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Como emitir um alvará de funcionamento para sua empresa?

10 de setembro de 2022
Profissional de um órgão de regulamentação assinando e carimbando um alvará de funcionamento.

Pensando em abrir uma empresa? É necessário entender o que é um alvará de funcionamento e a sua importância para manter o seu negócio atuando conforme a lei.

Neste artigo, compilamos as principais informações sobre o assunto para que você tire as suas dúvidas e possa conduzir o processo de abertura da sua empresa com tranquilidade.

Leia até o final!

O que é um alvará de funcionamento?

O alvará de funcionamento nada mais é do que um documento que autoriza o funcionamento de uma empresa, permitindo que ela exerça determinada atividade econômica em um determinado local.

Para obter o documento, a pessoa responsável deve verificar com a Prefeitura da Cidade quais são as exigências a serem cumpridas. Só quando as mesmas são cumpridas é que o documento é emitido autorizando o funcionamento da empresa.

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O alvará de funcionamento não é um documento vitalício. Ou seja, é preciso fazer a sua renovação de tempo em tempos, de acordo com as regras e leis do município onde a empresa está aberta.

Em algumas cidades, essa renovação é feita anualmente, mas em outras pode chegar a até 4 anos.

Por fim, outro ponto importante é que, ao realizar alterações contratuais em que haja exclusão ou inclusão de atividades no negócio, também é necessário fazer a atualização do alvará.

Quem precisa de um alvará de funcionamento?

Qualquer empreendimento que tenha movimentação de público precisa do alvará para funcionar. Isso significa que todo estabelecimento industrial, comercial, prestadoras de  serviços ou entidades associativas.

Além disso, os e-commerces que precisam de uma sede física para estoque também precisam do documento.

Quais licenças costumam ser exigidas pelos municípios para liberação do alvará?

Em seguida, confira quais são as mais comuns:

Atestado de Vistoria para Funcionamento do Corpo de Bombeiros

Trata-se de um documento realizado pelo Corpo de Bombeiros dos estados. É realizada uma vistoria que verifica se a edificação cumpre as normas de segurança estabelecidas na legislação. 

O documento, portanto, só é emitido se tudo estiver de acordo com a lei. Se houver algum problema, serão sinalizadas as adequações necessárias.

Em alguns casos esse documento não é necessário, como em situações de firmas não estabelecidas, por exemplo.

Alvará sanitário

A vigilância sanitária municipal, estadual e/ou federal é responsável por este documento. 

Empresas relacionadas à venda de alimentos, produtos de higiene e perfumes, cosméticos, medicamentos, saneantes e produtos para a saúde são alguns exemplos das que precisam obrigatoriamente do alvará sanitário.

Licença ambiental

É expedida por vários órgãos municipais, estaduais e federais. Costuma ser exigida de empresas com atividades econômicas que, de acordo com a legislação, se enquadram no grau de risco médio ou alto, por exemplo: indústrias metalúrgicas, têxteis, química etc.

Selos de Inspeção – produtos de origem animal

Empresas que produzem e comercializam produtos de origem animal  para consumo humano precisam ter esses selos (SIM, SIE  ou SIF).

São concedidos por autoridades de áreas da agricultura, pecuária e abastecimento/serviços de inspeção conectados aos municípios, estados ou união, de acordo com o tipo de atividade e a extensão territorial.

Quais são os tipos de variações do alvará de funcionamento?

Existem quatro variações do alvará de funcionamento que dependem do tipo de atividade econômica. Confira quais são:

  • Auto de Licença de Funcionamento (ALF): válido para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
  • Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal;
  • Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): necessário para os locais que tenham reunião de público. Bares, restaurantes, cinemas e similares com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
  • Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: para locais nos quais haja eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.

Como emitir um alvará de funcionamento?

O alvará de funcionamento é emitido pela prefeitura municipal ou algum outro órgão governamental municipal. Para a sua emissão, é necessário que a empresa reúna todos os documentos que comprovem que está atuando conforme a lei.

Cada prefeitura tem as suas condições, sendo que algumas oferecem a facilidade de que o processo seja todo feito online.

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Além disso, cada atividade econômica exige um tipo de alvará, por isso, é fundamental verificar se a atividade escolhida está representada no registro por um código CNAE de atividades econômicas e se é permitida a sua atuação no endereço escolhido.

Por fim, outro ponto importante é que não é permitido registrar dois CNPJs em um mesmo endereço. Por isso, se a sua empresa tiver um sócio, é necessário se certificar de que ele não solicitou o alvará.

Em seguida, confira os passos que costumam se repetir nos estados brasileiros para a emissão do alvará:

  1. definição da natureza jurídica da empresa: diz respeito à forma de classificação que determina a estrutura e o funcionamento de uma empresa;
  2. definição do endereço da empresa: essa decisão deve levar em consideração as necessidades do tipo de negócio. A análise do local é feita pelo órgão público no processo de viabilidade e leva em consideração as determinações na legislação de zoneamento urbano e posturas do município;
  3. definição das atividades da empresa: a pessoa proprietária precisa escolher a atividade principal e, se necessário, as atividades secundárias;
  4. pedido de viabilidade: se trata da consulta prévia sobre a possibilidade de implantar determinada empresa/atividade em um determinado local;
  5. pedido de emissão do alvará: o pedido deve ser feito junto à prefeitura da cidade na qual a empresa está localizada. Dependendo da cidade, o processo pode ser online ou presencial, sendo importante ter em mãos documento como Comprovante de Inscrição no CNPJ, Ato Constitutivo (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Requerimento de Empresário, Contrato Social, por exemplo), CPF e RG do sócio/responsável etc.

 

Ufa! Bastante coisa, não é mesmo? Agora não tem como se esquecer de que o alvará de funcionamento é um documento essencial para garantir que a sua empresa atue de acordo com a lei.

Por Equipe Cora
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