Quem empreende precisa entender minimamente sobre tributos, inclusive como calcular IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) no Lucro Presumido em 2026, já que esse é um dos principais impostos pagos por empresas nesse regime.

Apesar de as regras de tributação serem um assunto complexo no Brasil, compreender o seu funcionamento é importante para ter clareza sobre como isso impacta a sua empresa. Vale a pena ter conhecimento sobre o Lucro Presumido para analisar se é ou não uma opção vantajosa.

Quanto mais informações em mãos, melhor. Isso porque, ao optar por um bom regime tributário para o seu negócio, é possível diminuir os custos. Quer saber mais sobre o cálculo do IRPJ no lucro presumido? Continue a leitura!

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O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que determina a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para PJ.

É baseado na presunção do lucro da empresa em um determinado período. Ou seja, os tributos não são baseados no lucro real obtido. É feita uma presunção de acordo com as características do negócio.

De acordo com a atividade exercida, o Lucro Presumido deve respeitar uma tabela com alíquotas que variam de 1,6% a 32% sobre a receita bruta.

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Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

A diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido está nos critérios de apuração e tributação das empresas no Brasil.

O Lucro Real é o regime tributário no qual os impostos são calculados com base no lucro efetivamente obtido pela empresa, ou seja, a receita menos as despesas (dedutíveis) no período.

Já o Lucro Presumido, como mencionado anteriormente, é um regime simplificado em que os impostos são calculados com base em uma margem de lucro predeterminada pela Receita Federal, independentemente do lucro real obtido.

Assim, de forma geral, o Lucro Real é mais vantajoso para empresas com lucro baixo ou despesas altas, pois os impostos refletem a realidade financeira.

Enquanto o Lucro Presumido pode ser mais interessante para empresas com maior previsibilidade de receitas e margens altas, devido à simplicidade e menor burocracia.

Critério Lucro Real Lucro Presumido
Base de cálculo Lucro efetivamente apurado (receitas – despesas) Percentual de presunção sobre a receita bruta
Relação com o lucro real Reflete exatamente o resultado da empresa Independe do lucro efetivo
Indicado para Empresas com lucro baixo ou despesas altas Empresas com margens altas e previsibilidade
Complexidade Maior controle contábil Regime mais simples
Burocracia Mais elevada Menor

Quais são as características do Lucro Presumido?

Entender quais são as características do Lucro Presumido é fundamental para ter clareza sobre como funciona, quais empresas podem optar pelo mesmo, quais são as alíquotas e outros pontos importantes. Confira:

1. Enquadramento

Podem optar pelo Lucro Presumido empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior. As principais atividades enquadradas são:

  • serviços hospitalares;
  • rurais;
  • comércio de mercadorias ou produtos;
  • profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros etc.;
  • construção civil;
  • transporte de cargas.

2. Alíquotas de presunção

O cálculo da presunção utiliza as seguintes tabelas:

Presunção da base de cálculo para o IRPJ:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis;
  • 8,0% – Regra geral (todas empresas que não estão explicitamente nas definições acima e abaixo);
  • 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga;
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Presunção da base de cálculo para a CSLL:

  • 12,0% – Regra geral (todas empresas que não estão na alíquota de 32%);
  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

3. Outros tributos do Lucro Presumido

Ao escolher o Lucro Presumido, as empresas também precisam recolher outros tributos, por exemplo:

PIS/COFINS – Regime Cumulativo

  • alíquota de PIS (Programa de Integração Social) é de 0,65% sobre faturamento mensal;
  • alíquota de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é de 3% sobre faturamento mensal;

ICMS ou ISS

As empresas que optam pelo Lucro Presumido precisam ter conhecimento sobre os tributos da cidade e do estado onde o negócio está localizado.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se trata de um tributo estadual pago por empresas que incide sobre circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação.

Já o ISS (Imposto sobre Serviços) é um imposto municipal que deve ser pago por empresas que prestam serviços. Varia de 2% a 5% de acordo com a cidade.

Como a Reforma Tributária impacta o Lucro Presumido a partir de 2026?

A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional 132 alterou principalmente os tributos sobre o consumo, como:

  • a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
  • a futura substituição do ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
  • o período de transição previsto até 2033.

Ou seja, não modificou diretamente as regras do IRPJ.

No entanto, a partir deste ano, entrou em vigor uma mudança relevante para empresas optantes pelo Lucro Presumido, prevista em uma legislação específica.

Lei Complementar 224/2025: acréscimo na base do Lucro Presumido

Com a publicação da Lei Complementar 224/2025, foi instituído um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

A regra passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e funciona da seguinte forma:

  • até R$ 5 milhões de receita bruta anual, aplicam-se os percentuais normais de presunção (8%, 16%, 32%, conforme a atividade);
  • sobre a parcela que ultrapassar R$ 5 milhões, aplica-se um acréscimo de 10% no percentual de presunção.

Isso significa que a base de cálculo do imposto será maior para empresas que faturarem acima desse limite.

Exemplo prático:

Imagine uma empresa prestadora de serviços, cujo percentual de presunção é de 32%, com receita anual de R$ 6 milhões.

  • Até R$ 5 milhões: presunção de 32%.
  • Sobre o R$ 1 milhão excedente: presunção passa para 35,2% (32% acrescido em 10% sobre o próprio percentual, aplicado apenas sobre a parcela excedente).

Como a base presumida aumenta, o valor final de IRPJ e CSLL também tende a ser maior.

Passo a passo de como calcular IRPJ no Lucro Presumido em 2026

Para calcular o IRPJ no Lucro Presumido em 2026, multiplique o faturamento trimestral pelo percentual de presunção da atividade e aplique 15%, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil no trimestre.

Veja o detalhamento, passo a passo, a seguir:

  1. Identifique o faturamento do trimestre.
  2. Aplique o percentual de presunção conforme a atividade.
  3. Sobre a base presumida, aplique a alíquota de 15%.
  4. Calcule o adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60.000 no trimestre.

Exemplo prático de como calcular IRPJ no Lucro Presumido

Vamos a um exemplo prático sobre como seria o cálculo do IRPJ para uma empresa prestadora de serviços com um faturamento de R$ 200.000,00 no período analisado.

Começamos definindo a base de cálculo do IRPJ no Lucro Presumido:

  • Faturamento no trimestre (R$ 200.000) X alíquota de presunção (32%) = R$ 64.000,00.

A partir disso, é possível calcular o IRPJ de acordo com a legislação sobre o imposto: 15% sobre o Lucro Presumido total + 10% para valores superiores a R$ 60.000,00 por trimestre.

  • IRPJ: R$ 64.000 x 15% = R$ 9.600,00;
    • Adicional IRPJ: (R$ 64.000,00 – R$ 60.000,00) x 10% = R$ 400,00;
    • Total do IRPJ = R$ 10.000,00.

Tabela resumo do cálculo do IRPJ no Lucro Presumido:

Etapa Como calcular
1. Receita bruta trimestral Somar faturamento dos 3 meses
2. Aplicar percentual de presunção Ex.: 32% para serviços
3. Calcular IRPJ 15% sobre a base presumida
4. Calcular adicional 10% sobre o que exceder R$ 60 mil
5. Total do IRPJ IRPJ + adicional

Lembrando que a apuração do Lucro Presumido ocorre a cada trimestre, em períodos encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro a cada ano-calendário.

Já o pagamento do IRPJ e da CSLL precisa ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral.

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Checklist para calcular IRPJ no Lucro Presumido corretamente

  • Verificar faturamento trimestral.
  • Identificar o percentual de presunção da atividade.
  • Aplicar alíquota de 15%.
  • Calcular adicional de 10% se ultrapassar R$ 60 mil no trimestre.
  • Conferir prazo de pagamento.

Após a leitura deste artigo, você aprendeu um pouco mais sobre o Lucro Presumido. Mas, questões que envolvem regimes tributários podem ser bem complexas, por isso, é importante contar com o suporte de um escritório de contabilidade para auxiliar em todos esses processos.

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FAQ: perguntas frequentes e respostas sobre como calcular IRPJ no Lucro Presumido

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