Licença-maternidade: tudo o que a empresa precisa saber
Regras da licença-maternidade, quem paga o salário, como registrar no eSocial e os cuidados que sua empresa deve ter durante o afastamento
A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos e também um dos que mais geram dúvidas dentro das empresas. Afinal, quem paga o salário nesse período? Como fica a rotina do departamento pessoal? O eSocial exige algum registro específico? E o impacto no fluxo de caixa, dá para planejar?
Se a sua empresa tem funcionárias contratadas sob a CLT ou está crescendo e se preparando para contratar, entender o funcionamento da licença-maternidade é essencial não só para cumprir a lei, mas para fazer uma gestão financeira e de pessoas mais estratégica. Saiba mais sobre o assunto neste artigo do DNA Empreendedor, da Cora.
O que é a licença-maternidade e qual a sua duração?
A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado garantido à trabalhadora que dá à luz, adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção. O direito está previsto no artigo 392 da CLT e no artigo 71 da Lei 8.213/1991.
O prazo padrão é de 120 dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e da remuneração. A funcionária continua recebendo salário normalmente, e a empresa é quem faz o pagamento durante todo o afastamento, com direito a compensação integral desse valor depois.
O que todo empreendedor precisa entender é que o salário-maternidade é um benefício previdenciário, mas quem faz o pagamento adiantado para a empregada CLT é a empresa. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reembolsa esse valor por meio de compensação em guias de recolhimento.
Programa Empresa Cidadã e a prorrogação para 180 dias
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) podem prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. A empresa paga o salário integral nos 120 dias padrão e compensa com o INSS, mas arca sozinha com a remuneração dos 60 dias extras, podendo deduzir esse valor como despesa operacional no Imposto de Renda.
A adesão ao programa é voluntária e vale para empresas optantes pelo lucro real. Para quem atua no Simples Nacional, a prorrogação não gera incentivo fiscal, mas ainda assim é possível conceder o benefício por conta própria.
Desde maio de 2026, o início da licença-maternidade passou a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A mudança evita que dias de internação hospitalar consumam o período de convívio em casa. O mesmo vale para a licença-paternidade.
Quem pode receber o salário-maternidade?
A licença-maternidade alcança diferentes categorias de seguradas, e as regras de pagamento mudam conforme o vínculo de trabalho. Para a empresa, o mais importante é saber distinguir quando o pagamento é responsabilidade dela (com compensação posterior) e quando o INSS paga diretamente.
Em todos os casos, o benefício também é devido em situações de adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso, com duração de duas semanas neste último caso. A gestação de múltiplos não altera o prazo de 120 dias e, em caso de falecimento da mãe, o benefício é transferido ao pai.
As empregadas CLT têm direito a 120 dias de licença com salário-maternidade pago integralmente pela empresa, que depois compensa o valor nas guias de recolhimento. Não há carência. O benefício é garantido desde o primeiro dia de trabalho, e o valor corresponde à remuneração integral da funcionária, incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais.
As empregadas domésticas também têm direito ao benefício, mas o pagamento é feito diretamente pelo INSS, não pela empresa. A solicitação é feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Também recebem o benefício diretamente do INSS, sem carência, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes individuais, facultativas, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais (rurais) e desempregadas em período de graça. Para essas seguradas, entrou em vigor, em 26 de maio de 2026, a Lei 15.415/2026 que determina que o INSS tem até 30 dias para pagar o salário-maternidade. Antes não havia prazo definido.
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Como funciona o pagamento do salário-maternidade para a funcionária CLT?
Essa é a dúvida que mais confunde empreendedores. Para a funcionária CLT, a empresa continua pagando o salário normalmente na folha de pagamento mês a mês durante os 120 dias de licença. Esse valor é registrado como salário-maternidade na folha (não como salário comum) e não sofre desconto de INSS por parte da funcionária.
O valor pago é igual à remuneração integral da funcionária: salário fixo mais médias de horas extras, comissões, adicionais e demais verbas habituais. Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55, mas como a empregada CLT recebe o valor integral do seu salário pago pela empresa, esse teto não limita o que ela recebe. Ela continua ganhando exatamente o mesmo que ganhava antes do afastamento.
Para as demais seguradas (MEI, autônomas, facultativas, desempregadas e domésticas), o valor é pago pelo INSS mediante requerimento no Meu INSS.
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Como a empresa recupera o valor pago durante a licença?
A compensação é o mecanismo que evita que a empresa arque sozinha com o custo da licença-maternidade. O valor pago à funcionária durante os 120 dias é integralmente recuperado por meio de dedução na Guia da Previdência Social (GPS) ou na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
A empresa apura o valor total das contribuições previdenciárias que precisa recolher em cada competência (INSS patronal, contribuição a terceiros etc.) e deduz desse total o valor do salário-maternidade pago no mês. Se o valor a compensar for maior que a contribuição devida, o saldo excedente pode ser compensado em meses seguintes.
Para empresas do Simples Nacional, a compensação não ocorre pelo DAS, mas sim pela contribuição previdenciária patronal separada (CPP) que a empresa do Simples recolhe sobre a folha. O valor pode ser abatido diretamente na GPS com o código específico.
É fundamental que o departamento pessoal ou a contabilidade mantenha um controle separado dos valores pagos a título de salário-maternidade, já que a compensação exige documentação contábil adequada e pode ser objeto de fiscalização.
Como registrar a licença-maternidade no eSocial e na folha de pagamento?
O eSocial, plataforma que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, exige o registro correto do afastamento por licença-maternidade para evitar inconsistências na escrituração digital. O código de afastamento é o 17 (Q1), e o evento S-2230 (Afastamento Temporário) deve ser enviado com data de início, data prevista para retorno, código do motivo 17 e tipo de saída Q1.
Quando a funcionária retornar ao trabalho, um novo evento S-2230 deve ser enviado com a data de retorno efetiva, que só pode ser informada após o retorno real.
Na folha de pagamento, o período de licença é registrado com verbas específicas de salário-maternidade. Durante esse período, a empresa paga o salário integral e não há desconto de INSS do empregado sobre esse valor. Incide IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) quando aplicável, conforme a tabela progressiva, e o FGTS continua sendo depositado normalmente. O salário-maternidade também integra o 13º salário proporcional e as férias.
Quais cuidados sua empresa deve tomar com contabilidade, equipe e fluxo de caixa?
A licença-maternidade não impacta só o departamento pessoal. Ela mexe com a operação como um todo, e o planejamento financeiro e de equipe faz toda a diferença entre um afastamento tranquilo e uma crise operacional.
Planejamento financeiro e o descompasso de caixa
Embora o valor pago à funcionária seja compensado depois, existe um descompasso: a empresa paga o salário todo mês e só recupera o valor nas guias de recolhimento seguintes. Esse efeito pode durar de 30 a 90 dias, dependendo do regime tributário e do volume de contribuições a compensar.
O impacto é maior em negócios com várias funcionárias em licença simultaneamente, algo comum em equipes majoritariamente femininas. É necessário redobrar a atenção ao fluxo de caixa nesse período.
Substituição e reorganização da equipe
Com o afastamento de 120 dias (ou 180 no Programa Empresa Cidadã), a empresa precisa reorganizar a escala. As opções incluem contratação temporária, permitida por lei durante a licença-maternidade sem vínculo posterior obrigatório; realocação interna, com remanejamento de funções entre a equipe existente; e/ou redistribuição de tarefas entre colegas.
O ideal é que esse planejamento comece assim que a funcionária comunica a gestação, e não na véspera do afastamento.
Atenção da contabilidade com a folha e a compensação
A contabilidade precisa garantir o lançamento correto do salário-maternidade na folha (verba específica, sem INSS do empregado), o controle separado dos valores a compensar mês a mês e a apuração correta das guias de recolhimento com os valores devidos já abatidos.
Um erro comum é registrar o período de licença como salário normal na folha, o que gera inconsistência na base do INSS e impede a compensação correta.
Estabilidade no emprego
A funcionária tem direito à estabilidade desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Ela não pode ser dispensada sem justa causa durante esse período, e o descumprimento gera direito à reintegração ou indenização substitutiva. A empresa precisa se planejar para manter o posto de trabalho durante todo esse intervalo.
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Calcular o custo real de uma funcionária durante o afastamento é um passo importante para o planejamento financeiro da empresa. A Calculadora de Custo de Funcionário CLT, da Cora, ajuda a simular encargos, benefícios e o impacto no fluxo de caixa durante os períodos de licença.
Com uma visão clara de entradas, saídas e custos de pessoal, planejar períodos de afastamento como a licença-maternidade fica mais simples.
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