O IRPJ 2026 (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é um dos tributos centrais da estrutura fiscal brasileira. Mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, o imposto permanece incidindo sobre o lucro das empresas e exige atenção redobrada ao regime tributário escolhido.

Mais do que uma obrigação fiscal, o IRPJ exerce impacto direto no fluxo de caixa e no planejamento financeiro das empresas. Conhecer alíquotas, bases de cálculo e prazos permite organizar a rotina tributária e reduzir custos desnecessários.

Este guia apresenta o conceito de IRPJ, os regimes de apuração, as formas de declaração e as principais exigências previstas pela Receita Federal para manter a conformidade fiscal.

O que é e como funciona o IRPJ?

IRPJ é a sigla para Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Trata-se de um tributo federal que é cobrado sobre os lucros que a empresa obteve no período de apuração, que pode ser mensal, trimestral ou anual, conforme o regime tributário.

Quais são as alíquotas do IRPJ em 2026?

As alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em 2026 dependem do regime tributário adotado.

  • Lucro Real e Lucro Presumido: a alíquota básica é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês, conforme o artigo 3º da Lei nº 9.249/1995;
  • Simples Nacional: o IRPJ 2026 está incluso no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e sua alíquota varia conforme o anexo e a faixa de receita bruta, sem adicional de 10% sobre o lucro.

Há empresas isentas do IRPJ?

Sim, algumas entidades podem ser isentas do IRPJ, como organizações filantrópicas, culturais, científicas e recreativas, desde que atendam a todos os requisitos legais.

Quais são os modelos de tributação do IRPJ em 2026?

São quatro as modalidades de pagamento do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), que variam de acordo com o regime tributário em que a empresa se enquadra:

Modelo de tributação do IRPJ 2026Como funcionaQuem pode aderir ou quando é aplicado
Simples NacionalAs empresas no Simples Nacional pagam o IRPJ de forma unificada, por meio do DAS, que reúne, em uma única guia mensal, impostos federais, estaduais e municipais.

Mesmo com essa simplificação, o empreendedor ainda precisa entregar a declaração anual obrigatória do regime (DEFIS ou DASN-SIMEI), conforme o enquadramento.
Apenas microempresas (com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses) e empresas de pequeno porte (com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões no mesmo período) podem optar pelo Simples Nacional.
Lucro RealO IRPJ é calculado com base no lucro efetivo obtido pela empresa durante determinado período, podendo ser apurado trimestralmente ou mensalmente por estimativa, com ajuste anual.

A alíquota padrão do imposto é de 15% sobre o lucro real apurado. Assim, uma empresa que tenha lucro de R$ 200.000 deverá pagar R$ 30.000 em IRPJ. Além disso, há um adicional de 10% sobre o valor do lucro que ultrapassa R$ 20.000 por mês.
O regime de Lucro Real está disponível para a maioria das empresas, mas é obrigatório para instituições financeiras e entidades do mesmo setor.
Lucro PresumidoÉ um regime de tributação que permite à empresa calcular de forma simplificada o IRPJ e a CSLL.

Nesse modelo, a Receita Federal estima um percentual fixo do faturamento como sendo o lucro da empresa. Com isso, não é necessário comprovar o lucro real obtido durante o período de apuração.

Após essa base ser definida, aplica-se a alíquota de 15% sobre o lucro presumido. Assim como no Lucro Real, há um adicional de 10% quando o lucro ultrapassa R$ 60.000 por trimestre.‍
Esse regime é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e o pagamento é feito trimestralmente, conforme o setor e a atividade econômica, seguindo uma tabela da Receita Federal que estabelece percentuais de 1,6%, 8%, 16% ou 32% sobre a receita bruta trimestral.
Lucro ArbitradoÉ uma forma de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte nas situações em que realmente é impossível a apuração da base de cálculo do tributo por meio dos dois outros métodos previstos no Código Tributário Nacional (CTN), o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Uma alíquota de 15% é aplicada, com adicional de 10%, em casos de lucros trimestrais superiores a R$ 60.000.
É aplicado quando a Receita Federal não consegue determinar o lucro da empresa pelos métodos convencionais, como em casos de ausência de registros contábeis ou inconsistências graves nas informações, inclusive em casos de suspeita de fraude.

O que muda no IRPJ 2026 com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional 132 alterou principalmente os tributos sobre o consumo. Ou seja, não modificou diretamente as regras do IRPJ.

No entanto, a partir de 2026, entrou em vigor uma mudança relevante para empresas optantes pelo Lucro Presumido, prevista em legislação específica.

Lei Complementar 224/2025: acréscimo na base do Lucro Presumido

Com a publicação da Lei Complementar 224/2025, foi instituído um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

A regra passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e funciona da seguinte forma:

  • até R$ 5 milhões de receita bruta anual, aplicam-se os percentuais normais de presunção (8%, 16%, 32%, conforme a atividade);
  • sobre a parcela que ultrapassar R$ 5 milhões, aplica-se um acréscimo de 10% no percentual de presunção.

Isso significa que a base de cálculo do imposto será maior para empresas que faturarem acima desse limite.

Exemplo prático:

Imagine uma empresa prestadora de serviços, cujo percentual de presunção é de 32%, com receita anual de R$ 6 milhões.

  • Até R$ 5 milhões: presunção de 32%.
  • Sobre o R$ 1 milhão excedente: presunção passa para 35,2% (32% acrescido em 10% sobre o próprio percentual, aplicado apenas sobre a parcela excedente).

Como a base presumida aumenta, o valor final de IRPJ e CSLL também tende a ser maior.

A nova regra exige atenção redobrada no planejamento tributário. Empresas que se aproximam ou ultrapassam o limite de R$ 5 milhões de receita anual devem simular os impactos da nova base de cálculo para avaliar se o Lucro Presumido continua sendo o regime mais vantajoso.

Além disso, a aplicação deve ser proporcional ao período de apuração e às receitas de cada atividade, conforme previsto na legislação.

Como funciona o Simples Nacional para pequenas empresas

O Simples Nacional é um dos modelos ou tipos de regime tributário existentes no Brasil. Trata-se do nome abreviado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Criado pela Lei Complementar N°123/2006, prevê que todos os impostos de microempresas e empresas de pequeno porte possam ser unificados e pagos por uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso reduz a burocracia e facilita a gestão financeira e tributária do negócio.

Para aderir ao Simples, é preciso estar enquadrado como microempresa (ME), com receita anual igual ou menor a R$ 360.000,00, ou empresa de pequeno porte (EPP), que tem receita bruta anual de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00.

Além disso, quanto à natureza jurídica, a empresa precisa ser uma sociedade empresária limitada (LTDA), sociedade simples, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou empresário individual (EI).

Tributos recolhidos mensalmente pelo Simples Nacional:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O que caracteriza o regime de Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é outro regime tributário — o segundo mais usado pelas empresas no Brasil, depois do Simples Nacional. É uma forma de tributação simplificada em que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por percentuais de presunção definidos em lei, aplicados sobre a receita bruta da empresa.

Para realizar os cálculos, a empresa usa percentuais padronizados que variam conforme a atividade exercida. Esses percentuais são distintos para fins de IRPJ e de CSLL.

Os percentuais de presunção para cálculo da base do IRPJ podem chegar a 32%:

  • 1,6% para empresa que trabalham com revenda de combustíveis;
  • 16% para empresas que prestam serviços de transporte, com exceção do transporte de cargas;
  • 32% para prestadores de serviço em geral, administradores, intermediadores de negócios ou pessoas que locam bens imóveis;
  • 8% para todas as outras empresas que não se encaixam nos padrões acima.

Para fins de CSLL, as margens presumidas são:

  • 32% para prestação de serviços em geral;
  • 12% para atividades comerciais, industriais, hospitalares e transporte de cargas.

A partir dessas tabelas, é possível identificar qual a base de cálculo presumida do imposto. O segundo passo é aplicar as alíquotas do imposto sobre esse resultado.

São duas alíquotas aplicáveis no Lucro Presumido:

  • IRPJ: 15% sobre a base presumida, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60 mil no trimestre.
  • CSLL: 9% sobre a base presumida.

Como já dito, a partir de 2026 também há um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

No Lucro Presumido, o PIS e a Cofins são, em regra, apurados pelo regime cumulativo, sem possibilidade de desconto de créditos.

O que caracteriza o regime de Lucro Real?

O Lucro Real é um regime de tributação que se baseia no lucro efetivamente apurado pela empresa, conforme demonstrado na sua escrituração contábil.

Para fins fiscais, considera-se o lucro líquido contábil ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação tributária, chegando-se ao chamado lucro real.

Esse regime pode ser adotado por empresas de qualquer segmento. No entanto, sua aplicação é obrigatória para os seguintes perfis de negócio:

  • empresas com receita bruta total no ano-calendário anterior superior a R$ 78 milhões;
  • instituições financeiras e equiparadas, como bancos comerciais, de investimento ou de desenvolvimento;
  • empresas ou cooperativas de crédito;
  • empresas de seguro e previdência privada aberta;
  • bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
  • empresas que têm lucros, rendimentos ou ganhos recebidos do exterior;
  • empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
  • corretoras de câmbio.

Diferente do Simples Nacional, que unifica os tributos e gera uma única guia para o cumprimento das obrigações com a Receita Federal, o Lucro Real recolhe esses tributos de forma separada.

Para optantes do IRPJ e do CSLL, o imposto pode ser apurado trimestralmente ou mensalmente por estimativa, com ajuste anual, conforme opção da empresa.

As alíquotas aplicáveis são:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro real apurado no período. Há ainda um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês ou R$ 60 mil por trimestre, conforme a forma de apuração.
  • CSLL: 9% sobre o lucro real apurado.

O recolhimento do PIS e da Cofins é mensal e incide sobre a receita bruta da empresa. As alíquotas gerais no regime não cumulativo são de 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins), podendo haver exceções conforme o setor.

Comparativo completo entre MEI, Simples, Lucro Presumido e Lucro Real

ModalidadeSimei (MEI)Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Quem pode aderirMEI com faturamento até R$ 81.000/ano, sem participação em outra empresa e com até 1 empregadoME até R$ 360 mil/ano ou EPP até R$ 4,8 milhões/ano, com natureza jurídica permitidaEmpresas com receita bruta anual até R$ 78 milhões que não estejam obrigadas ao Lucro Real por atividade ou estrutura societáriaQualquer empresa pode optar, mas é obrigatório para aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano ou setores específicos
Tributos pagosINSS (5% sobre o salário mínimo, com possibilidade de complemento opcional), R$ 1 de ICMS (se aplicável), R$ 5 de ISS (se aplicável)IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS, ISS (pagos em guia única – DAS)
IRPJ e CSLL sobre base presumida, PIS (0,65%), Cofins (3%), além de ICMS ou ISS conforme atividadeIRPJ e CSLL sobre lucro contábil ajustado, PIS (1,65%), Cofins (7,6%), além de ICMS ou ISS conforme atividade
Base de cálculoValor fixo mensal calculado sobre o salário mínimoReceita bruta mensal, com alíquota definida pela receita acumulada nos últimos mesesMargem de lucro presumida pela Receita (entre 1,6% e 32% para IRPJ e 12% ou 32% para CSLL, conforme atividade)Lucro contábil ajustado por adições, exclusões e compensações
ComplexidadeMuito simplesSimplesMédiaAlta
Frequência de pagamentoMensalMensalMensal ou trimestralMensal (PIS/Cofins), Trimestral ou Mensal por estimativa (IRPJ/CSLL)
Exemplo de optanteAutônomos e pequenos empreendedoresPequenas empresas com atividades variadasEmpresas com margem de lucro previsível que não estejam obrigadas ao Lucro RealGrandes empresas ou aquelas obrigadas por lei (ex: bancos, seguradoras, cooperativas)

Quem deve declarar IRPJ em 2026?

Devem declarar o IRPJ todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e as pessoas físicas a elas equiparadas.

Vale lembrar que uma pessoa jurídica, para se constituir legalmente, deve registrar seu estatuto, contrato ou declaração de firma individual e se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Quando declarar o IRPJ em 2026?

Segundo a Receita Federal, as empresas podem apurar o IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados nas seguintes datas:

  • em 31 de março; 
  • 30 de junho;
  • 30 de setembro; 
  • 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Além disso, a empresa optante do regime tributário do Lucro Real pode, opcionalmente, pagar o imposto de renda mensalmente, determinado sobre a base de cálculo estimada.

“Nessa hipótese, deverá fazer a apuração anual do lucro real em 31 de dezembro de cada ano-calendário. A opção será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade”, explica o documento de perguntas e respostas da Receita Federal.

Empresas optantes pelo Simples Nacional devem pagar o IRPJ mensalmente, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Como declarar o IRPJ em 2026?

A declaração do IRPJ é bem mais complexa que a declaração do IRPF, que é o Imposto de Renda para Pessoas Físicas. Por isso, é sempre recomendável que as empresas contratem uma contabilidade para garantir o preenchimento correto e o pagamento dos impostos devidos.

Vale lembrar que o pagamento de multas e outros encargos para empresas que declararam errado e foram parar na malha fina pode custar bem mais caro que a contratação de um serviço de contabilidade.

Veja a diferença de declaração anual de IRPJ em cada caso:

Enquadramento da empresaComo é feita a declaração anual do IRPJ
MEIO Microempreendedor Individual (MEI) entrega a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) no Portal do Simples Nacional.
Simples NacionalAs microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) do Simples Nacional apresentam a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
Lucro PresumidoA declaração anual do IRPJ é feita por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). 
Lucro RealA declaração anual do IRPJ é feita por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). 

Passo a passo para declarar o IRPJ 2026

Recomendamos que a declaração do IRPJ da sua empresa seja feita por profissionais de contabilidade habilitados. Este é o passo a passo básico:

  1. Antes de mais nada, é importante separar todas as informações necessárias, a partir de documentos como demonstrativos financeiros, que vão indicar as receitas, despesas e lucros da empresa.
  2. Acesse o site da Receita Federal para baixar ou utilizar o programa digital de acordo com o tipo de enquadramento da empresa (conforme tópico acima): Portal do Simples Nacional ou ECF.
  3. Informe todos os dados pedidos no programa da declaração, conforme os documentos separados no passo 1.
  4. Depois de tudo revisado, você vai gerar o arquivo final no programa, assinar utilizando um certificado digital obrigatório e transmitir a declaração pelo Receitanet.
  5. Por fim, caso seja gerado um saldo devedor de imposto de renda, você vai emitir o DARF para fazer o pagamento.

O que é DARF?

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É um documento, emitido pela Receita Federal, usado para pagar tributos federais.

Quais são os prazos e as multas em caso de atraso no pagamento do DARF do IRPJ?

O prazo para pagar o DARF depende do tributo que está sendo pago por esse documento e da forma de pagamento escolhida.

O site da Receita Federal (na Agenda Tributária da Receita Federal, atualizada mensalmente) e a legislação tributária trazem informações específicas sobre cada tributo, e um serviço de contabilidade também pode fornecer as orientações necessárias.

O fato é que, caso o DARF não seja pago dentro do prazo devido, serão cobrados juros e multa de mora.

Este é o cálculo dos juros de mora, conforme a Receita Federal:

1º Calcula-se a alíquota do juro de mora:

  • soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento;
  • não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento. Exemplo: para um tributo que vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.

2º Aplica-se a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Este é o cálculo da multa de mora, conforme a Receita Federal:

  • 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%; 
  • O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, deve ser utilizado 20% como multa de mora.

Checklist do IRPJ 2026: o que verificar antes de calcular

Antes de apurar o IRPJ 2026, confirme:

  • Regime tributário da empresa (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real);
  • Receita bruta anual projetada;
  • Aplicação correta do percentual de presunção;
  • Incidência do adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 60 mil no trimestre;
  • Regra do acréscimo de 10% no Lucro Presumido para receita acima de R$ 5 milhões;
  • Forma de apuração (trimestral ou mensal por estimativa);
  • Entrega das obrigações acessórias (DEFIS ou ECF);
  • Calendário de vencimentos organizado.

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FAQ: perguntas frequentes respostas sobre IRPJ 2026

  • É o imposto federal cobrado das pessoas jurídicas sobre o lucro obtido no período de apuração, que pode ser mensal, trimestral ou anual, conforme o regime tributário.

  • A alíquota é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 20 mil por mês.

  • Todas as pessoas jurídicas e físicas a elas equiparadas, domiciliadas no Brasil.

  • Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

  • O imposto é pago mensalmente pelo DAS, que unifica tributos federais, estaduais e municipais.

  • Para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e instituições financeiras, seguradoras e afins.

  • É o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, usado para pagar tributos à Receita Federal.

  • Incidem juros com base na taxa Selic e multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%.

  • Não. O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) não foi extinto pela Reforma Tributária. O imposto continua incidindo sobre o lucro das empresas, enquanto a substituição prevista pela reforma atinge principalmente tributos sobre o consumo, como PIS, Cofins, ICMS e ISS.

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