Quando um funcionário comunica um pedido de demissão, a empresa precisa registrar corretamente a iniciativa do desligamento, definir como ficará o aviso prévio, calcular as verbas rescisórias e cumprir as obrigações relacionadas ao encerramento do contrato.

O processo também exige atenção a etapas como exame demissional, registro do desligamento no eSocial, atualização da CTPS Digital e providências internas, como recolhimento de equipamentos e encerramento de acessos. 

Neste artigo, o DNA Empreendedor, da Cora, explica o que fazer desde o recebimento do pedido até o fechamento do vínculo.

Como a empresa deve formalizar o pedido de demissão pelo funcionário?

O pedido de demissão pelo funcionário deve ser registrado de modo que fique claro que a decisão de encerrar o contrato partiu dele e em qual data ocorreu a comunicação. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recomenda que o pedido seja feito por escrito para evitar dúvidas sobre datas, aviso prévio e outras informações relevantes. 

A rescisão também deve ser formalizada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que reúne os dados do contrato e discrimina as parcelas devidas no desligamento.

Ao receber a comunicação, é recomendável que a empresa registre a entrega da carta e a arquive junto aos documentos do funcionário. A documentação acompanha todo o vínculo, desde as etapas de contratação e registro de funcionários até o desligamento, e ajuda a manter rastreáveis as informações. 

Antes de processar a saída, a empresa deve conferir a convenção ou o acordo coletivo da categoria, que pode estabelecer condições específicas. Contratos de experiência, por prazo determinado, intermitentes ou de aprendizagem podem ter regras específicas para o desligamento.

Algumas situações exigem atenção adicional. O artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, prevê assistência sindical ou da autoridade competente para o pedido de demissão de empregado estável. No caso da gestante com garantia provisória de emprego, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no Tema 55 que essa assistência também é necessária.

Essa exigência de assistência não se confunde com a homologação sindical da rescisão. Pela regra geral, a homologação pelo sindicato é dispensada, inclusive em contratos com mais de um ano.

O que deve constar na carta de pedido de demissão?

A carta de pedido de demissão deve identificar o funcionário, registrar de forma inequívoca sua decisão de deixar o emprego e indicar a data da comunicação. Também é recomendável deixar claro como ficará o aviso prévio.

A CLT não estabelece um modelo geral de carta nem exige que o documento seja manuscrito.

Um modelo simples pode ser:

À [nome da empresa],

Eu, [nome do funcionário], ocupante do cargo de [cargo], comunico meu pedido de demissão em [data].

[Cumprirei o período de aviso prévio / solicito dispensa do cumprimento do aviso prévio.]

[Cidade], [data].

[Assinatura]

Se o funcionário solicitar dispensa do cumprimento do aviso, a decisão da empresa também deve ficar documentada. Essa definição interfere na data de encerramento do vínculo e no cálculo da rescisão.

Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão?

No pedido de demissão, o aviso prévio também se aplica. Para quem recebe salário por quinzena ou por mês, a CLT estabelece prazo de 30 dias.

O aviso proporcional ao tempo de serviço, que pode chegar a 90 dias, não aumenta o período a ser exigido do funcionário que pede para sair. Segundo o TST, a proporcionalidade prevista na Lei nº 12.506/2011 pode ser exigida apenas do empregador. O empregado que pede demissão não pode ser obrigado a cumprir mais de 30 dias de aviso por ter mais tempo de serviço.

Também não se aplicam, nessa situação, a redução de duas horas da jornada durante o aviso nem a possibilidade de faltar nos sete dias finais. O artigo 488 da CLT prevê essas alternativas quando a rescisão é promovida pelo empregador.

O que acontece no pedido de demissão sem aviso prévio?

No pedido de demissão sem aviso prévio, a consequência depende de a empresa dispensar ou não o cumprimento. Uma situação é o funcionário solicitar a dispensa e a empresa concordar. Outra é deixar de trabalhar o período devido sem ter sido dispensado.

Quando o empregado não cumpre o aviso e não foi dispensado, o artigo 487 da CLT permite ao empregador descontar os salários correspondentes ao prazo não cumprido. Se parte do aviso tiver sido cumprida, o desconto pode corresponder ao período que faltou. 

Esse valor corresponde ao desconto do aviso prévio não cumprido, e não a uma multa pelo pedido de demissão. 

A CLT limita qualquer compensação realizada no pagamento da rescisão ao equivalente a um mês de remuneração do empregado.

Quais verbas rescisórias a empresa paga no pedido de demissão?

No pedido de demissão, o funcionário mantém o direito às parcelas referentes ao trabalho realizado e aos direitos adquiridos ou proporcionais, mas não tem os direitos específicos da dispensa sem justa causa.

A tabela resume as principais diferenças, com base nas orientações do Ministério do Trabalho e Emprego:

Parcela ou direitoO que acontece no pedido de demissão
Saldo de salárioÉ pago pelos dias trabalhados no mês da saída
13º salário proporcionalÉ devido por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias
Férias integrais ainda não gozadas, dentro do período concessivoSão pagas com o adicional de 1/3
Férias vencidas, após o fim do período concessivoSão pagas em dobro, acrescidas de 1/3
Férias proporcionaisSão devidas proporcionalmente, com o adicional de 1/3
Multa rescisória de 40% do FGTSNão é devida
Saque do FGTS por causa do desligamentoNão é liberado
Seguro-desempregoNão é devido
Aviso prévio não cumpridoPode gerar desconto, conforme a situação

Se houver horas extras, faltas, adicionais ou banco de horas, esses registros também precisam ser conferidos no fechamento da rescisão.

Qual é o prazo para pagar a rescisão e informar o pedido de demissão no eSocial?

No pedido de demissão, o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos relativos ao término do contrato devem ocorrer em até dez dias contados do fim do vínculo, conforme o artigo 477 da CLT. Se o prazo não for cumprido, a CLT prevê multa em favor do trabalhador equivalente ao salário dele, salvo quando o próprio empregado tiver dado causa ao atraso.

No eSocial, o desligamento do empregado é registrado pelo evento S-2299, chamado “Desligamento”, em até dez dias contados da data do desligamento.  

A empresa não precisa fazer uma segunda “baixa” da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital em outro sistema. Os dados enviados ao eSocial são processados e disponibilizados na carteira digital do trabalhador.

Se a empresa tiver enviado alguma informação incorreta sobre o vínculo, deve corrigi-la no eSocial. A correção pode ser feita inclusive depois do término do contrato. 

Quando é necessário fazer o exame demissional?

O exame demissional deve seguir as regras do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo a NR-7, o exame clínico deve ser realizado em até dez dias contados do término do contrato, salvo quando puder ser dispensado nas condições previstas pela própria norma.

A norma permite dispensar um novo exame quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 135 dias para organizações dos graus de risco 1 e 2 ou há menos de 90 dias para organizações dos graus de risco 3 e 4. 

Antes de agendar o exame demissional, a empresa deve verificar a data do exame ocupacional mais recente e o grau de risco da organização.

O que a empresa deve conferir antes de concluir o desligamento?

Antes de considerar o pedido de demissão encerrado, a empresa ainda precisa cuidar das providências internas relacionadas à saída do funcionário, além de confirmar que as obrigações trabalhistas foram concluídas. 

O checklist varia conforme a função, mas pode incluir:

  • jornada e valores pendentes: conferir ponto, faltas, horas extras, adicionais, férias, banco de horas e demais registros que interferem no fechamento;
  • documentos: arquivar a carta de demissão e os documentos da rescisão e entregar ao funcionário aqueles que forem necessários;
  • equipamentos e bens: registrar a devolução de notebook, celular, crachá, chaves, cartões, ferramentas e outros itens da empresa;
  • arquivos e responsabilidades: organizar a transferência de documentos, contatos, atividades em andamento e tarefas que passarão a outra pessoa;
  • acessos digitais: cancelar permissões em e-mail, sistemas, plataformas, arquivos compartilhados e outros serviços usados pelo funcionário;
  • acessos financeiros: revisar autorizações para consultar informações ou movimentar recursos da empresa e retirar aquelas que não devem permanecer após o desligamento.

Esse último cuidado também se aplica quando funcionários têm acesso à conta PJ. Na Cora, os Perfis de Acesso permitem definir diferentes níveis de permissão para quem participa da rotina financeira da empresa.

O Perfil Completo dá acesso a todas as funcionalidades da conta e permite, inclusive, criar novos perfis. O Perfil Colaborador pode receber permissões para atividades como agendar pagamentos e transferências, gerar QR Code Pix e emitir ou gerenciar cobranças. Já o Perfil Contador pode visualizar e baixar extratos e acessar comprovantes, desde que essas funções sejam liberadas, além de receber outras permissões conforme a configuração feita pela empresa. 

As permissões podem ser alteradas e usuários adicionais podem ser removidos. Por isso, quando um funcionário é desligado, a conferência dos acessos à conta deve fazer parte do mesmo checklist usado para e-mail, sistemas internos e arquivos compartilhados.

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