Como proceder ao receber um pedido de demissão de funcionário
Saiba como formalizar o pedido de demissão, tratar o aviso prévio, pagar a rescisão e cumprir as etapas de eSocial, CTPS Digital e exame demissional
Quando um funcionário comunica um pedido de demissão, a empresa precisa registrar corretamente a iniciativa do desligamento, definir como ficará o aviso prévio, calcular as verbas rescisórias e cumprir as obrigações relacionadas ao encerramento do contrato.
O processo também exige atenção a etapas como exame demissional, registro do desligamento no eSocial, atualização da CTPS Digital e providências internas, como recolhimento de equipamentos e encerramento de acessos.
Neste artigo, o DNA Empreendedor, da Cora, explica o que fazer desde o recebimento do pedido até o fechamento do vínculo.
Como a empresa deve formalizar o pedido de demissão pelo funcionário?
O pedido de demissão pelo funcionário deve ser registrado de modo que fique claro que a decisão de encerrar o contrato partiu dele e em qual data ocorreu a comunicação. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recomenda que o pedido seja feito por escrito para evitar dúvidas sobre datas, aviso prévio e outras informações relevantes.
A rescisão também deve ser formalizada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que reúne os dados do contrato e discrimina as parcelas devidas no desligamento.
Ao receber a comunicação, é recomendável que a empresa registre a entrega da carta e a arquive junto aos documentos do funcionário. A documentação acompanha todo o vínculo, desde as etapas de contratação e registro de funcionários até o desligamento, e ajuda a manter rastreáveis as informações.
Antes de processar a saída, a empresa deve conferir a convenção ou o acordo coletivo da categoria, que pode estabelecer condições específicas. Contratos de experiência, por prazo determinado, intermitentes ou de aprendizagem podem ter regras específicas para o desligamento.
Algumas situações exigem atenção adicional. O artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, prevê assistência sindical ou da autoridade competente para o pedido de demissão de empregado estável. No caso da gestante com garantia provisória de emprego, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no Tema 55 que essa assistência também é necessária.
Essa exigência de assistência não se confunde com a homologação sindical da rescisão. Pela regra geral, a homologação pelo sindicato é dispensada, inclusive em contratos com mais de um ano.
- Leia também | Licença-maternidade: tudo o que a empresa precisa saber
O que deve constar na carta de pedido de demissão?
A carta de pedido de demissão deve identificar o funcionário, registrar de forma inequívoca sua decisão de deixar o emprego e indicar a data da comunicação. Também é recomendável deixar claro como ficará o aviso prévio.
A CLT não estabelece um modelo geral de carta nem exige que o documento seja manuscrito.
Um modelo simples pode ser:
À [nome da empresa],
Eu, [nome do funcionário], ocupante do cargo de [cargo], comunico meu pedido de demissão em [data].
[Cumprirei o período de aviso prévio / solicito dispensa do cumprimento do aviso prévio.]
[Cidade], [data].
[Assinatura]
Se o funcionário solicitar dispensa do cumprimento do aviso, a decisão da empresa também deve ficar documentada. Essa definição interfere na data de encerramento do vínculo e no cálculo da rescisão.
Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão?
No pedido de demissão, o aviso prévio também se aplica. Para quem recebe salário por quinzena ou por mês, a CLT estabelece prazo de 30 dias.
O aviso proporcional ao tempo de serviço, que pode chegar a 90 dias, não aumenta o período a ser exigido do funcionário que pede para sair. Segundo o TST, a proporcionalidade prevista na Lei nº 12.506/2011 pode ser exigida apenas do empregador. O empregado que pede demissão não pode ser obrigado a cumprir mais de 30 dias de aviso por ter mais tempo de serviço.
Também não se aplicam, nessa situação, a redução de duas horas da jornada durante o aviso nem a possibilidade de faltar nos sete dias finais. O artigo 488 da CLT prevê essas alternativas quando a rescisão é promovida pelo empregador.
O que acontece no pedido de demissão sem aviso prévio?
No pedido de demissão sem aviso prévio, a consequência depende de a empresa dispensar ou não o cumprimento. Uma situação é o funcionário solicitar a dispensa e a empresa concordar. Outra é deixar de trabalhar o período devido sem ter sido dispensado.
Quando o empregado não cumpre o aviso e não foi dispensado, o artigo 487 da CLT permite ao empregador descontar os salários correspondentes ao prazo não cumprido. Se parte do aviso tiver sido cumprida, o desconto pode corresponder ao período que faltou.
Esse valor corresponde ao desconto do aviso prévio não cumprido, e não a uma multa pelo pedido de demissão.
A CLT limita qualquer compensação realizada no pagamento da rescisão ao equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Quais verbas rescisórias a empresa paga no pedido de demissão?
No pedido de demissão, o funcionário mantém o direito às parcelas referentes ao trabalho realizado e aos direitos adquiridos ou proporcionais, mas não tem os direitos específicos da dispensa sem justa causa.
A tabela resume as principais diferenças, com base nas orientações do Ministério do Trabalho e Emprego:
| Parcela ou direito | O que acontece no pedido de demissão |
| Saldo de salário | É pago pelos dias trabalhados no mês da saída |
| 13º salário proporcional | É devido por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias |
| Férias integrais ainda não gozadas, dentro do período concessivo | São pagas com o adicional de 1/3 |
| Férias vencidas, após o fim do período concessivo | São pagas em dobro, acrescidas de 1/3 |
| Férias proporcionais | São devidas proporcionalmente, com o adicional de 1/3 |
| Multa rescisória de 40% do FGTS | Não é devida |
| Saque do FGTS por causa do desligamento | Não é liberado |
| Seguro-desemprego | Não é devido |
| Aviso prévio não cumprido | Pode gerar desconto, conforme a situação |
Se houver horas extras, faltas, adicionais ou banco de horas, esses registros também precisam ser conferidos no fechamento da rescisão.
Qual é o prazo para pagar a rescisão e informar o pedido de demissão no eSocial?
No pedido de demissão, o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos relativos ao término do contrato devem ocorrer em até dez dias contados do fim do vínculo, conforme o artigo 477 da CLT. Se o prazo não for cumprido, a CLT prevê multa em favor do trabalhador equivalente ao salário dele, salvo quando o próprio empregado tiver dado causa ao atraso.
No eSocial, o desligamento do empregado é registrado pelo evento S-2299, chamado “Desligamento”, em até dez dias contados da data do desligamento.
A empresa não precisa fazer uma segunda “baixa” da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital em outro sistema. Os dados enviados ao eSocial são processados e disponibilizados na carteira digital do trabalhador.
Se a empresa tiver enviado alguma informação incorreta sobre o vínculo, deve corrigi-la no eSocial. A correção pode ser feita inclusive depois do término do contrato.
Quando é necessário fazer o exame demissional?
O exame demissional deve seguir as regras do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo a NR-7, o exame clínico deve ser realizado em até dez dias contados do término do contrato, salvo quando puder ser dispensado nas condições previstas pela própria norma.
A norma permite dispensar um novo exame quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 135 dias para organizações dos graus de risco 1 e 2 ou há menos de 90 dias para organizações dos graus de risco 3 e 4.
Antes de agendar o exame demissional, a empresa deve verificar a data do exame ocupacional mais recente e o grau de risco da organização.
O que a empresa deve conferir antes de concluir o desligamento?
Antes de considerar o pedido de demissão encerrado, a empresa ainda precisa cuidar das providências internas relacionadas à saída do funcionário, além de confirmar que as obrigações trabalhistas foram concluídas.
O checklist varia conforme a função, mas pode incluir:
- jornada e valores pendentes: conferir ponto, faltas, horas extras, adicionais, férias, banco de horas e demais registros que interferem no fechamento;
- documentos: arquivar a carta de demissão e os documentos da rescisão e entregar ao funcionário aqueles que forem necessários;
- equipamentos e bens: registrar a devolução de notebook, celular, crachá, chaves, cartões, ferramentas e outros itens da empresa;
- arquivos e responsabilidades: organizar a transferência de documentos, contatos, atividades em andamento e tarefas que passarão a outra pessoa;
- acessos digitais: cancelar permissões em e-mail, sistemas, plataformas, arquivos compartilhados e outros serviços usados pelo funcionário;
- acessos financeiros: revisar autorizações para consultar informações ou movimentar recursos da empresa e retirar aquelas que não devem permanecer após o desligamento.
Esse último cuidado também se aplica quando funcionários têm acesso à conta PJ. Na Cora, os Perfis de Acesso permitem definir diferentes níveis de permissão para quem participa da rotina financeira da empresa.
O Perfil Completo dá acesso a todas as funcionalidades da conta e permite, inclusive, criar novos perfis. O Perfil Colaborador pode receber permissões para atividades como agendar pagamentos e transferências, gerar QR Code Pix e emitir ou gerenciar cobranças. Já o Perfil Contador pode visualizar e baixar extratos e acessar comprovantes, desde que essas funções sejam liberadas, além de receber outras permissões conforme a configuração feita pela empresa.
As permissões podem ser alteradas e usuários adicionais podem ser removidos. Por isso, quando um funcionário é desligado, a conferência dos acessos à conta deve fazer parte do mesmo checklist usado para e-mail, sistemas internos e arquivos compartilhados.
Abra uma conta PJ gratuita na Cora e organize a rotina financeira da empresa em um só lugar.