Receber vendas no cartão costuma gerar custos para a empresa. Na hora de definir os preços, pode surgir a dúvida se pode cobrar taxa da maquininha do cliente ou se a empresa deve absorver esse custo. 

Neste artigo, o DNA Empreendedor, da Cora, explica o que a legislação permite, como funciona a diferenciação de preços e quais cuidados tomar ao considerar a taxa da maquininha na cobrança ao cliente.

Afinal, pode cobrar taxa da maquininha do cliente segundo a lei?

A empresa pode cobrar taxa da maquininha do cliente ao definir preços diferentes conforme a forma ou o prazo de pagamento, desde que informe essa condição claramente antes da compra. A possibilidade está prevista na Lei nº 13.455/2017. 

É essa diferenciação que costuma ser chamada de “repassar” ou “cobrar a taxa da maquininha”. A lei, porém, não usa essas expressões nem determina que o estabelecimento transfira automaticamente ao consumidor a tarifa descontada pela solução de pagamento. 

Eventuais descontos relacionados ao prazo ou ao instrumento de pagamento devem ser informados de forma visível, e os preços precisam ser apresentados ao consumidor de forma clara, precisa e ostensiva.

No parcelamento ou financiamento, o Decreto nº 5.903/2006 prevê ainda a apresentação do valor total a ser pago, do número, da periodicidade e do valor das prestações, dos juros e de eventuais acréscimos ou encargos. No parcelamento, portanto, não basta informar o valor de cada prestação: o consumidor também precisa ter acesso ao valor total e aos demais custos da operação. 

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O que significa repassar a taxa da maquininha para o cliente?

Repassar a taxa da maquininha significa considerar o custo do pagamento com cartão na definição do preço cobrado nessa modalidade. A tarifa continua sendo uma cobrança feita ao estabelecimento pela solução de pagamento, conforme as condições contratadas.

Um desses custos pode ser a MDR, taxa de desconto cobrada sobre as vendas com cartão. O percentual não é único e pode variar conforme a solução e a modalidade, como débito, crédito à vista ou crédito parcelado.

Se uma solução aplicar MDR de 3% sobre uma venda de R$ 100, serão descontados R$ 3. Isso não significa, porém, que acrescentar simplesmente 3% ao preço original preservará o mesmo valor líquido: se os 3% incidirem sobre um novo preço de R$ 103, a tarifa será de R$ 3,09 e a empresa receberá R$ 99,91. 

A Lei nº 13.455/2017 não determina uma fórmula para calcular a diferença entre os preços. Ao definir preços sustentáveis para produtos e serviços, a taxa da maquininha entra como um dos custos que a empresa pode considerar ao definir quanto cobrar em cada modalidade.

Pode cobrar taxa da maquininha do cliente no débito, crédito e Pix?

Pode cobrar taxa da maquininha do cliente no débito por meio da diferenciação de preços entre as formas de pagamento. A mesma possibilidade vale para o crédito à vista, o crédito parcelado e o Pix.  

Um serviço poderia ser anunciado, por exemplo, por R$ 100 no Pix, R$ 102 no débito, R$ 105 no crédito à vista e R$ 110 em duas parcelas de R$ 55. Os valores são apenas ilustrativos e mostram como forma e prazo de pagamento podem resultar em condições diferentes.

No crédito parcelado, devem ser apresentados o número e o valor das parcelas e eventuais juros ou outros acréscimos. Já no Pix, não existe MDR, que é um custo relacionado às vendas com cartão. Dependendo das regras aplicáveis ao cliente e das condições da instituição, porém, podem existir tarifas de Pix. Na Cora, o Pix PJ é gratuito e ilimitado para enviar e receber transferências.

Sobre o Pix, uma regra temporária de 2025 ainda pode causar confusão. A Medida Provisória nº 1.288/2025 chegou a proibir preço superior ou encargo adicional para pagamentos por Pix à vista em relação ao dinheiro, mas perdeu eficácia em 2 de junho de 2025, sem ser convertida em lei.

Como informar preços diferentes ao cliente?

Para informar preços diferentes ao cliente, a empresa deve apresentar com clareza os valores aplicáveis a cada forma ou prazo de pagamento. O consumidor precisa conseguir identificar a condição correspondente antes de fechar a compra.

Essa informação deve aparecer no próprio canal em que a venda é apresentada ou negociada. Nas vendas por meios eletrônicos, o Decreto nº 7.962/2013 determina que as condições integrais da oferta, incluindo as modalidades de pagamento, sejam disponibilizadas em local de destaque e de fácil visualização. A forma de comunicação pode variar conforme o canal:

  • loja física: preços, descontos e condições podem aparecer em etiquetas, placas, cardápios, tabelas ou outros materiais disponíveis para consulta; 
  • orçamento: a proposta deve indicar os valores correspondentes às formas ou aos prazos de pagamento oferecidos antes de ser aprovada; 
  • WhatsApp e outros canais de mensagem: as condições podem ser apresentadas durante a negociação, antes da confirmação do pedido e do envio da cobrança; 
  • site ou e-commerce: os valores e as modalidades de pagamento precisam estar disponíveis para consulta antes da finalização da compra. 

Quando vale a pena cobrar a taxa da maquininha do cliente?

Cobrar a taxa da maquininha do cliente pode valer a pena quando o custo do cartão tem impacto relevante na margem e a empresa consegue trabalhar com preços diferentes sem dificultar a compra ou a comunicação com o consumidor.

Antes de adotar essa política, vale analisar alguns pontos:

  • impacto do cartão na margem: compare quanto efetivamente entra no caixa depois da MDR e das demais cobranças previstas no contrato. Antecipação de recebíveis, aluguel ou compra de equipamentos também podem aumentar o custo de receber por cartão;
  • participação do cartão nas vendas: se essa modalidade concentra boa parte dos recebimentos, as tarifas tendem a ter peso maior no resultado do que em uma empresa em que poucos clientes usam cartão;
  • comportamento dos clientes: um preço diferente pode incentivar outra forma de pagamento, mas também influenciar a percepção de valor ou a decisão de compra;
  • facilidade para manter as condições: quem vende em loja, site, WhatsApp e outros canais precisa conseguir manter preços e informações atualizados em todos eles;
  • valor e parcelamento das vendas: em compras de maior valor ou divididas em mais parcelas, é importante avaliar como a diferença altera o total pago e se continua adequada à estratégia de venda.

A escolha não precisa se resumir a repassar ou não a tarifa. A empresa pode absorver o custo, considerá-lo na formação geral dos preços ou estabelecer condições diferentes conforme a forma e o prazo de pagamento

Quer verificar como custos e margem interferem no valor cobrado por um serviço ou produto? Use a Calculadora de margem de lucro da Cora para simular diferentes cenários de preço.

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FAQ: perguntas frequentes e respostas sobre taxa da maquininha

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