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Como calcular Difal e saber o valor de imposto que você precisa pagar

30 de setembro de 2022
Pessoa empreendedora utilizando celular e calculadora para entender como calcular difal.

Conhecer bem todos os tributos que se deve pagar e os valores de cada um é essencial para quem administra uma empresa evitar problemas. E, neste conteúdo, vamos explicar como calcular Difal.

A grande dificuldade das pessoas que empreendem em entender seus impostos é devido ao fato da malha tributária brasileira ser bastante complexa e passar por mudanças com certa frequência.

É o caso do próprio Difal, que teve atualizações em 2022. Confira os detalhes e boa leitura.

O que é Difal?

Em resumo, Difal é uma alíquota que serve para evitar que empresas de Estados com arrecadação do ICMS menor não estejam em desvantagem sobre companhias de Estados cuja arrecadação do ICMS seja maior.

Então, a sigla Difal, que significa Diferencial de Alíquota do ICMS, nada mais é do que a diferença entre a alíquota interna e a interestadual de ICMS do Estado destino. A cobrança é aplicada em vendas a consumidores finais de outros Estados.

Ainda parece confuso? Então, basta entender a seguinte lógica: ICMS é um tributo cobrado sobre a circulação de mercadorias. Ele é de responsabilidade dos Estados – assim como do Distrito Federal – e, por isso, conta com diferentes parâmetros. Afinal, cada unidade federativa tem a liberdade de definir sua alíquota.

Sendo assim, é possível que haja muitas variações na cobrança do ICMS de um Estado para outro. Dessa forma, empresas do Rio Grande do Norte, por exemplo, podem ser preteridas em relação às empresas de outros estados por conta da menor alíquota.

O grande problema disso é que, na prática, essa diferença desequilibra a competitividade e acaba afetando o mercado. Isso porque pessoas e empresas optam por comprar suas mercadorias em Estados com a menor alíquota de ICMS.

Por conta disso, o Difal foi instituído para equilibrar o recolhimento dessa cobrança, sendo aplicado nas operações comerciais interestaduais, independente de o cliente final ser uma pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.

Assim, o Estado onde o cliente final está localizado recebe o valor do diferencial, tornando a arrecadação mais justa para as duas localidades.

Quando recolher o Difal?

Essa alíquota de diferença é recolhida no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NFe) pelo vendedor. Ou seja, quando a venda é realizada por uma não-contribuinte. Caso seja feita entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço. 

E ainda que o ICMS incida no valor final da nota fiscal, a emissão do Difal é feita à parte desse documento fiscal, já que há campo para sua discriminação.

Leia também | Descubra como calcular ROI e por que essa métrica é importante

Como calcular Difal

Há duas formas de se calcular o diferencial de alíquota para as empresas contribuintes do ICMS:

  • Por fora: também conhecida como base única, se aplica a operações para não contribuintes e contribuintes do ICMS.
    • Estados que adotam essa modalidade: AC, AM, AP, ES, MT, RJ, RR, SP, DF, CE, MA, RN e RO.
  • Por dentro: conhecida com base dupla, tem mais etapas para que seja encontrado o valor final. Aqui, são utilizadas duas bases de cálculo, sendo que em uma delas é realizada a exclusão do ICMS Interestadual da base de cálculo, e em outra é feita a inclusão do ICMS por dentro.
    • Estados que adotam essa modalidade: BA, MG, MS, PA, PI, PR, RS, SC, TO, SE, AL, GO, PE e PB.

A partir dessas informações, veja, então como calcular o difal. Para isso, será usado alguns dados fictícios para facilitar o entendimento.

Por fora

  • DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)
  • DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)
  • DIFAL = 1000 x 0,06
  • DIFAL = R$ 60,00

Por dentro

Para o cálculo nesta modalidade, basta seguir este passo a passo:

1. Identificar o ICMS Interestadual

  • ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual
  • ICMS Interestadual = 1000 x 0,12 = R$ 120,00

2. Calcular a base de cálculo 1

  • Base de Cálculo 1= Valor da Operação – ICMS Interestadual
  • Base de Cálculo 1= 1000 – 120 = R$ 880,00

3. Calcular base de cálculo 2

  • Base de cálculo 2 = Base de cálculo 1 / (1 – Alíquota Interna)
  • Base de cálculo 2 = 880 / (1 – 0,18)
  • Base de cálculo 2 = 880 / 0,82 = R$ 1.073,17

4. Calcular ICMS Interno

  • ICMS Interno = Base de cálculo 2 x Alíquota Interna
  • ICMS Interno =1.073,17 x 0,18 = R$ 193,17

5. Calcular o valor DIFAL

  • DIFAL = ICMS Interno – ICMS Interestadual
  • DIFAL = 193,17 – 120 = R$ 73,17

Na modalidade Por Dentro, além de conter mais passos, também possui um valor mais oneroso.

O Difal em 2022 

O Supremo Tribunal Federal entendeu que a cobrança do Difal tem de ser pautada através de edição de Lei Complementar, não por Convênio, como acontecia nos anos anteriores.

Devido a isso, enquanto não houver uma edição da Lei Complementar, os Estados e o Distrito Federal não podem cobrar o Difal nas operações. Então, para que o Difal possa ser cobrado a partir deste ano, o Congresso Nacional deveria editar e publicar no ano passado uma Lei Complementar para disciplinar essa cobrança.

Com todo esse processo, o maior conselho que pode ser dado aqui é: caso você tenha dúvidas se deve ou não pagar o Difal de ICMS, o mais aconselhável é procurar um advogado de confiança para ter as orientações específicas de acordo com sua situação.

Isso porque, em caso de ação judicial, esta deve ser ajuizada em cada estado que cobra o imposto indevidamente.

No entanto, é importante se atentar, pois qualquer falta de pagamento de imposto pode ser entendida como sonegação, o que é considerado crime no Brasil. Fique de olho e não deixe de contar também com a ajuda do seu contador.

Por Equipe Cora
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