A garantia FGC é um dos principais mecanismos de proteção do dinheiro de empresas e pessoas físicas no Brasil.

Criado para proteger depositantes e investidores em casos de intervenção ou liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre determinados produtos financeiros até um limite definido por CPF ou CNPJ.

Neste artigo do DNA Empreendedor, site de notícias e dicas da Cora, você vai entender como verificar se o dinheiro da sua empresa está protegido pelo FGC, quais produtos entram na garantia, os valores máximos cobertos e o que fazer para não correr riscos desnecessários.

O que é o FGC e como funciona a garantia FGC?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação privada, sem fins lucrativos, criada em 1995 e integrante do Sistema Financeiro Nacional.

Sua atuação tem três objetivos principais:

  1. Proteger depositantes e investidores.
  2. Contribuir para a estabilidade do sistema financeiro.
  3. Reduzir o risco de crises bancárias sistêmicas.

O FGC entra em ação quando o Banco Central decreta a intervenção ou liquidação de uma instituição financeira associada, garantindo o pagamento dos valores protegidos aos credores elegíveis.

Quais instituições financeiras são associadas ao FGC?

A associação ao FGC é obrigatória, conforme determinação do Banco Central.

Estão entre as instituições associadas:

  • bancos comerciais, múltiplos e de investimento;
  • sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • companhias hipotecárias;
  • associações de poupança e empréstimo.

Importante: fintechs e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central que oferecem produtos cobertos devem ser associadas ao FGC enquanto esses produtos estiverem ativos.

Quais produtos financeiros da empresa têm garantia FGC?

Nem todo produto financeiro conta com a proteção do FGC. Para empresas, a garantia do FGC se aplica apenas a alguns tipos de crédito, conforme a tabela abaixo:

Produtos garantidos pelo FGCProdutos não garantidos pelo FGC
• Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio.
• Depósitos de poupança.
• Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB, RDB).
• Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
• Letras de câmbio (LC).
• Letras hipotecárias (LH).
• Letras de crédito imobiliário (LCI).
• Letras de crédito do agronegócio (LCA).
• Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
• Letras de crédito do desenvolvimento (LCD).
• Depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior.
• Operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei.
• Depósitos judiciais.
• Instrumentos financeiros com cláusula de subordinação, autorizados ou não pelo Banco Central.
• Créditos de titularidade de:
– instituições financeiras e demais instituições;autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
– entidades de previdência complementar;
– regimes próprios de previdência social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
– sociedades seguradoras;
– sociedades de capitalização;
– clubes de investimento e fundos de investimento.

Vale dizer que, mesmo que os produtos não garantidos sejam oferecidos por uma instituição associada, eles não entram na cobertura do FGC.

Qual é o limite da garantia FGC para empresas?

A garantia FGC cobre:

  • até R$ 250 mil por CNPJ;
  • por instituição financeira ou conglomerado;
  • com limite total de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.

Como o valor é calculado?

  1. O FGC soma todos os créditos do mesmo CNPJ dentro de um mesmo conglomerado financeiro.
  2. O saldo considerado inclui valor principal + rendimentos, na data da decretação da liquidação.
  3. Após o período de 4 anos, o limite de R$ 1 milhão é restabelecido.

Checklist: como verificar se o dinheiro da empresa está protegido pelo FGC

Use este checklist prático para confirmar se sua empresa está coberta:

  • A instituição financeira é associada ao FGC?
  • O produto financeiro está na lista de créditos garantidos?
  • O valor total não ultrapassa R$ 250 mil por instituição?
  • Não há concentração excessiva em um único conglomerado?

Se todas as respostas forem positivas, a empresa está dentro dos limites e condições de cobertura do FGC para aquela aplicação específica. Caso haja alguma resposta negativa, vale revisar a estratégia de alocação de recursos, diversificar entre instituições ou adequar os valores aplicados. 

Essa checagem simples reduz risco de concentração, evita surpresas em situações de intervenção ou liquidação e reforça a proteção do caixa empresarial.

A lista oficial de instituições associadas pode ser consultada no site do FGC.

O que acontece se uma instituição financeira for liquidada?

Quando o Banco Central decreta a liquidação:

  1. A instituição envia a lista de credores ao FGC.
  2. O FGC libera o pedido de pagamento.
  3. Empresas solicitam a garantia pelo Portal do Investidor.
  4. O pagamento é feito por transferência para conta do mesmo CNPJ.
  5. Após a validação e assinatura do termo, o pagamento ocorre em até 48 horas úteis.

A Cora oferece garantia FGC para empresas?

Sim. A Cora é uma instituição financeira autorizada e associada ao Fundo Garantidor de Créditos.

Isso significa que:

  • o saldo em conta corrente elegível conta com garantia FGC;
  • a empresa tem mais segurança para centralizar sua gestão financeira;
  • há transparência sobre limites, regras e funcionamento da proteção.

Para negócios que estão começando ou crescendo, entender essa proteção faz toda a diferença na tomada de decisão.Quer mais tranquilidade para gerenciar o dinheiro da sua empresa? Abra uma conta na Cora e conte com uma instituição financeira associada ao FGC, pensada para simplificar a rotina do empreendedor.