Saber como calcular Lucro Real é uma das primeiras dúvidas que surgem quando se pensa em adotar esse regime tributário, para fazer uma estimativa de quanto a empresa pagará de tributos.

Dessa forma, é possível fazer uma comparação com o Simples Nacional e o Lucro Presumido, para decidir qual enquadramento melhor se adapta às características do negócio.

Neste artigo, você vai entender como é feito o cálculo de tributos no Lucro Real, além de conhecer as principais características desse regime.

O que é Lucro Real e como funciona esse regime tributário?

O enquadramento tributário é o sistema que rege o pagamento de tributos por uma empresa. Existem três regimes principais no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

No regime do Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito a partir do lucro líquido obtido pela empresa no período de apuração.  

O lucro considerado para fins tributários não é apenas o resultado contábil da empresa, mas sim o lucro real (ou lucro fiscal), que corresponde ao lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas pela legislação.

Esse modelo permite que os tributos sejam pagos conforme o desempenho financeiro real da empresa. Por outro lado, exige um controle contábil mais rigoroso e o envio de declarações específicas à Receita Federal.

Já no Lucro Presumido, o valor do IRPJ e da CSLL é calculado a partir de margens de lucro pré-fixadas: 8% para atividades de comércio e 32% para serviços. 

Temos ainda o Simples Nacional, regime exclusivo para micro e pequenas em que o cálculo de tributos se baseia na receita bruta anual, além de permitir a apuração e pagamento dos tributos de forma unificada.

Porém, é necessário estar no limite de faturamento do Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões por ano) para aderir, além de cumprir outros requisitos legais.

Comparativo entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Modalidade Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Quem pode aderir ME até R$ 360 mil/ano ou EPP até R$ 4,8 milhões/ano, com natureza jurídica permitida Empresas que tenham receita bruta de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior e que não sejam obrigadas a aderir ao Lucro Real Qualquer empresa pode optar, mas é obrigatório para aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano ou setores específicos
Tributos pagos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS, ISS (pagos em guia única – DAS) IRPJ (15% + 10% adicional), CSLL (9%), PIS (0,65%), Cofins (3%), ICMS ou ISS IRPJ (15% + 10% adicional), CSLL (9%), PIS (1,65%), Cofins(7,6%), ICMS ou ISS
Base de cálculo Receita bruta anual Margem de lucro presumida pela Receita (entre 1,6% e 32% para IRPJ e 12% ou 32% para CSLL, conforme atividade) Lucro líquido ajustado (lucro fiscal)
Complexidade Simples Média Alta
Frequência de pagamento Mensal Mensal (PIS/Cofins) e trimestral (IRPJ/CSLL) Mensal (PIS/Cofins), Trimestral ou Mensal por estimativa (IRPJ/CSLL)
Exemplo de optante Pequenas empresas com atividades variadas Empresas de médio porte com margem de lucro previsível Grandes empresas ou aquelas obrigadas por lei (ex: bancos, seguradoras e cooperativas)

Quando uma empresa pode optar pelo Lucro Real?

Qualquer empresa pode escolher o Lucro Real como regime de tributação, independentemente do porte. Porém, esse enquadramento tributário é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração.

Também estão obrigadas a adotar esse enquadramento pessoas jurídicas que exerçam atividades de:

  • Bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento, caixas econômicas e sociedades de crédito;
  • Sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
  • Empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada;
  • Prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
  • Securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Além disso, a obtenção de lucros e rendimentos oriundos do exterior, assim como o usufruto de isenções ou reduções fiscais também são condições que tornam a adoção do Lucro Real obrigatória.

A relação completa de atividades e situações de obrigatoriedade ao Lucro Real está descrita no art. 14 da Lei 9.718/98.

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Como calcular impostos no regime Lucro Real?

Para saber como calcular Lucro Real, ou seja, entender como é feita a apuração dos valores de tributos a pagar nesse regime, o primeiro passo é conhecer as alíquotas aplicadas e sua base de cálculo.

Assim, as empresas do Lucro Real pagam:

  • 15% de IRPJ sobre o lucro líquido + adicional de 10% sobre lucros acima de R$ 20.000 (vinte mil reais) no mês;
  • 9% de CSLL, calculada sobre o lucro real apurado;
  • 1,65% de Programa de Integração Social (PIS) e 7,6% de  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), não cumulativos, apurados sobre o faturamento total da empresa;

As empresas do regime podem pagar ainda Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Serviços (ISS), conforme as atividades econômicas desenvolvidas.

Nesse caso, a alíquotas do ICMS variam entre estados e o valor a reter de ISS é determinado pela legislação de cada município. De todo modo, o ICMS e ISS são tributos que incidem sobre as operações da empresa.

Apuração do Lucro Real

A apuração nesse regime pode ser trimestral ou mensal por estimativa

Na apuração trimestral, os períodos terminam em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Na mensal por estimativa, há um ajuste anual obrigatório em 31 de dezembro. 

Independentemente da forma escolhida, as empresas do Lucro Real precisam enviar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que inclui o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) à Receita Federal. 

Em resumo, a ECF detalha os cálculos utilizados na apuração do IRPJ e da CSLL pela empresa.

Diferença entre lucro contábil e lucro real

Um dos pontos mais importantes para compreender o cálculo de tributos nesse regime é o conceito de lucro real, base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Assim, o lucro real de uma empresa, também chamado de lucro fiscal, é o lucro líquido do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação do IRPJ

Enquanto o lucro contábil da empresa é o valor apurado na DRE (Demonstração de Resultado no Exercício), o lucro fiscal é o valor do lucro contábil após os ajustes segundo as regras tributárias.

Compensação de prejuízos no Lucro Real

Existe ainda possibilidade de compensação nesse regime: a legislação prevê que os prejuízos fiscais sejam compensados, inclusive em exercícios futuros, com limite de até 30%. 

Sendo assim, se a empresa não auferir lucro real no período de apuração, ou seja, tiver prejuízo fiscal, não será necessário pagar imposto e a compensação ainda pode se estender aos próximos exercícios, respeitando o máximo de 30%.

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Como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Real?

Como foi explicado, para calcular o IRPJ no Lucro Real, aplicamos a alíquota fixa de 15% sobre o lucro real da empresa, mais um adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar o limite de R$ 20 mil por mês.

Já no cálculo da CSLL, usamos somente a alíquota fixa de 9% sobre o lucro real apurado. 

Exemplo de cálculo passo a passo do IRPJ e da CSLL

Neste exemplo, vamos supor que o lucro real auferido pela empresa em um ano foi de R$ 418 mil.

Para calcular o IRPJ, primeiro aplicamos a alíquota de 15% sobre 418.000, igual a R$ 62.700.

Como o lucro real superou o limite de R$ 20.000 por mês (R$ 240.000 por ano), temos que aplicar ainda o adicional de 10% sobre o excedente.  

Para calcular o excedente, subtraímos R$ 240.000 de R$ 418.000, obtendo R$ 178.000 como resultado. Aplicando a alíquota de 10% sobre o excedente, chegamos a R$ 17.800 de adicional.

Assim, o valor apurado total do IRPJ é R$ 80.500 (oitenta mil e quinhentos reais), lembrando que estamos simulando um cálculo anual.

E no cálculo da CSLL, deduzimos a alíquota de 9% sobre R$ 418.000, chegando a R$ 37.620.

O Lucro Real muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária não altera a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL, que continuam sendo apurados sobre o lucro real (lucro líquido ajustado) da empresa. Portanto, as regras apresentadas neste artigo para o cálculo desses tributos continuam válidas.

A principal mudança para as empresas do Lucro Real está nos tributos sobre o consumo. Com a reforma, o PIS e a Cofins serão substituídos gradualmente pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), dentro do novo modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), que também inclui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços — no lugar do ICMS e do ISS).

Por isso, embora o cálculo do IRPJ e da CSLL não sofra impacto direto, é fundamental que empresas enquadradas no Lucro Real acompanhem a evolução da Reforma Tributária e façam planejamento tributário e financeiro adequado, especialmente em relação à CBS, ao aproveitamento de créditos e ao fluxo de caixa.

Para calcular corretamente os tributos no Lucro Real, é essencial ter controle claro do faturamento, do lucro e do fluxo de caixa.

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Depois de saber como calcular Lucro Real, você também pode conferir o artigo que preparamos sobre o cálculo do Simples Nacional.

FAQ: perguntas frequentes e respostas sobre como calcular lucro real

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