O Brasil é um dos países onde mais se paga impostos e as datas de vencimento costumam confundir a agenda de pagamentos de quem empreende. No entanto, quem deseja ter sucesso no seu negócio e manter tudo legalizado, precisa estar em dia com as obrigações tributárias.
Atrasos ou falta de pagamento de um imposto empresarial coloca em risco a saúde financeira do seu empreendimento. É preciso se programar para manter o pagamento dos tributos em dia e evitar a incidência de juros e multas ou até mesmo a caracterização de crime por sonegação fiscal.
Por isso, abaixo você encontra as datas de vencimento dos principais impostos que devem ser pagos por empresas.
Vencimento dos principais impostos para empresas
| Tributo | Data de vencimento | Observações |
| FGTS | Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
| DAE – Documento de Arrecadação e-Social
(Empregador Doméstico) |
Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
| INSS (GPS) | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
| DAS – Simples Nacional | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, prorroga-se para o dia útil seguinte. Consulte a agenda tributaria mensal divulgada pelo CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional. |
| IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte |
Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
| CSRF (4,65% Pis/ Cofins/ CSLL) | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
| DARF Previdenciário (CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
| PIS | Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
| COFINS | Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
| IRPJ | Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
| CSLL
|
Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência. | Caso o vencimento caia em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior. |
| ISS (Município de São Paulo) | Até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. | É necessário consultar a agenda tributária mensal, divulgada pelo Município de São Paulo. |
| ISS (Demais municípios) | Diversas datas | É necessário consultar a agenda tributária mensal, divulgada pelo seu estado. |
| ICMS | Diversas datas | O vencimento do ICMS varia de acordo com o CPR (Código de Prazo de Recolhimento), que tem por base o CNAE Fiscal. O CPR de cada estabelecimento consta no CADESP. Assim, com base no CPR do estabelecimento, a data de vencimento do ICMS poderá ocorrer: no 3° dia útil, dias 10, 20 ou 25 do mês seguinte. |
Lembrando que é necessário consultar o calendário de impostos necessários para a atuação específica do seu negócio. Para isso, você pode contar com a ajuda de um contador. Ele é o profissional ideal para te ajudar a tomar decisões tributárias.
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