Reforma Tributária para médicos e clínicas: o que muda nos impostos, nos preços e no fluxo de caixa
Entenda como avaliar os impactos da Reforma Tributária para médicos de acordo com o regime tributário, a forma de atuação, o tipo de cliente e despesas da empresa
Os efeitos da Reforma Tributária para médicos ainda geram dúvidas. Mesmo quem tem empresa aberta e conta com um escritório de contabilidade para auxiliar em tudo o que é relacionado ao fiscal e ao tributário nem sempre sabe dizer o que precisará mudar na rotina ou se a nova legislação vai, no fim do dia, pesar no caixa do negócio ou não.
A médica oftalmologista Karla Rezende Guerra Drummond, que mantém a própria clínica há sete anos, em São Paulo, acredita que se a mudança nos tributos aumentar os custos do negócio, pode haver pressão sobre os preços das consultas para o paciente.
Para ela, que acompanha de perto as notícias sobre a Reforma Tributária, uma análise personalizada de um profissional é essencial no atual contexto. “O trabalho do contador é fundamental para a análise de cada caso individualmente e das adequações necessárias, assim como as melhores escolhas que favoreçam o negócio”, afirma.
Profissionais com uma estrutura mais enxuta também vivem um momento de muitas dúvidas em relação à Reforma Tributária para médicos. É o caso da radiologista Lilian Fonseca Lima Pizzolotti, que tem CNPJ, mas até aqui conseguiu administrar essa questão praticamente sozinha, já que emite poucas notas fiscais destinadas à empresa para a qual trabalha e não para o paciente.
Ainda assim, quando o assunto da Reforma Tributária para médicos surgiu, ela se perguntou se deveria procurar um contador especializado em empresas médicas e se precisaria rever a natureza jurídica da sua empresa. “Se tem um público que costuma não entender muito desse assunto é o médico”, afirma. “O pessoal deixa na mão do contador e confia”.
Já a psiquiatra Juliana Santos, que tem consultório há nove anos e emite muitas notas fiscais todos os meses, diz não estar muito inteirada das novidades, mas conta com seu contador para auxiliá-la nesse processo.
“Eu me preocupo com o fato de ainda as coisas parecerem não muito claras em relação a datas e quando e como as novidades serão implementadas”, diz. “Mas confio no meu contador, ele sempre me orienta a respeito das mudanças”.
Os relatos das médicas mostram um dos principais desafios da mudança: não existe uma resposta única para todos os profissionais. O impacto depende de fatores como o regime tributário, a forma de atuação, o tipo de cliente e as despesas da empresa.
Afinal, um médico que presta serviços para um hospital, por exemplo, tem uma estrutura diferente da de quem atende pacientes particulares em consultório próprio. Já uma clínica com funcionários, equipamentos e várias especialidades precisa considerar uma série de outros custos e contratos.
“Os dois perfis precisam se preocupar com a Reforma Tributária, tanto o médico pessoa física quanto aquele que tem CNPJ”, afirma Nathan Vasconcellos, economista, contador, mestre em Finanças e CEO e cofundador da EasyDr., escritório especializado em contabilidade médica. “A reforma recompensa quem é organizado, com notas, créditos, contratos e caixa sob controle. Tem quem tende a pagar mais imposto, quem pode ser beneficiado e quem ficará praticamente neutro diante das mudanças”, explica.
A Reforma Tributária também não significa que todos os médicos terão aumento de impostos, nem que uma eventual redução de alíquotas represente, automaticamente, economia no total pago. Por isso, mais do que acompanhar as mudanças na legislação, será necessário entender como elas se aplicam a cada negócio e como se adequar para cumprir a lei da maneira mais inteligente e correta possível.
É nesse ponto que o contador ganha importância. Além de acompanhar as novas regras, esse profissional pode ajudar a comparar cenários, avaliar o regime tributário mais adequado, identificar créditos que possam ser aproveitados e calcular possíveis efeitos sobre os preços, a margem de lucro e o fluxo de caixa. Sendo que a decisão não deve se basear apenas na alíquota de um imposto, mas no resultado da conta como um todo.
Vale deixar claro que a transição para o novo sistema já começou em 2026, com uma fase de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A substituição dos tributos atuais, porém, será gradual e ocorrerá ao longo dos próximos anos.
Para médicos e clínicas, entender o que já exige atenção, o que ainda está em transição e quais decisões precisam ser tomadas desde já é o primeiro passo para evitar surpresas financeiras.
Por isso, para tirar as principais dúvidas técnicas sobre o assunto, o DNA Empreendedor conversou com Nathan Vasconcellos, da EasyDr. Confira agora!
Com a Reforma Tributária, o que muda, na prática, para médicos e clínicas?
Cinco tributos sobre consumo dão lugar a dois. PIS e Cofins viram a CBS, que é federal. ICMS e ISS viram o IBS, de estados e municípios. Para médicos e clínicas, o ISS municipal e o PIS/Cofins serão substituídos por um IVA com três características:
- É cobrado “por fora”, ou seja, destacado na nota;
- É não cumulativo: quase tudo que a empresa compra gera crédito;
- Para serviços de saúde, a alíquota tem redução de 60%.
Na prática, o imposto deixa de depender do município e da forma jurídica e passa a depender da margem, das compras que geram crédito e de quem é o cliente.
Desde quando vale? O que fazer em 2026 e depois para se adequar?
- 2026 (ano-teste): CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem destacados na nota fiscal. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. Neste ano, o trabalho é adaptar o sistema de emissão (NFS-e no padrão nacional, código NBS correto) e o cadastro. Desde 1º de outubro de 2026, a NFS-e de serviços de saúde já deve trazer os campos de IBS/CBS preenchidos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Até 31/12/2026 a nota sem esses campos não é rejeitada, mas fica em desconformidade e sujeita a penalidade. O Simples Nacional não participa do teste.
- 2027: PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a valer integralmente. O IBS fica simbólico, em 0,1%, até 2028.
- 2029 a 2032: o ISS cai 10%, 20%, 30% e 40% a cada ano, e o IBS sobe na mesma proporção.
- 2033: o ISS é extinto e o novo modelo passa a valer por inteiro.
- Atenção para quem está no Simples: a opção pelo IBS/CBS “por fora” (regime regular) para o 1º semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026 (o prazo para entrar no Simples Nacional terminou em 15 de outubro). Quem optar pode cancelar a escolha, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A próxima janela é março de 2027, com efeitos a partir de julho.
O médico pessoa física precisa se preocupar? E quem tem CNPJ?
Os dois precisam se preocupar.
No caso da pessoa física, pela LC 214, quem exerce atividade econômica com habitualidade é contribuinte. Só fica de fora o “nanoempreendedor”, que é quem fatura menos de 50% do limite do MEI (cerca de R$ 40,5 mil por ano).
Na prática, o médico autônomo que hoje recolhe carnê-leão e ISS fixo passa a ser contribuinte de IBS/CBS, com nota fiscal e apuração mensal. Esse é um dos públicos mais afetados, porque hoje não paga PIS/Cofins.
A inscrição no CNPJ e a emissão de nota fiscal com CBS pela pessoa física contribuinte passam a ser exigidas a partir de 1º de janeiro de 2027. Até a disponibilização desse “CNPJ técnico”, a NFS-e de profissional autônomo pode ser emitida pelo CPF. Alguns detalhes ainda dependem de regulamentação.
Para quem tem CNPJ, muda menos na forma e mais nos números. As sociedades uniprofissionais com ISS fixo perdem esse benefício gradualmente até 2033 e são as que tendem a ter o maior aumento.
Quem é médico PJ ou tem consultório no Simples Nacional ou no Lucro Presumido pode pagar mais ou menos impostos? Do que isso depende?
Depende de quatro fatores:
- ISS atual: quem paga 2% ou ISS fixo hoje tende a sentir mais o aumento do que quem paga 5%.
- Volume de compras que geram crédito: aluguel, materiais, equipamentos e sistemas.
- Peso da folha de pagamento: salários não geram crédito.
- Perfil do cliente: paciente particular, convênio ou hospital.
Hoje, no Lucro Presumido, PIS/Cofins somam 3,65% e são cumulativos, mais ISS de 2% a 5%. Depois, o IBS/CBS reduzido fica em torno de 11,2% por fora (pela estimativa oficial mais recente), o que equivale a cerca de 10% da receita, menos os créditos.
Um médico PJ sem estrutura, com poucos créditos, tende a pagar um pouco mais.
Uma clínica com muitas compras de fornecedores no regime regular pode pagar igual ou menos.
A reforma prevê redução de 60% nas alíquotas de impostos para determinados serviços de saúde. Quem tem direito a esse benefício? Ele significa pagar 60% menos impostos?
A redução vale para os serviços de saúde listados no Anexo III da LC 214 (art. 130), identificados pelo código NBS: consultas, exames, procedimentos, serviços hospitalares, entre outros. Vale também para dispositivos médicos e medicamentos listados.
O benefício segue o código do serviço prestado, não a formação de quem presta. Por isso, o enquadramento correto da NBS na nota é decisivo.
A redução não significa pagar 60% menos do que paga hoje. Ela reduz a alíquota cheia, hoje estimada em 27,91% (Resolução CGIBS nº 14/2026), para cerca de 11,2%. Para quem paga hoje 5,65% (3,65% de PIS/Cofins + 2% de ISS), 11,2% ainda é mais. A diferença só é compensada se houver créditos.
Para quem é médico e tem uma empresa no Simples Nacional, vale a pena continuar nesse regime ou pode ser melhor mudar?
O Simples continua existindo. A novidade é que a empresa pode escolher entre dois caminhos:
- Regime único: IBS/CBS continuam dentro do DAS. É simples de operar, mas a empresa não aproveita créditos e transfere pouco crédito ao cliente.
- Regime híbrido: o DAS continua para IRPJ, CSLL e CPP, e o IBS/CBS é pago por fora, com aproveitamento de créditos e transferência integral de crédito ao cliente.
Como tomar essa decisão?
Nas faixas iniciais do Simples, em que o ISS e o PIS/Cofins dentro do DAS pesam pouco, ficar no regime único tende a ser melhor. Em uma simulação com faturamento de R$ 15 mil por mês, o híbrido custaria cerca de 75% a mais.
Nas faixas altas, com muitas compras que geram crédito ou com clientes empresa (hospitais), o híbrido pode compensar. No exemplo B da pergunta 7, ele ficou cerca de 10% mais barato.
O Fator R (Anexo III ou V) continua valendo e entra na conta.
Vale ressaltar que a decisão é semestral e precisa ser simulada com os números reais de cada empresa.
Como a reforma pode afetar o lucro de um consultório ou clínica? Podemos comparar um médico PJ, um consultório pequeno e uma clínica com funcionários?
Uma simulação de faturamento, despesas, impostos e lucro antes e depois da reforma (regime pleno, 2033) responde bem essa questão.
Considerando as seguintes premissas:
- IBS+CBS de cerca de 11,2% por fora (27,91% × 40%), com base na estimativa oficial mais recente (Resolução CGIBS nº 14/2026). A alíquota definitiva ainda será fixada pelo Senado.
- Preços de venda e de compra mantidos.
- ISS atual de 3%.
- Presunção de lucro de 32% para IRPJ/CSLL, sem equiparação hospitalar.
- O IBS/CBS sai da base de cálculo do IRPJ/CSLL.
- Locação de imóvel com redução de 70% na alíquota.
- Valores mensais.
Teríamos os seguintes cenários:
| A) Médico PJ, Presumido, sem funcionários | B) Consultório no Simples (faixa 4, Anexo III) | C) Clínica com funcionários, Presumido | |
|---|---|---|---|
| Faturamento | R$ 50.000 | R$ 80.000 | R$ 300.000 |
| Despesas | R$ 5.000 (R$ 3.000 geram crédito) | R$ 40.000 (folha R$ 24 mil, aluguel PJ R$ 8 mil, materiais e sistemas R$ 8 mil) | R$ 165.000 (folha R$ 90 mil, aluguel PJ R$ 20 mil, materiais e medicamentos R$ 25 mil, equipamentos R$ 10 mil, serviços e sistemas R$ 15 mil, energia R$ 5 mil) |
| Tributos hoje | R$ 7.165 (14,3%) | DAS R$ 13.830 (17,3%) | R$ 50.590 (16,9%) |
| Lucro hoje | R$ 37.835 | R$ 26.170 | R$ 84.410 |
| IBS/CBS (débito − crédito) | 5.021 − 655 = R$ 4.367 | Híbrido: 8.034 − 2.364 = R$ 5.671, mais DAS residual de R$ 6.768 | 30.128 − 10.602 = R$ 19.527 |
| Tributos depois | R$ 7.821 (15,6%) | R$ 12.439 (15,5%) | R$ 46.889 (15,6%) |
| Lucro depois | R$ 37.179 (−1,7%) | R$ 27.561 (+5,3%) | R$ 88.111 (+4,4%) |
Conclusão:
Caso A: perde um pouco, porque tem quase nenhum crédito. Um reajuste de cerca de 1,6% recompõe o lucro. Com ISS fixo hoje, a perda seria bem maior.
Caso B: no regime único, o DAS fica praticamente igual ao atual. O híbrido só compensa nessa faixa e com esses créditos.
Caso C: ganha porque troca 6,65% de tributo cumulativo (PIS/Cofins + ISS) por um IVA com bastante crédito. Se os fornecedores forem do Simples ou se o aluguel for de pessoa física, o ganho diminui.
O médico vai precisar aumentar o preço das consultas e dos procedimentos? Como calcular se será necessário reajustar os valores?
Nem sempre. O cálculo tem quatro passos:
- Calcule a carga atual sobre o faturamento: PIS/Cofins + ISS + IRPJ/CSLL.
- Calcule a carga nova: IBS/CBS sobre o preço, menos os créditos das compras, mais o IRPJ/CSLL sobre a receita sem o IBS/CBS.
- A diferença entre as duas, dividida pela margem, indica o reajuste necessário para manter o lucro.
- Repita o cálculo ano a ano: 2027, 2029 a 2032 e 2033.
No exemplo A, o reajuste foi de cerca de 1,6%. No C, não foi necessário. Com paciente particular, o reajuste esbarra na sensibilidade a preço. Com convênio, depende da negociação da tabela.
O impacto será diferente para quem atende pacientes particulares, convênios médicos e hospitais? Por quê?
Sim, por conta do crédito de IBS/CBS, que ajuda a reduzir os impostos a pagar .
- Particular (pessoa física): o paciente não aproveita crédito, então o imposto é custo final. Aqui o regime único do Simples costuma ser mais vantajoso.
- Convênio: as operadoras têm regime específico. Elas deduzem da própria base de cálculo o valor integral pago ao prestador (art. 235) e não usam crédito. Para a operadora, tanto faz se a clínica é do Simples ou do regime regular. A disputa acontece no reajuste da tabela.
- Hospital, para o médico PJ que presta serviço a ele: o hospital está no regime regular e aproveita crédito. Ele tende a preferir prestadores que transferem crédito integral, o que pressiona quem está no regime único do Simples.
Quais despesas geram crédito de IBS/CBS, quais não geram e como isso varia conforme o regime tributário?
Geram crédito:
- aluguel pago a pessoa jurídica ou a pessoa física contribuinte;
- energia, água, telefone e internet;
- softwares e sistemas;
- equipamentos, com crédito integral na compra e não pela depreciação;
- materiais, medicamentos e dispositivos médicos, com crédito na alíquota reduzida;
- laboratórios terceirizados, limpeza, segurança, manutenção, marketing e contabilidade;
- plano de saúde dos empregados, nas regras do art. 238.
Em todos os casos, o crédito exige nota fiscal e imposto efetivamente pago pelo fornecedor.
Não geram crédito:
- salários;
- pró-labore e encargos;
- aluguel pago a pessoa física não contribuinte;
- tributos como IPTU e taxas;
- bens de uso pessoal dos sócios;
- compras sem nota.
Compras de fornecedor do Simples (regime único): geram crédito apenas do valor de IBS/CBS pago dentro do DAS, que é baixo.
Por regime, funciona assim:
- Simples no regime único: não aproveita crédito.
- Simples híbrido, Presumido e Real: aproveitam crédito. O Presumido ganha muito aqui, porque hoje o PIS/Cofins dele é cumulativo e não dá crédito nenhum.
- Pessoa física contribuinte: também pode aproveitar crédito.
O que muda no fluxo de caixa das clínicas?
O split payment, cujos testes começaram em 15/10/2026, com uso opcional a partir de 2027 e obrigatoriedade prevista para 2028, separa o imposto já no momento do pagamento: a clínica recebe o valor líquido.
O ponto de atenção são os convênios que pagam em 60 a 120 dias. Pode haver imposto a recolher sobre um serviço prestado antes de o dinheiro entrar, e créditos acumulados que demoram para ser ressarcidos. As glosas não pagas saem da base, mas é preciso controlá-las.
A recomendação é ter capital de giro e montar uma projeção de caixa mês a mês para 2027.
O que muda em notas fiscais, contratos e organização financeira?
- Notas fiscais: NFS-e no padrão nacional, com NBS correta, campos de IBS/CBS e indicação da redução de 60%. Se o código estiver errado, o benefício se perde. Para serviços de saúde, esses campos já são obrigatórios desde 01/10/2026.
- Contratos: devem trazer cláusula de reequilíbrio tributário com convênios, hospitais e fornecedores, além de definir se o preço inclui ou não o IBS/CBS (que é cobrado por fora).
- Organização financeira: cadastro de fornecedores separando quem gera crédito, conciliação de créditos e controle de glosas.
O que discutir com o contador desde já? Quais números levantar?
É interessante levantar os últimos 12 meses de:
- faturamento separado por particular, convênio e hospital;
- ISS atual (alíquota ou valor fixo);
- folha de pagamento;
- todas as despesas, com o regime tributário de cada fornecedor;
- aluguel, informando se o locador é pessoa física ou jurídica;
- investimentos previstos em equipamentos;
- prazos médios de recebimento dos convênios;
- contratos vigentes.
Com isso, simular: Simples no regime único, Simples híbrido e Lucro Presumido; a projeção ano a ano até 2033; e a política de distribuição de lucros.
Desde 2026, pela Lei 15.270/2025, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros a uma mesma pessoa física em um mês, há retenção de 10% sobre o valor total pago (ficam de fora os lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025).
Quem tem renda anual acima de R$ 600 mil entra no imposto mínimo para altas rendas (IRPFM), com alíquota de até 10%.
Clínicas no Lucro Presumido com receita acima de R$ 5 milhões por ano também devem considerar a LC 224/2025, que desde 2026 aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita que excede esse valor.
Quais são os erros mais comuns que médicos e clínicas devem evitar durante essa transição?
- Achar que redução de 60% significa pagar 60% a menos.
- Ignorar o ano-teste de 2026 e emitir notas sem os campos de IBS/CBS (obrigatórios na NFS-e de serviços de saúde desde 01/10/2026) ou com NBS errada.
- Decidir o regime do Simples por intuição, sem simulação.
- Não exigir nota fiscal nas compras e perder crédito.
- Não revisar contratos e tabelas de convênio.
- Esquecer que o médico pessoa física também passa a ser contribuinte.
- Subestimar o impacto no caixa.
- Abrir ou fechar empresa às pressas, sem calcular o cenário completo (reforma, IRPFM e dividendos juntos).
Se o médico pudesse tomar apenas três providências agora para se preparar para a reforma, quais seriam?
O médico deveria fazer, em primeiro lugar, uma simulação personalizada dos cenários de regime até 2033, com dados reais, até 30/10/2026, prazo da opção para o 1º semestre de 2027, ou no máximo antes da janela de março de 2027.
Em segundo lugar, um ajuste da emissão de notas e do cadastro (NFS-e nacional, NBS correta e fornecedores mapeados conforme geram ou não crédito).
E, por fim, uma revisão de contratos e do caixa, observando cláusulas de reequilíbrio tributário com convênios e hospitais, e reserva de capital de giro.
No fim das contas, a Reforma Tributária tende a beneficiar ou prejudicar os médicos? Quem tem mais chances de pagar mais impostos e quem pode ser beneficiado?
Depende do perfil.
- Tendem a pagar mais:
- médicos autônomos pessoa física;
- sociedades uniprofissionais com ISS fixo;
- médicos PJ “enxutos”, sem estrutura nem créditos, sobretudo em municípios com ISS de 2%;
- quem atende principalmente particulares.
- Podem ser beneficiados:
- clínicas e centros diagnósticos com muitos equipamentos, insumos, aluguel e serviços terceirizados de fornecedores no regime regular;
- quem paga ISS de 5% hoje;
- quem está no Lucro Presumido e passa a aproveitar créditos.
- Ficam praticamente neutros:
- pequenos consultórios que permanecem no regime único do Simples.
O ponto central é que a reforma recompensa quem é organizado, com notas, créditos, contratos e caixa sob controle.
NOTA: As orientações deste conteúdo têm caráter educativo. A alíquota definitiva e vários regulamentos ainda estão pendentes, e cada caso precisa de análise. As informações utilizadas froam conferidas com a legislação vigente em 20/10/2026.