Aprenda como emitir boleto do Simples Nacional passo a passo
Veja como emitir o DAS da sua empresa, pagar por Pix e resolver guias em atraso.
Quer entender como emitir boleto do Simples Nacional? Antes, é preciso saber que o boleto do Simples Nacional é o DAS, a guia que reúne em um único documento os impostos que a empresa optante pelo regime paga todo mês.
Emitir essa guia é uma rotina simples, mas que trava bastante gente na primeira vez — seja pelo caminho dentro do portal da Receita, seja pela confusão com outro documento que também se chama boleto.
Neste artigo do DNA Empreendedor, você vai ver o que é o DAS, como emitir a guia passo a passo, como pagar por código de barras ou Pix, o que fazer quando o boleto vence e como parcelar débitos em atraso.
DAS não é boleto de cobrança: entenda a diferença
A palavra “boleto” aparece nos dois contextos e isso confunde. São documentos com finalidades opostas:
| DAS (boleto do Simples Nacional) | Boleto de cobrança | |
|---|---|---|
| Para que serve | Pagar os impostos da empresa | Receber de um cliente |
| Quem emite | A própria empresa, no Portal do Simples Nacional | A empresa, pelo banco ou conta PJ |
| Quem paga | A empresa | O cliente |
| Onde se emite | PGDAS-D (ME e EPP) ou PGMEI (MEI) | Aplicativo da instituição financeira |
Se o que você precisa é cobrar um cliente, veja o passo a passo para emitir boleto de cobrança. Se é pagar o imposto do mês, siga por aqui.
Para que serve o DAS?
DAS é a sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia pela qual as empresas optantes pelo regime pagam, de uma só vez, os tributos devidos no mês.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Sua principal vantagem é justamente a unificação: em vez de apurar e recolher cada tributo separadamente, a empresa paga tudo em um documento só.
Pelo DAS são recolhidos, de forma unificada:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Ou seja, tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única. O DAS apurado sobre a receita do mês vence no dia 20 do mês seguinte.
Qual a diferença entre DAS e DAS-MEI?
O DAS é usado por ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, e o valor varia conforme a receita do mês de referência. O DAS-MEI é a contribuição mensal do Microempreendedor Individual e tem valor fixo, independente do quanto a empresa faturou.
O valor do DAS-MEI é composto por 5% do salário mínimo vigente, mais R$ 1,00 de ICMS para atividades de comércio e indústria, R$ 5,00 de ISS para serviços, ou R$ 6,00 para quem exerce comércio e serviços. Como o salário mínimo muda todo ano, o total também muda — em 2026, o valor fica assim:
| Item | Valor 2026 |
|---|---|
| Salário mínimo | R$ 1.621,00 |
| INSS (5%) | R$ 81,05 |
| Comércio ou indústria (+ R$ 1 de ICMS) | R$ 82,05 |
| Serviços (+ R$ 5 de ISS) | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços (+ R$ 6) | R$ 87,05 |
| MEI Caminhoneiro (INSS 12% = R$ 194,52) | R$ 195,52 a R$ 200,52 |
| Teto de faturamento MEI | R$ 81 mil/ano |
| Teto MEI Caminhoneiro | R$ 251,6 mil/ano |
O MEI também integra o Simples Nacional, mas com regras próprias: além da contribuição fixa, tem teto de faturamento de R$ 81 mil por ano e precisa exercer alguma das atividades da lista de ocupações permitidas.
A emissão também é diferente. ME e EPP usam o PGDAS-D, como mostramos no próximo tópico. Já o MEI emite a guia pelo PGMEI, em um caminho mais curto — e fizemos um guia completo sobre como acessar o PGMEI e emitir o DAS-MEI.
Como emitir o boleto do Simples Nacional?
A emissão de ME e EPP passa pelo PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório. A declaração da receita e a geração da guia acontecem no mesmo lugar:
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Na aba “Simples Serviços”, clique em “Cálculo e declaração”.
- Escolha a opção “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”. O acesso é feito com código de acesso ou certificado digital.
- Clique em “Declaração mensal” e depois em “Declarar/retificar”.
- Informe o período de apuração.
- Preencha a receita bruta total do período.
- Selecione as atividades econômicas com receita naquele período e clique em “Salvar”.
- Informe novamente a receita bruta do período e clique em “Calcular”.
- Confira na tela o valor total do DAS e o detalhamento por tributo.
- Clique em “Transferir” para concluir a apuração.
- Clique em “Gerar DAS” para emitir a guia.
A guia sai em PDF, pronta para pagamento. O mesmo caminho serve para gerar a segunda via e para emitir o DAS de períodos em atraso — nesse caso, o documento já é gerado com os encargos calculados.
Como pagar o DAS: código de barras ou Pix
Desde 2021, o DAS é emitido já com um QR Code Pix, além do código de barras. Isso permite quitar a guia pelo aplicativo da instituição financeira a qualquer hora, inclusive fora do horário bancário, sem depender de um banco habilitado para recolhimento de DAS. A regra vale também para as guias emitidas em parcelamentos já deferidos.
Como o DAS é uma despesa da pessoa jurídica, o ideal é pagá-lo pela conta da empresa — isso mantém a separação entre as finanças pessoais e as do negócio e facilita a conciliação com a contabilidade no fim do mês. Veja o passo a passo de como pagar o DAS pelo Pix.
Um detalhe importante: o pagamento por Pix cai em segundos, mas pode levar alguns dias úteis até constar como quitado no sistema da Receita Federal. Guarde o comprovante e não estranhe se a baixa demorar a aparecer na consulta.
Preciso emitir o DAS mesmo sem faturamento no mês?
Sim. A obrigação de declarar e recolher continua mesmo em meses sem movimento.
No caso de ME e EPP, a declaração no PGDAS-D precisa ser transmitida com receita zero. Já o MEI mantém a contribuição mensal fixa, que independe de faturamento — é ela que garante a cobertura previdenciária do empreendedor.
Deixar de emitir por não ter faturado é um dos erros mais comuns e cobra caro depois, porque o débito se acumula silenciosamente até aparecer em uma consulta de regularidade.
O que acontece se o DAS não for pago?
A guia em atraso passa a acumular multa e juros, e a empresa fica com pendências no CNPJ. As consequências práticas aparecem rápido:
- Perda da regularidade fiscal, que trava a emissão de certidão negativa e pode inviabilizar contratos, licitações e operações de crédito.
- Risco de exclusão do Simples Nacional em caso de débitos persistentes, o que joga a empresa em um regime tributário provavelmente mais caro.
- No caso do MEI, interrupção da contagem para benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
A boa notícia é que o débito é regularizável, como mostramos adiante.
Como consultar se o DAS foi pago
A consulta é feita no próprio Portal do Simples Nacional, na área de extrato, com código de acesso ou certificado digital. Ali é possível ver as guias emitidas, os pagamentos identificados e as pendências em aberto de cada período de apuração.
Vale fazer essa checagem pelo menos uma vez por semestre, mesmo estando tudo em dia: pagamentos com dados divergentes às vezes ficam sem baixa e só aparecem quando a empresa precisa de uma certidão com urgência.
Como negociar débitos do Simples Nacional?
Tanto as empresas optantes quanto os MEIs podem parcelar débitos para regularizar a situação junto à Receita Federal.
Para ME e EPP, o pedido é feito no Portal do Simples Nacional, na seção “Parcelamento”. Para o MEI, o caminho é o Portal do Empreendedor, em “Já sou MEI” e depois “Parcelamento”. Em ambos os casos, o sistema apresenta as condições disponíveis e, uma vez deferido o parcelamento, as guias das parcelas passam a ser emitidas com QR Code Pix como qualquer outro DAS.
Antes de parcelar, vale conversar com a contabilidade: dependendo do tamanho do débito e do momento do caixa, pode fazer mais sentido quitar à vista ou combinar o parcelamento com uma linha de crédito de curto prazo.
Manter o DAS em dia é menos sobre disciplina e mais sobre organização. Quando a empresa tem o caixa separado do bolso pessoal e sabe quanto vai sair no dia 20, o imposto deixa de ser susto e vira só mais uma conta do mês. E aí sobra energia para o que realmente faz o negócio crescer.