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Entenda como funciona a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

22 de julho de 2022
duas pessoas conversando sobre imposto de renda

Assim como as pessoas físicas, as empresas no Brasil também precisam pagar imposto sobre seus rendimentos, fazendo a prestação de contas à Receita Federal por meio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Assim, a elaboração e envio da Declaração IRPJ é um dos assuntos que geram dúvidas quando se fala em imposto PJ, mais ainda para quem está se familiarizando com as questões legais que a gestão de uma empresa envolve.

Neste conteúdo, você confere um guia básico contendo as principais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

O que é a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

A Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é uma declaração obrigatória para empresas dos regimes tributários Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. Sua entrega geralmente é feita no mês de julho.

Como adiantamos, a Declaração de IRPJ serve como uma prestação de contas, informando à Receita Federal como a apuração do imposto foi realizada. Sendo assim, sua elaboração requer uma série de informações sobre as operações contábeis e fiscais da empresa.

Vale mencionar o nome atual da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado é Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Falaremos sobre essa mudança em outro tópico. 

O que é IRPJ?

IRPJ é a sigla para Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Em resumo, trata-se de um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas. 

Porém, o cálculo do imposto para empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional é feito a partir da receita bruta anual do CNPJ.

Assim, alíquota do IRPJ para empresas do Lucro Real é de 15%, mais um adicional de 10%, se o lucro mensal ultrapassar R$ 20 mil.

Empresas do Lucro Presumido e Lucro Arbitrado também tem alíquota de 15%, mais adicional de 10% caso o lucro trimestral seja superior a R$ 60 mil.

Já as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional pagam o IRPJ conforme a faixa de faturamento. 

O cálculo do imposto é feito de maneira unificada aos demais tributos pagos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

E o Microempreendedor Individual (MEI) é isento do pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica no DAS MEI.

Mas é válido lembrar que tanto o MEI quanto as pessoas proprietárias de empresas do Simples devem declarar também o Imposto de Renda de Pessoa Física, se tiverem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do IRPF.

 

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Empresas do Simples têm que declarar IRPJ?

Não, as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm uma Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica obrigatória, diferente das empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, que precisam fazer a Escrituração Contábil Fiscal.

Porém, as empresas do Simples precisam enviar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), contendo dados sobre ganhos, despesas, lucros e rendimentos do CNPJ.

A Defis deve ser entregue até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano-calendário (ano em que as informações foram geradas), pelo Portal do Simples Nacional.

Já o MEI deve preencher Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando sua receita total no ano-calendário. A DASN-SIMEI em geral pode ser enviada até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário, também pelo Portal do Simples.

Dessa forma, mesmo as empresas que não são obrigadas a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica devem prestar contas sobre seus rendimentos à Receita Federal.

Como é feita a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

Como já mencionamos, as empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado são obrigadas a declarar o IRPJ por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). 

Na prática, A ECF deve ser enviada anualmente à Receita Federal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com assinatura eletrônica da pessoa contadora responsável. E a ECF, por sua vez, utiliza os dados da Escrituração Contábil Digital (ECD), que precisa ser feita antes.

O preenchimento da ECF deve incluir informações como:

  • Data de abertura e identificação da empresa;
  • Informações recuperadas da Escrituração Contábil Fiscal anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD;
  • Plano de contas e mapeamento;
  • Saldos das contas contábeis e referenciais;
  • Lucro líquido – lucro real;
  • Livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ e CSLL;
  • Cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • Lucro presumido;
  • Demonstrativo do Livro Caixa;
  • Lucro arbitrado;
  • Balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas;
  • Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX);
  • Relatório País-a-País.

 

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Qual declaração substituiu a DIPJ?

As siglas relacionadas à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica podem causar confusão. Isso porque, até 2013, seu nome oficial era Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Na antiga DIPJ, instituída pela Instrução Normativa SRF 127/1998, a empresa deveria prestar informações sobre a apuração e o pagamento dos impostos federais do ano em questão.

Porém, a DIPJ foi extinta e substituída pela ECF, a partir da Instrução Normativa RFB n.º 1.422/2013. A ECF passou a ser utilizada no ano-calendário de 2014.

O objetivo da substituição foi obter dados mais completos sobre a movimentação financeira das empresas pela Receita Federal, pois, a extinta DIPJ era uma declaração de rendimentos menos detalhada. 

Sendo assim, na prática, atualmente o nome oficial da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, obrigatória somente para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, é Escrituração Contábil Fiscal.

Entretanto, mesmo não sendo obrigadas a fazer essa declaração, as empresas do Simples Nacional devem entregar a Defis e o MEI precisa fazer a DASN-SIMEI, ambas anuais.

Manter o pagamento de tributos e a entrega de declarações obrigatórias em dia é fundamental para evitar problemas e fazer seu negócio prosperar. 

E para aprender mais sobre a gestão do seu negócio de um jeito descomplicado, confira os vídeos do canal da Cora no YouTube.

Por Equipe Cora
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