Como calcular IRPJ no Lucro Presumido em 2026? Passo a passo
Aprenda como calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica no Lucro Presumido em 2026, com exemplo prático e regras atualizadas da Reforma Tributária
Quem empreende precisa entender minimamente sobre tributos, inclusive como calcular IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) no Lucro Presumido em 2026, já que esse é um dos principais impostos pagos por empresas nesse regime.
Apesar de as regras de tributação serem um assunto complexo no Brasil, compreender o seu funcionamento é importante para ter clareza sobre como isso impacta a sua empresa. Vale a pena ter conhecimento sobre o Lucro Presumido para analisar se é ou não uma opção vantajosa.
Quanto mais informações em mãos, melhor. Isso porque, ao optar por um bom regime tributário para o seu negócio, é possível diminuir os custos. Quer saber mais sobre o cálculo do IRPJ no lucro presumido? Continue a leitura!
Leia também | O que é e como calcular a capacidade de pagamento da sua empresa?
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que determina a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para PJ.
É baseado na presunção do lucro da empresa em um determinado período. Ou seja, os tributos não são baseados no lucro real obtido. É feita uma presunção de acordo com as características do negócio.
De acordo com a atividade exercida, o Lucro Presumido deve respeitar uma tabela com alíquotas que variam de 1,6% a 32% sobre a receita bruta.
Leia também | Aprenda como calcular taxa de juros simples e compostos
Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
A diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido está nos critérios de apuração e tributação das empresas no Brasil.
O Lucro Real é o regime tributário no qual os impostos são calculados com base no lucro efetivamente obtido pela empresa, ou seja, a receita menos as despesas (dedutíveis) no período.
Já o Lucro Presumido, como mencionado anteriormente, é um regime simplificado em que os impostos são calculados com base em uma margem de lucro predeterminada pela Receita Federal, independentemente do lucro real obtido.
Assim, de forma geral, o Lucro Real é mais vantajoso para empresas com lucro baixo ou despesas altas, pois os impostos refletem a realidade financeira.
Enquanto o Lucro Presumido pode ser mais interessante para empresas com maior previsibilidade de receitas e margens altas, devido à simplicidade e menor burocracia.
| Critério | Lucro Real | Lucro Presumido |
| Base de cálculo | Lucro efetivamente apurado (receitas – despesas) | Percentual de presunção sobre a receita bruta |
| Relação com o lucro real | Reflete exatamente o resultado da empresa | Independe do lucro efetivo |
| Indicado para | Empresas com lucro baixo ou despesas altas | Empresas com margens altas e previsibilidade |
| Complexidade | Maior controle contábil | Regime mais simples |
| Burocracia | Mais elevada | Menor |
Quais são as características do Lucro Presumido?
Entender quais são as características do Lucro Presumido é fundamental para ter clareza sobre como funciona, quais empresas podem optar pelo mesmo, quais são as alíquotas e outros pontos importantes. Confira:
1. Enquadramento
Podem optar pelo Lucro Presumido empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior. As principais atividades enquadradas são:
- serviços hospitalares;
- rurais;
- comércio de mercadorias ou produtos;
- profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros etc.;
- construção civil;
- transporte de cargas.
2. Alíquotas de presunção
O cálculo da presunção utiliza as seguintes tabelas:
Presunção da base de cálculo para o IRPJ:
- 1,6% – Revenda de combustíveis;
- 8,0% – Regra geral (todas empresas que não estão explicitamente nas definições acima e abaixo);
- 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga;
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
Presunção da base de cálculo para a CSLL:
- 12,0% – Regra geral (todas empresas que não estão na alíquota de 32%);
- 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
3. Outros tributos do Lucro Presumido
Ao escolher o Lucro Presumido, as empresas também precisam recolher outros tributos, por exemplo:
PIS/COFINS – Regime Cumulativo
- alíquota de PIS (Programa de Integração Social) é de 0,65% sobre faturamento mensal;
- alíquota de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é de 3% sobre faturamento mensal;
As empresas que optam pelo Lucro Presumido precisam ter conhecimento sobre os tributos da cidade e do estado onde o negócio está localizado.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se trata de um tributo estadual pago por empresas que incide sobre circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação.
Já o ISS (Imposto sobre Serviços) é um imposto municipal que deve ser pago por empresas que prestam serviços. Varia de 2% a 5% de acordo com a cidade.
Como a Reforma Tributária impacta o Lucro Presumido a partir de 2026?
A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional 132 alterou principalmente os tributos sobre o consumo, como:
- a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
- a futura substituição do ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
- o período de transição previsto até 2033.
Ou seja, não modificou diretamente as regras do IRPJ.
No entanto, a partir deste ano, entrou em vigor uma mudança relevante para empresas optantes pelo Lucro Presumido, prevista em uma legislação específica.
Lei Complementar 224/2025: acréscimo na base do Lucro Presumido
Com a publicação da Lei Complementar 224/2025, foi instituído um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
A regra passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e funciona da seguinte forma:
- até R$ 5 milhões de receita bruta anual, aplicam-se os percentuais normais de presunção (8%, 16%, 32%, conforme a atividade);
- sobre a parcela que ultrapassar R$ 5 milhões, aplica-se um acréscimo de 10% no percentual de presunção.
Isso significa que a base de cálculo do imposto será maior para empresas que faturarem acima desse limite.
Exemplo prático:
Imagine uma empresa prestadora de serviços, cujo percentual de presunção é de 32%, com receita anual de R$ 6 milhões.
- Até R$ 5 milhões: presunção de 32%.
- Sobre o R$ 1 milhão excedente: presunção passa para 35,2% (32% acrescido em 10% sobre o próprio percentual, aplicado apenas sobre a parcela excedente).
Como a base presumida aumenta, o valor final de IRPJ e CSLL também tende a ser maior.
Passo a passo de como calcular IRPJ no Lucro Presumido em 2026
Para calcular o IRPJ no Lucro Presumido em 2026, multiplique o faturamento trimestral pelo percentual de presunção da atividade e aplique 15%, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil no trimestre.
Veja o detalhamento, passo a passo, a seguir:
- Identifique o faturamento do trimestre.
- Aplique o percentual de presunção conforme a atividade.
- Sobre a base presumida, aplique a alíquota de 15%.
- Calcule o adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60.000 no trimestre.
Exemplo prático de como calcular IRPJ no Lucro Presumido
Vamos a um exemplo prático sobre como seria o cálculo do IRPJ para uma empresa prestadora de serviços com um faturamento de R$ 200.000,00 no período analisado.
Começamos definindo a base de cálculo do IRPJ no Lucro Presumido:
- Faturamento no trimestre (R$ 200.000) X alíquota de presunção (32%) = R$ 64.000,00.
A partir disso, é possível calcular o IRPJ de acordo com a legislação sobre o imposto: 15% sobre o Lucro Presumido total + 10% para valores superiores a R$ 60.000,00 por trimestre.
- IRPJ: R$ 64.000 x 15% = R$ 9.600,00;
• Adicional IRPJ: (R$ 64.000,00 – R$ 60.000,00) x 10% = R$ 400,00;
• Total do IRPJ = R$ 10.000,00.
Tabela resumo do cálculo do IRPJ no Lucro Presumido:
| Etapa | Como calcular |
| 1. Receita bruta trimestral | Somar faturamento dos 3 meses |
| 2. Aplicar percentual de presunção | Ex.: 32% para serviços |
| 3. Calcular IRPJ | 15% sobre a base presumida |
| 4. Calcular adicional | 10% sobre o que exceder R$ 60 mil |
| 5. Total do IRPJ | IRPJ + adicional |
Lembrando que a apuração do Lucro Presumido ocorre a cada trimestre, em períodos encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro a cada ano-calendário.
Já o pagamento do IRPJ e da CSLL precisa ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral.
Leia também | Como calcular Difal e saber o valor de imposto que você precisa pagar
Checklist para calcular IRPJ no Lucro Presumido corretamente
- Verificar faturamento trimestral.
- Identificar o percentual de presunção da atividade.
- Aplicar alíquota de 15%.
- Calcular adicional de 10% se ultrapassar R$ 60 mil no trimestre.
- Conferir prazo de pagamento.
Após a leitura deste artigo, você aprendeu um pouco mais sobre o Lucro Presumido. Mas, questões que envolvem regimes tributários podem ser bem complexas, por isso, é importante contar com o suporte de um escritório de contabilidade para auxiliar em todos esses processos.
Uma boa gestão tributária começa com organização financeira. Com a conta PJ da Cora, você centraliza recebimentos, acompanha seu faturamento e mantém mais controle para calcular impostos com segurança. Abra sua conta gratuita e simplifique a rotina financeira da sua empresa.