O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é um dos tributos centrais da estrutura fiscal brasileira. Toda empresa legalmente constituída precisa compreender a forma de incidência sobre os lucros e as variações que ocorrem conforme o regime tributário adotado.
Mais do que uma obrigação fiscal, o IRPJ exerce impacto direto no fluxo de caixa e no planejamento financeiro das empresas. Conhecer alíquotas, bases de cálculo e prazos permite organizar a rotina tributária e reduzir custos desnecessários.
Este guia apresenta o conceito de IRPJ, os regimes de apuração, as formas de declaração e as principais exigências previstas pela Receita Federal para manter a conformidade fiscal.
O que é e como funciona o IRPJ?
IRPJ é a sigla para Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Trata-se de um tributo federal que é cobrado sobre os lucros que a empresa obteve no ano anterior, que podem ser reais, presumidos ou arbitrados.
Quais são as alíquotas do IRPJ?
As alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dependem do regime tributário adotado.
- Lucro Real e Lucro Presumido: a alíquota básica é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês, conforme o artigo 3º da Lei nº 9.249/1995;
- Simples Nacional: o IRPJ está incluso no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e sua alíquota varia conforme o anexo e a faixa de receita bruta, sem adicional de 10% sobre o lucro.
Há empresas isentas do IRPJ?
Algumas empresas podem ser isentas do IRPJ, como organizações filantrópicas, culturais, científicas e recreativas, desde que atendam a todos os requisitos legais.
Quais são os modelos de tributação do IRPJ?
São quatro as modalidades de pagamento do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), que variam de acordo com o regime tributário em que a empresa se enquadra:
| Modelo de tributação do IRPJ | Como funciona | Quem pode aderir ou quando é aplicado |
| Simples Nacional | As empresas no Simples Nacional pagam o IRPJ de forma unificada, por meio do DAS, que reúne, em uma única guia mensal, impostos federais, estaduais e municipais. Mesmo com essa simplificação, o empreendedor ainda precisa entregar a declaração do IRPJ diretamente pelo portal do Simples Nacional, mantido pela Receita Federal. | Apenas microempresas (com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses) e empresas de pequeno porte (com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões no mesmo período) podem optar pelo Simples Nacional. |
| Lucro Real | O IRPJ é calculado com base no lucro efetivo obtido pela empresa durante determinado período, podendo ser recolhido de forma mensal, trimestral ou anual junto ao governo federal. A alíquota padrão do imposto é de 15% sobre o lucro real apurado. Assim, uma empresa que tenha lucro de R$ 200.000 deverá pagar R$ 30.000 em IRPJ. Além disso, há um adicional de 10% sobre o valor do lucro que ultrapassa R$ 20.000 por mês. | O regime de Lucro Real está disponível para a maioria das empresas, mas é obrigatório para instituições financeiras e entidades do mesmo setor. |
| Lucro Presumido | É um regime de tributação que permite à empresa calcular de forma simplificada o IRPJ e a CSLL. Nesse modelo, a Receita Federal estima um percentual fixo do faturamento como sendo o lucro da empresa. Com isso, não é necessário comprovar o lucro real obtido durante o período de apuração. Após essa base ser definida, aplica-se a alíquota de 15% sobre o lucro presumido. Assim como no Lucro Real, há um adicional de 10% quando o lucro ultrapassa R$ 60.000 por trimestre. | Esse regime é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e o pagamento é feito trimestralmente, conforme o setor e a atividade econômica, seguindo uma tabela da Receita Federal que estabelece percentuais de 1,6% a 32% do faturamento. |
| Lucro Arbitrado | É uma forma de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte nas situações em que realmente é impossível a apuração da base de cálculo do tributo por meio dos dois outros métodos previstos no Código Tributário Nacional (CTN), o Lucro Real e o Lucro Presumido. Uma alíquota de 15% é aplicada, com adicional de 10%, em casos de lucros trimestrais superiores a R$ 60.000. | É aplicado quando a Receita Federal não consegue determinar o lucro da empresa pelos métodos convencionais, como em casos de ausência de registros contábeis ou inconsistências graves nas informações, inclusive em casos de suspeita de fraude. |
Como funciona o Simples Nacional para pequenas empresas
O Simples Nacional é um dos modelos ou tipos de regime tributário existentes no Brasil. Trata-se do nome abreviado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Criado pela Lei Complementar N°123/2006, prevê que todos os impostos de microempresas e empresas de pequeno porte possam ser unificados e pagos por uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso reduz a burocracia e facilita a gestão financeira e tributária do negócio.
Para aderir ao Simples, é preciso estar enquadrado como microempresa (ME), com receita anual igual ou menor a R$ 360.000,00, ou empresa de pequeno porte (EPP), que tem receita bruta anual de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00.
Além disso, quanto à natureza jurídica, a empresa precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.
Tributos recolhidos mensalmente pelo Simples Nacional:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)l
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)l
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)l
- PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O que caracteriza o regime de Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é outro regime tributário — o segundo mais usado pelas empresas no Brasil, depois do Simples Nacional. Trata-se de uma forma de tributação simplificada, que permite à Receita Federal determinar a base de cálculo dos impostos PJ sobre o lucro da empresa.
Para chegar aos cálculos, a Receita utiliza uma tabela padronizada que já tem a margem de lucro específica para cada atividade comercial.
Essa tabela está dividida em dois grupos:
- Os tipos de empresas que declaram a partir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Empresas que declaram a partir da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Os valores aplicados para o IRPJ são de até 32%:
- 1,6% para empresa que trabalham com revenda de combustíveis;
- 16% para empresas que prestam serviços de transporte, com exceção do transporte de cargas;
- 32% para prestadores de serviço em geral, administradores, intermediadores de negócios ou pessoas que locam bens imóveis;
- 8% para todas as outras empresas que não se encaixam nos padrões acima.
Para fins de CSLL, as margens presumidas são de 32% para determinados prestadores de serviço, como locadores de imóveis, administradores e intermediadores de negócios, e de 12% para as demais atividades.
A partir dessas tabelas, é possível identificar qual a base de cálculo necessária para calcular os lucros da empresa. O segundo passo é aplicar as alíquotas do imposto sobre esse resultado. São dois tipos de alíquota do Lucro Presumido:
- para empresas declarantes do IRPJ, alíquota de 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido. Também são acrescidos 10% caso a parcela exceda os R$ 20 mil mensais;
- já para empresas declarantes do CSLL: 9% sobre a base de cálculo.
O que caracteriza o regime de Lucro Real?
O Lucro Real é um regime de tributação para empresas que se baseia na lucratividade real da empresa, apontada a partir dos relatórios financeiros do negócio.
Instituído pela Lei nº 9.718/1998, esse regime pode ser adotado por empresas de qualquer segmento. No entanto, sua aplicação é obrigatória para os seguintes perfis de negócio:
- empresas com faturamento anual bruto acima de R$ 78 milhões;
- empresas ou cooperativas de crédito;
- empresas de seguro e previdência privada aberta;
- bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
- empresas que têm lucros, rendimentos ou ganhos recebidos do exterior;
- empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
- corretoras de câmbio.
Diferente do Simples Nacional, que unifica os tributos e gera uma única guia para o cumprimento das obrigações com a Receita Federal, o Lucro Real recolhe esses tributos de forma separada.
A apuração do Lucro Real é feita sobre os seguintes impostos PJ:
- PIS;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Cofins.
Para optantes do IRPJ e do CSLL, o imposto pode ser apurado trimestralmente ou mensalmente por estimativa, com ajuste anual, conforme opção da empresa.
Esses tributos têm tarifas calculadas com base nas seguintes alíquotas:
- para empresas optantes pelo IRPJ: 15% sobre o lucro líquido;
- para empresas optantes pelo CSLL: 9% sobre o lucro líquido.
Além da alíquota acima, a empresa pode pagar um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil em um mês. Caso a sua apuração seja trimestral, o valor também é proporcional e o limite aumentado para R$ 60 mil por trimestre.
O recolhimento do PIS e da Cofins é mensal e incide sobre a receita bruta da empresa. As contribuições têm alíquotas fixas, que são:
- PIS: 1,65%;
- Cofins: 7,60%.
Comparativo completo entre MEI, Simples, Lucro Presumido e Lucro Real
| Modalidade | Simei (MEI) | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
| Quem pode aderir | MEI com faturamento até R$ 81.000/ano, sem participação em outra empresa e com até 1 empregado | ME até R$ 360 mil/ano ou EPP até R$ 4,8 milhões/ano, com natureza jurídica permitida | Empresas que tenham receita bruta de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior e que não sejam obrigadas a aderir ao Lucro Real | Qualquer empresa pode optar, mas é obrigatório para aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano ou setores específicos |
| Tributos pagos | INSS (5% ou 12%), R$ 1 de ICMS (se aplicável), R$ 5 de ISS (se aplicável) | IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS, ISS (pagos em guia única – DAS) | IRPJ (15% + 10% adicional), CSLL (9%), PIS (0,65%), Cofins (3%), ICMS ou ISS | IRPJ (15% + 10% adicional), CSLL (9%), PIS (1,65%), Cofins(7,6%), ICMS ou ISS |
| Base de cálculo | Valor fixo mensal | Receita bruta anual | Margem de lucro presumida pela Receita (entre 1,6% e 32% para IRPJ e 12% ou 32% para CSLL, conforme atividade) | Lucro líquido apurado em relatórios contábeis |
| Complexidade | Muito simples | Simples | Média | Alta |
| Frequência de pagamento | Mensal | Mensal | Mensal ou trimestral | Mensal (PIS/Cofins), Trimestral ou Mensal por estimativa (IRPJ/CSLL) |
| Exemplo de optante | Autônomos e pequenos empreendedores | Pequenas empresas com atividades variadas | Empresas de médio porte com margem de lucro previsível | Grandes empresas ou aquelas obrigadas por lei (ex: bancos, seguradoras, cooperativas) |
Quem deve declarar IRPJ?
Quem deve declarar o IRPJ, ou seja, que é considerado contribuinte, são “todas as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no Brasil”, nas palavras da Receita Federal.
Vale lembrar que uma pessoa jurídica, para se constituir legalmente, deve registrar seu estatuto, contrato ou declaração de firma individual e se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Quando declarar o IRPJ?
Segundo a Receita Federal, as empresas podem apurar o IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados nas seguintes datas:
- em 31 de março;
- 30 de junho;
- 30 de setembro;
- 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Além disso, a empresa optante do regime tributário do Lucro Real pode, opcionalmente, pagar o imposto de renda mensalmente, determinado sobre a base de cálculo estimada.
“Nessa hipótese, deverá fazer a apuração anual do lucro real em 31 de dezembro de cada ano-calendário. A opção será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade”, explica o documento de perguntas e respostas da Receita Federal.
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem pagar o IRPJ mensalmente, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como declarar o IRPJ?
A declaração do IRPJ é bem mais complexa que a declaração do IRPF, que é o Imposto de Renda para Pessoas Físicas. Por isso, é sempre recomendável que as empresas contratem uma contabilidade para garantir o preenchimento correto e o pagamento dos impostos devidos.
Vale lembrar que o pagamento de multas e outros encargos para empresas que declararam errado e foram parar na malha fina pode custar bem mais caro que a contratação de um serviço de contabilidade.
Veja a diferença de declaração anual de IRPJ em cada caso:
| Enquadramento da empresa | Como é feita a declaração anual do IRPJ |
| MEI | O Microempreendedor Individual (MEI) entrega a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) no Portal do Simples Nacional. |
| Simples Nacional | As microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) do Simples Nacional apresentam a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). |
| Lucro Presumido | A declaração anual do IRPJ é feita por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). |
| Lucro Real | A declaração anual do IRPJ é feita por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). |
Passo a passo para declarar o IRPJ
Recomendamos que a declaração do IRPJ da sua empresa seja feita por profissionais de contabilidade habilitados. Este é o passo a passo básico:
- Antes de mais nada, é importante separar todas as informações necessárias, a partir de documentos como demonstrativos financeiros, que vão indicar as receitas, despesas e lucros da empresa.
- Acesse o site da Receita Federal para baixar ou utilizar o programa digital de acordo com o tipo de enquadramento da empresa (conforme tópico acima): Portal do Simples Nacional ou ECF.
- Informe todos os dados pedidos no programa da declaração, conforme os documentos separados no passo 1.
- Depois de tudo revisado, você vai gerar o arquivo final no programa, assinar utilizando um certificado digital obrigatório e transmitir a declaração pelo Receitanet.
- Por fim, caso seja gerado um saldo devedor de imposto de renda, você vai emitir o DARF para fazer o pagamento.
O que é DARF?
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Trata-se de um documento, emitido pela Receita Federal, usado para pagar tributos federais.
Quais são os prazos e as multas em caso de atraso no pagamento do DARF do IRPJ?
O prazo para pagar o DARF depende do tributo que está sendo pago por esse documento e da forma de pagamento escolhida.
O site da Receita Federal (na Agenda Tributária da Receita Federal, atualizada mensalmente) e a legislação tributária trazem informações específicas sobre cada tributo, e um serviço de contabilidade também pode fornecer as orientações necessárias.
O fato é que, caso o DARF não seja pago dentro do prazo devido, serão cobrados juros e multa de mora.
Este é o cálculo dos juros de mora, conforme a Receita Federal:
1º) Calcula-se a alíquota do juro de mora:
- soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento;
- não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento. Exemplo: para um tributo que vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
2º) Aplica-se a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
Este é o cálculo da multa de mora, conforme a Receita Federal:
- 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%;
- O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, deve ser utilizado 20% como multa de mora.
Veja agora como preparar seu negócio para uma auditoria fiscal empresarial.
FAQ: perguntas frequentes respostas sobre IRPJ
1. O que é o IRPJ?
É o Imposto de Renda cobrado das pessoas jurídicas sobre o lucro obtido pela empresa no ano anterior.
2. Qual é a alíquota do IRPJ?
A alíquota é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 20 mil por mês.
3. Quem deve declarar o IRPJ?
Todas as pessoas jurídicas e físicas a elas equiparadas, domiciliadas no Brasil.
4. Quais são os regimes de tributação do IRPJ?
Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
5. Como é feito o pagamento do IRPJ no Simples Nacional?
O imposto é pago mensalmente pelo DAS, que unifica tributos federais, estaduais e municipais.
6. Quando o Lucro Real é obrigatório?
Para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e instituições financeiras, seguradoras e afins.
7. O que é o DARF?
É o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, usado para pagar tributos à Receita Federal.
8. O que acontece se o DARF for pago em atraso?
Incidem juros com base na taxa Selic e multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%.