aliquotas do simples nacional

Como funcionam as alíquotas do Simples Nacional?

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As alíquotas do Simples Nacional determinam o valor que as empresas optantes por esse regime tributário pagam de imposto. 

Criado em 2006, o Simples Nacional unificou o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias para pequenas e médias empresas.

Neste artigo vamos mostrar quais são as alíquotas conforme o enquadramento da empresa na tabela do Simples, quem pode aderir ao regime, como funciona o cálculo e pagamento do imposto.

O que é alíquota?

Alíquota é o valor utilizado como referência para calcular o valor final de um tributo a ser pago por uma pessoa física ou empresa. Quando a base de cálculo é um valor monetário, a alíquota é um percentual. 

Por ser a referência que determina o cálculo de impostos a serem pagos, o valor da alíquota deve ser fixado por lei, como ocorre com as alíquotas do Simples Nacional e do Imposto de Renda.

O direito tributário brasileiro estabelece que os impostos seguem o princípio da progressividade para cálculo dos valores finais.

Isso significa que a alíquota aumenta conforme a base de cálculo. Sendo assim, quanto maior o faturamento, no caso de uma empresa, mais alta será a alíquota utilizada no cálculo do imposto. 

O que é Simples Nacional?

Existem três opções de enquadramento tributário para as empresas no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, criado pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

Ele possibilita que oito impostos, de competência federal, estadual e municipal, sejam pagos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Impostos que o Simples Nacional abrange:

 

Além da simplificação do pagamento de impostos, a adesão ao Simples também pode levar à redução da carga tributária, ou seja, do valor total que a empresa paga em impostos por mês, comparado aos demais regimes tributários.

Empresas optantes também podem ter vantagem ao participar de licitações públicas, já que a adesão ao Simples pode ser um critério de prioridade.

A adesão ao Simples Nacional é facultativa. Para aderir ao Simples, é necessário se enquadrar na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos da lei e formalizar a opção.

 

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Como é calculada a alíquota do simples nacional?

A alíquota a ser utilizada no cálculo do Simples Nacional é definida a partir da receita bruta da empresa nos últimos 12 meses e da tabela referente ao anexo do Simples em que a empresa se enquadra.

São cinco anexos, cada um com uma tabela onde constam as alíquotas por faixa de receita bruta. 

  • Comércio — Anexo I
  • Indústria — Anexo II
  • Serviços — Anexo III, IV e V 

 

Para saber qual das tabelas do Simples Nacional consultar, primeiro você precisa verificar a atividade da empresa pelo Código Nacional de Atividade Econômica — CNAE.

É preciso considerar ainda o fator R do Simples Nacional, cálculo que determina se a empresa se enquadra no anexo III ou no anexo V do Simples Nacional, o que vai definir qual será a alíquota aplicada.

Anexos I, II, III, IV, V

Confira agora as tabelas do Simples Nacional com as alíquotas de cada anexo distribuídas por faixa de faturamento.

 

Anexo I — Comércio 

Faixas Receita Bruta — últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
1.ª até R$ 180 mil 4%
2.ª entre R$ 180 mil e 360 mil 7,3% R$ 5.940,00
3.ª entre R$ 360 mil e 720 mil 9,5% R$ 13.860,00
4.ª entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 10,7% R$ 22.500,00
5.ª entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 14,3% R$ 87.300,00
6.ª entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 19% R$ 378.000,00

 

Anexo II — Indústria

Faixas Receita Bruta — últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
1.ª até R$ 180 mil 4,5%
2.ª entre R$ 180 mil e 360 mil 7,8% R$ 5.940,00
3.ª entre R$ 360 mil e 720 mil 10% R$ 13.860,00
4.ª entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 11,2% R$ 22.500,00
5.ª entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 14,7% R$ 85.500,00
6.ª entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 30% R$ 720.000,00

 

Anexo III — Serviços

Este anexo enquadra atividades de manutenção e reparos, serviços de instalações, agências de turismo, escolas,  escritórios de contabilidade, academias, empresas de medicina e laboratórios.

Faixas Receita Bruta — últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
1.ª até R$ 180 mil 6%
2.ª entre R$ 180 mil e 360 mil 11,2% R$ 9.360,00
3.ª entre R$ 360 mil e 720 mil 13,5% R$ 17.640,00
4.ª entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 16% R$ 35.640,00
5.ª entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 21% R$ 125.640,00
6.ª entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 33% R$ 648.000,00

 

Anexo IV — Serviços

Serviços de limpeza, vigilância, escritórios de advocacia, obras e construção de imóveis estão incluídos neste anexo.

Faixas Receita Bruta — últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
1.ª até R$ 180 mil 4,5%
2.ª entre R$ 180 mil e 360 mil 9% R$ 8.100,00
3.ª entre R$ 360 mil e 720 mil 10,2% R$ 12.420,00
4.ª entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 14% R$ 39.780,00
5.ª entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 22% R$ 183.780,00
6.ª entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 33% R$ 828.000,00

 

Anexo V  — Serviços

Neste anexo estão enquadrados serviços de tecnologia, auditoria, engenharia, publicidade, dentre outros.

Faixas Receita Bruta — últimos 12 meses  Alíquota Valor a deduzir 
1.ª até R$ 180 mil 15,5%
2.ª entre R$ 180 mil e 360 mil 18% R$ 4.500,00
3.ª entre R$ 360 mil e 720 mil 19,5% R$ 9.900,00
4.ª entre R$ 720 mil e 1,8 milhão 20,5% R$ 17.100,00
5.ª entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão 23% R$ 62.100,00
6.ª entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão 30,5% R$ 540.000,00

Outros serviços que também fazem parte dos anexos III, IV e V estão citadas no § 5.º-C do art. 18 da Lei Complementar 155.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem aderir ao Simples Nacional microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não se enquadrem nas proibições previstas no art. 3.º,  §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123 de 2006.

Quanto ao limite de faturamento, a ME precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Já a EPP tem receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Em relação à natureza jurídica da empresa, precisa ser uma sociedade empresarial, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.

Agora você já sabe que a alíquota do Simples Nacional é calculada a partir da tabela do anexo em que a empresa se enquadra e que também é preciso considerar o fator R. Assine a nossa newsletter para ficar por dentro de todos os nossos conteúdos sobre empresas!

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