente o mecanismo.
O Decreto nº 12.955/2026 prevê que o split payment será implementado gradualmente, em no mínimo duas etapas. Na primeira, o mecanismo poderá ser facultativo e limitado a determinadas operações e formas de pagamento. A ampliação ocorrerá posteriormente, conforme ato conjunto da RFB e do CGIBS.
Para entender o cronograma, é importante separar o que acontece em cada ano:
- 2026 é um período de testes e preparação: os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias aplicáveis estão dispensados do recolhimento de IBS e CBS neste ano. Ao mesmo tempo, sistemas, documentos fiscais e a infraestrutura necessária ao split payment estão sendo preparados;
- em 2027, a expectativa é de início gradual: a Receita Federal informou à imprensa em agosto de 2026 que trabalha com uma primeira fase facultativa, inicialmente voltada a operações entre empresas. Esse desenho ainda depende dos atos que colocarão o mecanismo em funcionamento;
- 2028 é a previsão atual para ampliar a obrigatoriedade: a Receita informou também que trabalha com esse horizonte para uma adoção mais ampla, mas a data ainda não está estabelecida em norma.
A regulamentação também prevê a aplicação do split payment a diferentes meios de pagamento, como boleto, modalidades de Pix, TED, TEF e cartões. Isso não significa que todos serão abrangidos desde a primeira etapa. Os atos de implementação definirão quais operações e meios de pagamento entrarão em cada fase.
Como o split payment pode afetar o fluxo de caixa das empresas?
O split payment pode afetar o fluxo de caixa porque a parcela destinada ao IBS e à CBS poderá ser recolhida já na liquidação do pagamento, em vez de permanecer disponível no caixa até o recolhimento posterior dos tributos. Esse efeito exige atenção ao impacto dessa mudança no fluxo de caixa da empresa.
Isso não significa a criação de um novo imposto nem, por si só, aumento da carga tributária, mas muda o momento em que parte dos recursos deixa de estar disponível para a empresa.
Por isso, a empresa precisará distinguir alguns valores que podem parecer semelhantes:
| O que acompanhar | O que mostra |
| Faturamento | Quanto a empresa vendeu no período |
| Recebimentos | Quais vendas foram efetivamente pagas pelos clientes |
| Valores segregados | Quanto foi direcionado ao recolhimento de IBS e CBS pelo split payment |
| Valor disponível | Quanto ficou efetivamente disponível para a operação após a liquidação |
| Contas a pagar | Quanto a empresa precisa para fornecedores, folha, aluguel e demais compromissos |
| Capital de giro | Se os recursos disponíveis são suficientes para sustentar as despesas da operação entre pagamentos e recebimentos |
Nesse contexto, o recebimento líquido é o valor que fica disponível depois da segregação tributária. Não é o mesmo que lucro líquido, que depende também dos custos, das despesas e de outras obrigações do negócio.
A mudança exige mais atenção de empresas que usam o intervalo entre o recebimento das vendas e o pagamento dos tributos como parte do capital de giro. Nesses casos, as projeções precisam mostrar se o dinheiro disponível continuará suficiente para sustentar a operação.
Na Cora, a ferramenta de Gestão de Fluxo de Caixa permite acompanhar entradas e saídas da empresa. Clientes do Cora Pro também têm recursos para projeções futuras, o que pode apoiar o planejamento financeiro.
Como o split payment funciona em vendas parceladas e antecipação de recebíveis?
Nas vendas parceladas pelo próprio fornecedor, a segregação de IBS e CBS acompanha cada pagamento. O split payment é feito proporcionalmente à medida que as parcelas são liquidadas, em vez de concentrar o recolhimento no primeiro recebimento.
A antecipação de recebíveis não muda essa lógica. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que antecipar o recebimento não altera a obrigação de segregar e recolher IBS e CBS conforme as regras aplicáveis às parcelas.
Para a gestão financeira, isso significa projetar não apenas o valor total da venda, mas também quando cada parcela será liquidada e quanto ficará disponível em cada recebimento.
Em caso de cancelamento ou devolução, a legislação prevê tratamento específico para valores de IBS e CBS já recolhidos pelo split payment. A regulamentação poderá prever a transferência total ou parcial desses recursos de volta ao fornecedor, nas condições estabelecidas.
O que a empresa deve alinhar com a contabilidade antes do split payment?
A empresa deve alinhar com a contabilidade como vende, recebe, registra suas operações e projeta o caixa diante das novas regras. Como parte da implantação do split payment ainda depende de regulamentação, não é preciso antecipar procedimentos que ainda não foram definidos.
Empresa e contabilidade podem revisar juntas:
- regime tributário: entender como IBS e CBS serão recolhidos no caso da empresa e quais escolhas precisarão ser feitas durante a transição;
- documentos fiscais: verificar a adequação dos sistemas de emissão às novas informações exigidas pela Reforma Tributária;
- meios de pagamento: mapear se a empresa recebe por Pix, boleto, cartão, transferência ou outros meios e acompanhar quais serão abrangidos em cada etapa;
- conciliação financeira e fiscal: preparar a conferência entre venda, documento fiscal, pagamento, valor eventualmente segregado e quantia efetivamente recebida;
- projeções de caixa: diferenciar faturamento de dinheiro disponível para não planejar despesas com recursos que poderão ser direcionados diretamente ao recolhimento tributário;
- parcelamentos e antecipações: identificar como essas operações aparecem nas projeções e na conciliação;
- capital de giro: avaliar se a mudança no momento do recolhimento pode alterar a necessidade de recursos para manter as despesas correntes.
A adaptação dos documentos fiscais já faz parte dessa preparação. O artigo sobre a nova nota fiscal da Reforma Tributária e como evitar rejeições explica as mudanças nessa frente.
Outro ponto que já exige atenção é a forma de recolhimento de IBS e CBS pelas empresas do Simples Nacional. Microempresas e empresas de pequeno porte já optantes pelo regime ou que façam a opção para 2027 devem avaliar se manterão IBS e CBS no recolhimento unificado do Simples ou se recolherão esses dois tributos pelo regime regular no primeiro semestre. O MEI não tem essa opção.
Se nenhuma opção específica pelo regime regular for feita até 30 de setembro de 2026, IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Haverá nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Segundo a Receita, essa escolha pode interferir em fluxo de caixa, aproveitamento de créditos, relações comerciais e estratégia do negócio e exige análise individualizada.
Além das decisões tributárias, empresa e contabilidade precisam combinar como documentos, extratos e informações financeiras serão organizados e compartilhados para facilitar a rotina de conferência e o envio das informações ao contador.
Para entender como esse controle pode fazer parte da rotina financeira, veja como a conta PJ da Cora melhora o controle do fluxo de caixa da empresa.
Com a Reforma Tributária, distinguir faturamento, recebimentos e dinheiro efetivamente disponível tende a ganhar ainda mais importância. Abra uma conta PJ gratuita na Cora para centralizar as movimentações financeiras da empresa e acompanhar entradas e saídas com muito mais clareza para tomar decisões informadas.