A Calculadora de Férias é uma ferramenta indispensável para a empresa que deseja cumprir a legislação trabalhista e assegurar que o colaborador receba o valor correto do direito.
Saber como calcular férias envolve considerar o salário bruto, o terço constitucional e aplicar os descontos obrigatórios (INSS e IRRF).
Neste artigo, você verá o passo a passo do cálculo para períodos integrais, como calcular férias fracionadas, o processo para férias proporcionais e vendidas, além de entender o prazo de pagamento e a regra específica para estagiários.
Como calcular as férias dos funcionários da empresa?
O cálculo de 30 dias de férias segue um passo a passo padrão, considerando o salário, o terço constitucional e os descontos obrigatórios. Para empresas, a Calculadora de Férias deve seguir esta ordem:
- Considere o salário mensal: use o valor do salário bruto vigente no mês da concessão. Se o salário variar (por adicionais ou horas extras), use a média dos últimos 12 meses.
- Calcule o terço constitucional (adicional de férias): conforme a Constituição, some 1/3 do salário. Basta dividir o salário bruto por 3.
- Some os valores: obtenha o valor bruto somando o salário e o adicional de ⅓ de férias.
- Aplique os descontos: subtraia os descontos obrigatórios, principalmente:
- INSS: incide sobre o valor total (salário + 1/3 de férias).
- IRRF (Imposto Retido na Fonte): as alíquotas vigentes e a existência de dependentes influenciam o valor.
Como calcular férias fracionadas?
A Reforma Trabalhista de 2017 permite fracionar as férias em até três períodos (um com no mínimo 14 dias e os demais com no mínimo 5 dias), se o trabalhador concordar. O cálculo é proporcional aos dias concedidos:
| Passo | Ação | Detalhamento |
| 1. Valor por dia | Divida o salário mensal por 30. | Se o salário variar, use a média mensal. |
| 2. Salário proporcional | Multiplique o valor por dia pelos dias de férias do período. | Exemplo: salário diário R$ 50 x 10 dias = R$ 500. |
| 3. Terço proporcional | Calcule o 1/3 de férias, dividindo o valor do salário proporcional por 3. | R$ 500 / 3 = R$ 166 (aproximadamente). |
| 4. Valor bruto | Some o salário proporcional + terço proporcional. | R$ 500 + R$ 166 = R$ 666. |
| 5. Descontos | Aplique INSS e IRRF (se cabível) para obter o valor líquido. | R$ 666 – descontos = valor líquido. |
Como calcular férias proporcionais?
As férias proporcionais são devidas ao empregado CLT (inclusive temporário e intermitente) em caso de demissão sem justa causa, antes de completar 12 meses de trabalho.
O processo de cálculo de férias proporcionais é:
- Obtenha o valor do salário bruto mensal.
- Multiplique o salário pelo número de meses trabalhados (considere apenas meses com mais de 14 dias de trabalho).
- Divida o resultado por 12 para obter o valor proporcional.
- Adicione o terço de férias (valor proporcional dividido por 3) para chegar ao valor total das férias proporcionais brutas.
Como calcular férias vendidas?
O trabalhador tem o direito de vender até 1/3 do período de férias (ou seja, 10 dias).
O cálculo das férias vendidas deve incluir:
- o valor proporcional referente aos dias de férias vendidos.
- mais o adicional de 1/3 sobre o valor dos dias vendidos.
Como funciona o cálculo das férias para estagiários?
Os estagiários têm direito a 30 dias de férias para cada 12 meses de estágio, proporcionais ao tempo de estágio. Eles não recebem o adicional de 1/3, a menos que esteja previsto no contrato de estágio.
Qual o prazo de pagamento das férias dos funcionários?
O salário do mês (integral ou proporcional) e o terço constitucional devem ser pagos pela empresa ao empregado até dois dias antes do início das férias.
Agora que você já sabe tudo sobre o cálculo de férias dos seus funcionários, acesse nossa Calculadora de Décimo Terceiro e tire dúvidas a respeito disso também.
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FAQ: perguntas frequentes e respostas sobre Calculadora de Férias
1. O que é e como funciona a Calculadora de Férias?
A Calculadora de Férias segue um passo a passo padrão, somando o salário bruto e o terço constitucional, e subtraindo os descontos obrigatórios (INSS e IRRF) para obter o valor líquido.
2. Como calcular o terço constitucional de férias?
Basta dividir o salário bruto por 3. Esse adicional de 1/3 de férias é garantido pela Constituição.
3. Como calcular férias proporcionais para demissão?
Multiplique o salário pelo número de meses trabalhados (considerando aqueles em que trabalhou por mais de 14 dias), divida por 12 e adicione o adicional de terço de férias proporcional.
4. Qual o prazo final de pagamento das férias pela empresa?
O salário e o terço constitucional devem ser pagos pela empresa ao empregado até 2 dias antes do início das férias.
5. Como calcular férias fracionadas?
O cálculo de férias fracionadas é proporcional aos dias concedidos. Você divide o salário por 30 para obter o valor diário, multiplica pelos dias e soma o terço proporcional, aplicando os descontos.
6. O que é preciso considerar no cálculo de férias vendidas?
O cálculo deve incluir o valor proporcional referente aos dias vendidos (até 1/3 do período) e mais o adicional de 1/3 sobre o valor desses dias.
7. Quais descontos incidem no valor total das férias?
Os principais descontos são o INSS (que incide sobre o total das férias, incluído o terço) e o IRRF, cuja alíquota varia conforme a tabela e dependentes.
8. Como calcular as férias de estagiários?
Estagiários têm direito a 30 dias de recesso remunerado por 12 meses de estágio (proporcionais), mas não recebem o adicional de 1/3 de férias, a menos que haja previsão contratual.