Todo empreendedor ao começar sua empresa precisa analisar os regimes tributários disponíveis para seu tipo de atividade e escolher aquele que oferece menor custo e maior facilidade.
Apesar de existirem no Brasil apenas 3 formas – Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional – cada uma delas tem suas particularidades que são importantes de serem analisadas na hora dessa escolha.
Por isso, vamos detalhar neste post sobre o Simples Nacional , te explicar como funciona e ensinar como fazer os cálculos.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributos simplificado previsto pela Lei Complementar N°123 de 14 de dezembro de 2006. Ele surgiu justamente para facilitar o pagamento de impostos para os microempreendedores e as empresas de pequeno porte.
Com o Simples Nacional os impostos da sua empresa são unificados e podem ser pagos por uma única guia – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Dessa forma, as burocracias são reduzidas e a gestão do pagamento de tributos é facilitada para o empreendedor.
Outra vantagem de optar pelo Simples Nacional é de receber vantagens em licitações públicas. Ou seja, caso você queira participar de alguma e seja optante do simples pode ter prioridade.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
A primeira questão a ser analisada para verificar a possibilidade de adesão ao Simples Nacional está relacionada com o faturamento anual da empresa.
Podem aderir ao regime tributário do Simples Nacional as micro e pequenas empresas que faturam até R$360 mil por ano e também as empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento máximo de R$4,8 milhões.
Além disso, existem alguns requisitos que sua empresa deve cumprir como por exemplo não ter nenhuma pendência e obter as inscrições municipal e/ou estadual. A lista completa de requisitos você consegue verificar no portal do Simples Nacional.
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MEI e Simples Nacional: qual a diferença?
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, é uma categoria de pessoa jurídica que enquadra profissionais com faturamento anual máximo de R$ 81 mil reais. Para se tornar MEI é preciso exercer alguma das atividades permitidas e depois fazer seu cadastro gratuito no Portal do Empreendedor.
Já o Simples Nacional é um regime tributário que alguns tipos de CNPJ podem aderir. Ou seja, é uma forma de garantir que seu CNPJ esteja regularizado com os impostos.
Se você é MEI, pode optar pelo regime de tributação do Simples Nacional. Neste caso, você fará parte do SIMEI que é o sistema de recolhimento de impostos em valores fixos por mês. Isso quer dizer que você possui valor dos impostos reduzidos além de ser isento de alguns tipos de tributos.
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Como solicitar o enquadramento?
Se a sua empresa está no início da atividade, existe um prazo para optar pelo Simples Nacional de até 30 dias contados após a data de confirmação da última inscrição – municipal ou estadual no caso de empresas que possuem circulação de mercadorias e serviços. Além disso, não pode ter ultrapassado 180 dias corridos desde a data de inscrição do CNPJ.
Caso já tenha mais tempo de empresa, a inscrição no Simples Nacional deve acontecer no mês de janeiro do próximo ano.
O que é cobrado no Simples Nacional?
Os valores que devem ser pagos mensalmente são a junção de 8 diferentes impostos. São eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Dessa forma, os optantes pelo Simples Nacional conseguem pagar todos esses impostos de forma simplificada e reduzida por meio do DAS.
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Como é feito o cálculo do imposto?
O cálculo do Simples nacional segue uma tabela de alíquotas e é feito com base no faturamento da sua empresa. Para isso, você precisa contabilizar a receita bruta que obteve nos últimos 12 meses e depois consultar na tabela a faixa em que sua empresa se encaixa
Entenda a tabela de alíquota do Simples Nacional em 2020
Para saber em qual das tabelas consultar, você precisa verificar a atividade do seu negócio no Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE. Com essa informação e com o seu faturamento bruto dos ultimos 12 meses, é possível consultar em um dos 5 anexos qual é a alíquota certa para o tipo de atividade que você exerce.
Os anexos você pode consultar aqui:
Anexo I – Comércio
Faixas | Receita Bruta – últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | até R$ 180 mil | 4% | – |
2ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 7,3% | R$ 5.940,00 |
3ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 9,5% | R$ 13.860,00 |
4ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 10,7% | R$ 22.500,00 |
5ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 14,3% | R$ 87.300,00 |
6ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Fábricas e Indústrias
Faixas | Receita Bruta – últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | até R$ 180 mil | 4,5% | – |
2ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 7,8% | R$ 5.940,00 |
3ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 10% | R$ 13.860,00 |
4ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 11,2% | R$ 22.500,00 |
5ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 14,7% | R$ 85.500,00 |
6ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Empresas de Serviços
Este anexo enquadra atividades do tipo de manutenção e reparos, serviços de instalações, agências de turismo, escolas, escritórios de contabilidade, academias, empresas de medicina e laboratórios.
Faixas | Receita Bruta – últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | até R$ 180 mil | 6% | – |
2ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 11,2% | R$ 9.360,00 |
3ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 13,5% | R$ 17.640,00 |
4ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 16% | R$ 35.640,00 |
5ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 21% | R$ 125.640,00 |
6ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Empresas de Serviços
Os serviços que estão incluídos nesta classificação são serviços de limpeza, vigilância, escritórios de advocacia, obras e construção de imóveis.
Faixas | Receita Bruta – últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | até R$ 180 mil | 4,5% | – |
2ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 9% | R$ 8.100,00 |
3ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 10,2% | R$ 12.420,00 |
4ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 14% | R$ 39.780,00 |
5ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 22% | R$ 183.780,00 |
6ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Empresas de Serviços
Por fim, os serviços aqui enquadrados são de tecnologia, auditoria, engenharia, publicidade, dentre outros.
Faixas | Receita Bruta – últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | até R$ 180 mil | 15,5% | – |
2ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 18% | R$ 4.500,00 |
3ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 19,5% | R$ 9.900,00 |
4ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 20,5% | R$ 17.100,00 |
5ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 23% | R$ 62.100,00 |
6ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Outros serviços que também fazem parte dos anexos III, IV e V estão citadas no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 155.
Como calcular o valor mensal do Simples Nacional?
Depois de consultar as tabelas e identificar a faixa em que seu negócio se enquadra, é só utilizar essa fórmula simples:
Onde:
- RBT12 é o faturamento bruto dos últimos 12 meses
- ALIQ é a alíquota indicada na tabela na faixa correspondente ao seu faturamento
- PD é a parcela que será deduzida indicada também na tabela na faixa correspondente ao seu faturamento
Veja um exemplo:
1. Determinar a base do cálculo
Você deseja saber quando precisa pagar de imposto no mês de dezembro. Neste mês, o seu faturamento bruto foi de R$ 41,7 mil.
Portanto, a sua base do cálculo será de R$ 41,7 mil.
2. Faturamento bruto dos últimos 12 meses
Você observou que nos últimos 12 meses sua empresa teve um faturamento de R$500 mil reais.
3. Consulta da tabela correta
Agora, você identificou que segundo o CNAE de registro do seu CNPJ sua empresa é de comércio, ou seja, a tabela correta para consulta é a do Anexo I.
4. Determinação da alíquota
Analisando o seu faturamento bruto na tabela do Anexo I, você verificou que está enquadrado na 3ª faixa, o que significa:
ALIQ – alíquota de 9,5%
PD – valor a deduzir de R$13.860,00
5. Aplicação da fórmula
Então, para chegar no seu valor final do simples nacional a ser pago em dezembro, é só usar a fórmula substituindo os termos pelos valores:
- RBT12 x Aliq = 500.000 x 9,5% = 47.500
- Subtração de PD (parcela a deduzir) = 47.500 – 13.860 = 33.640
- Divisão por RBT12 (faturamento 12 meses) = 33.640 % 500.000 = 6,728%
Ou seja, o seu valor a pagar em dezembro será de aproximadamente 6,728% incididos sobre o seu faturamento neste mês em questão. Portanto:
Valor a pagar: 6,7% x 41.700 = R$ 2.805,58 referente ao Simples Nacional
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