Quer entender como emitir boleto do Simples Nacional? Antes, é preciso saber que o boleto do Simples Nacional é o DAS, a guia que reúne em um único documento os impostos que a empresa optante pelo regime paga todo mês.

Emitir essa guia é uma rotina simples, mas que trava bastante gente na primeira vez — seja pelo caminho dentro do portal da Receita, seja pela confusão com outro documento que também se chama boleto.

Neste artigo do DNA Empreendedor, você vai ver o que é o DAS, como emitir a guia passo a passo, como pagar por código de barras ou Pix, o que fazer quando o boleto vence e como parcelar débitos em atraso.

DAS não é boleto de cobrança: entenda a diferença

A palavra “boleto” aparece nos dois contextos e isso confunde. São documentos com finalidades opostas:

DAS (boleto do Simples Nacional)Boleto de cobrança
Para que servePagar os impostos da empresaReceber de um cliente
Quem emiteA própria empresa, no Portal do Simples NacionalA empresa, pelo banco ou conta PJ
Quem pagaA empresaO cliente
Onde se emitePGDAS-D (ME e EPP) ou PGMEI (MEI)Aplicativo da instituição financeira

Se o que você precisa é cobrar um cliente, veja o passo a passo para emitir boleto de cobrança. Se é pagar o imposto do mês, siga por aqui.

Para que serve o DAS?

DAS é a sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia pela qual as empresas optantes pelo regime pagam, de uma só vez, os tributos devidos no mês.

O Simples Nacional é um regime tributário voltado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Sua principal vantagem é justamente a unificação: em vez de apurar e recolher cada tributo separadamente, a empresa paga tudo em um documento só.

Pelo DAS são recolhidos, de forma unificada:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Ou seja, tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única. O DAS apurado sobre a receita do mês vence no dia 20 do mês seguinte.

Qual a diferença entre DAS e DAS-MEI?

O DAS é usado por ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, e o valor varia conforme a receita do mês de referência. O DAS-MEI é a contribuição mensal do Microempreendedor Individual e tem valor fixo, independente do quanto a empresa faturou.

O valor do DAS-MEI é composto por 5% do salário mínimo vigente, mais R$ 1,00 de ICMS para atividades de comércio e indústria, R$ 5,00 de ISS para serviços, ou R$ 6,00 para quem exerce comércio e serviços. Como o salário mínimo muda todo ano, o total também muda — em 2026, o valor fica assim:

ItemValor 2026
Salário mínimoR$ 1.621,00
INSS (5%)R$ 81,05
Comércio ou indústria (+ R$ 1 de ICMS)R$ 82,05
Serviços (+ R$ 5 de ISS)R$ 86,05
Comércio e serviços (+ R$ 6)R$ 87,05
MEI Caminhoneiro (INSS 12% = R$ 194,52)R$ 195,52 a R$ 200,52
Teto de faturamento MEIR$ 81 mil/ano
Teto MEI CaminhoneiroR$ 251,6 mil/ano

O MEI também integra o Simples Nacional, mas com regras próprias: além da contribuição fixa, tem teto de faturamento de R$ 81 mil por ano e precisa exercer alguma das atividades da lista de ocupações permitidas.

A emissão também é diferente. ME e EPP usam o PGDAS-D, como mostramos no próximo tópico. Já o MEI emite a guia pelo PGMEI, em um caminho mais curto — e fizemos um guia completo sobre como acessar o PGMEI e emitir o DAS-MEI.

Como emitir o boleto do Simples Nacional?

A emissão de ME e EPP passa pelo PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório. A declaração da receita e a geração da guia acontecem no mesmo lugar:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Na aba “Simples Serviços”, clique em “Cálculo e declaração”.
  3. Escolha a opção “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”. O acesso é feito com código de acesso ou certificado digital.
  4. Clique em “Declaração mensal” e depois em “Declarar/retificar”.
  5. Informe o período de apuração.
  6. Preencha a receita bruta total do período.
  7. Selecione as atividades econômicas com receita naquele período e clique em “Salvar”.
  8. Informe novamente a receita bruta do período e clique em “Calcular”.
  9. Confira na tela o valor total do DAS e o detalhamento por tributo.
  10. Clique em “Transferir” para concluir a apuração.
  11. Clique em “Gerar DAS” para emitir a guia.

A guia sai em PDF, pronta para pagamento. O mesmo caminho serve para gerar a segunda via e para emitir o DAS de períodos em atraso — nesse caso, o documento já é gerado com os encargos calculados.

Como pagar o DAS: código de barras ou Pix

Desde 2021, o DAS é emitido já com um QR Code Pix, além do código de barras. Isso permite quitar a guia pelo aplicativo da instituição financeira a qualquer hora, inclusive fora do horário bancário, sem depender de um banco habilitado para recolhimento de DAS. A regra vale também para as guias emitidas em parcelamentos já deferidos.

Como o DAS é uma despesa da pessoa jurídica, o ideal é pagá-lo pela conta da empresa — isso mantém a separação entre as finanças pessoais e as do negócio e facilita a conciliação com a contabilidade no fim do mês. Veja o passo a passo de como pagar o DAS pelo Pix.

Um detalhe importante: o pagamento por Pix cai em segundos, mas pode levar alguns dias úteis até constar como quitado no sistema da Receita Federal. Guarde o comprovante e não estranhe se a baixa demorar a aparecer na consulta.

Preciso emitir o DAS mesmo sem faturamento no mês?

Sim. A obrigação de declarar e recolher continua mesmo em meses sem movimento.

No caso de ME e EPP, a declaração no PGDAS-D precisa ser transmitida com receita zero. Já o MEI mantém a contribuição mensal fixa, que independe de faturamento — é ela que garante a cobertura previdenciária do empreendedor.

Deixar de emitir por não ter faturado é um dos erros mais comuns e cobra caro depois, porque o débito se acumula silenciosamente até aparecer em uma consulta de regularidade.

O que acontece se o DAS não for pago?

A guia em atraso passa a acumular multa e juros, e a empresa fica com pendências no CNPJ. As consequências práticas aparecem rápido:

  • Perda da regularidade fiscal, que trava a emissão de certidão negativa e pode inviabilizar contratos, licitações e operações de crédito.
  • Risco de exclusão do Simples Nacional em caso de débitos persistentes, o que joga a empresa em um regime tributário provavelmente mais caro.
  • No caso do MEI, interrupção da contagem para benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.

A boa notícia é que o débito é regularizável, como mostramos adiante.

Como consultar se o DAS foi pago

A consulta é feita no próprio Portal do Simples Nacional, na área de extrato, com código de acesso ou certificado digital. Ali é possível ver as guias emitidas, os pagamentos identificados e as pendências em aberto de cada período de apuração.

Vale fazer essa checagem pelo menos uma vez por semestre, mesmo estando tudo em dia: pagamentos com dados divergentes às vezes ficam sem baixa e só aparecem quando a empresa precisa de uma certidão com urgência.

Como negociar débitos do Simples Nacional?

Tanto as empresas optantes quanto os MEIs podem parcelar débitos para regularizar a situação junto à Receita Federal.

Para ME e EPP, o pedido é feito no Portal do Simples Nacional, na seção “Parcelamento”. Para o MEI, o caminho é o Portal do Empreendedor, em “Já sou MEI” e depois “Parcelamento”. Em ambos os casos, o sistema apresenta as condições disponíveis e, uma vez deferido o parcelamento, as guias das parcelas passam a ser emitidas com QR Code Pix como qualquer outro DAS.

Antes de parcelar, vale conversar com a contabilidade: dependendo do tamanho do débito e do momento do caixa, pode fazer mais sentido quitar à vista ou combinar o parcelamento com uma linha de crédito de curto prazo.

Manter o DAS em dia é menos sobre disciplina e mais sobre organização. Quando a empresa tem o caixa separado do bolso pessoal e sabe quanto vai sair no dia 20, o imposto deixa de ser susto e vira só mais uma conta do mês. E aí sobra energia para o que realmente faz o negócio crescer.

A Conta PJ de quem faz acontecer

Abra sua Conta Cora agora mesmo para separar finanças pessoais das contas da empresa com total praticidade.

Abrir conta PJ
Pessoa usando Tap to Pay da Cora pelo celular

FAQ: perguntas frequentes sobre o boleto do Simples Nacional

Abra sua Conta PJ Gratuita

A Conta PJ que entende o que sua empresa precisa.