O que é residência fiscal, como comprovar e para que serve?

28 de maio de 2025
residência fiscal

Identificar corretamente a residência fiscal, sua e/ou da sua empresa, é indispensável para evitar perdas financeiras e problemas com o Fisco. Isso se aplica especialmente quanto existem movimentações em mais de um país.

Assim, longe de ser só um detalhe técnico, este conceito é fundamental para conhecer e cumprir obrigações tributárias, evitar a bitributação e garantir acesso a benefícios fiscais.

Neste artigo, explicaremos o que é residência fiscal de uma pessoa ou empresa, na prática. Também falaremos sobre a importância de identificar corretamente a residência fiscal, quando é preciso comprová-la e como comprovar.

O que é residência fiscal?

Residência fiscal é o vínculo que uma pessoa ou empresa tem com um país do ponto de vista tributário. 

Em outras palavras, é o local onde você ou seu negócio são considerados residentes para fins de pagamento de impostos.

Porém, este conceito não está necessariamente ligado ao local de nascimento ou à sede formal da empresa. 

O que importa mesmo é o país onde existem vínculos reais, como operações, direção efetiva ou geração de receitas. 

Além disso, cada país define suas próprias regras para caracterizar alguém ou uma entidade como residente fiscal. 

E entender essas regras é essencial para evitar problemas com as autoridades fiscais.

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Quais são os critérios de residência fiscal no Brasil e no exterior?

As regras para definir uma pessoa ou empresa como residente fiscal podem variar bastante entre países, mas seguem uma lógica semelhante. 

Assim, o objetivo é identificar onde estão concentradas as conexões econômicas, sociais ou administrativas que justificam a cobrança de impostos. 

A seguir, explicamos como esse enquadramento é feito tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Para pessoas físicas

No Brasil, a Receita Federal considera como residentes fiscais:

  • Pessoas que vivem no país em caráter permanente;
  • Estrangeiros com visto permanente, ou temporário que permaneçam no Brasil por mais de 183 dias (consecutivos ou não) em um intervalo de 12 meses;
  • Brasileiros que retornam do exterior com ânimo definitivo (intenção de permanecer com estabilidade).

 

Fora do Brasil, os critérios variam, mas costumam incluir:

  • Tempo de permanência no país;
  • Local de residência habitual;
  • Existência de vínculos familiares e profissionais;
  • Onde está o “centro de interesses vitais”.

 

A propósito, o conceito de centro de interesses vitais se refere ao país com o qual a pessoa tem os laços mais fortes, econômicos, sociais e familiares. 

Sendo assim, para identificar onde está este centro de interesses, avalia-se onde a pessoa:

  • Tem sua família imediata (cônjuge, filhos);
  • Exerce atividade profissional principal;
  • Mantém bens e investimentos significativos;
  • Participa da vida social, política ou cultural;
  • Tem maior presença física ao longo do tempo.

Para pessoas jurídicas

No caso das empresas, o conceito de residência fiscal está ligado tanto à formalização do negócio quanto à forma como ele é administrado. 

Isso é especialmente importante em contextos internacionais, onde uma empresa pode estar registrada em um país, mas ser gerida de outro.

De todo modo, residência fiscal costuma ser determinada com base em dois critérios principais:

  • Local de constituição legal da empresa (ou seja, onde ela está formalmente registrada);
  • Local de direção efetiva, que corresponde ao país onde ocorrem as decisões estratégicas e a administração central dos negócios.

Residência fiscal para empresas no Brasil

No Brasil, empresas são consideradas residentes fiscais quando estão registradas aqui ou quando a direção efetiva das atividades ocorre em território nacional. 

Isso é ainda mais relevante para negócios que operam internacionalmente ou que possuem sócios no exterior.

Como comprovar a residência fiscal?

Comprovar a residência fiscal pode ser necessário em algumas situações (veremos casos de usos mais adiante). Isso vale tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. No Brasil, os principais documentos exigidos incluem:

  • Declaração de Imposto de Renda (DIRPF para pessoas físicas e ECF para jurídicas);
  • Certificado de residência fiscal, emitido pela Receita Federal;
  • Documentos societários e registros contábeis, no caso de empresas;
  • Contratos de trabalho, comprovantes de endereço e contas de consumo, especialmente fora do Brasil.

A obtenção do Atestado de Residência Fiscal pode ser feita pelo portal Gov.br, mediante envio da documentação exigida.

Porém, é recomendável ter o apoio de uma advocacia ou contabilidade especializada para agilizar a emissão do Atestado e evitar erros no preenchimento do documento.

Quais situações exigem comprovação da residência fiscal?

Entre as situações práticas nas quais a comprovam de residência fiscal pode ser necessária, podemos citar:

  • Abertura de conta bancária no exterior, tanto para pessoas físicas quanto para empresas;
  • Participação em licitações internacionais, onde é exigido o comprovante de residência no país da sede;
  • Aplicação de tratados de bitributação, para evitar impostos duplicados sobre receitas internacionais;
  • Prestação de serviços a empresas estrangeiras, nas quais a comprovação de residência define o regime fiscal aplicável;
  • Investimentos fora do país, quando corretoras e bancos solicitam documentação fiscal completa;
  • Venda de ativos no exterior, como imóveis ou participações societárias;
  • Formalização de contratos internacionais, que exigem clareza sobre a jurisdição fiscal das partes envolvidas.

Para que serve a residência fiscal?

A principal função da residência fiscal é definir qual país tem o direito de tributar a renda de uma pessoa ou empresa. A partir disso, entram em cena temas como:

Aplicação de tratados de bitributação

Acordos firmados entre países para evitar que uma mesma renda seja tributada duas vezes. Para acessá-los, é preciso comprovar residência fiscal em um dos países signatários.

Tributação da renda mundial

Um dos efeitos diretos de ser considerado residente fiscal no Brasil é estar sujeito ao que se chama de tributação da renda mundial. 

Isso significa que a Receita Federal não olha apenas para o que você ou sua empresa ganham no país, mas também para os rendimentos obtidos no exterior.

Ou seja, se você tem investimentos, recebe aluguéis, lucros de empresas ou presta serviços para clientes fora do Brasil, esses valores também devem ser declarados no IR. 

E, dependendo do tipo e da origem da receita, pode haver impostos a pagar, mesmo que o dinheiro nunca tenha sido transferido para o Brasil.

Isso vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas com residência fiscal no país. Confira alguns exemplos de rendimentos no exterior que entram nessa regra:

  • Juros recebidos de bancos estrangeiros;
  • Dividendos ou lucros de empresas sediadas fora do Brasil;
  • Salário pago por uma empresa no exterior;
  • Ganhos de capital com venda de imóveis ou ativos fora do país;
  • Royalties e rendimentos por serviços prestados internacionalmente.

Acesso a benefícios e isenções fiscais

Em alguns casos, a comprovação de residência permite isenções, compensações ou regras tributárias mais vantajosas. Especialmente em exportações de serviços ou recebimento de dividendos.

Quais os riscos da omissão ou erro?

Informar incorretamente a residência fiscal pode trazer complicações sérias, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Entre os principais riscos estão:

  • Multas e penalidades por omissão ou erro na declaração de Imposto de Renda, ou obrigações acessórias;
  • Cobrança retroativa de impostos, com juros e correção;
  • Perda de benefícios fiscais, como isenções previstas em tratados internacionais;
  • Dificuldade de operar internacionalmente, com bloqueios bancários, entraves contratuais ou impedimentos alfandegários.

Portanto, se você empreende em outros países ou mantém clientes e parcerias no exterior, o ideal é contar com uma contabilidade especializada em tributação internacional. 

Isso garante que seu negócio esteja em conformidade e evita dores de cabeça com o fisco, dentro ou fora do Brasil.

Como funciona a dupla residência fiscal?

Uma pessoa (ou empresa) pode ser considerada residente fiscal em dois países ao mesmo tempo. Logo, isso pode gerar confusão na hora de pagar impostos. 

Este cenário, conhecido como dupla residência fiscal, acontece quando os critérios adotados por dois países se sobrepõem. O risco? Acabar pagando tributos duas vezes sobre a mesma renda.

Entretanto, quando existe acordo de bitributação entre os países, normalmente há regras para definir qual deles tem prioridade para tributar. 

Mas, se não houver acordo, o ideal é buscar orientação especializada para evitar problemas com o fisco e tributação excessiva.

Esperamos ter simplificado o conceito de residência fiscal para você. Fique à vontade para aprender mais sobre gestão e finanças empresariais no Blog da Cora. Até a próxima!

Por Equipe Cora
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