Entender como funciona a cobrança de impostos para empresas é essencial para manter a saúde financeira e a regularidade do seu negócio. 

A gente sabe que a legislação tributária no Brasil pode ser complexa, mas, com as informações certas, é possível cumprir suas obrigações, reduzir custos e manter a empresa sustentável no longo prazo. 

Para te ajudar nesse processo, a Cora preparou um guia completo sobre o tema. Aqui, você vai conferir quais são os principais impostos empresariais, os diferentes regimes de tributação e dicas práticas para criar um planejamento tributário do zero.

Vamos começar?

Quais são as principais obrigações tributárias de uma empresa?

Toda empresa precisa cumprir uma série de obrigações tributárias para se manter em conformidade com a legislação. As principais incluem:

  • Pagamento de impostos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, entre outros.
  • Emissão de notas fiscais, essencial para documentar corretamente as operações comerciais.
  • Escrituração contábil, que consiste em manter registros atualizados da movimentação financeira e patrimonial.
  • Entrega de declarações, ou seja, enviar periodicamente informações fiscais aos órgãos de controle, como Receita Federal, Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e prefeituras.

Manter essas obrigações em dia é fundamental para evitar multas, sanções e garantir o pleno funcionamento do negócio. 

Leia mais | Quais são as obrigações tributárias de uma empresa?

E quais são os principais impostos para PJ?

No Brasil, os tributos empresariais variam conforme o regime tributário adotado — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

No entanto, existem alguns impostos que são mais comuns e costumam impactar diretamente o dia a dia da maioria dos negócios: 

ImpostoO que é?Base de cálculoEsferaRegime tributário
IRPJ
(Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
Tributo sobre o lucro da empresa.Lucro real, presumido ou arbitrado.Federal• Simples (embutido)
• Lucro Presumido
• Lucro Real
CSLL
(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Contribuição para a Seguridade Social, calculada sobre o lucro.Lucro líquido ajustado.Federal• Simples (embutido)
• Lucro Presumido
• Lucro Real
PIS
(Programa de Integração Social)
Financia o seguro-desemprego e outros benefícios.Receita bruta ou faturamento.Federal• Simples (embutido)
• Lucro Presumido
• Lucro Real
COFINS(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)Destinada à saúde pública, previdência e assistência social.Receita bruta ou faturamento.Federal• Simples (embutido)
• Lucro Presumido
• Lucro Real
ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Imposto estadual sobre circulação de mercadorias, energia elétrica, transporte e comunicação.Valor da operação de venda ou prestação de serviço.Estadual• Simples (com alíquota reduzida)
• Lucro Presumido
• Lucro Real
ISS
(Imposto Sobre Serviços)
Imposto municipal sobre a prestação de serviços.Receita proveniente de serviços.Municipal• Simples (com alíquota reduzida)
• Lucro Presumido
• Lucro Real
INSS PatronalContribuição da empresa à Previdência Social sobre a folha de pagamento.Folha de pagamento (salários e pró-labore).Federal• Simples (com isenção para algumas faixas)
• Lucro Presumido
• Lucro Real

Leia mais | Entenda os principais pagamentos de impostos empresariais e quais empresas devem fazê-los


Regimes tributários

Agora que você já conhece as principais obrigações fiscais e os impostos que incidem sobre as empresas, é hora de entender os regimes tributários — um dos fatores mais importantes na gestão fiscal de um negócio.

O que é um regime tributário? 

O regime tributário determina como a empresa vai apurar e pagar seus impostos. A escolha do regime influencia diretamente a carga tributária, as obrigações acessórias e até a lucratividade da empresa.

No Brasil, existem três tipos de regime tributário:

  • Simples Nacional: indicado para micro e pequenas empresas, unifica diversos tributos em uma única guia de pagamento (DAS), com alíquotas reduzidas e sistema simplificado.
  • Lucro Presumido: a base de cálculo dos tributos é estimada (presumida) com base no faturamento, conforme percentuais definidos pela legislação.
  • Lucro Real: os tributos são calculados com base no lucro contábil efetivamente apurado. É obrigatório para empresas de grande porte ou com atividades específicas.

Leia mais | O que é regime tributário e qual é a importância disso?

Como descobrir o regime tributário ideal para a sua empresa?

Como já citamos, escolher o regime tributário adequado é uma decisão estratégica que pode impactar e muito os custos da empresa. 

Para fazer essa escolha, é necessário analisar fatores como:

  • Faturamento anual da empresa;
  • Atividade econômica (CNAE);
  • Estrutura de custos e despesas;
  • Margem de lucro esperada.
Regime tributárioPerfil da empresaBase de cálculoCarga tributária médiaObrigatoriedadesPrincipais vantagensDesvantagens e cuidados
Simples NacionalMicro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões/anoReceita bruta mensalDe 4% a 33%, conforme anexo e faixa de faturamentoEmissão de DAS, notas fiscais e declaração anual (DASN-SIMEI ou PGDAS-D)• Unificação dos tributos
• Menor burocracia
• Alíquotas reduzidas
• Nem sempre é mais vantajoso em margens altas
• Algumas atividades não podem optar
Lucro PresumidoEmpresas com faturamento até R$ 78 milhões/ano e boa previsibilidade de lucroPercentual fixo sobre a receita bruta (ex: 8% para comércio, 32% para serviços)Aproximadamente 13% a 16%, dependendo da atividadeEscrituração contábil simplificada, SPED, emissão de notas e declarações periódicas• Cálculo simples
• Pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro alta
• Inflexível se houver prejuízo
• Pode pagar mais imposto do que deveria
Lucro RealEmpresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano ou com atividade obrigatória (como bancos)Lucro contábil efetivo (receitas – despesas dedutíveis)Varia conforme o lucro; alíquotas básicas: 15% IRPJ + 9% CSLL + PIS/COFINS não cumulativoEscrituração completa, ECD, ECF, SPED e controle rigoroso de despesas• Ideal para margens baixas ou prejuízos
• Possibilidade de abatimento de despesas
• Complexidade contábil
• Maior risco de autuação se não houver controle rigoroso
Checklist para descobrir o melhor regime tributário para o seu negócio
Antes de optar por um regime (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), analise com atenção os seguintes pontos:

Faturamento anual da empresa
O limite de faturamento influencia diretamente na possibilidade de optar por determinados regimes.
• Empresas menores geralmente se beneficiam do Simples, mas não é regra.
• Avalie sempre os tributos envolvidos.

Atividade econômica (CNAE)
O CNAE define quais impostos a empresa deve pagar e pode limitar o acesso ao Simples Nacional.
• Algumas atividades estão
impedidas de aderir ao Simples, ou entram com alíquotas mais altas.
• Já no Lucro Presumido e Lucro Real, o CNAE influencia no cálculo dos impostos federais e ISS.

Estrutura de custos e despesas
Isso é essencial para entender a viabilidade do Lucro Real, onde é possível abater custos e despesas da base de cálculo dos tributos.
Empresas com alta despesa operacional podem se beneficiar do Lucro Real.
Já negócios com baixo custo e alta margem costumam se sair melhor no Lucro Presumido.

Margem de lucro esperada
O Lucro Presumido usa uma margem pré-fixada pelo governo, que pode ser maior do que a margem real da sua empresa.
Se sua margem for menor que a presumida, talvez você pague mais imposto do que deveria.
O Lucro Real, por outro lado, tributa o lucro efetivamente apurado, o que pode ser mais vantajoso em casos de margens reduzidas.

Perfil e plano de crescimento do negócio
Considere que um regime que funciona hoje pode não ser o ideal daqui um ou dois anos.
Vai contratar muitos funcionários? Espera crescer rapidamente? Vai expandir para outros estados?
O Simples tem regras específicas para crescimento e contratação, e pode exigir reenquadramento.

Leia mais | Quais são os tipos de enquadramento tributário existentes?

Tem dúvidas sobre como escolher o regime de tributação?
O YouTube da Cora traz uma live com uma contadora especialista que explica tudo sobre os principais modelos e como escolher o mais adequado para o seu negócio. Vale a pena conferir!
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Simples Nacional 

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Com ele, você paga apenas uma guia (DAS) que reúne oito tributos em um único boleto, o que ajuda a reduzir custos e burocracia.

Principais características do Simples Nacional

Guia única (DAS)Uma só vez por mês, você quita IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Alíquotas progressivasO percentual sobe conforme seu faturamento – sua empresa paga mais só quando cresce.
Menos obrigações acessóriasRedução de SPEDs e declarações, com menos formulários a preencher mensalmente.

Leia mais | Simples Nacional: o que é, como calcular e tabela atualizada

Como funciona o cálculo do Simples Nacional?

Para fazer o cálculo do Simples Nacional, siga estes passos:

1. Identifique o anexo em que sua empresa se enquadra (I a V) de acordo com a atividade.
2. Calcule a Receita Bruta Total (RBT12) somando as receitas dos 12 meses anteriores.
3. Consulte na tabela oficial o Anexo correspondente, a alíquota nominal e a parcela a deduzir para sua faixa de RBT12.
4. Aplique a fórmula:
Alíquota efetiva= (RBT12 x Alíquota nominal −Parcela a deduzir​)/RBT12
Essa alíquota incide sobre a receita bruta do mês.
5. Emita e pague o DAS sobre a receita bruta mensal usando essa alíquota.

Quer simplificar esse cálculo?

Use a Calculadora do Simples Nacional da Cora, online e gratuita. Basta informar o faturamento mensal ou anual, escolher o anexo correto e pronto: você vê o valor exato dos tributos, com a alíquota efetiva e a distribuição por imposto. 

Acessar Calculadora do Simples Nacional

Leia mais | Como fazer o cálculo do Simples Nacional

Como funcionam as faixas do Simples Nacional?

No Simples Nacional, cada Anexo (I a V) é dividido em seis faixas de faturamento anual (RBT12). Essas faixas determinam:

  • A alíquota nominal: o percentual bruto aplicado à receita acumulada dos últimos 12 meses.
  • A parcela a deduzir: um valor fixo que é subtraído no cálculo, suavizando os saltos de alíquota.

Conforme seu faturamento cresce e você ultrapassa o limite de uma faixa, avança para a próxima. 

Embora a alíquota nominal suba, o aumento da parcela a deduzir faz com que a alíquota efetiva (o percentual real que incide sobre sua receita) cresça de maneira gradual e proporcional.

Leia mais | Como saber em qual faixa do Simples Nacional a sua empresa se enquadra

Entendendo o Fator R do Simples Nacional

O Fator R do Simples Nacional é um índice que decide em qual anexo sua empresa de serviços será tributada: no Anexo III (com alíquotas mais atrativas) ou no Anexo V (com alíquotas mais elevadas). 

Para calculá-lo, basta somar a folha de salários (incluindo o pró-labore) dos últimos 12 meses e dividir esse total pela Receita Bruta Total acumulada no mesmo período (RBT12). Ou seja:

Fator R = (Folha de salários + Pró-labore) ÷ RBT12

Na prática, se o resultado for igual ou superior a 28%, sua empresa será enquadrada no Anexo III, garantindo alíquotas menores. Porém, se ficar abaixo de 28%, ela cairá no Anexo V, com carga mais alta. 

Entender e monitorar o Fator R é fundamental. Na prática, ajustar a composição entre folha e receita pode representar uma economia significativa de tributos e trazer mais segurança ao planejamento financeiro do seu negócio.

Leia mais | Como usar o Fator R do Simples Nacional e pagar menos impostos

Tabela do Simples Nacional 

Cada Anexo do Simples Nacional (I a V) estabelece seis faixas de faturamento anual (RBT12), cada uma com sua alíquota nominal e parcela a deduzir. 

A tabela abaixo oferece uma visão rápida de quem se enquadra em cada Anexo, o intervalo de alíquotas e a principal observação para cada caso:

AnexoA quem se destinaAlíquota Observação
IComércio (venda de produtos)4 a 19%Parcela a deduzir de R$ 0 a R$ 2 000
IIIndústria (produção e transformação de bens)4,5 a 30%Parcela a deduzir de R$ 0 a R$ 3 000
IIIServiços em geral6 a 33%Para empresas com Fator R ≥ 28%; dedução até R$ 3.500
IVServiços específicos4,5 a 33%Limpeza, vigilância, obras; CPP recolhida à parte
VServiços em geral (Fator R < 28%)15,5 a 30,5%Parcela a deduzir de R$ 0 a R$ 3 800

Como funciona a tabela do Simples Nacional? 

Anexo I

A tabela do Simples Nacional Anexo I é destinada a empresas do comércio. As alíquotas variam de 4% a 19% sobre a receita bruta, de acordo com a faixa de faturamento. 

É importante consultar a tabela atualizada para saber a alíquota nominal e a parcela a deduzir aplicáveis ao seu faturamento. 

Leia mais | Tabela Simples Nacional Anexo I (atualizada): confira as alíquotas, impostos e atividades

Anexo II

A tabela do Simples Nacional Anexo II se aplica a empresas do setor industrial. As alíquotas variam de 4,5% a 30%, conforme a faixa de receita bruta.

Para manter a regularidade fiscal da empresa, consulte sempre a tabela oficial para identificar a alíquota nominal e a parcela a deduzir. Também é recomendado contar com o apoio de uma contabilidade especializada.

Leia mais | Tabela Simples Nacional Anexo II (atualizada): confira as alíquotas, impostos e atividades

Anexo III

A tabela do Simples Nacional Anexo III é voltada para empresas de serviços que não se enquadram nos Anexos IV ou V, ou que possuem Fator R igual ou superior a 28%). As alíquotas vão de 6% a 33% sobre a receita bruta.

Leia mais | Tabela Simples Nacional Anexo III (atualizada): confira as alíquotas, impostos e atividades

Anexo IV

A tabela do Simples Nacional Anexo IV abrange empresas de serviços como limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis. As alíquotas variam de 4,5% a 33% sobre a receita bruta. 

Neste anexo, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) deve ser recolhida separadamente, fora do DAS. 

Leia mais | Tabela Simples Nacional Anexo IV (atualizada): confira as alíquotas, impostos e atividades

Anexo V

A tabela do Simples Nacional Anexo V é destinada a empresas de serviços com Fator R inferior a 28%. Suas alíquotas estão entre 15,5% e 30,5%, sendo as mais altas entre os anexos. 

Para verificar a possibilidade de um enquadramento mais vantajoso, como no Anexo III, é fundamental calcular corretamente o Fator R. 

Leia mais | Tabela Simples Nacional Anexo V (atualizada): confira as alíquotas, impostos e atividades


Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário onde a Receita Federal presume o lucro da empresa com base em um percentual do faturamento, que varia por atividade. Sobre esse lucro presumido, calcula-se IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

É uma opção para empresas que não se enquadram no Simples Nacional ou com margens de lucro maiores que as presumidas. 

Leia mais | Entenda o que é Lucro Presumido

Como calcular IRPJ no Lucro Presumido?

No regime de Lucro Presumido, o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) é calculado a partir de um percentual aplicado sobre a receita bruta:

  • 8% para atividades comerciais e industriais
  • 32% para a maioria dos serviços
  • Outros percentuais podem ser aplicáveis, conforme o setor

Sobre esse lucro presumido, aplica-se a alíquota de 15% de IRPJ, com um adicional de 10% sobre a parte que exceder R$ 20.000 por mês. O cálculo do imposto é feito trimestralmente.

Que tal um exemplo prático?
Uma empresa de serviços faturou R$ 100.000 no trimestre.

1. Cálculo do lucro presumido:
32% de R$ 100.000 = R$ 32.000

2. Cálculo do IRPJ (15%)
:
15% de R$ 32.000 = R$ 4.800

3. Adicional de 10% (sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre)
:
Lucro presumido: R$ 32.000 → não excede R$ 60.000 → não há adicional

Total de IRPJ devido no trimestre
: R$ 4.800

Leia mais | Passo a passo para calcular IRPJ no Lucro Presumido


Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário em que o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são calculados com base no lucro contábil efetivo, após ajustes por adições, exclusões e compensações previstas na legislação.

Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou que atuam em determinados setores regulados.

Apesar de mais complexo, o Lucro Real pode ser vantajoso para empresas com margens reduzidas ou prejuízos fiscais, especialmente quando há acompanhamento contábil especializado.

Leia mais | O que é Lucro Real e como funciona esse regime tributário? 

Como calcular o Lucro Real?

O cálculo do Lucro Real exige uma apuração detalhada das receitas, custos e despesas da empresa, seguindo os critérios contábeis estabelecidos pela legislação.

O lucro contábil é ajustado por adições, exclusões e compensações para se chegar ao Lucro Real tributável.

Sobre esse valor, incidem:

  • IRPJ: 15% + adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês (ou R$ 60.000 por trimestre);
  • CSLL: 9%.

É um processo mais técnico e exigente, por isso é altamente recomendado o acompanhamento de uma contabilidade especializada.

Leia mais | Como calcular o Lucro Real: alíquotas, compensação e regras 


Desvendando os impostos

Agora que você já conhece os regimes de tributação, é hora de se aprofundar nos principais impostos que incidem sobre as empresas

Nesta seção, você vai entender quais são esses tributos, para que servem e em quais situações se aplicam.


IRPJ

Vamos começar com o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

O que é o IRPJ?

O IRPJ é um tributo federal cobrado sobre o lucro das empresas.

A forma de apuração e pagamento varia de acordo com o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e sua declaração é essencial para garantir a conformidade fiscal do negócio.

Leia mais | O que é a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

Alíquota

A alíquota básica do IRPJ é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parte que exceder R$ 20.000 por mês (ou R$ 60.000 por trimestre).
Esse modelo de cálculo se aplica aos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

Já no Simples Nacional, o IRPJ está incluído na alíquota unificada do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e não é calculado separadamente.

Leia mais | O que é e como funciona a alíquota do IRPJ 

Cálculo do IRPJ

O cálculo do IRPJ varia conforme o regime tributário adotado pela empresa:

  • Simples Nacional: o IRPJ está incluso na alíquota única do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e não é apurado separadamente.
  • Lucro Presumido: calcula-se o lucro presumido com base na receita bruta e aplica-se 15% de IRPJ, mais um adicional de 10% sobre a parte que exceder R$ 20.000 por mês (ou R$ 60.000 por trimestre).
  • Lucro Real: o imposto incide sobre o lucro contábil ajustado (Lucro Real), com alíquota de 15%, acrescida de 10% de adicional nos mesmos termos.

Leia mais | Como fazer o cálculo do IRPJ para cada tipo de empresa

Declaração

A declaração do IRPJ é obrigatória e feita anualmente, com modelos distintos para cada regime:

  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): obrigatória para empresas no Lucro Real ou Lucro Presumido;
  • DEFIS (Declaração de Informações do Simples Nacional): exigida para empresas optantes pelo Simples Nacional.

A entrega dessas declarações envolve o envio de informações financeiras e contábeis à Receita Federal. Por isso, é fundamental contar com o apoio de uma contabilidade especializada para evitar inconsistências ou penalidades.

Leia mais | Como fazer a declaração do IRPJ de acordo com o modelo de tributação da sua empresa

O que acontece com a empresa que não declara o IRPJ?

Empresas que não entregam a declaração do IRPJ ou a enviam com erros estão sujeitas a diversas penalidades, como:

  • Multas por atraso na entrega ou por informações incorretas;
  • Impedimento de emitir certidões negativas, o que pode dificultar a participação em licitações e a obtenção de financiamentos;
  • Inaptidão do CNPJ, o que pode levar à suspensão das atividades da empresa;
  • Processos fiscais, que podem resultar em fiscalizações, cobranças com juros e multas e outras sanções administrativas.

Por isso, é fundamental manter as obrigações fiscais em dia. Caso haja dúvidas ou dificuldades, o ideal é contar com o suporte de uma contabilidade especializada.

Leia mais | O que acontece com a empresa que não declarar o IRPJ?

IRPJ X IRPF: qual é a diferença?

A principal diferença entre IRPJ e IRPF está no tipo de contribuinte e na base de cálculo:

  • IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física): pago por indivíduos e incide sobre seus rendimentos, como salários, aluguéis e investimentos.
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica): pago por empresas, com base no lucro obtido, e possui regras específicas conforme o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

As alíquotas, formas de declaração e obrigações acessórias também são diferentes para cada um.

Leia mais | IRPF e IRPJ: entenda as diferenças


CSLL

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas. Sua finalidade é financiar a Seguridade Social — que inclui previdência, saúde e assistência social.

Assim como o IRPJ, a forma de cálculo da CSLL varia de acordo com o regime tributário da empresa:

  • Simples Nacional: a CSLL está inclusa na alíquota única do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), não sendo calculada separadamente.
  • Lucro Presumido: a base de cálculo é o lucro presumido, obtido com a aplicação de um percentual fixo sobre a receita bruta, que geralmente varia entre 12% e 32%, conforme o tipo de atividade. Sobre esse valor, aplica-se uma alíquota de 9% de CSLL.
  • Lucro Real: a CSLL é calculada sobre o lucro contábil ajustado da empresa, também com alíquota de 9%. Esse modelo exige maior controle contábil, já que considera as receitas e despesas reais do negócio.

Leia mais | O que é CSLL, quem precisa pagar e como calcular

Exemplos de cálculo da CSLL: 

Exemplo 1 – Empresa no Lucro Presumido
Uma empresa de serviços faturou R$ 100.000 no trimestre.

Base de cálculo da CSLL:
Para serviços, o percentual de presunção é 32% sobre a receita bruta:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000

Cálculo da CSLL (alíquota de 9%):
R$ 32.000 × 9% = R$ 2.880

👉 CSLL a pagar no trimestre: R$ 2.880

Exemplo 2 – Empresa no Lucro Real
Uma empresa industrial apurou, após ajustes contábeis, um lucro real de R$ 50.000 no trimestre.

Base de cálculo da CSLL:
Lucro contábil ajustado = R$ 50.000

Cálculo da CSLL (alíquota de 9%):
R$ 50.000 × 9% = R$ 4.500

👉 CSLL a pagar no trimestre: R$ 4.500

ICMS 

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte (intermunicipal e interestadual) e comunicação.

O ICMS está presente em praticamente todas as etapas da cadeia de consumo e impacta diretamente o preço final dos produtos e serviços. O cálculo costuma ser complexo, pois as alíquotas variam de estado para estado, além de dependerem do tipo de mercadoria ou serviço.

Leia mais | O que é ICMS e quando o imposto é isento?

Cálculo do ICMS

A fórmula básica para calcular o ICMS é:

Valor do ICMS = (Valor do produto ou serviço + frete + seguro + outras despesas acessórias) × alíquota do ICMS

É importante verificar:

  • A alíquota interna (dentro do estado) ou interestadual, conforme o destino da operação;
  • A existência de benefícios fiscais ou substituição tributária;
  • Se o cálculo será feito por dentro (incluindo o ICMS no valor da base), uma prática comum.
Exemplo:
Produto vendido por R$ 1.000, com frete de R$ 100, seguro de R$ 20, e alíquota interna de 18%:

• Base = R$ 1.000 + R$ 100 + R$ 20 = R$ 1.120
• ICMS = R$ 1.120 × 18% = R$ 201,60

Leia mais | Entenda como calcular o ICMS e manter sua empresa regularizada

O que é o DIFAL do ICMS e quem precisa pagar?

O DIFAL (Diferencial de Alíquotas do ICMS) é aplicado em vendas interestaduais para o consumidor final, com o objetivo de equilibrar a arrecadação entre os estados de origem e destino da mercadoria.

  • Quando o destinatário não é contribuinte do ICMS, o vendedor (remetente) é responsável pelo pagamento do DIFAL.
  • Quando o destinatário é contribuinte, mas compra para uso próprio, consumo ou ativo imobilizado, o comprador (destinatário) é quem deve recolher o imposto.

Esse diferencial se tornou especialmente relevante com o crescimento do comércio eletrônico e vendas diretas entre estados.

Leia mais | DIFAL do ICMS: como funciona, quem precisa pagar e como calcular


ISS 

O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar 116/2003. A alíquota pode variar de 2% a 5%, conforme o município e o tipo de serviço prestado.

Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS de forma unificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), não sendo necessário calcular ou recolher o imposto separadamente.

Leia mais | O que é ISS, quais empresas devem pagar e como calcular 

Impostos incidentes sobre prestação de serviços

A tributação sobre a prestação de serviços varia conforme o regime tributário da empresa e o tipo de serviço oferecido. Os principais impostos que podem incidir são:

  • ISS (Imposto sobre Serviços): municipal, incide diretamente sobre o serviço prestado.
  • PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): federais, incidem sobre a receita bruta.
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): federais, incidem sobre o lucro da empresa.

No caso do Simples Nacional, todos esses tributos (com exceção do IOF e de alguns tributos específicos, quando aplicáveis) são recolhidos em um único documento, o DAS, o que simplifica o cumprimento das obrigações tributárias.

Leia mais | Quais são os impostos que incidem sobre prestação de serviços? 

Contribuições previdenciárias

Além dos impostos que já vimos, algumas empresas também precisam arcar com contribuições previdenciárias, como a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) e o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)

Essas contribuições incidem sobre a folha de pagamento e são destinadas a financiar a Previdência Social e a cobertura de riscos relacionados ao ambiente de trabalho.

CPP

A CPP é a contribuição paga pelas empresas sobre a folha de salários para custear os benefícios do INSS. A alíquota padrão é de 20% sobre a soma das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos empregados e trabalhadores avulsos.

No entanto, existem exceções. Empresas optantes pela desoneração da folha, por exemplo, recolhem a CPP com base na receita bruta, e não na folha de pagamento. Já as empresas do Simples Nacional recolhem a CPP dentro do DAS, mas nem todas as faixas de atividade exigem esse pagamento. Por isso, é importante verificar o anexo e o código de atividade, o CNAE, da empresa.

Exemplo:
Se uma empresa do Lucro Presumido pagou R$ 50.000,00 em salários no mês, a CPP será:
R$ 50.000,00 × 20% = R$ 10.000,00

Leia mais | O que significa Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)? 

RAT

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é uma contribuição previdenciária usada para custear benefícios relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A alíquota varia de acordo com o grau de risco da atividade principal da empresa:

  • 1% para risco leve
  • 2% para risco médio
  • 3% para risco grave

Essa alíquota é aplicada sobre a mesma base da CPP, ou seja, sobre a folha de salários. 

Além disso, o RAT pode ser ajustado por um multiplicador chamado FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que varia de acordo com o histórico de acidentes da empresa — aumentando ou reduzindo o valor final da contribuição.

Exemplo:
Uma empresa com grau de risco médio (2%) e folha de salários de R$ 50.000,00 pagará:
R$ 50.000,00 × 2% = R$ 1.000,00 de RATSe o FAP dessa empresa for 0,9 (indicando bom desempenho em segurança do trabalho), o valor será ajustado:
R$ 1.000,00 × 0,9 = R$ 900,00

Leia mais | Como calcular o risco ambiental (RAT) na folha de pagamento

Reforma Tributária

Agora que você já conhece os regimes de tributação e os principais impostos pagos pelas empresas, é hora de olhar para o futuro. 

Um dos temas mais relevantes e que deve transformar o cenário tributário brasileiro é a Reforma Tributária. Entender suas propostas e impactos é essencial para que empresas se preparem com antecedência.

O que é a Reforma Tributária? 

A Reforma Tributária em andamento no Brasil tem como principal objetivo simplificar o sistema de tributos sobre o consumo, substituindo diversos impostos atuais por um novo modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. Esse IVA será composto por dois novos tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal

Além disso, será criado o IS (Imposto Seletivo), com função regulatória, não integrante do IVA.

Principais impactos esperados para as empresas:

  • Simplificação: menos obrigações acessórias, menos complexidade.
  • Transparência: mais clareza na formação dos preços e na carga tributária.
  • Neutralidade: redução de distorções econômicas causadas pela cumulatividade.

Alterações no fluxo de caixa: mudanças na forma e no momento de recolhimento podem exigir novos planejamentos financeiros.

Importante:
A transição será gradual, e as empresas precisarão se adaptar progressivamente às novas regras.

Leia mais | Reforma Tributária: entenda o que muda para as empresas

Impacto no fluxo de caixa

Com a nova estrutura baseada em tributação no destino (e não mais na origem), a empresa pode passar a recolher os impostos em momentos diferentes do que ocorre hoje.

Além disso, como o modelo é não cumulativo, haverá um novo sistema de créditos tributários. Isso pode impactar o fluxo de caixa, especialmente em empresas que compram insumos de fora de seus estados ou vendem para consumidores finais em locais distintos.

O planejamento financeiro precisará considerar prazos, crédito de impostos e compensações.

Leia mais | Entenda como a Reforma Tributária deve impactar o fluxo de caixa das empresas

O que é o IVA?

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um modelo de tributação já usado em muitos países. Ele incide sobre o valor que é agregado ao produto ou serviço em cada etapa da cadeia (da produção à venda final).

Na proposta brasileira, o IVA será dual, ou seja, dividido entre dois tributos:

  • CBS (federal)
  • IBS (estadual e municipal)

Esse modelo busca acabar com a cumulatividade dos tributos atuais e tornar o sistema mais eficiente e justo.

Leia mais | O que é e como vai funcionar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) no Brasil? 

O que é a CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é uma das partes do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) proposto pela Reforma Tributária. 

Ela substituirá o PIS (Programa de Interação Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), dois tributos federais que hoje incidem sobre a receita das empresas. 

Características principais:

  • Será não cumulativa, ou seja, o imposto pago na etapa anterior da cadeia poderá ser usado como crédito.
  • Terá alíquota única federal.
  • Vai simplificar obrigações acessórias e unificar regras para todo o país.

Leia mais | Entenda o que é e como vai funcionar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

O que é o IBS?

O IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), por sua vez, substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), reunindo essas cobranças em um único tributo com regras padronizadas em todo o país.

Características principais:

  • Também será não cumulativo.
  • A arrecadação será compartilhada entre estados e municípios.
  • Terá uma alíquota uniforme dentro de cada ente federativo.
  • Busca eliminar a guerra fiscal e simplificar a tributação sobre consumo.

Leia mais | O que é e como vai funcionar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O que é o IS?

O IS (Imposto Seletivo), apelidado de “Imposto do Pecado”, é um novo tributo proposto pela Reforma Tributária com função regulatória. 

Ele não fará parte do IVA e será aplicado sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Exemplos de incidência:

  • Cigarros
  • Bebidas alcoólicas
  • Combustíveis fósseis

Seu objetivo é desestimular o consumo desses itens, não apenas arrecadar.

Leia mais | O que é e como vai funcionar o Imposto Seletivo (IS)


Planejamento tributário 

Agora que você já conhece os regimes tributários, os principais impostos e está por dentro das mudanças discutidas pela Reforma Tributária, é hora de falar sobre uma etapa essencial para qualquer empresa: o planejamento tributário.

O que é e para que serve o planejamento tributário?

Planejamento tributário é o conjunto de ações legais adotadas por uma empresa para reduzir o pagamento de tributos, dentro dos limites da legislação. 

O objetivo é otimizar a carga tributária, evitar o pagamento de impostos desnecessários e aumentar a eficiência financeira do negócio.

Esse planejamento pode envolver desde a escolha do regime tributário mais adequado até a adoção de práticas contábeis e operacionais que resultem em economia fiscal, como a elisão fiscal.

Elisão fiscal: uma aliada no planejamento tributário

Atualmente, o Brasil está na lista de países com maior carga tributária para empresas. Diante desse cenário, muitos empreendedores buscam entender como pagar menos impostos, a fim de aliviar os custos envolvidos no negócio.

A elisão fiscal é uma prática legal e permitida para reduzir a carga de tributos por meio de estratégias previstas na legislação. Diferente da evasão fiscal, que é ilegal e envolve omissão ou fraude, a elisão busca alternativas legítimas para pagar menos impostos.

Exemplos de elisão incluem:

  • A escolha do regime tributário mais vantajoso;
  • A reorganização societária;
  • A utilização de incentivos ou isenções fiscais previstas em lei.

Como fazer um planejamento tributário

Fazer um planejamento tributário é uma forma estratégica e legal de pagar menos impostos sem descumprir a legislação. Para isso, é necessário:

  1. Analisar a atividade da empresa e o faturamento anual: entender o modelo de negócio e suas receitas é o primeiro passo.
  2. Simular os diferentes regimes tributários: comparar os impactos do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real sobre o negócio.
  3. Revisar processos e operações internas: identificar práticas que possam estar gerando tributação excessiva ou ineficiente.
  4. Mapear possíveis incentivos fiscais: verificar se a empresa tem acesso a benefícios regionais, setoriais ou voltados à inovação.
  5. Acompanhar mudanças na legislação: manter-se atualizado com as alterações legais evita problemas futuros e pode gerar oportunidades de economia.
Lembre-se:
Contar com o apoio de uma contabilidade consultoria tributária é fundamental para garantir que o planejamento seja bem executado, seguro e personalizado para a realidade da sua empresa. Que tal conhecer as contabilidades parceiras da Cora?

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Leia mais | Passo a passo para fazer um planejamento tributário

Exemplo de planejamento tributário com elisão fiscal

Imagine uma empresa de prestação de serviços que fatura R$ 300 mil por ano e tem uma folha de pagamento equivalente a 35% do faturamento anual.

Ao fazer o planejamento tributário, essa empresa percebe que pode se enquadrar no Anexo III do Simples Nacional, em vez do Anexo V, por meio do Fator R

Isso porque o Fator R avalia a relação entre a folha de pagamento e o faturamento da empresa (e, quando esse índice ultrapassa 28%, a empresa pode ser tributada por uma alíquota mais baixa).

Veja a diferença na prática:

No Anexo V, a alíquota inicial é de 15,5%, podendo chegar a mais de 19%.
No Anexo III, a alíquota inicial é de 6%, com progressão mais suave.

Ao optar pelo Anexo III, com base no cálculo do Fator R, a empresa legalmente reduz a carga tributária, pagando menos impostos sobre o faturamento sem infringir nenhuma regra fiscal — ou seja, por meio de elisão fiscal.

Essa decisão só foi possível porque houve um planejamento tributário eficiente, com análise detalhada das finanças e simulações comparativas entre os regimes.

Entender os regimes tributários, conhecer os principais impostos e acompanhar mudanças como a Reforma Tributária são passos essenciais para quem empreende no Brasil. 

Mais do que uma obrigação, cuidar da gestão tributária é uma forma de fortalecer o negócio, evitar problemas fiscais e tomar decisões mais estratégicas para o crescimento da sua empresa.

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