A tabela Simples Nacional Anexo II é a base para o cálculo dos impostos mensais pagos por empresas do setor industrial optantes pelo Simples, com base em seu faturamento.
Lembrando que neste regime tributário exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, todos os tributos são pagos por uma guia única: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Continue com a gente para conferir as alíquotas da Tabela Simples Nacional Anexo II 2025, quais atividades são tributadas neste Anexo e como funciona o cálculo do DAS mensal.
O que é o Anexo II do Simples Nacional?
O Anexo II do Simples Nacional é a tabela progressiva destinada a empresas com atividades industriais.
Ou seja, negócios que atuam na transformação de matérias-primas em produtos se baseiam no Anexo II para calcular o valor mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Assim, o Anexo II abrange desde pequenas fábricas de móveis, roupas ou cosméticos até indústrias metalúrgicas e de alimentos.
Qual a diferença entre os Anexos I e II do Simples Nacional?
A principal diferença entre os dois está na atividade econômica exercida pela empresa.
Isso porque o Anexo I do Simples Nacional é destinado ao comércio: empresas que compram produtos para revender, sem alteração. O Anexo II, por sua vez, se aplica a quem produz esses itens.
Por exemplo: uma loja que vende sabonetes prontos se enquadra no Anexo I. Já o negócio que fabrica estes sabonetes entra no Anexo II.
Além disso, no Anexo II, as alíquotas das faixas iniciais são um pouco mais altas que no Anexo I.
Por que é importante identificar corretamente o Anexo da empresa?
A classificação correta da sua empresa depende do CNAE: o código que descreve sua atividade econômica.
Por isso, escolher o CNAE certo e entender a qual anexo do Simples ele está vinculado é fundamental para evitar problemas com o Fisco.
Afinal, se a empresa for classificada incorretamente, pode acabar pagando impostos a mais ou a menos, gerando multas, juros e dor de cabeça. Daí a importância de ter o apoio de uma contabilidade para enquadrar a empresa corretamente na tabela do Simples Nacional.
Quais são as atividades do Anexo II?
Como foi mencionado, a tabela Simples Nacional Anexo II é destinada a empresas industriais. Portanto, ela abrange negócios que atuam na transformação de matérias-primas em produtos.
Logo, se a sua empresa fabrica algo, é bem provável que ela esteja neste Anexo. Confira alguns exemplos de atividades enquadradas no Anexo II:
- Fabricação de móveis (CNAE 3101-2/00);
- Confecção de roupas (CNAE 1412-6/01);
- Produção de pães, bolos e outros alimentos (CNAE 1091-1/01);
- Fabricação de cosméticos (CNAE 2063-1/00);
- Indústrias metalúrgicas (CNAE 2511-0/00);
- Produção de bebidas não alcoólicas (CNAE 1121-6/00).
Esses CNAEs fazem parte da chamada “atividade industrial de transformação”. Esta categoria ampla envolve desde pequenas fábricas até indústrias maiores que ainda podem optar pelo Simples Nacional.
Como saber se a sua atividade consta no Anexo II?
Em regra, se a sua empresa exerce atividade de beneficiamento, transformação, fabricação e demais processos industriais, ela se enquadra no Anexo II.
Também existem ferramentas disponíveis em portais de contabilidade que permitem fazer essa busca. Porém, o jeito mais seguro de fazer essa verificação é com o apoio da sua contabilidade.
Tabela Simples Nacional Anexo II em 2025
A tabela do Anexo II do Simples Nacional mostra as faixas de faturamento e as alíquotas aplicáveis para empresas industriais, como vimos.
Ela segue o mesmo princípio dos demais Anexos: quanto maior o faturamento da empresa nos últimos 12 meses, maior será a alíquota aplicada.
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,5% | – |
2ª | De 180.000, 01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
6º | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Mas atenção: o valor que aparece na tabela é apenas a alíquota nominal.
Na prática, o que sua empresa vai pagar é a alíquota efetiva. Assim, a alíquota efetiva considera o seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses e um valor de dedução, segunda a fórmula prevista em Lei.
Tabela Simples Nacional Anexo II: percentual de repartição dos tributos
A repartição de tributos indica a porcentagem do valor pago via DAS direcionada a cada imposto ou contribuição:
Faixas | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | IPI | ICMS |
1ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
2ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
3ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
4ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
5ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
6ª | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | – |
Quais impostos estão incluídos no Anexo II?
As empresas enquadradas no Anexo II do Simples Nacional pagam, em uma única guia (o DAS), um conjunto de tributos federais e estaduais. Essa é uma das grandes vantagens do regime: simplificar o pagamento de vários impostos em um só boleto.
Veja a seguir quais tributos estão incluídos no DAS para empresas da tabela Simples Nacional Anexo II:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): imposto federal que incide sobre o lucro da empresa;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): contribuição federal que também se baseia no lucro da empresa e ajuda a financiar a seguridade social;
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social): tributo que financia benefícios para trabalhadores, como o abono salarial;
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): voltado para a manutenção da saúde pública, previdência e assistência social;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): específico para empresas que industrializam produtos, incide sobre a fabricação e circulação de mercadorias;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é um tributo estadual que incide sobre a venda de mercadorias e alguns tipos de serviços;
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): contribuição sobre a folha de pagamento, destinada à Previdência Social.
Vale lembrar que, no Simples Nacional, esses tributos não são apurados separadamente. Portanto, eles estão embutidos no valor unificado que a empresa paga por mês, com base no seu faturamento.
Como calcular o valor a pagar no Anexo II?
O valor que uma empresa do Anexo II precisa pagar no Simples Nacional não é uma porcentagem fixa de seu faturamento.
Primeiro, a Receita Federal considera o faturamento bruto dos últimos 12 meses para definir em qual faixa do Anexo II sua empresa se enquadra.
Vale frisar que, a cada mês, o sistema atualiza essa base de cálculo. Logo, se o seu negócio crescer, a alíquota aplicada também pode subir. Mas se a receita cair, ela pode baixar.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
A alíquota efetiva do Simples Nacional é calculada usando a fórmula:
- (Receita Bruta dos últimos 12 meses × Alíquota nominal – Parcela a deduzir) ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses
Por último, a alíquota efetiva é aplicada sobre o faturamento do mês para gerar o valor do DAS. Na prática, quanto maior o faturamento anual da empresa, maior tende a ser a alíquota.
Quer facilitar o cálculo do Simples Nacional Anexo II?
Você pode usar nossa Calculadora Simples Nacional para descobrir rapidamente o valor aproximado de imposto a pagar.
Assim, você só precisa informar o faturamento e o Anexo da sua empresa para obter o valor de um jeito simples, prático e gratuito.
Por que é tão importante identificar o Anexo corretamente?
Saber em qual Anexo a empresa se enquadra é essencial para calcular o imposto corretamente, nem a mais, nem a menos. No caso das atividades industriais, o Anexo II é quase sempre o enquadramento adequado no Simples.
O que muda, nesse caso, é a análise de qual regime tributário faz mais sentido para o seu negócio: Simples Nacional (com o Anexo II), Lucro Presumido ou Lucro Real. Conforme o faturamento e o lucro da empresa, pode ser mais vantajoso permanecer no Simples ou migrar para outro regime.
Aqui, é recomendável ter o apoio de uma contabilidade para fazer um planejamento tributário e assim achar a opção mais vantajosa.
Esperamos ter solucionado suas dúvidas sobre a tabela Simples Nacional Anexo II. Conte sempre com a gente para manter as obrigações tributárias e fiscais do seu negócio em dia. Até a próxima!