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Calculadora do Simples Nacional: simule o pagamento de impostos da sua empresa

Entenda como é feito o cálculo, a diferença entre alíquota nominal e efetiva e saiba como usar a calculadora do Simples Nacional

Diogo Uzeda
Por Diogo Uzeda
Publicado em | Atualizado em

Calculadora

O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado por micro e pequenas empresas no Brasil. Ele unifica até 8 impostos em uma guia única (DAS), com alíquotas progressivas de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses.

Use esta calculadora para descobrir a alíquota efetiva, o valor mensal e anual de imposto e a distribuição entre tributos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS, ISS) conforme o anexo da sua atividade.

Cenários pré-definidos

Escolha o anexo de acordo com a atividade principal da sua empresa.

R$

Faturamento Anual estimado: R$ 120.000,00

R$

Faturamento Mensal estimado: R$ 10.000,00

Limite do Simples Nacional: R$ 4.800.000,00/ano

Detalhamento do cálculo

Faixa de faturamento
1ª Faixa
Alíquota nominal
4,00%
Parcela a deduzir
R$ 0,00
Alíquota efetiva
4,00%
0% 33%
Imposto Mensal
R$ 400,00
Imposto Anual
R$ 4.800,00

Distribuição dos impostos

    Você ficará com
    R$ 9.600,00

    96,00% do faturamento mensal

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    Na calculadora do Simples Nacional da Cora você pode fazer uma simulação com base no seu faturamento mensal ou anual, escolher o anexo correto e ver a estimativa precisa de tributos a pagar, já com a alíquota efetiva e a distribuição por imposto. Tudo de forma prática, atualizada e com base nas regras do Simples Nacional de 2025

    Como funciona o cálculo do Simples Nacional?

    O valor do imposto no Simples Nacional é calculado com base no faturamento dos últimos 12 meses da empresa.

    Você escolhe o anexo correto (de acordo com sua atividade), e a tabela correspondente define uma alíquota nominal.

    Depois, essa alíquota pode ter uma dedução, gerando a alíquota efetiva — que é o percentual real que incide sobre seu faturamento mensal.

    A fórmula considera:

    O simulador do Simples Nacional, da Cora, faz tudo isso automaticamente. Basta informar o valor e escolher o anexo — o resultado mostra o total de impostos e a divisão por tributo.

    Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?

    Esses dois termos são parecidos, mas têm papéis diferentes no Simples Nacional:

    • Alíquota nominal: é o percentual fixo indicado na tabela do anexo.
    • Alíquota efetiva: é o valor real que sua empresa paga, após a dedução da tabela.

    Mesmo que a alíquota nominal seja, por exemplo, 6%, a efetiva pode ser menor. Isso acontece porque a legislação permite aplicar uma fórmula com valor de dedução — tornando a cobrança mais justa para empresas com faturamento menor.

    Saber essa diferença ajuda você a planejar melhor seus custos e a evitar surpresas na hora de pagar os impostos.

    Quais são os anexos usados para calcular a alíquota do Simples Nacional?

    São cinco anexos, cada um com uma tabela na qual constam as alíquotas usadas no cálculo do Simples Nacional, por faixa de receita bruta:

    • comércio — Anexo I;
    • indústria — Anexo II;
    • serviços — Anexo III, IV e V.

    Para saber qual das tabelas do Simples Nacional consultar, primeiro você precisa verificar a atividade da empresa pelo Código Nacional de Atividade Econômica ( CNAE).

    É preciso considerar ainda o Fator R do Simples Nacional, cálculo que determina se a empresa se enquadra no anexo III ou no anexo V do Simples Nacional, o que vai definir qual será a alíquota aplicada.

    Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

    Para realizar o cálculo, você precisa ter em mãos o valor total da folha de pagamento da sua empresa do último ano junto com o faturamento bruto do mesmo período.

    Sendo assim, consideramos que:

    Fator R = folha de pagamento salarial / receita bruta

    Antes de fazer a conta, vale considerar ainda as regras estabelecidas na resolução CGSN nº 140/2018 do Simples Nacional. O documento diz que:

    • se a folha de pagamento for maior que 0 (zero) e a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será igual a 0,28, ou 28%;
    • se a folha de pagamentos for igual a 0 (zero) e a receita bruta maior do que 0 (zero), o Fator R será igual a 0,01, ou 1%;
    • se a folha de pagamentos e a receita bruta forem maiores que 0 (zero), o Fator R será a divisão entre os dois valores, considerando os últimos 12 meses (fórmula geral).

    Em casos de empresas com menos de 12 meses, deve-se considerar o proporcional de tempo desde a abertura do CNPJ até a apuração para o pagamento dos impostos.

    Se o resultado do cálculo for igual ou superior a 28%, a empresa poderá ser tributada pelo Anexo III. Caso contrário, deverá permanecer no Anexo V.

    Recomendamos a contratação de uma empresa de contabilidade para ajudar no cálculo do Fator R, para evitar erros que aumentem a tributação.

    Qual é o anexo ideal para minha empresa no Simples Nacional?

    Cada tipo de empresa se enquadra em um anexo diferente no Simples Nacional. Esse anexo define como será feita a cobrança dos impostos.

    • Anexo I: comércio (lojas, mercados, distribuidoras);
    • Anexo II: fábricas e indústrias;
    • Anexo III: serviços como salões de beleza e escritórios;
    • Anexo IV: serviços de construção e vigilância;
    • Anexo V: serviços intelectuais (engenheiros, advogados, consultores);

    A seguir, veja as alíquotas aplicadas dentro de cada anexo:

    Anexo Atividades às quais se aplica Alíquotas
    Anexo I Comércio 4% a 19%
    Anexo II Indústria 4,5% a 30%
    Anexo III Serviço (em geral) 6% a 33%
    Anexo IV Serviços específicos 4,5% a 33%
    Anexo V Serviços com maior valor agregado 15,5% a 30,5%

    Escolher o anexo correto é essencial para pagar o valor justo de impostos. Um erro aqui pode fazer sua empresa pagar mais do que o necessário — ou cair na malha fina da Receita.

    Se tiver dúvidas, o ideal é consultar um contador. Mas com nosso simulador do Simples Nacional, você já pode testar os valores e entender qual anexo se aplica à sua realidade.

    Houve mudanças na tabela do Simples Nacional 2025?

    Até o momento, não houve alterações oficiais na tabela do Simples Nacional para 2025. As faixas de faturamento, alíquotas e anexos continuam as mesmas desde a última atualização, em 2018. 

    O limite de receita anual para permanência no regime permanece em R$ 4,8 milhões.

    FAQ: perguntas frequentes e respostas sobre a calculadora do Simples Nacional