Calculadora Simples Nacional x Lucro Presumido
Compare a carga tributária entre Simples Nacional e Lucro Presumido com folha, Fator R e as regras de 2026.
Calculadora
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Memória de cálculo e premissas
Como calculamos
O Simples Nacional usa as tabelas da LC 123/2006 (Anexos I a V), com alíquota efetiva calculada a partir do RBT12 e, nos serviços, Fator R de 28% para definir entre Anexo III e Anexo V.
O Lucro Presumido aplica a presunção da Lei 9.430/1996 sobre a receita de cada trimestre, soma o adicional de 10% do IRPJ acima de R$ 60 mil de base por trimestre, a CSLL de 9%, PIS e COFINS cumulativos de 0,65% e 3% e a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
A LC 224/2025 aumentou a presunção em 10% sobre a parcela da receita que excede R$ 1,25 milhão por trimestre. No IRPJ a regra vale desde o primeiro trimestre de 2026; na CSLL, a partir do segundo trimestre, o que reduz o limite efetivo do ano para R$ 3,75 milhões.
Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS saem do DAS e entram na conta pela alíquota informada. No Anexo IV, a contribuição previdenciária também é paga fora do DAS.
Estimativa educativa. Não substitui a análise do seu contador.
Resposta rápida
Não existe regime melhor no geral: o resultado depende do faturamento, da folha, da atividade e da alíquota de ISS ou ICMS. Na prática:
- o Simples costuma ganhar em comércio, em empresas pequenas e em serviços com folha alta, porque a folha entra no DAS (exceto no Anexo IV);
- o Lucro Presumido costuma ganhar em serviços com pouca folha e faturamento que empurra o Simples para as faixas altas do Anexo V;
- em 2026 a presunção do Lucro Presumido subiu 10% apenas sobre a parcela que excede o limite do respectivo trimestre: para o IRPJ desde o 1º trimestre; para a CSLL desde o 2º trimestre, com limite efetivo de R$ 3,75 milhões para a CSLL em 2026;
- em 2027 existe a possibilidade de recolher CBS e IBS fora do Simples, o chamado Simples híbrido, mas o simulador trata isso como cenário estimativo separado.
Simule com os seus números antes de decidir. A escolha vale para o ano inteiro.
Comparação lado a lado
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Como o imposto é calculado | alíquota efetiva sobre a receita, em guia única (DAS) | IRPJ e CSLL sobre margem presumida, mais tributos separados |
| Limite de faturamento | até R$ 4,8 mi/ano, com sublimite de R$ 3,6 mi para ICMS e ISS | até R$ 78 mi/ano |
| Base do IRPJ e da CSLL | receita bruta | 8% e 12% no comércio e na indústria, 32% e 32% em serviços |
| Folha de pagamento | dentro do DAS, exceto no Anexo IV | 20% de CPP por fora, mais RAT e terceiros |
| PIS e COFINS | dentro do DAS | 0,65% e 3%, cumulativos |
| ICMS e ISS | dentro do DAS | pagos separadamente |
| Obrigações acessórias | menos | mais (ECF, ECD e EFD) |
| Empresa com prejuízo | paga sobre a receita | paga sobre a presunção |
Como este comparativo calcula (e o que ele não considera)
A conta roda no seu navegador, com os seus números, e não é enviada para nenhum servidor. Ela usa as tabelas do Simples Nacional vigentes em 2026, as regras do Lucro Presumido da Lei 9.430/1996 e a majoração de presunção da LC 224/2025. O resultado mensal é uma média quando a entrada foi anualizada; com receita trimestral, a memória mostra a aplicação por trimestre.
Do lado do Simples entram o anexo correto (com Fator R quando a atividade é de serviços), a alíquota efetiva da faixa, a repartição por tributo e a contribuição previdenciária, que na maioria dos anexos já está dentro do DAS.
Do lado do Lucro Presumido entram a presunção de IRPJ e CSLL, o adicional de 10% do IRPJ, o PIS e a COFINS cumulativos, o ISS ou o ICMS e a contribuição previdenciária patronal sobre a folha.
Ficam de fora, de propósito: créditos de ICMS, PIS e COFINS no detalhe, benefícios fiscais estaduais, incentivos setoriais, regime de caixa, multas e juros, e o custo da contabilidade. Também não entram receitas financeiras, que no Lucro Presumido são somadas integralmente à base.
Por isso o resultado é uma estimativa para orientar a conversa com o seu contador, não uma apuração fiscal.
O que mudou em 2026 (e o que já está marcado para 2027)
2026 não é um ano neutro para quem compara regimes. Três mudanças mexem direto na conta.
A primeira é a LC 224/2025: a presunção do Lucro Presumido subiu 10% sobre a parcela da receita bruta que excede R$ 5 milhões no ano, o equivalente a R$ 1,25 milhão por trimestre. Na prática, 8% vira 8,8% no comércio e 32% vira 35,2% em serviços.
A regra não entrou em vigor no mesmo dia para os dois tributos. Para o IRPJ, vale desde o primeiro trimestre de 2026. Para a CSLL, vale a partir do segundo trimestre de 2026, por causa da anterioridade de noventa dias. Efeito prático: em 2026 o limite anual da CSLL é de R$ 3,75 milhões, três quartos dos R$ 5 milhões, como explica a própria Receita Federal nas perguntas e respostas sobre a redução de incentivos.
Exemplo: uma empresa de serviços com R$ 6 milhões de receita em 2026 tem R$ 1 milhão acima do limite do IRPJ. Sobre essa parcela, a presunção sobe de 32% para 35,2%, o que adiciona R$ 32 mil à base e R$ 4,8 mil de IRPJ no ano. Na CSLL, o excedente é maior porque o limite é de R$ 3,75 milhões.
A segunda mudança é o sublimite. Para 2026, o sublimite de ICMS e ISS segue em R$ 3,6 milhões, definido pela Portaria CGSN 54/2025. A aplicação ao longo do ano deve ser explicada separadamente da elegibilidade anual; a ferramenta não deve esconder a transição quando o sublimite é ultrapassado.
A terceira é a fase de teste da reforma do consumo: em 2026 a CBS aparece com 0,9% e o IBS com 0,1%, destacados na nota e compensados, sem substituir os tributos atuais. Esses percentuais não entram no veredito-base Simples x Presumido de 2026; a transição começa em 2027.
Simples Nacional: como o DAS é calculado
O Simples não olha o seu lucro. Ele olha a sua receita dos últimos doze meses.
O primeiro passo é o RBT12: a soma da receita bruta dos doze meses anteriores ao período de apuração. É esse número que define a faixa, não o faturamento do mês.
O segundo passo é achar a faixa no anexo da sua atividade e aplicar a alíquota efetiva, que é diferente da alíquota nominal da tabela:
alíquota efetiva = (RBT12 x alíquota nominal – parcela a deduzir) / RBT12
O terceiro passo é multiplicar a alíquota efetiva pela receita do mês. O resultado é o DAS, uma guia única que já reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, contribuição previdenciária e ICMS ou ISS.
Um exemplo de comércio: R$ 50 mil por mês, R$ 600 mil de RBT12. A faixa é a terceira do Anexo I, com 9,5% de alíquota nominal e R$ 13.860 de parcela a deduzir. A alíquota efetiva fica em 7,19% e o DAS em R$ 3.595 por mês.
É por isso que comparar “Simples de 9,5%” com “Lucro Presumido de 15%” não diz nada: a alíquota que importa é a efetiva, e ela cai conforme a faixa.
Fator R: quando sua empresa muda do Anexo V para o III
Se a sua atividade é de serviços, o anexo não é uma escolha: ele é consequência da sua folha.
O Fator R é a folha de salários dos últimos doze meses dividida pela receita bruta dos últimos doze meses. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a atividade que normalmente seria tributada pelo Anexo V passa a ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores. A folha considerada inclui salários e pró-labore.
O impacto é grande. Uma empresa de serviços com R$ 100 mil por mês e folha de R$ 5 mil tem Fator R de 5% e cai no Anexo V, com alíquota efetiva de 19,075%: R$ 19.075 de DAS. Se a folha fosse de R$ 28 mil, o Fator R chegaria a 28% e a mesma empresa pagaria 13,03%, ou R$ 13.030.
A diferença de R$ 6 mil por mês não significa que contratar mais gente seja um bom negócio: a folha extra custaria muito mais do que a economia de imposto. O que o Fator R mostra é que, para quem já tem equipe, o Simples costuma ser bem mais barato do que parece.
Lucro Presumido: presunção, IRPJ, CSLL e o adicional de 10%
No Lucro Presumido, o governo não olha o seu lucro. Ele presume uma margem sobre a receita e cobra imposto sobre essa margem.
| Atividade | Presunção do IRPJ | Presunção da CSLL |
|---|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de cargas | 8% | 12% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
Sobre a base presumida incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Além disso, existe o adicional de 10% de IRPJ sobre a parcela da base que excede R$ 60 mil no trimestre, o que na prática corresponde a R$ 20 mil de base por mês.
Fora isso, a empresa paga PIS (0,65%) e COFINS (3%) no regime cumulativo, mais ISS ou ICMS, mais a contribuição previdenciária sobre a folha.
Exemplo com o mesmo comércio de R$ 50 mil por mês: a base do IRPJ é R$ 4.000, o IRPJ é R$ 600, a base da CSLL é R$ 6.000, a CSLL é R$ 540, o PIS é R$ 325 e a COFINS é R$ 1.500. Somando só esses tributos, são R$ 2.965 por mês, sem contar folha e ICMS.
ISS e ICMS: o tributo que costuma ficar fora da conta
Boa parte das comparações que circulam na internet ignora ISS e ICMS. É um erro que muda o resultado.
No Simples, o imposto municipal ou estadual já está dentro do DAS, diluído na alíquota efetiva. No Lucro Presumido, ele é pago separadamente: ISS entre 2% e 5%, conforme o município, ou ICMS conforme o estado e a atividade.
O ICMS tem uma particularidade: ele é não cumulativo. A empresa debita na venda e se credita na compra, então o que pesa no caixa é o ICMS líquido, não a alíquota cheia. Já o ISS, na maioria dos serviços, incide sobre a receita sem crédito.
Se você comparar um DAS que já inclui ISS com um Lucro Presumido sem ISS, o Simples parece mais caro do que é. A calculadora pede a alíquota para não repetir esse erro.
Folha de pagamento: o custo escondido do Lucro Presumido
Este é o ponto que mais distorce comparações.
Fora do Simples, a empresa paga contribuição previdenciária patronal sobre a folha: 20% de CPP, mais RAT e contribuições de terceiros, conforme o setor. Uma folha de R$ 8 mil custa pelo menos R$ 1.600 por mês só de CPP, ou R$ 19,2 mil por ano.
Dentro do Simples, essa contribuição está embutida no DAS nos Anexos I, II, III e V. A exceção é o Anexo IV, em que a contribuição previdenciária é paga fora do DAS, sobre a folha.
O efeito é direto: quanto maior a folha em relação à receita, mais o Simples tende a ganhar. É o inverso do que sugere a comparação de alíquotas nominais, em que o Lucro Presumido parece sempre mais barato.
Quando o Simples costuma ganhar
- Comércio e indústria com faturamento dentro das primeiras faixas.
- Serviços com folha que alcança o Fator R de 28%, porque a alíquota cai para o Anexo III.
- Empresas com equipe grande em relação à receita.
- Negócios que vendem para pessoa física e não precisam transferir crédito.
- Quem está começando e precisa de menos obrigações acessórias.
Repare que a vantagem do Simples quase nunca vem da alíquota nominal, e sim do pacote: uma guia, menos obrigações e a folha dentro do cálculo. Quando um desses três deixa de valer, a conta muda.
Quando o Lucro Presumido costuma ganhar
- Serviços com pouca folha e faturamento alto, em que o Anexo V passa de 18% ou 19% de alíquota efetiva.
- Empresas perto ou acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, quando ICMS e ISS saem do DAS.
- Atividades com presunção baixa, como comércio e transporte de cargas.
- Negócios com receita previsível e margem estável, em que a presunção não assusta.
O Lucro Presumido aparece como vencedor com mais frequência do que deveria nas comparações da internet, justamente porque essas comparações esquecem folha, ISS e ICMS. Quando a conta fica completa, ele tende a ganhar em um recorte específico: serviço com pouca gente e faturamento alto.
Atenção a uma armadilha: se a sua margem real for menor que a presunção, você paga imposto sobre um lucro que não existiu. Nesse caso a comparação relevante não é com o Simples, e sim com o Lucro Real.
Três exemplos com números
Comércio, R$ 50 mil por mês, folha de R$ 8 mil
Simples: Anexo I, 7,19% de alíquota efetiva, DAS de R$ 3.595.
Presumido: IRPJ R$ 600, CSLL R$ 540, PIS R$ 325, COFINS R$ 1.500 e CPP R$ 1.600, total de R$ 4.565, sem contar o ICMS líquido.
O Simples ganha com folga. E o ICMS reforça: no DAS ele representa cerca de 2,4% do faturamento, então o ICMS líquido do Presumido precisaria ficar abaixo disso para a conta empatar.
Serviços com equipe, R$ 30 mil por mês, folha de R$ 9 mil (Fator R de 30%)
Simples: Anexo III, 8,6% de alíquota efetiva, DAS de R$ 2.580.
Presumido: IRPJ R$ 1.440, CSLL R$ 864, PIS R$ 195, COFINS R$ 900, ISS R$ 1.500 e CPP R$ 1.800, total de R$ 6.699.
Aqui o Simples custa menos da metade. É o retrato de uma empresa de serviços com equipe.
Serviços sem equipe, R$ 100 mil por mês, folha de R$ 5 mil (Fator R de 5%)
Simples: Anexo V, 19,075% de alíquota efetiva, DAS de R$ 19.075.
Presumido: IRPJ R$ 4.800, adicional R$ 1.200, CSLL R$ 2.880, PIS R$ 650, COFINS R$ 3.000, ISS R$ 5.000 e CPP R$ 1.000, total de R$ 18.530.
O Presumido ganha por R$ 545 por mês, cerca de R$ 6.540 no ano. É o cenário em que a troca costuma fazer sentido, mas a margem é apertada e qualquer mudança de alíquota ou de folha pode inverter o resultado.
Sublimite de R$ 3,6 mi e teto de R$ 4,8 mi na prática
O Simples tem dois limites diferentes, e eles costumam ser confundidos.
O teto é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, ou R$ 400 mil por mês na média. Acima disso, a empresa não pode mais ser optante.
O sublimite é de R$ 3,6 milhões, ou R$ 300 mil por mês na média. Entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS, pelas regras estaduais e municipais.
Na prática, é nessa faixa que o Simples costuma perder competitividade: a alíquota efetiva continua subindo, a parte estadual sai do regime unificado e o Lucro Presumido começa a parecer mais barato.
2027: CBS, IBS e o Simples híbrido
Em 2027 começa a substituição de PIS e COFINS pela CBS e a entrada gradual do IBS. O Lucro Presumido e o Lucro Real continuam existindo para IRPJ e CSLL; o que muda é a tributação sobre o consumo.
Para quem está no Simples, aparece uma escolha nova. A empresa pode continuar recolhendo CBS e IBS dentro do DAS ou optar por recolhê-los pelo regime regular, por fora do Simples. É o que o mercado passou a chamar de Simples híbrido.
A opção tem calendário próprio. Para o Simples Nacional 2027, o prazo oficial foi de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Para a opção pelo regime regular de IBS/CBS, foi de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com cancelamento previsto de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Como a data de referência desta página é outubro de 2026, confira o calendário do próximo ciclo antes de decidir: o prazo muda todo ano e a janela do segundo semestre de 2027 será confirmada no calendário oficial.
Na prática, o híbrido interessa a quem vende para empresas que precisam de crédito. No regime regular, o comprador aproveita crédito de CBS e IBS; dentro do Simples, não. Para quem vende para pessoa física, a conta raramente fecha, porque o regime regular traz mais obrigações e a alíquota cheia.
O simulador tem um modo 2027 para estimar esse cenário. As alíquotas de CBS e IBS e o percentual de receita com direito a crédito são editáveis, porque os valores de referência ainda podem mudar até a virada.
Erros comuns antes de trocar de regime
- Comparar alíquotas nominais em vez de alíquota efetiva.
- Esquecer a contribuição previdenciária sobre a folha no lado do Lucro Presumido.
- Ignorar ISS e ICMS, ou comparar DAS completo com Presumido sem imposto municipal ou estadual.
- Não simular o crescimento: a faixa do Simples muda com o RBT12, então o regime que serve hoje pode não servir em seis meses.
- Decidir no meio do ano: a escolha vale para o ano-calendário inteiro.
- Confundir presunção com lucro real e achar que o Presumido sempre compensa quando a margem é alta.
- Confundir o prazo do Simples Nacional 2027 com o prazo da opção pelo regime regular de IBS/CBS. São duas decisões diferentes, com datas diferentes.
Checklist para decidir (e quando chamar o contador)
Antes de trocar de regime, vale ter na mão:
- receita dos últimos doze meses e projeção para os próximos doze;
- folha mensal, incluindo pró-labore, e a previsão de contratações;
- alíquota de ISS do seu município ou de ICMS do seu estado;
- margem de lucro média dos últimos meses;
- quanto da sua receita vem de empresas que aproveitam crédito;
- obrigações acessórias que você consegue cumprir com a equipe atual;
- prazo de opção e data de corte do ano-calendário.
Chame o contador quando a diferença entre os regimes for pequena, quando a margem real estiver abaixo da presunção, quando houver benefício fiscal estadual envolvido ou quando a decisão envolver a opção de CBS e IBS em 2027. A calculadora mostra o tamanho da diferença; a decisão envolve o que não está na conta.
Leia também: o que é o Simples Nacional, a tabela vigente, como escolher o regime tributário, MEI, Simples, Presumido e Real e a calculadora do Simples Nacional.