Saiba como funciona a alíquota do IRPJ 2026
Entenda a alíquota IRPJ 2026, como calcular o imposto em cada regime e evitar erros na tributação da sua empresa
Todos os anos, quem tem uma empresa precisa lidar com a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Entender como funciona a alíquota IRPJ 2026 e todos os detalhes sobre o imposto é muito importante, já que ele impacta diretamente a gestão financeira do seu negócio.
Afinal, qualquer erro ou não cumprimento desta obrigação fiscal é passível de multa, o que pode gerar muita dor de cabeça.
Quer saber mais sobre como funciona a tributação do IRPJ? Continue a leitura!
O que é a alíquota do IRPJ e como ela funciona?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, exceto organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, que podem ser isentas do imposto.
No Direito Tributário, alíquota significa o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo. No caso do IRPJ, a base de cálculo do imposto considera o regime tributário da pessoa jurídica e atribui a cada um uma alíquota diferente para cálculo.
Isso quer dizer que a alíquota muda dependendo do modelo de tributação da sua empresa, que são quatro possíveis: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional.
As empresas enquadradas no Lucro Real têm o IRPJ calculado sobre o lucro efetivo, o que pode resultar em maior carga tributária dependendo do resultado da empresa.
Já as empresas enquadradas no Lucro Presumido não precisam apurar o lucro para calcular o IRPJ, pois a Receita Federal determinou uma presunção de lucro para elas – empresas prestadoras de serviço, com exceção de algumas atividades, têm uma presunção de que 32% do faturamento delas é lucro, então o IRPJ é calculado sobre esta porcentagem. Se for comércio a presunção do lucro é de 8%.
As alíquotas no Lucro Arbitrado são as mesmas do Lucro Real, contudo o cálculo é feito com base em uma margem arbitrada pela Receita Federal.
Por fim, as empresas enquadradas no Simples Nacional têm o IRPJ incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que é calculado com base no faturamento e engloba diversos tributos.
Qual é a alíquota do IRPJ em cada regime tributário?
Como explicamos, para a base de cálculo do IRPJ é considerado o regime tributário utilizado pela empresa e, sobre ele, são determinadas as alíquotas.
Assim, de acordo com determinação da Receita Federal, a alíquota de IRPJ para empresas tributadas sob o regime Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado é de 15% sobre o lucro apurado em qualquer um desses regimes tributários.
No Simples Nacional, o IRPJ está incluído no DAS e seu valor é calculado de forma unificada com base na receita bruta. Por isso, a declaração IRPJ para optantes desta modalidade é diferenciada e muito mais fácil de fazer.
O que é o adicional de 10% do IRPJ e quando é aplicado?
Para chegar ao valor a ser pago ou restituído do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, é preciso também considerar o adicional IRPJ.
São acrescidos 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês (ou R$ 60 mil por trimestre, de acordo com a periodicidade de apuração). Esse adicional IRPJ é válido para optantes do Lucro Real mensal, optantes do Lucro Real anual e optantes do Lucro Presumido ou Arbitrado, que são trimestrais.
É importante deixar claro que esse adicional incide, inclusive, sobre os lucros da pessoa jurídica que explore atividade rural.
Para as empresas que exercem atividades mistas, é considerada para a base de cálculo do adicional IRPJ a soma do Lucro Real das atividades gerais com o resultado obtido do Lucro Real das atividades rurais.
Tabela prática das alíquotas do IRPJ por regime tributário
As alíquotas do IRPJ variam conforme o regime tributário, mas seguem uma regra padrão de 15% sobre o lucro, com adicional de 10%, quando aplicável. Veja o resumo abaixo:
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Regime tributário |
Base de cálculo |
Alíquota IRPJ |
Adicional |
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Lucro Real |
Lucro apurado |
15% |
+10% sobre lucro maior que R$ 20 mil/mês |
|
Lucro Presumido |
Margem presumida (1,6%, 8%, 16%, 32%) |
15% |
+10% sobre lucro maior que R$ 60 mil/trimestre |
|
Lucro Arbitrado |
Base arbitrada pela Receita |
15% |
+10% sobre lucro maior que R$ 60 mil/trimestre |
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Simples Nacional |
Receita (via DAS) |
Variável |
Não há adicional direto |
Exemplo prático de cálculo do IRPJ 2026
Para facilitar a comparação entre os regimes tributários, veja abaixo um resumo prático de como o IRPJ é calculado em cada caso.
É importante dizer que os exemplos usam periodicidades diferentes conforme o regime (trimestral no Lucro Presumido e mensal no Lucro Real), pois essas são as formas mais comuns de apuração.
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Lucro Presumido |
Lucro Real |
Simples Nacional |
|
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Exemplo de empresa |
Empresa com faturamento de R$ 100 mil/mês (serviços) |
Empresa com lucro apurado de R$ 100 mil/mês |
Empresa com faturamento de R$ 100 mil/mês |
|
Base de cálculo |
32% (que é a margem presumida para serviços neste exemplo) de R$ 300 mil (já que apuração é trimestral) = R$ 96 mil |
Lucro de R$ 100 mil |
Faturamento de R$ 100 mil |
|
Cálculo do IRPJ |
15% de R$ 96 mil = R$ 14.400 |
15% de R$ 100 mil = R$ 15 mil |
Incluído no DAS (que tem taxas variáveis conforme o anexo e faturamento) |
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Adicional |
10% sobre R$ 36 mil (96 mil menos 60 mil) = R$ 3.600 |
10% sobre R$ 80 mil = R$ 8 mil |
Não há adicional separado |
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Total no exemplo |
R$ 14.400 + R$ 3.600 = R$ 18 mil no trimestre |
R$ 15 mil + R$ 8 mil = R$ 23 mil no mês |
R$ 6 mil no mês (valor do DAS, num exemplo de 6%) * |
* No Simples Nacional, o DAS é uma guia única que reúne vários tributos. Isso significa que o valor total pago não é apenas de IRPJ, ou seja, pode incluir também impostos como CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS e ISS, conforme a atividade da empresa.
O que é CSLL e qual é a diferença para o IRPJ?
CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Trata-se de uma contribuição federal que também incide sobre as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
Seu objetivo é gerar recursos financeiros para a Seguridade Social, isto é, apoiar investimentos públicos relacionados à aposentadoria, desemprego e outras questões relacionadas.
O cálculo do IRPJ e da CSLL seguem as mesmas normas de apuração e pagamento. Para chegar ao valor a ser arrecadado, ou restituído, é considerado o regime de tributação da empresa, assim como a alíquota de IRPJ para cada um deles.
Confira abaixo como é feito o cálculo da alíquota IRPJ e da CSLL para cada modelo tributário:
Alíquota IRPJ e CSLL no Lucro Real
O modelo de tributação com base no Lucro Real é o mais complexo de todos. Ele tem como base de cálculo os valores reais de lucros obtidos pela empresa ao longo do período de apuração e é utilizado por grandes bancos, financeiras, corretoras de títulos, que são obrigadas a utilizar este regime de apuração.
Outros tipos de empresas que tiveram lucros acima de R$ 78 milhões no ano anterior à apuração também precisam ter o Lucro Real como seu modelo de tributação.
É considerado o lucro contábil apurado pela empresa e, sobre ele, são somados os ajustes estipulados pela legislação fiscal. Ou seja, são considerados os ajustes fiscais positivos (adições) e os ajustes fiscais negativos (exclusões), para chegar ao resultado do Lucro Real ou do Prejuízo Fiscal.
Caso a empresa aponte prejuízo no seu faturamento anual, não há cobrança de IRPJ, nem da CSLL. A alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro real para as pessoas jurídicas em geral, e de 15%, no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.
Leia também | O que é Lucro Real?
Alíquota IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um modelo de tributação que presume os lucros de uma empresa tendo como base sua receita bruta e demais receitas passíveis de tributação.
Pode utilizar esse regime tributário, qualquer pessoa jurídica com faturamento anual até R$ 78 milhões que não se enquadrar em atividades e regras de obrigatoriedade ao Lucro Real.
A alíquota IRPJ Lucro Presumido é a mesma aplicada no Lucro Real, mudando apenas a base de cálculo. No regime de Lucro Presumido, a alíquota da CSLL é de 9% sobre a margem presumida, que é de 12% para atividades comerciais, industriais, hospitalares e transporte de cargas ou de 32% para prestação de serviços em geral.
Leia também | O que é Lucro Presumido?
Alíquota IRPJ e CSLL no Lucro Arbitrado
Lucro Arbitrado é o regime tributário aplicado quando uma empresa deixa de cumprir suas obrigações que determinam seu Lucro Real ou Lucro Presumido.
Isso quer dizer que este modelo de tributação é utilizado quando uma pessoa jurídica é optante por um dos outros regimes, porém, não tem documentos que comprovem seu faturamento.
As alíquotas no Lucro Arbitrado são as mesmas do Lucro Real, mas o cálculo é definido pela RF a partir da receita da empresa. Para a apuração da CSLL, são utilizadas as mesmas regras estabelecidas para optantes pelo Lucro Presumido.
Alíquota IRPJ e CSLL no Simples Nacional
Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional. Microempresas (ME) são aquelas que faturaram até 360 mil reais nos últimos 12 meses e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são as que tiveram de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
A CSLL e o valor a ser recolhido referente ao IRPJ já estão incluídos na guia mensal de arrecadação, o DAS.
Lembre-se que o IRPJ pode ser feito em momentos distintos (por mês, por trimestre, por ano ou por evento), mas o mais importante é não deixar de declarar e de recolher esse tributo para não ter que arcar com multas e taxas extras por conta do atraso.
Veja o passo a passo para fazer sua declaração IRPJ.
Checklist: o que verificar antes de calcular o IRPJ 2026
Chegou o momento de calcular o IRPJ? Tenha este checklist à mão para garantir que não vai esquecer nenhum ponto importante:
- Regime tributário da empresa definido;
- Receita e lucro organizados.
- Percentual de presunção correto (se aplicável).
- Incidência do adicional de 10% verificada.
- Obrigações acessórias em dia (declarações).
Ficou claro o que é e como funciona a alíquota IRPJ? Esperamos que sim! E, se quiser, aproveite para saber mais sobre impostos PJ.
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