NR-1 e saúde mental: sua empresa está pronta para essa mudança?
Atualização da Norma Regulamentadora nº 1 reforça gestão de riscos psicossociais e pode gerar multas para quem não se adequar
A discussão sobre NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) e saúde mental ganhou força após uma mudança relevante na norma em 2024, que passou a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) das empresas brasileiras.
O que isso significa? Que fatores ligados à organização do trabalho, como sobrecarga, conflitos e outras situações que possam afetar a saúde mental, passam a ser fiscalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As mudanças estavam previstas para começar em maio de 2025, mas o prazo foi prorrogado pelo governo federal. Com isso, a nova redação da NR-1 passa a valer a partir de 26 de maio de 2026.
Este artigo do DNA Empreendedor, site de informações e dicas da Cora voltado à pessoa empreendedora, explica o que muda na NR-1, quais são as possíveis penalidades e como as empresas podem se preparar para cumprir a legislação.
O que são normas regulamentadoras?
Normas Regulamentadoras (NR) são regras que regulamentam o capítulo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre segurança e medicina do trabalho. Como explica o MTE:
“Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.”
Quando surgiram as normas regulamentadoras?
As primeiras NRs foram publicadas em 1978. Ao longo do tempo, outras foram criadas, sempre com o objetivo de garantir a segurança e a saúde de trabalhadores e melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.
Atualmente, existem 38 NRs vigentes.
O que é a NR-1 e por que essa norma trata de saúde mental?
A NR-1 é a norma que estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais. Funciona como base para todas as outras NRs.
Com a atualização que entra em vigor no dia 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos passou a incluir expressamente os riscos psicossociais, o que amplia o olhar sobre a saúde do trabalhador.
Ou, como explica o “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”, publicado pelo MTE em 2025:
“Isso significa que todas as organizações devem avaliar e controlar todos os perigos e riscos existentes na organização, incluindo os decorrentes de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, tais como sobrecarga de trabalho, assédio e suas derivações, integrando-os ao inventário de riscos.”
O que muda na NR-1 sobre saúde mental nas empresas?
A principal mudança consiste na inclusão explícita dos riscos psicossociais no GRO, o que passa a exigir que as empresas considerem fatores relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho.
Para facilitar a visualização, a tabela abaixo resume as quatro principais mudanças entre a versão atual da norma e a que entra em vigor em 26 de maio de 2026:
| Mudança | Como era na NR vigente até 25 de maio de 2026 | Como fica na NR vigente após 26 de maio de 2026 |
| Inclusão explícita dos riscos psicossociais (principal mudança) | Item 1.5.3.1.4 inexistente na versão antiga. | O item 1.5.3.1.4 foi incluído na nova versão da NR-1, com este texto: “O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.” |
| Inclusão dos riscos psicossociais nas condições de trabalho, com alteração no item 1.5.3.2.1 | Versão anterior dizia: “A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17.” A NR-17 trata da ergonomia no trabalho. | Agora o mesmo item diz: “A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.” |
| Inclusão específica de avaliação de riscos psicossociais | Não tinha o item 1.5.4.4.5.3, que detalha como avaliar riscos psicossociais. | Novo item diz: “Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.” |
| Ampliação do inventário de riscos | Previa 6 informações no Inventário de Riscos Ocupacionais | Nova norma acrescenta mais três informações: indicação de trabalhadores expostos, caracterização da exposição e descrição detalhada de perigos |
O que são riscos psicossociais no trabalho?
São fatores ligados à organização e às relações de trabalho que podem afetar a saúde mental do trabalhador.
O guia do Ministério do Trabalho já citado explica que eles decorrem de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho e que podem gerar “vários efeitos à saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social”. Como, por exemplo:
- estresse;
- esgotamento;
- distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);
- depressão, entre outros.
Exemplos de fatores de risco
O documento lista alguns exemplos de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho que podem acarretar agravos à saúde do trabalhador:
| Perigo (fator de risco psicossocial) | Possível consequência |
| Assédio de qualquer natureza no trabalho | Transtorno mental |
| Má gestão de mudanças organizacionais | Transtorno mental; DORT |
| Baixa clareza de papel/função | Transtorno mental |
| Baixas recompensas e reconhecimento | Transtorno mental |
| Falta de suporte/apoio no trabalho | Transtorno mental |
| Baixo controle no trabalho/Falta de autonomia | Transtorno mental; DORT |
| Baixa justiça organizacional | Transtorno mental |
| Eventos violentos ou traumáticos | Transtorno mental |
| Baixa demanda no trabalho (subcarga) | Transtorno mental |
| Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) | Transtorno mental; DORT |
| Maus relacionamentos no local de trabalho | Transtorno mental |
| Trabalho em condições de difícil comunicação | Transtorno mental |
| Trabalho remoto e isolado | Transtorno mental; fadiga |
Por que a NR-1 foi alterada?
A NR-1 foi alterada para incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e ampliar a atenção à saúde mental no trabalho. A mudança resulta de cerca de três anos de debates em um grupo de estudos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e acompanha uma preocupação crescente, no Brasil e no mundo, com fatores organizacionais que podem afetar o bem-estar psicológico dos trabalhadores.
Foram vários os estudos e diretrizes recentes sobre saúde mental no trabalho, como a publicada em 2022 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em conjunto com a Organização Mundial da Saúde (OMS), que estimou que:
- 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente no mundo devido à depressão e à ansiedade;
- isso representa um custo de quase US$ 1 trilhão à economia global, relacionado, de forma predominante, à perda de produtividade.
No Brasil, os transtornos mentais já aparecem entre as principais causas de afastamento do trabalho, incluindo quadros como ansiedade, depressão, reações ao estresse grave e transtornos de adaptação.
Todas as empresas precisam cumprir a NR-1?
Sim. A NR-1 se aplica a empregadores e trabalhadores regidos pela CLT.
Não há exceção por porte: microempresas, pequenas, médias e grandes empresas precisam cumprir a norma, ainda que com procedimentos compatíveis com sua estrutura.
Para pequenas e médias empresas, o impacto pode ser significativo caso não haja adequação, já que multas e passivos trabalhistas podem comprometer o caixa.
Quais são as penalidades por descumprir a NR-1?
Empresas que descumprem a NR-1 (ou qualquer outra Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho) podem sofrer autuação e multas administrativas aplicadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
As penalidades são definidas pela NR-28, norma que regula as fiscalizações e punições relacionadas às NRs.
Durante uma inspeção, se forem identificadas irregularidades, o auditor pode lavrar um auto de infração, que dá origem à multa.
O valor da multa varia conforme critérios como:
- tipo de infração;
- gravidade da irregularidade;
- número de empregados da empresa;
- reincidência ou resistência à fiscalização.
Esses fatores são combinados em tabelas na NR-28, que definem a faixa de multa aplicável. Esse valor pode variar de cerca de R$ 400 a mais de R$ 6.700 por infração.
Além das sanções administrativas, o descumprimento das normas também pode gerar impactos indiretos para o negócio, como:
- afastamentos por adoecimento;
- aumento do absenteísmo;
- queda de produtividade;
- maior risco de ações trabalhistas e danos à reputação da empresa.
Checklist: como adequar sua empresa à NR-1 sobre saúde mental
Com a atualização da NR-1 sobre saúde mental, as empresas precisam incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Veja um checklist prático para começar:
- Identificar perigos e riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
- Avaliar e classificar os riscos identificados.
- Registrar as informações no inventário de riscos do PGR.
- Definir medidas de prevenção e controle.
- Elaborar um plano de ação com responsáveis e prazos.
- Acompanhar e monitorar os resultados das medidas adotadas.
- Revisar o processo periodicamente ou sempre que houver mudanças no trabalho.
Lembrando que a documentação é parte essencial do processo, pois pode ser exigida em fiscalização.
Como pequenas empresas podem se organizar financeiramente para cumprir a NR-1?
Pequenas empresas podem se organizar para cumprir a NR-1 com planejamento financeiro e controle do fluxo de caixa, prevendo custos relacionados à adequação às normas de saúde e segurança no trabalho. Isso porque a adaptação pode envolver investimentos em consultorias de Saúde e Segurança no Trabalho, treinamentos, ferramentas de gestão e ajustes na organização do trabalho.
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