Como funciona o cancelamento de contrato de prestação de serviços?

19 de fevereiro de 2023
contrato sendo rasgado

Conhecer as regras de cancelamento de contrato de prestação de serviços é importante tanto para quem fornece o serviço quanto para quem contrata.

Isso vale para os diversos tipos de prestação, incluindo serviços educacionais, serviços digitais como streaming e cursos online, e atividades realizadas por pessoas profissionais autônomas, serviços de telecomunicações e internet, entre outras.

Pois, embora as condições de rescisão em geral sejam previstas no próprio contrato, existem disposições legais sobre o tema que têm sido atualizadas e reforçadas pela jurisprudência recente.

A seguir, você confere como funciona o cancelamento de contrato de prestação de serviços, incluindo se é permitido cobrar multa por rescisão e as principais mudanças legislativas em tramitação.

O que é o cancelamento de um contrato de prestação de serviços?

O contrato é o registro de um acordo entre as partes, ou seja, quem oferece o serviço e quem contrata, estabelecendo seus direitos e obrigações. 

Até porque, diferente de um produto, um serviço é intangível, logo, não é possível conhecer suas características antes da prestação.

Daí a importância de especificar o que será realizado e quais as condições de execução no contrato.

Além disso, o contrato de serviços deve ter um período de vigência, com duração máxima de quatro anos, como estabelece o artigo 598 do Código Civil.

Portanto, o cancelamento de um contrato de prestação de serviços significa desfazer o acordo por ele representado.

Dessa forma, o vínculo entre as partes é desfeito e não existem mais obrigações. Assim, a parte contratada não precisa mais prestar o serviço e a contratante também fica desobrigada do pagamento.

O Código Civil aborda o distrato (termo jurídico para o cancelamento de contrato) no capítulo II e prevê no art. 473 que o mesmo pode ser feito por vontade de uma das partes (resilição unilateral), desde que a lei o permita.

 

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Quais são as regras para cancelamento de contrato de serviços?

Como adiantamos, as regras para cancelamento costumam vir no próprio contrato, por isso, a leitura atenta antes da assinatura é indispensável.

Porém, existem situações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que asseguram o cancelamento:

Contratação online ou por telefone

O art. 49 do CDC prevê que a pessoa consumidora tem sete dias para desistir da contratação de serviços realizada fora do estabelecimento físico. O prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou recebimento do serviço.

Sendo assim, o chamado direito de arrependimento se aplica à contratação online e por telefone de serviços diversos, como cursos, clubes de assinatura, serviços de streaming, aplicativos e programas de treinamento.

É importante destacar que, segundo jurisprudência recente de 2025, o direito de arrependimento também se aplica a serviços digitais, incluindo plataformas de streaming, cursos online e aplicativos, desde que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento físico.

O artigo citado prevê ainda que os valores pagos pela pessoa consumidora sejam devolvidos de imediato e com correção monetária, caso ela exerça o direito de arrependimento.

Novas regras para serviços de telecomunicações

Um importante avanço está em tramitação no Senado Federal através do Projeto de Lei 4.855/2024, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Esta proposta visa facilitar o cancelamento de contratos com operadoras de telefonia e internet.
O projeto exige que as prestadoras de serviços de telecomunicações ofereçam, obrigatoriamente, em suas páginas na internet, a opção de rescisão de serviços contratados.
Os pedidos de rescisão feitos online serão processados automaticamente e terão efeitos imediatos, eliminando a necessidade de contato com centrais de atendimento.
Além disso, o texto proíbe que sejam feitas cobranças após o pedido de cancelamento, combatendo uma prática comum que gera insatisfação entre os consumidores.

Contrato com cláusulas abusivas

O artigo 51 do CDC especifica quais cláusulas podem ser consideradas abusivas, justificando sua anulação. São exemplos de cláusulas abusivas aquelas que:

  • Transferem responsabilidades a terceiros;
  • Estabelecem obrigações consideradas abusivas, colocando o consumidor em desvantagem exagerada;
  • Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, mas obrigando o consumidor;
  • Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, mas sem o mesmo direito dado ao consumidor.

 

A jurisprudência de 2024 tem sido ainda mais rigorosa na análise de cláusulas abusivas.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DF) estabeleceu que multas de 40% para cancelamento de contrato já são consideradas abusivas e nulas, demonstrando uma proteção mais efetiva aos direitos do consumidor.

Vale pontuar que a presença de uma cláusula abusiva não invalida todo o contrato, mas pode justificar seu cancelamento pela pessoa consumidora.

Desconhecimento do conteúdo

O art. 46 do CDC prevê que os contratos que regulam as relações de consumo são inválidos se não for dada ao consumidor a oportunidade de conhecer previamente seu conteúdo.

A mesma determinação é dirigida a contratos redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e consequências. E o art. 47 ainda estabelece que as cláusulas contratuais sejam interpretadas do jeito mais favorável ao consumidor.

Não cumprimento do serviço oferecido

O art. 35 do CDC estabelece que o consumidor tem o direito de rescindir o contrato, com direito à devolução de valor eventualmente antecipado, caso o fornecedor de produtos ou serviços se recuse a cumprir a oferta, apresentação ou publicidade.

Em outras palavras, a parte contratada precisa entregar o serviço que foi prometido, caso contrário, o contrato pode ser cancelado.

A jurisprudência recente de 2024 tem reforçado este direito, especialmente em casos de má prestação de serviços, onde o consumidor pode exigir não apenas a rescisão do contrato, mas também indenizações por eventuais prejuízos causados.

 

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Contrato de Prestação de Serviço

 

É permitido cobrar multa por cancelamento de contrato?

Sim, pode haver cobrança de multa por cancelamento de contrato de prestação de serviços, desde que a mesma seja prevista em suas cláusulas.

Como vimos, o contrato deve ter um prazo de vigência, logo, pode ser cobrada multa caso uma das partes solicite a rescisão antes do período acordado.

Portanto, a multa funciona como uma penalidade em caso de rescisão antecipada do contrato. 

Por isso, mais  uma vez, lembramos ser indispensável ler com atenção qualquer contrato de serviços antes da assinatura.

Sabendo que a multa é permitida, existe um valor máximo previsto em lei? 

Nesse sentido, o art. 412 do Código Civil diz que: “O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.” Logo, o valor da multa não pode exceder o total do contrato.

Existe ainda o percentual máximo de 10% estipulado pela Lei da Usura no art. 9º (Decreto n.º 22.626/1933), entendido como válido para multa rescisória por especialistas do Direito, embora não exista um consenso sobre o tema.

Jurisprudência atualizada sobre multas contratuais

A jurisprudência brasileira tem consolidado ainda mais a aplicação do princípio da proporcionalidade nas cláusulas penais. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça e tribunais estaduais estabelecem que a multa contratual deve refletir o prejuízo real sofrido pela parte inocente, sob pena de ser considerada abusiva.
Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação Cível 1062744-05.2023.8.26.0100, considerou abusiva uma multa no valor integral do contrato, reduzindo-a para o equivalente a 30 dias de mensalidade, por considerar esta medida mais adequada às práticas de mercado.
Para contratos protegidos pelo CDC, a multa é considerada abusiva quando excede 10% do valor do contrato vigente. Além disso, o cálculo da multa deve considerar a proporção do tempo restante do contrato – por exemplo, se já foram cumpridos 2/3 do contrato, apenas 1/3 do valor total da multa pode ser cobrado.

De todo modo, caso a pessoa consumidora considere a multa rescisória abusiva, é possível solicitar judicialmente sua redução ou anulação.

Existe um prazo para pedir o cancelamento?

O contrato pode prever que o cancelamento seja pedido com um prazo de antecedência, de 30 dias, por exemplo.

Esse tipo de cláusula em um contrato de serviço permite que ambas as partes se organizem para a rescisão.

Vamos imaginar uma pessoa autônoma que fornece serviços para uma empresa, por exemplo. 

Se a iniciativa do cancelamento partir da empresa, a pessoa terá um tempo para se organizar financeiramente.

Já se o pedido vier da pessoa autônoma, a empresa terá tempo de substituir a prestação do serviço.

Nesse sentido, o Código Civil traz os prazos mínimos para solicitar o cancelamento do contrato, em seu art. 599:

  • Com antecedência de oito dias, se o salário for fixado por tempo igual ou superior a um mês;
  • Com quatro dias de antecedência, em caso de salário por semana ou quinzena;
  • De véspera, quando o serviço for contratado por menos de sete dias.

Tendências de modernização nos processos de cancelamento

O mercado tem caminhado para a digitalização e simplificação dos processos de cancelamento. Além do projeto de lei em tramitação para serviços de telecomunicações, há uma tendência geral de redução da burocracia e facilitação dos procedimentos de rescisão contratual.
Propostas legislativas recentes sugerem que a recusa ou o não cancelamento do serviço em até 15 dias a partir do pedido seja considerado prática abusiva, demonstrando o movimento em direção a maior proteção e agilidade para o consumidor.

Esperamos que o artigo tenha sido útil para você tirar suas dúvidas sobre cancelamento de contrato de serviços. E você também pode conhecer os diferentes tipos de contrato de prestação de serviço, para saber mais.

 

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre cancelamento de contrato de prestação de serviços

Direito de arrependimento e prazos

1. Posso cancelar qualquer contrato de serviço em 7 dias?

O direito de arrependimento de 7 dias se aplica apenas a contratos firmados fora do estabelecimento físico do fornecedor, como contratações online, por telefone ou em domicílio.
Este prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou recebimento do serviço. Contratos assinados presencialmente no estabelecimento do fornecedor não têm este direito automático.

2. O direito de arrependimento vale para serviços digitais como Netflix e Spotify?

Sim, a jurisprudência de 2025 confirmou que o direito de arrependimento se aplica a serviços digitais como streaming, cursos online e aplicativos, desde que contratados remotamente.
O consumidor tem 7 dias para cancelar sem justificativa e com direito à devolução integral dos valores pagos.

3. Qual o prazo para cancelar um contrato de telefonia ou internet?

Atualmente, o prazo varia conforme o contrato. Porém, está em tramitação no Senado o PL 4.855/2024 que garantirá cancelamento online imediato para serviços de telecomunicações, eliminando burocracias e prazos excessivos.

Multas e penalidades

4. Qual o valor máximo de multa que pode ser cobrado no cancelamento?

A multa não pode exceder o valor total do contrato (art. 412 do Código Civil).
Para contratos de consumo, a jurisprudência considera abusivas multas superiores a 10% do valor do contrato. Multas de 40% ou mais são automaticamente consideradas nulas pelos tribunais.

5. Como é calculada a multa proporcional ao tempo restante do contrato?

A multa deve ser proporcional ao período não cumprido. Se você já cumpriu 70% do contrato, a multa máxima seria de 30% do valor originalmente previsto. Esta regra protege o consumidor de penalidades excessivas.

6. Posso contestar uma multa que considero abusiva?

Sim. É possível solicitar judicialmente a redução ou anulação de multas abusivas. O Código Civil (art. 413) permite que o juiz reduza multas desproporcionais. Tribunais têm reduzido multas excessivas para valores mais razoáveis, como 30 dias de mensalidade.

Cancelamento por problemas no serviço

7. Posso cancelar o contrato se o serviço não foi prestado conforme prometido?

Sim, o art. 35 do CDC garante o direito de rescisão quando o fornecedor não cumpre a oferta ou prestação prometida. Você tem direito à devolução de valores pagos antecipadamente e pode ainda pleitear indenização por prejuízos.

8. O que fazer se a empresa se recusa a cancelar meu contrato?

A recusa em cancelar contratos pode ser considerada prática abusiva. Documente todas as tentativas de cancelamento, utilize canais oficiais da empresa e, se necessário, procure o Procon ou ajuíze ação judicial.
Propostas legislativas sugerem que a recusa por mais de 15 dias seja automaticamente abusiva.

Procedimentos e documentação

9. Preciso de aviso prévio para cancelar um contrato de serviços?

Depende do que está previsto no contrato. O Código Civil estabelece prazos mínimos: 8 dias para contratos mensais, 4 dias para contratos semanais ou quinzenais, e 1 dia para contratos de menos de 7 dias. Muitos contratos exigem 30 dias de antecedência.

10. Como devo formalizar o pedido de cancelamento?

Sempre formalize por escrito (e-mail, carta registrada ou protocolo online). Guarde comprovantes de envio e recebimento. Para serviços de telecomunicações, em breve será obrigatório oferecer cancelamento online com efeito imediato.

11. A empresa pode cobrar taxas administrativas para cancelamento?

Taxas administrativas para cancelamento podem ser consideradas abusivas se não estiverem claramente previstas no contrato ou se forem desproporcionais. O CDC proíbe vantagens exageradas ao fornecedor.

Situações específicas

12. Posso cancelar um contrato se mudei de cidade?

Mudança de domicílio pode justificar o cancelamento, especialmente se o serviço não puder ser prestado na nova localidade. Verifique se o contrato prevê esta situação ou se aplica o princípio da impossibilidade superveniente.

13. O que acontece se eu cancelar um contrato com fidelização?

Contratos com fidelização geralmente preveem multa por cancelamento antecipado. Porém, esta multa deve ser proporcional e não abusiva. Verifique se há cláusulas que permitam cancelamento sem multa em situações específicas.

14. Posso cancelar um contrato de serviços educacionais?

Sim, contratos de cursos e serviços educacionais podem ser cancelados. Se contratados online ou por telefone, aplicam-se os 7 dias de arrependimento. Para cancelamentos posteriores, verifique as cláusulas contratuais e a política da instituição.

15. Como proceder se a empresa faliu ou encerrou atividades?

Se a empresa não pode mais prestar o serviço por falência ou encerramento, o contrato se extingue automaticamente. Você não deve mais pagar pelas parcelas futuras e pode buscar ressarcimento de valores pagos antecipadamente através do processo de falência ou recuperação judicial.
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