Calcular multa e juros do boleto exige considerar o valor original da cobrança, os percentuais previstos e a quantidade de dias de atraso.

Um percentual lançado no campo errado ou um arredondamento feito antes do fim da conta pode levar a empresa a cobrar menos do que definiu ou exigir um valor incorreto do cliente.

Neste artigo, o DNA Empreendedor, da Cora, explica como calcular multa e juros do boleto, quais limites devem ser observados e como a Cora atualiza o valor automaticamente conforme os percentuais configurados na emissão.

Qual é a diferença entre multa e juros do boleto?

A multa é um acréscimo único pelo atraso, enquanto os juros de mora são calculados de acordo com o período transcorrido entre o vencimento e o pagamento.

EncargoComo funcionaComo é calculado
Multa por atrasoIncide uma única vez depois do vencimentoValor original do boleto × percentual da multa
Juros de moraCrescem conforme os dias de atrasoValor original × taxa mensal proporcional aos dias de atraso

Como calcular multa e juros do boleto atrasado?

O cálculo deve começar pelo valor original e pelas condições previstas para o atraso. A multa e os juros são apurados separadamente e, depois, somados à cobrança.

Para encontrar a multa, use:

Multa = valor original do boleto × percentual da multa

Quando a taxa mensal for calculada proporcionalmente com base em um mês de 30 dias, use:

Juros = valor original do boleto × taxa mensal ÷ 30 × dias de atraso

O valor atualizado será:

Valor atualizado = valor original + multa + juros

Considere um boleto de R$ 150, com multa de 2%, juros de 1% ao mês e pagamento dez dias depois do vencimento.

A multa será:

R$ 150 × 2% = R$ 3

Para os juros, primeiro calcule o valor correspondente a um mês:

R$ 150 × 1% = R$ 1,50

Depois, encontre o valor diário:

R$ 1,50 ÷ 30 = R$ 0,05

Em dez dias de atraso:

R$ 0,05 × 10 = R$ 0,50

O total atualizado será:

R$ 150 + R$ 3 + R$ 0,50 = R$ 153,50

Esse exemplo considera juros de 1% ao mês calculados proporcionalmente com base em 30 dias. Se o contrato ou a regra aplicável à cobrança indicar outra taxa ou metodologia, a empresa deverá usar as condições correspondentes.

Para evitar diferença de centavos, o ideal é manter todas as casas decimais até o resultado final. Arredondar a taxa diária antes de terminar a conta pode alterar o valor cobrado.

Quais limites observar ao cobrar multa e juros do boleto?

Nas relações de consumo, a multa por atraso não pode superar 2% do valor da prestação. Esse limite está previsto no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Já os juros não seguem um limite único para todas as cobranças. A taxa depende das condições acordadas e deve respeitar a legislação aplicável. 

Nas obrigações civis, quando os juros não forem convencionados ou forem definidos sem uma taxa, aplica-se a taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil. Ela é calculada mensalmente e corresponde à diferença entre a Selic e a variação do IPCA-15, ambas do mês anterior ao de referência. Se o resultado for negativo, a taxa legal do mês é zero.

Por isso, 1% ao mês não deve ser apresentado como um percentual obrigatório para qualquer boleto. Neste artigo, essa taxa é usada apenas como exemplo de cálculo. A empresa deve observar as condições da contratação e as regras aplicáveis à cobrança.

Quando a empresa define uma multa ou uma taxa contratual de juros, essas condições devem ser informadas previamente ao cliente. No boleto, as instruções para pagamento depois do vencimento precisam ser registradas pelo beneficiário.

A definição dos encargos deve fazer parte da gestão de cobranças da empresa, junto com vencimentos, lembretes, acompanhamento dos recebimentos e procedimentos para atrasos.

A partir de quando a multa e os juros do boleto começam a ser cobrados?

Quando previstos para o atraso, a multa e os juros passam a incidir depois do vencimento, conforme as condições estabelecidas para a cobrança.

Há uma regra específica quando o vencimento cai em fim de semana ou feriado. Segundo o Banco Central, o boleto pode ser pago no dia útil seguinte sem multa ou juros pelo atraso.

Um boleto com vencimento no domingo, por exemplo, pode ser quitado na segunda-feira sem os acréscimos, desde que ela seja dia útil. Se o pagamento ocorrer depois desse prazo, o valor será atualizado conforme as condições cadastradas.

É preciso emitir outro boleto depois do vencimento?

Nem sempre é necessário emitir outro boleto. Quando o emissor cadastrou condições para pagamento após o vencimento, o sistema pode apresentar o valor atualizado com os encargos definidos.

Segundo o Banco Central, as condições registradas na base centralizada da cobrança prevalecem sobre as informações apresentadas no boleto em papel ou PDF. Descontos, abatimentos e regras para pagamento depois do vencimento também precisam constar do registro.

Um novo boleto atualizado pode ser necessário quando o documento não aceita pagamento depois do vencimento ou quando a empresa e o cliente alteram o valor, a data, o desconto, o parcelamento ou outra condição da dívida.

Alterar apenas o arquivo em PDF não modifica as condições registradas na cobrança. Se a empresa renegociar o valor, o vencimento, o desconto ou o parcelamento, deve gerar um novo boleto com os dados atualizados.

Como a Cora calcula multa e juros do boleto automaticamente?

Na Cora, a empresa escolhe durante a emissão se deseja cobrar multa, juros ou os dois encargos. É possível configurar juros de até 1% ao mês e multa de até 2%, e essas condições ficam descritas no boleto.

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Depois do vencimento, a Cora atualiza o valor conforme os percentuais configurados e a quantidade de dias de atraso. Isso elimina a necessidade de refazer o cálculo a cada pagamento e mantém o critério definido na emissão.

A configuração também pode ser usada no boleto com QR Code Pix. Se o cliente pagar por essa opção, os juros, a multa e eventuais descontos seguem as condições cadastradas. O valor entra na conta na hora e a compensação pelo Pix é gratuita

A emissão de boletos na Cora é gratuita. Nos pagamentos pelo código de barras, empresas têm franquia mensal de 100 boletos compensados sem tarifa, enquanto MEIs têm dez. Depois desses limites, a tarifa é de R$ 1,90 por boleto excedente. Para comparar emissão e compensação e os custos envolvidos, consulte o guia prático de como gerar boletos gratuitos ou com menor taxa

Pelo app ou pela Cora Web, também é possível acompanhar cobranças abertas, vencidas e pagas e programar lembretes automáticos por e-mail antes, no dia ou depois do vencimento. O acompanhamento ajuda a identificar quais cobranças continuam em aberto sem depender de controles separados.

Para colocar a cobrança em funcionamento, confira o passo a passo para emitir um boleto pela Cora.

Com o cálculo automático dos encargos, a empresa não precisa atualizar manualmente cada cobrança vencida. Abra uma conta PJ gratuita na Cora e organize os recebimentos do negócio.

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