Saiba como funciona a tributação de investimentos PJ e quais impostos podem incidir
Entenda como a tributação muda conforme o tipo de aplicação, o prazo e o regime da empresa e veja quais cuidados tomar antes de investir
A tributação de investimentos PJ não termina necessariamente no imposto descontado pela instituição financeira no momento do resgate. Conforme o regime tributário do CNPJ e o tipo de aplicação, a retenção pode encerrar a cobrança do Imposto de Renda sobre o rendimento ou funcionar como antecipação do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) apurado pela empresa.
Além do produto, o prazo também interfere no valor recebido. Um CDB resgatado em até 180 dias tem IRRF maior que outro mantido por mais de 720 dias. Se houver IOF, retirar o dinheiro antes de 30 dias pode reduzir ainda mais o rendimento líquido. Por isso, a empresa deve comparar o resultado depois dos tributos e preservar os recursos necessários à operação.
Neste artigo, o DNA Empreendedor, da Cora, explica como funciona a tributação de investimentos PJ, quais impostos podem incidir e o que muda no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real.
Como funciona a tributação de investimentos PJ?
A tributação de investimentos PJ combina as regras da aplicação com o regime fiscal da empresa. Primeiro, a instituição responsável calcula e retém o IRRF e, quando aplicável, o IOF. Depois, o rendimento recebe o tratamento previsto para o regime tributário do CNPJ.
Nas aplicações de renda fixa sujeitas à tabela regressiva, como CDB, LCI e LCA para pessoa jurídica, o IRRF varia conforme o prazo. A alíquota incide sobre o rendimento, não sobre o valor originalmente aplicado:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IRRF |
| até 180 dias | 22,5% |
| de 181 a 360 dias | 20% |
| de 361 a 720 dias | 17,5% |
| acima de 720 dias | 15% |
Quanto maior o prazo, menor a alíquota, até o piso de 15%. Além do tempo da aplicação, o regime tributário define se o imposto retido será definitivo ou poderá ser deduzido do IRPJ.
Quais impostos incidem sobre os investimentos de pessoa jurídica?
Os investimentos de pessoa jurídica podem envolver IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Em determinadas situações, também podem incidir PIS/Pasep (contribuição aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Os principais pontos são:
- IRRF sobre a aplicação — a instituição retém o Imposto de Renda conforme o produto e o prazo. No Simples Nacional, o imposto é definitivo; no Lucro Presumido e no Lucro Real, pode ser deduzido do IRPJ;
- IOF nos resgates de curto prazo — nas aplicações alcançadas pelo imposto, a cobrança ocorre antes de completar 30 dias e chega a zero no 30º dia;
- IRPJ e CSLL — no Lucro Presumido e no Lucro Real, os rendimentos financeiros participam da apuração. O IRPJ tem alíquota de 15%. O adicional de 10% incide apenas sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 20 mil por mês do período de apuração, e não sobre o rendimento isolado da aplicação. Para um trimestre completo, portanto, o adicional alcança a parcela da base superior a R$ 60 mil. Para as pessoas jurídicas em geral, a CSLL é de 9%;
- PIS/Pasep e Cofins — para empresas submetidas à sistemática não cumulativa, as receitas financeiras estão sujeitas, em regra, às alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente. Na sistemática cumulativa, as receitas financeiras normalmente não sofrem essas contribuições, exceto quando decorrem do exercício da atividade empresarial.
Como o IRRF pode ser definitivo ou funcionar como antecipação, o valor exibido no extrato não revela sozinho a tributação final. A diferença fica mais clara ao comparar os regimes da empresa.
Como a tributação de investimentos PJ muda no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real?
O regime tributário define como funciona a tributação de investimentos PJ no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real. Por isso, o mesmo rendimento financeiro e o mesmo Imposto de Renda Retido na Fonte podem ter efeitos diferentes para o CNPJ.
Nas aplicações de renda fixa sujeitas à retenção na fonte, o tratamento geral pode ser resumido assim:
| Regime tributário | Tratamento geral do rendimento | Tratamento do IRRF | Ponto de atenção |
| Simples Nacional | os rendimentos e ganhos líquidos da aplicação não entram na base de cálculo do DAS | é definitivo na fonte | a empresa precisa registrar a aplicação, o rendimento e o imposto retido e conferir o informe da instituição |
| Lucro Presumido | o rendimento é acrescentado integralmente às bases de IRPJ e CSLL no resgate, na alienação ou na cessão | pode ser deduzido do IRPJ apurado, mas não da CSLL | o rendimento não recebe os percentuais de presunção aplicados à receita operacional |
| Lucro Real | o resultado financeiro integra o resultado contábil e fiscal, com os ajustes previstos na legislação | pode ser deduzido do IRPJ apurado | na sistemática não cumulativa, as receitas financeiras também podem estar sujeitas a PIS/Pasep e Cofins |
Um mesmo rendimento permite visualizar como o regime tributário muda o resultado para a empresa. Considere uma empresa que obtenha R$ 2 mil de rendimento em um CDB resgatado depois de 300 dias. A instituição retém 20%, o equivalente a R$ 400.
Se o CNPJ estiver no Simples Nacional, o rendimento não entra no DAS e os R$ 400 representam tributação definitiva. No Lucro Presumido, os R$ 2 mil são adicionados integralmente às bases de IRPJ e CSLL. Os R$ 400 podem ser deduzidos apenas do IRPJ devido. O valor final de IRPJ e CSLL dependerá da base de cálculo total apurada pela empresa no trimestre.
No Lucro Real, os R$ 2 mil integram o resultado contábil e fiscal. Não é possível calcular a tributação final apenas com os dados da aplicação, porque o resultado depende das demais receitas, despesas, ajustes e compensações do período, além da eventual incidência de PIS/Pasep e Cofins.
Como funciona a tributação de CDB, LCI, LCA e fundos para PJ?
CDB, LCI, LCA e fundos podem ter tributação diferente para pessoa jurídica. Por isso, antes de comparar rentabilidade, a empresa precisa entender como o Imposto de Renda Retido na Fonte funciona em cada aplicação e qual cuidado tributário vale para o CNPJ.
O quadro abaixo resume a regra geral de tributação de CDB, LCI, LCA e fundos para PJ, além do principal ponto de atenção em cada caso. A isenção de Imposto de Renda normalmente associada às letras de crédito, por exemplo, vale para pessoa física e não se estende automaticamente à pessoa jurídica:
| Aplicação | Regra geral para pessoa jurídica | Principal cuidado |
| CDB e RDB (Recibo de Depósito Bancário) | IRRF regressivo de 22,5% a 15% | pode haver IOF se o resgate ocorrer antes de 30 dias |
| LCI e LCA | IRRF conforme a tabela regressiva da renda fixa | a isenção concedida à pessoa física não se estende ao CNPJ |
| Fundos sujeitos à tributação periódica | IRRF antecipado no último dia útil de maio e novembro: 15% nos fundos de longo prazo e 20% nos de curto prazo, com possível complemento | é necessário conferir a classificação tributária e o prazo do fundo |
| Fundos de ações e outras categorias | seguem regras próprias | não aplicar automaticamente as regras dos fundos de renda fixa |
A antecipação periódica do IRRF nos fundos é conhecida como come-cotas, porque ocorre por meio da redução da quantidade de cotas do investidor. Conforme a classificação e o prazo do fundo, pode haver complemento na distribuição, amortização ou no resgate.
A renda variável também exige apuração e recolhimento próprios. As regras do CDB não devem ser aplicadas às ações.
- Leia também | Investir em ações como PJ: como funciona
Como calcular o rendimento líquido de um investimento PJ depois dos impostos?
Para calcular o rendimento líquido de um investimento PJ, comece pelo rendimento bruto e desconte os tributos retidos na própria aplicação. Em seguida, verifique com a contabilidade os efeitos posteriores na apuração do CNPJ.
Em um CDB sem IOF, o primeiro cálculo mostra quanto resta do rendimento depois da retenção na fonte:
Rendimento após a retenção = rendimento bruto − IRRF
Considere um rendimento bruto de R$ 3 mil. Para isolar o efeito do prazo, imagine duas aplicações com o mesmo rendimento.
- Resgate após 150 dias: o IRRF de 22,5% corresponde a R$ 675, deixando rendimento de R$ 2.325.
- Resgate após 400 dias: o IRRF de 17,5% corresponde a R$ 525, deixando rendimento de R$ 2.475.
A diferença de R$ 150 mostra o efeito da tabela regressiva. Isso não torna automaticamente melhor a aplicação mais longa: taxa, liquidez, risco e necessidade de caixa também importam.
Em resgates realizados antes de 30 dias, o IOF pode reduzir o rendimento além do IRRF. Por isso, uma simulação baseada apenas na taxa anual pode superestimar o valor que ficará com a empresa.
O valor recebido após a retenção também não encerra a análise nas empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. Nesses regimes, o rendimento bruto entra na apuração e o IRRF funciona como antecipação do IRPJ.
- Leia também | Investir como PF ou PJ: diferenças, vantagens e impostos
Quais cuidados evitam erros na tributação dos investimentos PJ?
Os principais cuidados são definir quanto a empresa realmente pode investir, comparar o retorno líquido e manter documentos que permitam registrar a operação corretamente. A decisão tributária não deve ser separada da necessidade de caixa.
Antes de aplicar, confira:
- disponibilidade real do dinheiro — desconte do saldo os valores destinados a impostos, salários, fornecedores e despesas próximas, reduzindo o risco de resgate antecipado;
- titularidade da aplicação — a conta de investimento, o recurso aplicado e o informe de rendimentos devem estar vinculados ao CNPJ, sem mistura com o patrimônio pessoal dos sócios;
- regime tributário — confirme como o rendimento entrará na apuração e se o IRRF será definitivo ou poderá ser deduzido do IRPJ;
- documentos da operação — guarde comprovantes, extratos, informes de rendimentos e, quando houver, notas de negociação que mostrem aplicação, resgate, rendimento bruto, imposto retido e saldo;
- rentabilidade líquida e risco — compare produtos com prazo, liquidez, emissor, proteção e tributação semelhantes. Esses critérios ajudam a investir o dinheiro da empresa com segurança, em vez de olhar apenas a maior taxa anunciada;
- conciliação com a conta operacional — registre a transferência enviada para a instituição de investimento e o valor que retornou após o resgate, evitando que o valor total do resgate, que inclui a devolução do capital aplicado, seja confundido com rendimento da empresa.
Na análise de risco, também é importante verificar se o produto escolhido e a instituição emissora estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A garantia não alcança todos os investimentos. CDB, RDB, LCI e LCA estão entre os produtos elegíveis, mas fundos de investimento não recebem essa garantia.
Antes de escolher onde aplicar os recursos do negócio, entenda como funciona uma conta investimento PJ e quais critérios avaliar antes de contratar esse produto.
Antes de aplicar recursos do CNPJ, a empresa precisa saber quanto do caixa já tem destino e quanto pode ficar reservado para outros objetivos. Com a conta PJ gratuita da Cora, é possível centralizar recebimentos, pagamentos e cobranças, acompanhar o extrato e ter mais clareza sobre a movimentação financeira do negócio. Abra uma conta empresarial na Cora.