Calculadora do Simples Nacional: simule o pagamento de impostos da sua empresa
Entenda como é feito o cálculo, a diferença entre alíquota nominal e efetiva e saiba como usar a calculadora do Simples Nacional
Calculadora
O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado por micro e pequenas empresas no Brasil. Ele unifica até 8 impostos em uma guia única (DAS), com alíquotas progressivas de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses.
Use esta calculadora para descobrir a alíquota efetiva, o valor mensal e anual de imposto e a distribuição entre tributos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS, ISS) conforme o anexo da sua atividade.
Detalhamento do cálculo
- Faixa de faturamento
- 1ª Faixa
- Alíquota nominal
- 4,00%
- Parcela a deduzir
- R$ 0,00
- Alíquota efetiva
- 4,00%
- Imposto Mensal
- R$ 400,00
- Imposto Anual
- R$ 4.800,00
Distribuição dos impostos
- Você ficará com
96,00% do faturamento mensal
Na calculadora do Simples Nacional da Cora você pode fazer uma simulação com base no seu faturamento mensal ou anual, escolher o anexo correto e ver a estimativa precisa de tributos a pagar, já com a alíquota efetiva e a distribuição por imposto. Tudo de forma prática, atualizada e com base nas regras do Simples Nacional de 2025.
Como funciona o cálculo do Simples Nacional?
O valor do imposto no Simples Nacional é calculado com base no faturamento dos últimos 12 meses da empresa.
Você escolhe o anexo correto (de acordo com sua atividade), e a tabela correspondente define uma alíquota nominal.
Depois, essa alíquota pode ter uma dedução, gerando a alíquota efetiva — que é o percentual real que incide sobre seu faturamento mensal.
A fórmula considera:
- Faturamento acumulado nos últimos 12 meses;
- Faixa de faturamento;
- Anexo do Simples Nacional;
- Dedução prevista em tabela.
O simulador do Simples Nacional, da Cora, faz tudo isso automaticamente. Basta informar o valor e escolher o anexo — o resultado mostra o total de impostos e a divisão por tributo.
Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?
Esses dois termos são parecidos, mas têm papéis diferentes no Simples Nacional:
- Alíquota nominal: é o percentual fixo indicado na tabela do anexo.
- Alíquota efetiva: é o valor real que sua empresa paga, após a dedução da tabela.
Mesmo que a alíquota nominal seja, por exemplo, 6%, a efetiva pode ser menor. Isso acontece porque a legislação permite aplicar uma fórmula com valor de dedução — tornando a cobrança mais justa para empresas com faturamento menor.
Saber essa diferença ajuda você a planejar melhor seus custos e a evitar surpresas na hora de pagar os impostos.
Quais são os anexos usados para calcular a alíquota do Simples Nacional?
São cinco anexos, cada um com uma tabela na qual constam as alíquotas usadas no cálculo do Simples Nacional, por faixa de receita bruta:
- comércio — Anexo I;
- indústria — Anexo II;
- serviços — Anexo III, IV e V.
Para saber qual das tabelas do Simples Nacional consultar, primeiro você precisa verificar a atividade da empresa pelo Código Nacional de Atividade Econômica ( CNAE).
É preciso considerar ainda o Fator R do Simples Nacional, cálculo que determina se a empresa se enquadra no anexo III ou no anexo V do Simples Nacional, o que vai definir qual será a alíquota aplicada.
Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
Para realizar o cálculo, você precisa ter em mãos o valor total da folha de pagamento da sua empresa do último ano junto com o faturamento bruto do mesmo período.
Sendo assim, consideramos que:
Fator R = folha de pagamento salarial / receita bruta
Antes de fazer a conta, vale considerar ainda as regras estabelecidas na resolução CGSN nº 140/2018 do Simples Nacional. O documento diz que:
- se a folha de pagamento for maior que 0 (zero) e a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será igual a 0,28, ou 28%;
- se a folha de pagamentos for igual a 0 (zero) e a receita bruta maior do que 0 (zero), o Fator R será igual a 0,01, ou 1%;
- se a folha de pagamentos e a receita bruta forem maiores que 0 (zero), o Fator R será a divisão entre os dois valores, considerando os últimos 12 meses (fórmula geral).
Em casos de empresas com menos de 12 meses, deve-se considerar o proporcional de tempo desde a abertura do CNPJ até a apuração para o pagamento dos impostos.
Se o resultado do cálculo for igual ou superior a 28%, a empresa poderá ser tributada pelo Anexo III. Caso contrário, deverá permanecer no Anexo V.
Recomendamos a contratação de uma empresa de contabilidade para ajudar no cálculo do Fator R, para evitar erros que aumentem a tributação.
Qual é o anexo ideal para minha empresa no Simples Nacional?
Cada tipo de empresa se enquadra em um anexo diferente no Simples Nacional. Esse anexo define como será feita a cobrança dos impostos.
- Anexo I: comércio (lojas, mercados, distribuidoras);
- Anexo II: fábricas e indústrias;
- Anexo III: serviços como salões de beleza e escritórios;
- Anexo IV: serviços de construção e vigilância;
- Anexo V: serviços intelectuais (engenheiros, advogados, consultores);
A seguir, veja as alíquotas aplicadas dentro de cada anexo:
| Anexo | Atividades às quais se aplica | Alíquotas |
| Anexo I | Comércio | 4% a 19% |
| Anexo II | Indústria | 4,5% a 30% |
| Anexo III | Serviço (em geral) | 6% a 33% |
| Anexo IV | Serviços específicos | 4,5% a 33% |
| Anexo V | Serviços com maior valor agregado | 15,5% a 30,5% |
Escolher o anexo correto é essencial para pagar o valor justo de impostos. Um erro aqui pode fazer sua empresa pagar mais do que o necessário — ou cair na malha fina da Receita.
Se tiver dúvidas, o ideal é consultar um contador. Mas com nosso simulador do Simples Nacional, você já pode testar os valores e entender qual anexo se aplica à sua realidade.
Houve mudanças na tabela do Simples Nacional 2025?
Até o momento, não houve alterações oficiais na tabela do Simples Nacional para 2025. As faixas de faturamento, alíquotas e anexos continuam as mesmas desde a última atualização, em 2018.
O limite de receita anual para permanência no regime permanece em R$ 4,8 milhões.