Os cuidados legais ao antecipar recebíveis garantem que a operação seja realizada de forma segura, transparente e conforme a legislação. Antes de contratar essa linha de crédito, é essencial compreender as exigências jurídicas que envolvem documentos, garantias e prazos.

A antecipação de recebíveis fortalece o fluxo de caixa e permite acesso rápido a valores que seriam recebidos no futuro, desde que o contrato esteja formalizado com clareza e respaldo legal.

Neste conteúdo, saiba o que considerar antes da contratação, as leis que regulam a operação e as práticas adotadas pela Cora para simplificar o processo e assegurar total conformidade jurídica.

Aspectos legais que envolvem a antecipação de recebíveis

A antecipação de recebíveis é uma linha de crédito que pode ser formalizada, legalmente, por uma cédula de crédito bancário (CCB) ou por outras formas contratuais ou garantias, como o contrato de cessão de crédito.

A cédula de crédito bancário é regida pela Lei 10.931/2004, que assim a define:

“A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.”

Documentos e contratos exigidos pela operação

Sempre que um cliente contrata uma antecipação de recebíveis, ele precisa concordar com o documento enviado pelo banco, que deve ser assinado, de forma presencial ou online, para garantir o aspecto legal da contratação da linha de crédito.

Além da assinatura do documento de contratação, a instituição financeira também pode pedir documentos de cadastro da empresa que vai fazer a antecipação dos recebíveis e os documentos relativos aos próprios recebíveis, como notas fiscais ou boletos bancários.

No caso de clientes pessoa jurídica que já mantêm um relacionamento com o banco, com conta PJ ativa, o processo é mais simples, rápido e bem menos burocrático, já que a instituição financeira já possui os dados comprobatórios de seu cliente.

Modelo de contrato de antecipação de recebíveis

Na Cora, por exemplo, o cliente que contrata uma linha de crédito de antecipação de boletos recebe uma Cédula de Crédito Bancário, que especifica todos os detalhes da operação, incluindo todos os seguintes aspectos:

  • quem é o credor;
  • qual é a empresa emitente;
  • as características da cédula (valor, encargos e despesas, encargos remuneratórios em caso de atraso, forma de pagamento e parcelas, praça, tributos e contribuições, valor liberado, prazo e garantias);
  • avalista/interveniente;
  • objeto;
  • cálculo de Encargos Remuneratórios e Pagamentos;
  • amortização e Liquidação Antecipada;
  • cessão Fiduciária em Garantia ao Pagamento;
  • transferência da Cédula;
  • inadimplemento e Vencimento Antecipado;
  • encargos de Mora e Penalidades;
  • declarações e garantias;
  • despesas e tributos;
  • disposições complementares;
  • proteção de dados;
  • liberdade econômica;
  • foro.

Esse é o formato de praxe para esse tipo de contratação. 

Como proteger sua empresa em contratos de antecipação

A forma mais segura de proteger a empresa em contratos de antecipação é contar com consultoria jurídica especializada que avalie todos os pontos do documento e identifique possíveis riscos, especialmente quando há atraso no pagamento dos recebíveis, situação que pode gerar encargos e penalidades.

A empresa deve se resguardar de riscos e evitar a contratação de linhas de crédito desnecessárias. No caso da antecipação, deve optar por essa modalidade apenas quando houver confiança no pagamento dos recebíveis pelos clientes, o que reduz o risco de inadimplência. 

Também é essencial conhecer os principais aspectos da legislação que regula a antecipação de recebíveis, apresentados a seguir.

Referências normativas: conheça leis e resoluções de um contrato de antecipação de recebíveis

A Resolução CMN n° 4.734 de 27/6/2019, do Conselho Monetário Nacional, trata das “condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis”.

A depender da instituição e do modelo de contrato, diferentes legislações e normativas podem ser aplicadas.

Veja, a seguir, as normas jurídicas que embasam a operação de antecipação de recebíveis que são citadas no documento de formalização usado pela Cora:

  • Lei 10.931/2004, que trata da Cédula de Crédito Bancário;
  • Lei 4.728/1965, no artigo que trata de alienação fiduciária;
  • Lei 9.514/1997, que trata da alienação fiduciária;
  • Lei 12.850/2013, que tem importância do ponto de vista de compliance da operação;
  • Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, que tem importância do ponto de vista de compliance e risco regulatório da operação;
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
  • Lei 13.874/2019, sobre Liberdade Econômica;
  • Decreto 11.150/2022;
  • MP 2.200-2/2001, que tem importância ao tratar das certificações digitais, já que a formalização pode ser feita por meios eletrônicos e digitais;
  • Resolução CMN n° 5.177 de 26/9/2024;
  • Código Civil.

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FAQ: perguntas frequentes e respostas sobre os cuidados legais ao antecipar recebíveis

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