O Simples Nacional 2027 traz duas novidades de uma vez. A primeira é de calendário: para CNPJs já constituídos, a opção pelo regime passou a ser feita em setembro do ano anterior ao início dos efeitos, e não mais em janeiro. A segunda vem da Reforma Tributária: quem está no Simples precisa decidir se vai recolher o IBS e a CBS dentro da guia única ou pelo regime regular desses tributos.

Cada decisão tem uma data. O pedido de entrada ou retorno ao Simples podia ser feito até 15 de outubro de 2026. Já a regularização de pendências e a escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS vão até 30 de outubro.

As pendências são o que mais tem travado as empresas. No balanço divulgado pela Receita Federal em 16 de outubro, 401.146 dos 657.753 pedidos de opção para 2027 tinham sido indeferidos, cerca de 6 em cada 10.

Neste guia, você entende cada prazo, vê o que ainda dá tempo de fazer e confere o checklist de documentos e pendências que podem deixar sua empresa de fora.

O que muda no Simples Nacional 2027

O Simples Nacional não acaba com a Reforma Tributária. O regime continua, mas passa a conviver com os novos tributos sobre o consumo: a partir de 2027, a CBS substitui o PIS/Pasep e a Cofins, e o IBS vai substituir o ICMS e o ISS aos poucos, até a implementação completa, em 2033.

A antecipação da opção tem uma razão: evitar que a empresa comece 2027 sem clareza sobre o próprio regime tributário, justamente quando o IBS e a CBS entram na rotina fiscal. Para este ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ampliou os prazos por meio da Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026.

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Prazos do Simples Nacional 2027: as três decisões

DecisãoPara quemPrazo
Pedir a entrada ou o retorno ao SimplesEmpresas já abertas que estão fora do regime, inclusive as excluídas1º/9 a 15/10/2026
Regularizar pendências do pedido indeferidoQuem fez o pedido no prazo e recebeu Termo de IndeferimentoAté 30/10/2026
Escolher o recolhimento regular de IBS e CBSEmpresas do Simples que querem pagar IBS e CBS fora do DAS no 1º semestre de 20271º/9 a 30/10/2026

Dois detalhes evitam confusão. O prazo de 30 de outubro não reabre os pedidos de entrada: ele serve só para regularizar as solicitações já feitas. E a data é a mesma para todo mundo, não importa quando a empresa tomou ciência do indeferimento.

Depois disso, o calendário segue com outras datas importantes:

  • 3/11 a 20/12/2026: cancelamento dos pedidos, aprovados ou não. O cancelamento é irretratável, ou seja, não dá para fazer uma nova opção para o mesmo período.
  • 1º/1/2027: início dos efeitos das opções aprovadas.
  • 1º a 31/3/2027: nova janela para escolher o regime regular de IBS e CBS, com efeitos de julho a dezembro.
  • Até 29/1/2027: opção pelo SIMEI, no caso do MEI, que não teve alteração.

Checklist: pendências que podem impedir a entrada no Simples Nacional

No novo modelo, o sistema faz uma análise prévia antes da confirmação do pedido. Se houver irregularidades, gera na hora um Termo de Indeferimento para cada ente que apontou problema: Receita Federal, estado ou município. Por isso, este checklist serve tanto para quem está regularizando agora quanto para quem quer chegar preparado à próxima janela.

Pendências fiscais

  • Débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incluindo débitos previdenciários;
  • Débitos estaduais, como autos de infração não pagos e dívida ativa do estado;
  • Parcelamentos em atraso;
  • Débitos municipais, como o ISS. Em algumas cidades, outros tributos ligados ao CNPJ também contam: em São Paulo, por exemplo, entram IPTU, ITBI e taxas municipais.

O ponto-chave é a exigibilidade: só impede a entrada o débito cuja cobrança não está suspensa. Na prática, a regularização pode ser feita por pagamento ou parcelamento.

Pendências cadastrais

  • Falta de inscrição municipal, que é sempre exigida;
  • Falta de inscrição estadual, quando a atividade está sujeita ao ICMS;
  • Inscrição estadual cassada ou suspensa;
  • Divergências entre o cadastro da prefeitura e o CNPJ;
  • Em alguns estados, falta de entrega de documentos fiscais.

Requisitos do próprio CNPJ

Além de dívidas e cadastro, a empresa precisa se encaixar nas regras do regime: faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, atividade permitida, tipo de empresa e constituição societária compatíveis. Com as ferramentas gratuitas da Cora, dá para conferir rapidamente:

Para entender limites, anexos e faixas em detalhe, veja o guia completo do Simples Nacional.

Documentos e acessos para ter em mãos

O que separarPara quê
Acesso ao Portal do Simples Nacional ou ao e-CACFazer pedidos, consultar os termos e acompanhar a opção
Certificado digital e-CNPJAcessar sistemas do governo e portais fiscais com segurança
Termos de Indeferimento salvosSaber exatamente o que regularizar e com qual órgão
Certidões e relatórios de situação fiscal (federal, estadual e municipal)Mapear débitos antes de pagar ou parcelar
Comprovantes de pagamento ou de adesão a parcelamentoGuardar a prova da regularização
Inscrições municipal e estadualConfirmar que o cadastro está regular
Faturamento dos últimos 12 meses e lista de clientes e fornecedoresChecar o limite do regime e simular IBS e CBS com o contador

Leia também | Como organizar documentos para o contador sem perder prazos

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Pedido indeferido: como regularizar até 30 de outubro

  1. Consulte o resultado. No Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, acesse o serviço “Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional” e salve todos os Termos de Indeferimento.
  2. Separe as pendências por órgão. Cada ente que apontou irregularidade emite o próprio termo: com problemas na Receita Federal e em dois estados, por exemplo, serão três termos. A regularização é feita diretamente com o órgão indicado em cada um.
  3. Resolva tudo, não só uma parte. A empresa só entra no Simples se todas as pendências de todos os termos forem regularizadas até 30 de outubro.
  4. Não deixe para o último dia. O acompanhamento é atualizado uma vez por dia, e as pendências com estados e municípios só saem do sistema depois que o próprio ente envia a informação da regularização. Guarde todos os comprovantes.
  5. Se discordar, conteste. Para termos emitidos pela Receita Federal, a impugnação pode ser apresentada em até 20 dias úteis da emissão. Para os demais entes, valem o prazo e as orientações de cada termo.

Já sou do Simples: o que decidir até 30 de outubro?

Para continuar no regime, nada. A empresa que já é optante e segue regular não precisa repetir a opção. A exceção são as empresas excluídas, inclusive aquelas com exclusão em 2026 e efeito só em 2027, que precisavam pedir o retorno na janela de opção.

Na dúvida, use a ferramenta Consultar Simples Nacional do CNPJ, que mostra se a empresa é optante, com as datas de opção e de exclusão. Se aparecer uma exclusão que você não conhecia, procure a contabilidade com urgência.

Para quem já está no regime, a decisão que segue aberta é outra: como recolher o IBS e a CBS de janeiro a junho de 2027.

IBS e CBS dentro ou fora do DAS?

Por padrão, o IBS e a CBS das empresas do Simples serão apurados dentro do regime e pagos no DAS. Para pagá-los por fora, é preciso optar pelo regime regular de apuração. Esse modelo ganhou o apelido de “Simples híbrido”: os demais tributos continuam no regime simplificado e só o IBS e a CBS são recolhidos por fora.

Simples tradicional (no DAS)Simples híbrido (por fora)
O que fazer até 30/10Nada: é o padrãoFormalizar a opção no Portal do Simples Nacional
Créditos nas comprasNão aproveitaAproveita os créditos de IBS e CBS
Crédito para o cliente PJLimitado ao valor recolhido no SimplesIntegral
RotinaGuia única, mais simplesApuração separada e mais controles
Costuma fazer sentido paraQuem vende ao consumidor final ou a empresas do SimplesQuem vende para empresas do regime regular ou tem muitos insumos

A diferença está nos créditos. No modelo tradicional, a empresa não aproveita créditos nas compras e transfere ao cliente apenas o crédito correspondente ao que recolheu no Simples. No regime regular, aproveita os créditos e os repassa normalmente, mas assume mais controles fiscais e obrigações. Por isso, um negócio B2B que vende para empresas do regime regular pode sofrer pressão competitiva se gerar pouco crédito, enquanto quem vende ao consumidor final ou a outras empresas do Simples tende a sentir menos esse efeito.

O que levar à contabilidade para decidir

Não existe resposta única. Para simular os dois cenários, a contabilidade vai precisar de:

  • faturamento separado por tipo de cliente: consumidor final, empresas do Simples e empresas do regime regular;
  • principais fornecedores e o regime tributário de cada um;
  • custos, preços e margens;
  • os produtos e serviços que mais pesam no faturamento.

Para ter uma referência do quanto a empresa paga hoje, use a calculadora do Simples Nacional.

E a escolha não é para sempre. Depois de 2026, a opção pelo regime regular passa a ser feita em março e setembro de cada ano, e a empresa que optar continua nele até renunciar, sem repetir o pedido a cada semestre. Além disso, quem pediu a entrada no Simples e teve o pedido indeferido, mas conta com a regularização ou a contestação, também pode escolher o regime regular até 30 de outubro.

Leia também | Split payment na Reforma Tributária: quais são os impactos para empresas

Com IBS e CBS no radar, cada guia conta

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Perdi o prazo de 15 de outubro. E agora?

Para empresas já abertas, não haverá nova chance em janeiro de 2027. Pela regra geral, a opção passa a acontecer em setembro do ano anterior ao início dos efeitos. Na prática, quem ficou de fora segue em 2027 no regime atual, como o Lucro Presumido, e só volta a ter chance de entrar no Simples para janeiro de 2028. Acompanhe o calendário oficial, já que o CGSN pode ajustar as datas, como fez neste ano.

O lado bom: dá tempo de usar 2027 para limpar débitos, acertar inscrições e revisar CNAEs com calma, sem correr o risco de um novo indeferimento.

E as empresas que estão abrindo agora?

Empresas novas seguem outra regra. Desde dezembro de 2025, a opção é feita no momento da inscrição do CNPJ, pelo Módulo Administração Tributária (MAT) da Redesim. Se for aprovada, vale a partir da data de inscrição. Se houver pendência, a empresa tem até 30 dias, contados da inscrição no CNPJ, para regularizar. Quem não fizer a opção na abertura só poderá pedir na próxima janela regular.

E o MEI?

Para o MEI, nada mudou: a opção pelo SIMEI continua em janeiro e, em 2027, vai até o dia 29, último dia útil do mês.

Como organizar o financeiro para o Simples Nacional 2027

Qualquer que seja a escolha, 2027 vai pedir mais organização: guias em dia, documentos à mão para a contabilidade e um caixa preparado para as mudanças. Quem optar pelo modelo híbrido, por exemplo, passa a ter uma apuração mensal de IBS e CBS pelo regime regular, separada do DAS.

Alguns hábitos ajudam:

  • Separe o dinheiro da empresa do pessoal. É a base para qualquer simulação tributária fazer sentido. Veja como separar dinheiro pessoal da empresa.
  • Projete o caixa das próximas semanas. Só 1 em cada 5 pessoas empreendedoras consegue prever com precisão o fluxo de caixa. Veja como prever o fluxo de caixa.
  • Centralize os pagamentos de impostos. Pagar as guias pela conta da empresa deixa os comprovantes no mesmo lugar, o que facilita provar uma regularização.
  • Traga a contabilidade para perto. Segundo um estudo da Cora com 641 profissionais, 55% dos contadores já participam das principais decisões contábeis dos clientes. Se ainda não tem contador, encontre uma contabilidade parceira da Cora.

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Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional 2027

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