Declaração IRPJ 2026: tire suas dúvidas e saiba como fazer
Entenda como fazer a declaração IRPJ 2026, quem deve declarar, prazos e como evitar erros no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
A declaração IRPJ 2026 é uma obrigação anual para empresas com CNPJ ativo. Entender como funciona o IRPJ, quem deve declarar e quais são os prazos é essencial para evitar erros e multas.
Por mais que declarar seus rendimentos seja algo recorrente, feito todos os anos, ainda gera muitas dúvidas na hora de preencher e submeter o documento à Receita Federal.
Se você quer entender mais sobre o imposto PJ e descobrir como fazer sua declaração, continue a leitura! Vamos explicar tudo sobre o tributo para você.
Declaração IRPJ: o que é e para que serve?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal cobrado sobre os lucros das empresas do ano anterior, e não sobre sua receita bruta. Ele segue algumas regras parecidas com as do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas é voltado exclusivamente para quem tem um CNPJ.
O imposto aplicado sobre a renda existe no Brasil desde 1922. Ele foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, onde foi determinado que ele seria aplicado tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Inclusive, um contribuinte pode precisar realizar e pagar os dois impostos em alguns casos.
A ideia do regime tributário de arrecadar valores proporcionais à renda de cada cidadão é diminuir a desigualdade e reverter parte da verba para o desenvolvimento do país, financiando, por exemplo, a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
O Imposto de Renda é tão importante que desde 1979 é uma das maiores fontes de receita para o governo federal. Para se ter ideia dos números, em 2025 a arrecadação federal alcançou R$ 2,886 trilhões, o melhor resultado registrado na série histórica, iniciada em 1995. E a terceira maior fonte de arrecadação foi o recolhimento acumulado de IRPJ/CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que alcançou R$ 530,811 bilhões no ano.
Quem precisa declarar o IRPJ?
A declaração do IRPJ transmite ao governo informações sobre as movimentações fiscais e contábeis das empresas, comprovando o cumprimento dos deveres tributários como pessoa jurídica. .
Segundo a Receita Federal, “são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País”. Isso quer dizer que todo e qualquer CNPJ com endereço no Brasil é passível de Imposto de Renda – exceto organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, que são isentas do imposto.
No entanto, para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) existe um regime diferenciado. Trata-se do Simples Nacional. A seguir, vamos explicar os quatro modelos de tributação de Imposto de Renda possíveis e também como declarar IRPJ Simples Nacional.
Quais são os modelos de tributação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
O IRPJ pode ser pago em quatro modalidades diferentes de regime tributário. Confira quais são:
1. Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional (Microempresa, que faturaram até 360 mil reais nos últimos 12 meses e Empresa de Pequeno Porte, que tiveram de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais no período) realizam o pagamento do IRPJ 2026 de forma simplificada, por meio da guia de impostos municipais, estaduais e federais emitida mensalmente, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
O objetivo do Simples é justamente facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas.
Ainda assim, o empreendedor é obrigado a fazer sua declaração (chamada de DEFIS ou DASN-SIMEI) diretamente pelo site da Receita Federal (Simples Nacional):
- O DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é a declaração acessória anual a cargo das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
- Já o DAS-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – MEI) é a declaração anual exclusiva do Microempreendedor Individual (MEI).
2. Lucro Real
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é declarado com base no valor real do lucro do faturamento obtido pela empresa dentro do período e pode ser pago mensalmente, trimestralmente ou anualmente para o Governo Federal.
O Lucro Real é uma opção para a grande maioria das empresas, mas é obrigação para instituições do setor financeiro.
A alíquota do IR cobrada é de 15% sobre o lucro real total da empresa. Dessa forma, se sua empresa teve lucro de R$ 200.000, por exemplo, terá de pagar R$ 30.000 em IRPJ. Mas não se esqueça que existe um adicional obrigatório de 10% sobre valor excedido, caso o lucro mensal exceda R$ 20.000.
3. Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse percentual de presunção, não é mais necessário comprovar para o Fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos.
O lucro presumido é destinado às empresas que possuem um faturamento anual de até R$ 78 milhões e é pago trimestralmente, de acordo com o segmento e atividade da empresa, a partir de uma tabela disponível no site da Receita Federal, que pode variar de 1,6% a 32% do faturamento.
Depois, é aplicada a alíquota de 15% e, assim como na tributação Lucro Real, pode haver um adicional de 10%, caso exceda o lucro superior a R$ 60.000,00 no trimestre.
4. Lucro Arbitrado
Lucro Arbitrado é uma forma de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte nas situações em que realmente é impossível a apuração da base de cálculo do tributo por meio dos dois outros métodos previstos no Código Tributário Nacional (CTN), o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Ou seja, é aplicado quando existe alguma suspeita de fraude pela Receita Federal por falta de informação. Uma alíquota de 15% é aplicada, com adicional de 10%, em casos de lucros trimestrais superiores a R$ 60.000.
Prazo da declaração IRPJ 2026 e períodos de apuração
A declaração anual do IRPJ feita por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) deve ser entregue até o último dia útil de julho de cada ano (por exemplo, no dia 31 de julho de 2026 para fatos geradores de 2025).
Já os períodos de apuração variam de acordo com o regime tributário. Existem quatro períodos de apuração dos impostos. São eles:
Apuração anual
Somente as empresas optantes pela modalidade de Lucro Real podem optar pelo pagamento anual do IRPJ. Sendo assim, a apuração deve ser sempre em 31 de dezembro do ano calendário.
Apuração mensal
Somente as empresas optantes pela tributação Lucro Real podem escolher a apuração mensal. Ou seja, o pagamento do IRPJ é feito mensalmente, sob uma base de cálculo estimada, e a opção por este tipo de pagamento é manifestada iniciando o pagamento do imposto referente à renda do mês de janeiro ou de início da atividade.
Apuração trimestral
Os períodos de apuração trimestrais se encaixam para as tributações Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e são encerrados nos seguintes dias:
1º Trimestre – 31 de março
2º Trimestre – 30 de junho
3º Trimestre – 30 de setembro
4º Trimestre – 31 de dezembro
O IRPJ apurado trimestralmente pode ser pago até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, em cota única.
Apuração por evento
Em casos de incorporação, fusão ou cisão de pessoas jurídicas, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda deve ser feita na data do evento. O mesmo ocorre em casos de extinção, caso a empresa encerre suas atividades.
Tabela resumo: regimes do IRPJ e como funciona a declaração
| Regime tributário | Como o IRPJ é calculado | Periodicidade de apuração | Como declarar / obrigação |
| Simples Nacional (ME/EPP) | IRPJ incluído no DAS, com cálculo unificado de tributos | Mensal (via DAS) | Entrega anual do DEFIS |
| MEI | IRPJ incluído no DAS (valor fixo simplificado) | Mensal (via DAS) | Entrega anual do DASN-SIMEI |
| Lucro Real | Baseado no lucro real apurado | Mensal, trimestral ou anual | Declaração via ECF (SPED) |
| Lucro Presumido | Receita × percentual de presunção (1,6% a 32%) | Trimestral | Declaração via ECF (SPED) |
Checklist: o que você precisa para fazer a declaração IRPJ
Antes de iniciar a declaração IRPJ, organize as seguintes informações:
- dados cadastrais da empresa atualizados;
- regime tributário definido;
- relatórios de faturamento e lucro;
- despesas operacionais registradas;
- documentos contábeis do período;
- informações sobre impostos pagos.
Ter esses dados em mãos facilita o preenchimento e reduz o risco de erros.
Afinal, como declarar o IRPJ 2026?
De fato, fazer a declaração do IRPJ não é muito simples. Como o IRPJ é bem mais complexo e detalhado do que o IRPF, o mais indicado é que as empresas que não se enquadram no Simples Nacional contratem contadores para garantir o preenchimento correto e o pagamento dos impostos devidos
Afinal, qualquer informação errada pode levar sua empresa a cair na malha fina. Aí, arcar com multas e outras taxas adicionais pode sair bem mais caro do que ter um profissional ao seu lado.
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que atualmente é a principal obrigação acessória para apuração do IRPJ.
É válida para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas, exceto:
- as optantes pelo Simples Nacional;
- os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- as pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no site Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Para fazer a declaração, é preciso acessar o site do Sped: http://sped.rfb.gov.br/ e baixar o programa da ECF. A página do Sped também tem manuais para tirar dúvidas sobre a declaração.
E como declarar IRPJ Simples Nacional?
Para quem é Microempreendedor Individual, a declaração do Imposto de Renda é diferente e muito mais simples e ocorre diretamente pelo site da Receita Federal (Simples Nacional). Isso ocorre para que as empresas pequenas não precisem contratar uma contabilidade na hora de fazer a sua declaração.
O passo a passo é o seguinte:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em DASN SIMEI;
- Informe o seu CNPJ;
- Selecione o “Ano calendário” e clique em “Continuar”;
- Preencha o faturamento por atividade. Lembrando que se o seu faturamento ocorrer apenas em uma atividade, deve-se colocar R$0,00 no restante;
- Informe se teve empregado no ano-calendário selecionado;
- Aparecerá um resumo das informações declaradas e dos valores apurados; confira e clique em “Transmitir”;
- Se tudo der certo, deverá aparecer uma mensagem confirmando o envio e será gerado o recibo de entrega da DASN-SIMEI.
Consulta declaração IRPJ: como saber informações sobre restituição?
Quando a empresa paga um valor superior ao devido, ela tem o direito à restituição do Imposto de Renda pelos valores recolhidos e deve fazer o requerimento através do programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) em até cinco anos da entrega da declaração.
O que quer dizer declaração de IRPJ inativa?
Uma empresa se torna inativa quando não realiza nenhuma atividade, mas seu registro junto aos órgãos competentes não foi extinto.
É muito importante saber que, mesmo estando inativa, a empresa possui obrigações. Uma delas é a transmissão da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), quando aplicável.
Manter a declaração IRPJ em dia é só uma parte da gestão financeira do seu negócio. Abra sua conta digital gratuita na Cora e organize melhor suas entradas, saídas e obrigações fiscais.