Passo a passo para calcular a contribuição previdenciária do empresário
Entenda as diferentes alíquotas cobradas e como é o cálculo da contribuição previdenciária para o empresário
A contribuição previdenciária do empresário é obrigatória para quem exerce atividade na empresa e recebe pró-labore, como sócios ou administradores. Já o microempreendedor individual (MEI) também contribui para o INSS, mas por meio do pagamento mensal do DAS, que inclui uma alíquota fixa de 5% sobre o salário mínimo.
O valor e a forma de cálculo variam conforme o regime tributário e o tipo de enquadramento do contribuinte. Enquanto o MEI recolhe uma alíquota fixa dentro do DAS, empresários enquadrados no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real calculam a contribuição com base no pró-labore.
Este guia mostra como calcular a contribuição previdenciária do empresário em cada regime, quais são os percentuais aplicáveis e como declarar corretamente os valores pagos ao INSS.
Quem deve fazer contribuições previdenciárias?
Quem faz as contribuições previdenciárias no Brasil são:
- o empregador ou empresa;
- e as seguintes pessoas físicas:
- segurados empregados;
- empregados domésticos;
- contribuintes individuais (como os MEIs, os trabalhadores autônomos, sócios de empresas, dentre outros);
- trabalhadores avulsos (como os carregadores de bagagem);
- segurados especiais (como os pequenos produtores rurais).
O que é a contribuição previdenciária do empresário?
Contribuição previdenciária do empresário é a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) feita por um contribuinte individual que atua como empresário, seja na figura do Microempreendedor Individual (MEI), seja como sócio, administrador ou membro de conselho de uma empresa.
Ao contribuir com o INSS, o empresário passa a ter direito aos benefícios previstos, como
- aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição);
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio-doença e auxílio-acidente;
- salário-maternidade, entre outros.
Percentuais aplicáveis em cada regime tributário
O valor da contribuição depende do regime tributário. Veja a seguir:
- MEI: paga 5% do salário mínimo (ou 12%, se for transportador autônomo). Em 2025, o valor mensal é de R$ 75,90 (e R$ 182,16 a R$ 188,16 no caso do transportador – variação que depende do tipo do produto transportado ou destino da carga).
- Outros regimes (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real): o valor pode ser calculado com base no pró-labore, que é a remuneração dos sócios administradores, com alíquota de 11% (sem direito à aposentadoria por tempo de serviço) ou de 20% (para o contribuinte individual que deseja ter todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição).
| Tabela do INSS de contribuição mensal para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual – MEI, em 2025 | ||
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
| R$ 1.518,00 | 5% (*) | R$ 75,90 |
| R$ 1.518,00 | 11% (**) | R$ 166,98 |
| R$ 1.518,00 | 12% (***) | R$ 182,16 |
| R$ 1.518,00 até R$ 8.157,41 | 20% | Entre R$ 303,60 (salário-mínimo) e R$ 1.631,48 (teto) |
(*) Facultativo baixa renda
(**) Facultativo ou contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição)
(***) MEI transportador autônomo de cargas
O que é contribuição previdenciária patronal?
A CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é o tributo que os empregadores, pessoas jurídicas ou empregadores domésticos pagam mensalmente para financiar o sistema de previdência social no Brasil.
Prevista na Lei 8.212/1991, a CPP incide sobre a totalidade das remunerações pagas aos trabalhadores regidos pela CLT.
A CPP é um dos tributos cobrados na guia DAS das empresas que optam pelo Simples Nacional. O MEI é isento da CPP, exceto se contratar um funcionário. Nesse caso, deve arcar com 3% sobre a remuneração do empregado.
Como declarar a contribuição previdenciária do empresário corretamente
Segundo o INSS, existem duas formas de declarar a contribuição previdenciária:
- no caso do contribuinte individual, a contribuição previdenciária é recolhida por meio da Guia da Previdência Social (GPS). O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da competência da contribuição, sendo prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso não haja expediente bancário;
- já aquele que exerce a atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) recolhe a contribuição previdenciária por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que é gerado pelo Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) disponível no Portal do Simples Nacional, no seguinte caminho: Simei > Serviços > Cálculo e Declaração > PGMEI-Programa Gerador do DAS para o MEI. O vencimento ocorre no dia 20 do mês seguinte ao da contribuição e é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte caso não haja expediente bancário.
O INSS lembra que, no caso de quem é empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a responsabilidade de recolhimento da contribuição previdenciária é do empregador/contratante ou do órgão gestor de mão de obra, conforme o caso.
| Tabela do INSS de contribuição mensal para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, em 2025 | |
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De 1.518,01 a 2.793,88 | 9% |
| De 2.793,89 até 4.190,83 | 12% |
| De 4.190,84 até 8.157,41 | 14% |
Cumprir corretamente as obrigações previdenciárias evita inconsistências e garante regularidade fiscal.
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