Colaboração: Vinicius Pinheiro

Administrador, pós-graduado em Gestão Tributária e empreendedor com mais de 15 anos de atuação em escritórios de contabilidade. É co-fundador da Manassés Contabilidade Estratégica, empresa participante do programa Coraliados, da Cora. Saiba como se tornar uma contabilidade parceira e descubra as vantagens do programa aqui.

Entender em qual faixa do Simples Nacional sua empresa se enquadra é o primeiro passo para calcular corretamente os tributos devidos nesse regime tributário simplificado, voltado exclusivamente para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).

O valor dos tributos é calculado com base nas faixas de faturamento definidas nos anexos do Simples Nacional. Esse valor é pago mensalmente por meio de uma guia única: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Por isso, saber identificar corretamente a faixa do Simples é essencial tanto para empresas que já adotam o regime quanto para quem está avaliando essa opção. Com essa informação, é possível estimar os tributos mensais e planejar melhor o fluxo de caixa.

Confira também | Calculadora de impostos: Simples Nacional (online e gratuita)

Quem pode se cadastrar no Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado para micro e pequenas empresas, criado pela Lei Complementar n.º 123/2006.

Logo, esse é o primeiro critério para um CNPJ se cadastrar no Simples: se enquadrar na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a partir da receita bruta anual.

Assim, uma microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano, enquanto uma empresa de pequeno porte deve ter faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Além do limite de faturamento do Simples Nacional, a empresa deve cumprir outros requisitos previstos na legislação, como não possuir sócio no exterior, não participar do capital de outra pessoa jurídica, e não exercer atividades econômicas vedadas para esse regime (como instituições financeiras ou empresas que fabricam bebidas alcoólicas).

Empresas que possuem débitos com a Receita Federal, estados ou municípios também não podem aderir ao Simples Nacional até regularizarem sua situação.

Para aderir ao Simples Nacional, é preciso enviar uma solicitação à Receita Federal, pela internet, através do Portal do Simples Nacional.

O cadastro pode ser feito no mês de janeiro, para empresas já em atividade. As empresas em início de atividade devem solicitar a adesão em até 30 dias após obter a inscrição municipal ou estadual.

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Quais impostos estão inclusos no DAS?

As empresas do Simples Nacional pagam tributos de forma unificada, pelo DAS. Sendo assim, é feito um cálculo único e todos os tributos são pagos na mesma guia, o DAS, simplificando os processos contábeis do negócio.

Além da facilidade de não precisar apurar tributos em separado e gerar guias diferentes, as alíquotas do Simples Nacional podem ser mais favoráveis, comparadas às do Lucro Presumido e do Lucro Real.

Em outras palavras, a adesão ao Simples pode trazer uma carga tributária menor para o negócio, dependendo de seu perfil de faturamento.

Os tributos que as empresas do Simples pagam no DAS são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • CPP (Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica).

Vale destacar que nem todos esses tributos se aplicam a todas as empresas — isso depende da atividade exercida e do anexo em que a empresa está enquadrada.

Leia também | Fator R do Simples Nacional: saiba como pagar menos impostos na sua empresa

O que são as faixas do Simples Nacional?

As faixas do Simples Nacional são limites mínimos e máximos de receita bruta nos últimos doze meses que constam em cada um dos cinco anexos da tabela do Simples Nacional.

Receita bruta é o valor total que a empresa faturou com a venda de produtos, serviços ou ambos.

Assim, antes de localizar a faixa Simples da empresa, é preciso descobrir em qual anexo do Simples Nacional ela se enquadra.

Certo, mas, como descobrir em qual anexo a empresa se enquadra? Pelas atividades econômicas desenvolvidas (CNAE), pois cada anexo se aplica a atividades específicas, sendo:

  • Anexo I: comércio;
  • Anexo II: indústria;
  • Anexos III, IV e V: serviços.

A escolha do anexo correto depende da atividade principal registrada no CNPJ e também pode envolver análises complementares, como o Fator R — que afeta o enquadramento de algumas atividades de serviço entre os Anexos III ou V.

Desse modo, após localizar o anexo da empresa, a partir da atividade econômica geradora de receita no período de apuração, é preciso considerar a receita bruta nos últimos 12 meses para encontrar a faixa e alíquota correspondentes.

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Atenção para atividades mistas ou ambíguas

Alguns CNAEs permitem mais de um enquadramento, dependendo da proporção de receita de serviços com e sem folha.

Exemplos comuns:

  • academias (parte instrução entraria no Anexo III; parte personal trainer, no Anexo V);
  • clínicas médicas e laboratórios com parte dos serviços terceirizados;
  • empresas de manutenção que fazem também instalação (atividades distintas, anexos diferentes).

Nesses casos, o cálculo do DAS depende de separar corretamente as receitas de cada atividade.

Erros nessa classificação são comuns e podem elevar a carga tributária sem necessidade.

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para realizar o cálculo, você precisa ter em mãos o valor total da folha de pagamento da sua empresa do último ano junto com o faturamento bruto do mesmo período.

Sendo assim, consideramos que:

Fator R = folha de pagamento salarial / receita bruta

Antes de fazer a conta, vale considerar ainda as regras estabelecidas na resolução CGSN nº 140/2018 do Simples Nacional. O documento diz que:

  • se a folha de pagamento for maior que 0 (zero) e a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será igual a 0,28, ou 28%;
  • se a folha de pagamentos for igual a 0 (zero) e a receita bruta maior do que 0 (zero), o Fator R será igual a 0,01, ou 1%;
  • se a folha de pagamentos e a receita bruta forem maiores que 0 (zero), o Fator R será a divisão entre os dois valores, considerando os últimos 12 meses (fórmula geral).

Em casos de empresas com menos de 12 meses, deve-se considerar o proporcional de tempo desde a abertura do CNPJ até a apuração para o pagamento dos impostos.

Se o resultado do cálculo for igual ou superior a 28%, a empresa poderá ser tributada pelo Anexo III. Caso contrário, deverá permanecer no Anexo V.

Recomendamos a contratação de uma empresa de contabilidade para ajudar no cálculo do Fator R, para evitar erros que aumentem a tributação.

Exemplo: como o Fator R muda o anexo e o valor do DAS

Imagine uma empresa de serviços de tecnologia (CNAE permitido nos Anexos III e V).

Nos últimos 12 meses, ela teve:

  • faturamento bruto: R$ 540.000.
  • folha de salários: R$ 170.000.

Cálculo do Fator R:

Fator R = 170.000 / 540.000 = 31,48%

Como o resultado é acima de 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, em vez de permanecer no Anexo V.

Comparação de alíquotas nominais:

Anexo Faixa correspondente Alíquota / dedução
III Faixa 3 13,5% / R$ 17.640
V Faixa 3 19,5% / R$ 9.900

No Anexo III, a carga tributária é significativamente menor. Esse é um dos impactos diretos do Fator R no fluxo de caixa.

Como saber em qual faixa Simples Nacional a empresa se enquadra?

Como adiantamos, após descobrir em qual anexo a empresa se enquadra, pela atividade econômica, basta verificar em qual faixa do Simples a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses se encaixa.

Confira a seguir os anexos com suas respectivas faixas de faturamento, alíquotas e parcela a deduzir:

Anexo I — Comércio

Faixas Receita Bruta — últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
1.ª até R$ 180 mil 4%
2.ª entre R$ 180 mil e 360 mil 7,3% R$ 5.940,00
3.ª entre R$ 360 mil e 720 mil 9,5% R$ 13.860,00
4.ª entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 10,7% R$ 22.500,00
5.ª entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 14,3% R$ 87.300,00
6.ª entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 19% R$ 378.000,00

Anexo II — Indústria

Faixas Receita Bruta — últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
1.ª até R$ 180 mil 4,5%
2.ª entre R$ 180 mil e 360 mil 7,8% R$ 5.940,00
3.ª entre R$ 360 mil e 720 mil 10% R$ 13.860,00
4.ª entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 11,2% R$ 22.500,00
5.ª entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 14,7% R$ 85.500,00
6.ª entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 30% R$ 720.000,00

Anexo III — Serviços

Este anexo abrange atividades de escritórios de contabilidade, manutenção e reparos, agências de turismo, serviços de instalações, escolas, academia, empresas de medicina e laboratórios.

Faixas Receita Bruta — últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
1.ª até R$ 180 mil 6%
2.ª entre R$ 180 mil e 360 mil 11,2% R$ 9.360,00
3.ª entre R$ 360 mil e 720 mil 13,5% R$ 17.640,00
4.ª entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 16% R$ 35.640,00
5.ª entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 21% R$ 125.640,00
6.ª entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 33% R$ 648.000,00

Anexo IV — Serviços

Neste anexo estão incluídos serviços de obras e construção de imóveis, escritórios de advocacia, serviços de limpeza e de vigilância.

Faixas Receita Bruta — últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
1.ª até R$ 180 mil 4,5%
2.ª entre R$ 180 mil e 360 mil 9% R$ 8.100,00
3.ª entre R$ 360 mil e 720 mil 10,2% R$ 12.420,00
4.ª entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 14% R$ 39.780,00
5.ª entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 22% R$ 183.780,00
6.ª entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 33% R$ 828.000,00

Anexo V — Serviços

Serviços de publicidade, engenharia, auditoria e tecnologia, dentre outros, são enquadrados neste anexo.

Faixas Receita Bruta — últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
1.ª até R$ 180 mil 15,5%
2.ª entre R$ 180 mil e 360 mil 18% R$ 4.500,00
3.ª entre R$ 360 mil e 720 mil 19,5% R$ 9.900,00
4.ª entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 20,5% R$ 17.100,00
5.ª entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 23% R$ 62.100,00
6.ª entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 30,5% R$ 540.000,00

Como usar a faixa do Simples no cálculo do imposto?

A faixa do Simples, identificada a partir do anexo em que a empresa se enquadra, fornece a alíquota e a parcela a deduzir que serão aplicados na apuração do DAS, ou seja, serve para calcular o valor de tributos que o negócio vai pagar no mês.

O DAS deve ser apurado e pago a cada mês, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência (DAS referente ao faturamento de abril deve ser pago até o dia 20 de maio, por exemplo).

Como exemplo, vamos imaginar uma empresa de comércio com faturamento bruto total de R$ 389.087 (trezentos e oitenta e nove mil e oitenta e sete reais) nos últimos doze meses. Assim, para localizar a faixa Simples Nacional da empresa, devemos consultar o anexo I, que abrange atividades de comércio.

Desse modo, identificamos que a receita bruta se enquadra na faixa 3, com alíquota nominal de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860. Após identificar esses dados iniciais, é possível seguir com o cálculo do Simples Nacional para saber quanto a empresa pagará de tributos no mês.

Dica: para facilitar esse processo, existem ferramentas online que calculam o Simples automaticamente. Conheça a calculadora de impostos gratuita da Cora.

O primeiro passo, portanto, é conferir as atividades registradas no CNPJ da empresa e seus CNAEs. É fundamental que essas informações estejam corretas e reflitam o que a empresa realmente faz. Um erro comum é a atividade estar cadastrada de forma incorreta, o que leva ao enquadramento tributário errado.

Por exemplo, uma sorveteria pode ter dois enquadramentos diferentes no Simples dependendo de como opera:

  • se ela compra sorvetes prontos para revenda, sua atividade é comercial e ela se enquadra no Anexo I (comércio);
  • se ela fabrica o sorvete artesanalmente para vender, aí passa a ser uma indústria de alimentos e se enquadra no Anexo II (indústria).

Portanto, verificar se o CNAE da empresa corresponde corretamente à atividade real é essencial.

Boas práticas para revisar seu enquadramento no Simples

  • Recalcule o Fator R todos os meses, pois a folha e o faturamento variam.
  • Revise as receitas dos últimos 12 meses sempre que houver aumento de faturamento ou abertura de unidade.
  • Confira periodicamente se o CNAE ainda reflete a atividade real — mudanças operacionais exigem atualização.
  • Registre corretamente quando há mais de uma atividade com anexos diferentes.

Além do regime tributário, outra decisão importante tem a ver com a escolha da conta que a sua empresa irá movimentar no dia a dia.

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Agradecemos por nos acompanhar até aqui! E, para aprender mais sobre questões tributárias sem complicações, continue conferindo os conteúdos do DNA Empreendedor, da Cora.

Até a próxima!

FAQ: perguntas frequentes e respostas sobre as faixas do Simples Nacional

1. Como descobrir rapidamente em qual anexo minha empresa está?

Pelo CNAE principal e, no caso de serviços, verificando se o Fator R pode alterar o anexo.

2. A faixa do Simples muda quando meu faturamento aumenta?

Sim. O enquadramento é sempre com base na receita dos últimos 12 meses.

3. O Fator R pode reduzir meus impostos?

Sim. Se o resultado for igual ou superior a 28%, atividades de serviços podem migrar do Anexo V para o Anexo III.

4. Empresas com mais de uma atividade usam qual anexo?

Cada atividade segue seu próprio anexo, e o cálculo do DAS deve separar as receitas.

5. O que acontece se eu escolher o anexo errado?

Você pode pagar imposto a mais ou a menos. As duas coisas geram problemas com o Fisco e necessidade de retificação.

6. Como calcular o DAS depois de identificar a faixa?

Use a alíquota nominal da faixa, subtraia a parcela a deduzir e aplique o resultado sobre a receita do mês.

7. CNAE errado influencia a faixa?

Sim. Um CNAE errado pode colocar a empresa em anexo indevido e mudar completamente a carga tributária.

8. Preciso de contador para calcular o Fator R?

Não é obrigatório, mas recomendável, porque falhas no cálculo podem aumentar o imposto.