Pode cobrar taxa da maquininha do cliente? Entenda o que diz a lei
Saiba se pode cobrar taxa da maquininha do cliente, quais regras observar e como definir preços diferentes conforme a forma de pagamento
Receber vendas no cartão costuma gerar custos para a empresa. Na hora de definir os preços, pode surgir a dúvida se pode cobrar taxa da maquininha do cliente ou se a empresa deve absorver esse custo.
Neste artigo, o DNA Empreendedor, da Cora, explica o que a legislação permite, como funciona a diferenciação de preços e quais cuidados tomar ao considerar a taxa da maquininha na cobrança ao cliente.
Afinal, pode cobrar taxa da maquininha do cliente segundo a lei?
A empresa pode cobrar taxa da maquininha do cliente ao definir preços diferentes conforme a forma ou o prazo de pagamento, desde que informe essa condição claramente antes da compra. A possibilidade está prevista na Lei nº 13.455/2017.
É essa diferenciação que costuma ser chamada de “repassar” ou “cobrar a taxa da maquininha”. A lei, porém, não usa essas expressões nem determina que o estabelecimento transfira automaticamente ao consumidor a tarifa descontada pela solução de pagamento.
Eventuais descontos relacionados ao prazo ou ao instrumento de pagamento devem ser informados de forma visível, e os preços precisam ser apresentados ao consumidor de forma clara, precisa e ostensiva.
No parcelamento ou financiamento, o Decreto nº 5.903/2006 prevê ainda a apresentação do valor total a ser pago, do número, da periodicidade e do valor das prestações, dos juros e de eventuais acréscimos ou encargos. No parcelamento, portanto, não basta informar o valor de cada prestação: o consumidor também precisa ter acesso ao valor total e aos demais custos da operação.
O que significa repassar a taxa da maquininha para o cliente?
Repassar a taxa da maquininha significa considerar o custo do pagamento com cartão na definição do preço cobrado nessa modalidade. A tarifa continua sendo uma cobrança feita ao estabelecimento pela solução de pagamento, conforme as condições contratadas.
Um desses custos pode ser a MDR, taxa de desconto cobrada sobre as vendas com cartão. O percentual não é único e pode variar conforme a solução e a modalidade, como débito, crédito à vista ou crédito parcelado.
Se uma solução aplicar MDR de 3% sobre uma venda de R$ 100, serão descontados R$ 3. Isso não significa, porém, que acrescentar simplesmente 3% ao preço original preservará o mesmo valor líquido: se os 3% incidirem sobre um novo preço de R$ 103, a tarifa será de R$ 3,09 e a empresa receberá R$ 99,91.
A Lei nº 13.455/2017 não determina uma fórmula para calcular a diferença entre os preços. Ao definir preços sustentáveis para produtos e serviços, a taxa da maquininha entra como um dos custos que a empresa pode considerar ao definir quanto cobrar em cada modalidade.
Pode cobrar taxa da maquininha do cliente no débito, crédito e Pix?
Pode cobrar taxa da maquininha do cliente no débito por meio da diferenciação de preços entre as formas de pagamento. A mesma possibilidade vale para o crédito à vista, o crédito parcelado e o Pix.
Um serviço poderia ser anunciado, por exemplo, por R$ 100 no Pix, R$ 102 no débito, R$ 105 no crédito à vista e R$ 110 em duas parcelas de R$ 55. Os valores são apenas ilustrativos e mostram como forma e prazo de pagamento podem resultar em condições diferentes.
No crédito parcelado, devem ser apresentados o número e o valor das parcelas e eventuais juros ou outros acréscimos. Já no Pix, não existe MDR, que é um custo relacionado às vendas com cartão. Dependendo das regras aplicáveis ao cliente e das condições da instituição, porém, podem existir tarifas de Pix. Na Cora, o Pix PJ é gratuito e ilimitado para enviar e receber transferências.
Sobre o Pix, uma regra temporária de 2025 ainda pode causar confusão. A Medida Provisória nº 1.288/2025 chegou a proibir preço superior ou encargo adicional para pagamentos por Pix à vista em relação ao dinheiro, mas perdeu eficácia em 2 de junho de 2025, sem ser convertida em lei.
Como informar preços diferentes ao cliente?
Para informar preços diferentes ao cliente, a empresa deve apresentar com clareza os valores aplicáveis a cada forma ou prazo de pagamento. O consumidor precisa conseguir identificar a condição correspondente antes de fechar a compra.
Essa informação deve aparecer no próprio canal em que a venda é apresentada ou negociada. Nas vendas por meios eletrônicos, o Decreto nº 7.962/2013 determina que as condições integrais da oferta, incluindo as modalidades de pagamento, sejam disponibilizadas em local de destaque e de fácil visualização. A forma de comunicação pode variar conforme o canal:
- loja física: preços, descontos e condições podem aparecer em etiquetas, placas, cardápios, tabelas ou outros materiais disponíveis para consulta;
- orçamento: a proposta deve indicar os valores correspondentes às formas ou aos prazos de pagamento oferecidos antes de ser aprovada;
- WhatsApp e outros canais de mensagem: as condições podem ser apresentadas durante a negociação, antes da confirmação do pedido e do envio da cobrança;
- site ou e-commerce: os valores e as modalidades de pagamento precisam estar disponíveis para consulta antes da finalização da compra.
Quando vale a pena cobrar a taxa da maquininha do cliente?
Cobrar a taxa da maquininha do cliente pode valer a pena quando o custo do cartão tem impacto relevante na margem e a empresa consegue trabalhar com preços diferentes sem dificultar a compra ou a comunicação com o consumidor.
Antes de adotar essa política, vale analisar alguns pontos:
- impacto do cartão na margem: compare quanto efetivamente entra no caixa depois da MDR e das demais cobranças previstas no contrato. Antecipação de recebíveis, aluguel ou compra de equipamentos também podem aumentar o custo de receber por cartão;
- participação do cartão nas vendas: se essa modalidade concentra boa parte dos recebimentos, as tarifas tendem a ter peso maior no resultado do que em uma empresa em que poucos clientes usam cartão;
- comportamento dos clientes: um preço diferente pode incentivar outra forma de pagamento, mas também influenciar a percepção de valor ou a decisão de compra;
- facilidade para manter as condições: quem vende em loja, site, WhatsApp e outros canais precisa conseguir manter preços e informações atualizados em todos eles;
- valor e parcelamento das vendas: em compras de maior valor ou divididas em mais parcelas, é importante avaliar como a diferença altera o total pago e se continua adequada à estratégia de venda.
A escolha não precisa se resumir a repassar ou não a tarifa. A empresa pode absorver o custo, considerá-lo na formação geral dos preços ou estabelecer condições diferentes conforme a forma e o prazo de pagamento.
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