O contrato de trabalho temporário é uma alternativa para aumentar o time em períodos de maior demanda. Ou ainda, para substituir transitoriamente funcionários afastados do serviço.
Nesse tipo de contratação, o trabalhador tem sua carteira de trabalho assinada e garante benefícios como férias e FGTS. Já a empresa pode usufruir de um contrato mais flexível com respaldo jurídico.
Para saber como o contrato de trabalho temporário funciona e quando a lei permite usar essa modalidade, continue a leitura. Também explicaremos como fazer contratações temporárias no seu negócio.
Como funciona o contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário foi estabelecido pela Lei 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto 10.060/2019. Portanto, ele dispõe de uma legislação específica, embora dê alguns direitos previstos na CLT ao trabalhador temporário.
Assim, para ser exercido conforme a legislação, o trabalho temporário envolve três partes: trabalhador temporário, empresa de trabalho temporário e empresa tomadora de serviços (ou cliente). Confira as definições legais abaixo:
- Trabalhador temporário: pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário;
- Empresa de trabalho temporário: pessoa jurídica responsável por colocar trabalhadores temporários à disposição de outras empresas (tomadoras de serviços ou clientes). Deve ser registrada no Ministério do Trabalho;
- Empresa tomadora de serviços ou cliente: pessoa jurídica que firma o contrato de prestação de serviços de colocação de trabalhadores temporários com uma empresa de trabalho temporário.
Logo, essa forma de trabalho envolve dois tipos de contrato:
- Contrato individual de trabalho temporário: celebrado entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora;
- Contrato de prestação de serviços de colocação de trabalhadores temporários à disposição: firmado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora.
Vale frisar que não existe vínculo empregatício entre a empresa tomadora dos serviços e o trabalhador temporário.
As disposições sobre o contrato de trabalho temporário constam nos capítulos V e VI do Decreto 10.060/2019.
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Quando a lei permite contratar trabalho temporário?
Segundo a legislação, só é possível recorrer ao trabalho temporário em duas situações: para a substituição transitória de funcionários regulares ou para atender à demanda complementar de serviços.
Na prática, esse tipo de contratação pode ser usado para ter mão de obra extra em épocas de alta na produção ou nas vendas. Um exemplo são as demandas sazonais no comércio, em função de datas comemorativas.
Também é uma alternativa para substituir funcionários permanentes durante períodos de férias ou licenças.
Qual o prazo máximo do contrato de trabalho temporário?
Atualmente, o prazo máximo para contrato temporário são 180 dias corridos. A contagem do prazo desconsidera se a prestação de serviços é feita em dias consecutivos ou não.
É possível prorrogar o contrato apenas uma vez, por até 90 dias corridos. Porém, a prorrogação exige que a empresa comprove as condições que justificam o trabalho temporário.
Portanto, o prazo máximo para o contrato temporário são 270 dias, havendo renovação. Após a rescisão, o trabalhador só pode ser contratado novamente como temporário após 90 dias.
Aliás, se a nova contratação temporária não respeitar esse intervalo, o vínculo empregatício é caracterizado.
Qual a diferença entre trabalho temporário e terceirização?
A terceirização ou prestação de serviços consiste na transferência, pela empresa contratante, da execução de qualquer atividade a outra empresa prestadora de serviços. Inclusive, essa definição consta na Lei 13. 429/2017 (Lei da Terceirização).
Assim, no trabalho temporário, existe uma relação trilateral entre: a empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora e o trabalhador. Além disso, vimos que o contrato temporário tem prazo máximo de 270 dias, se renovado.
Enquanto na terceirização o contrato é bilateral (empresa contratada e empresa contratante) sem limite de tempo
Contrato temporário e por prazo determinado: qual a diferença?
O artigo 31 do Decreto 10.060/2019 estabelece que o contrato individual de trabalho temporário não se confunde com o contrato por prazo determinado previsto no artigo 443 da CLT e na Lei 9.601/1998.
No contrato por prazo determinado, a data de término pode ser definida previamente ou depender da execução de serviços específicos. Ou ainda, ser condicionada à realização de certo acontecimento previsível.
Além disso, o contrato por prazo determinado deve prever um serviço com natureza ou transitoriedade que justifique o término pré-determinado.
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Quais são os direitos do trabalhador temporário?
A legislação garante os seguintes direitos ao trabalhador contratado na modalidade temporária:
- Remuneração equivalente à dos funcionários da mesma categoria na empresa tomadora;
- Férias proporcionais em caso de pedido de demissão, dispensa sem justa-causa ou término do contrato;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Benefícios da Previdência Social (INSS);
- Seguro de acidente de trabalho;
- Anotação na Carteira de Trabalho da condição de trabalhador temporário;
- Jornada diária de trabalho limitada a oito horas (exceto se a empresa tomadora adotar jornada especial);
- Horas extras (máximo de duas por dia);
- Adicional noturno;
- Descanso semanal remunerado.
De todo modo, o contrato individual de trabalho temporário deve especificar os direitos do trabalhador. Deve ainda indicar a empresa tomadora onde o serviço será prestado.
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Direitos que o trabalhador temporário não tem
Embora garanta alguns benefícios da CLT, o contrato temporário não oferece os seguintes benefícios ao empregado:
- Indenização de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Aviso-prévio;
- Seguro-desemprego;
- Estabilidade da trabalhadora temporária gestante.
Quais são as obrigações da empresa no contrato de trabalho temporário?
A ausência de vínculo empregatício não dispensa a empresa tomadora de certas obrigações com o trabalhador temporário. Nesse sentido, são deveres previstos na legislação:
- Oferecer o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição ofertado aos empregados permanentes;
- Garantir as condições de segurança e higiene do local de trabalho.
E os direitos da contratante?
A empresa tomadora tem direito de disciplinar, dirigir e exercer o poder técnico sobre os trabalhadores temporários.
Como implementar o contrato de trabalho temporário na empresa?
Se a demanda do seu negócio se enquadra nos casos permitidos em lei, você pode recorrer ao contrato de trabalho temporário.
Para tal, o primeiro passo é fazer um levantamento de empresas de trabalho temporário. Elas também são conhecidas como agências de trabalho temporário.
Então, analise as opções, considerando não só os valores, mas também a qualidade do atendimento e reputação de cada empresa.
Após decidir qual empresa contratar, é preciso ainda ler com atenção o contrato de prestação de serviços, antes de fechar negócio. Se necessário, peça para uma pessoa advogada analisar o documento.
Agora você já sabe como o contrato de trabalho temporário funciona e quando é possível usar essa modalidade. E você também pode gostar de um conteúdo que explica o que faz um freelancer. Até a próxima!