A discussão sobre NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) e saúde mental ganhou força após uma mudança relevante na norma em 2024, que passou a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) das empresas brasileiras.

O que isso significa? Que fatores ligados à organização do trabalho, como sobrecarga, conflitos e outras situações que possam afetar a saúde mental, passam a ser fiscalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As mudanças estavam previstas para começar em maio de 2025, mas o prazo foi prorrogado pelo governo federal. Com isso, a nova redação da NR-1 passa a valer a partir de 26 de maio de 2026.

Este artigo do DNA Empreendedor, site de informações e dicas da Cora voltado à pessoa empreendedora, explica o que muda na NR-1, quais são as possíveis penalidades e como as empresas podem se preparar para cumprir a legislação.

O que são normas regulamentadoras?

Normas Regulamentadoras (NR) são regras que regulamentam o capítulo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre segurança e medicina do trabalho. Como explica o MTE:

“Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.”

Quando surgiram as normas regulamentadoras?

As primeiras NRs foram publicadas em 1978. Ao longo do tempo, outras foram criadas, sempre com o objetivo de garantir a segurança e a saúde de trabalhadores e melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.

Atualmente, existem 38 NRs vigentes.

O que é a NR-1 e por que essa norma trata de saúde mental?

A NR-1 é a norma que estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais. Funciona como base para todas as outras NRs.

Com a atualização que entra em vigor no dia 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos passou a incluir expressamente os riscos psicossociais, o que amplia o olhar sobre a saúde do trabalhador.

Ou, como explica o “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”, publicado pelo MTE em 2025:

“Isso significa que todas as organizações devem avaliar e controlar todos os perigos e riscos existentes na organização, incluindo os decorrentes de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, tais como sobrecarga de trabalho, assédio e suas derivações, integrando-os ao inventário de riscos.”

O que muda na NR-1 sobre saúde mental nas empresas?

A principal mudança consiste na inclusão explícita dos riscos psicossociais no GRO, o que passa a exigir que as empresas considerem fatores relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho.

Para facilitar a visualização, a tabela abaixo resume as quatro principais mudanças entre a versão atual da norma e a que entra em vigor em 26 de maio de 2026:

MudançaComo era na NR vigente até 25 de maio de 2026Como fica na NR vigente após 26 de maio de 2026
Inclusão explícita dos riscos psicossociais (principal mudança)Item 1.5.3.1.4 inexistente na versão antiga.O item 1.5.3.1.4 foi incluído na nova versão da NR-1, com este texto: “O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.”
Inclusão dos riscos psicossociais nas condições de trabalho, com alteração no item 1.5.3.2.1Versão anterior dizia: “A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17.” A NR-17 trata da ergonomia no trabalho.Agora o mesmo item diz: “A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.”
Inclusão específica de avaliação de riscos psicossociaisNão tinha o item 1.5.4.4.5.3, que detalha como avaliar riscos psicossociais.Novo item diz: “Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde  decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.”
Ampliação do inventário de riscosPrevia 6 informações no Inventário de Riscos OcupacionaisNova norma acrescenta mais três informações: indicação de trabalhadores expostos, caracterização da exposição e descrição detalhada de perigos

O que são riscos psicossociais no trabalho?

São fatores ligados à organização e às relações de trabalho que podem afetar a saúde mental do trabalhador. 

O guia do Ministério do Trabalho já citado explica que eles decorrem de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho e que podem gerar “vários efeitos à saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social”. Como, por exemplo:

  • estresse;
  • esgotamento;
  • distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);
  • depressão, entre outros.

Exemplos de fatores de risco

O documento lista alguns exemplos de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho que podem acarretar agravos à saúde do trabalhador:

Perigo (fator de risco psicossocial)Possível consequência
Assédio de qualquer natureza no trabalhoTranstorno mental
Má gestão de mudanças organizacionais Transtorno mental; DORT
Baixa clareza de papel/funçãoTranstorno mental
Baixas recompensas e reconhecimentoTranstorno mental
Falta de suporte/apoio no trabalhoTranstorno mental
Baixo controle no trabalho/Falta de autonomiaTranstorno mental; DORT
Baixa justiça organizacionalTranstorno mental
Eventos violentos ou traumáticosTranstorno mental
Baixa demanda no trabalho (subcarga)Transtorno mental
Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)Transtorno mental; DORT
Maus relacionamentos no local de trabalhoTranstorno mental
Trabalho em condições de difícil comunicaçãoTranstorno mental
Trabalho remoto e isoladoTranstorno mental; fadiga

Por que a NR-1 foi alterada?

A NR-1 foi alterada para incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e ampliar a atenção à saúde mental no trabalho. A mudança resulta de cerca de três anos de debates em um grupo de estudos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e acompanha uma preocupação crescente, no Brasil e no mundo, com fatores organizacionais que podem afetar o bem-estar psicológico dos trabalhadores.

Foram vários os estudos e diretrizes recentes sobre saúde mental no trabalho, como a publicada em 2022 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em conjunto com a Organização Mundial da Saúde (OMS), que estimou que:

  • 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente no mundo devido à depressão e à ansiedade;
  • isso representa um custo de quase US$ 1 trilhão à economia global, relacionado, de forma predominante, à perda de produtividade.

No Brasil, os transtornos mentais já aparecem entre as principais causas de afastamento do trabalho, incluindo quadros como ansiedade, depressão, reações ao estresse grave e transtornos de adaptação. 

Todas as empresas precisam cumprir a NR-1?

Sim. A NR-1 se aplica a empregadores e trabalhadores regidos pela CLT.

Não há exceção por porte: microempresas, pequenas, médias e grandes empresas precisam cumprir a norma, ainda que com procedimentos compatíveis com sua estrutura.

Para pequenas e médias empresas, o impacto pode ser significativo caso não haja adequação, já que multas e passivos trabalhistas podem comprometer o caixa.

Quais são as penalidades por descumprir a NR-1?

Empresas que descumprem a NR-1 (ou qualquer outra Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho) podem sofrer autuação e multas administrativas aplicadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

As penalidades são definidas pela NR-28, norma que regula as fiscalizações e punições relacionadas às NRs.

Durante uma inspeção, se forem identificadas irregularidades, o auditor pode lavrar um auto de infração, que dá origem à multa.

O valor da multa varia conforme critérios como:

  • tipo de infração;
  • gravidade da irregularidade;
  • número de empregados da empresa;
  • reincidência ou resistência à fiscalização.

Esses fatores são combinados em tabelas na NR-28, que definem a faixa de multa aplicável. Esse valor pode variar de cerca de R$ 400 a mais de R$ 6.700 por infração.

Além das sanções administrativas, o descumprimento das normas também pode gerar impactos indiretos para o negócio, como:

  • afastamentos por adoecimento;
  • aumento do absenteísmo;
  • queda de produtividade;
  • maior risco de ações trabalhistas e danos à reputação da empresa.

Checklist: como adequar sua empresa à NR-1 sobre saúde mental

Com a atualização da NR-1 sobre saúde mental, as empresas precisam incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Veja um checklist prático para começar:

  • Identificar perigos e riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
  • Avaliar e classificar os riscos identificados.
  • Registrar as informações no inventário de riscos do PGR.
  • Definir medidas de prevenção e controle.
  • Elaborar um plano de ação com responsáveis e prazos.
  • Acompanhar e monitorar os resultados das medidas adotadas.
  • Revisar o processo periodicamente ou sempre que houver mudanças no trabalho.

Lembrando que a documentação é parte essencial do processo, pois pode ser exigida em fiscalização.

Como pequenas empresas podem se organizar financeiramente para cumprir a NR-1?

Pequenas empresas podem se organizar para cumprir a NR-1 com planejamento financeiro e controle do fluxo de caixa, prevendo custos relacionados à adequação às normas de saúde e segurança no trabalho. Isso porque a adaptação pode envolver investimentos em consultorias de Saúde e Segurança no Trabalho, treinamentos, ferramentas de gestão e ajustes na organização do trabalho.

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FAQ: perguntas frequentes e respostas sobre NR-1 e saúde mental

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