A emissão de DARF pelo e-CAC permite pagar tributos federais de forma prática e segura, diretamente no sistema da Receita Federal. O documento é obrigatório para empresas e pessoas físicas que precisam recolher impostos como IR, CSLL, PIS e Cofins.

Desde 2023, o DARF também passou a incluir débitos previdenciários, como contribuições ao INSS. Por isso, entender como emitir o documento corretamente é essencial para evitar erros, multas e juros.

Este guia explica como fazer a emissão de DARF pelo e-CAC, quais tributos podem ser pagos e quais são os prazos e penalidades em caso de atraso.

O que é DARF?

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Trata-se de um documento emitido pela Receita Federal, usado para pagamento de tributos federais.

Quais tributos federais podem ser pagos com o DARF?

O DARF pode ser usado para pagar os seguintes tributos federais:

  • Imposto de Renda (IRPF e IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • entre outros.

Em quais situações o DARF é usado?

De acordo com a própria Receita Federal, o DARF é usado “para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Federal”.

Desde 2023, o DARF também passou a ser usado para pagamento de débitos previdenciários, como a contribuição individual ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Importante: é vedada a utilização de DARF para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a  R$ 10,00. Se for esse o caso, o valor deve ser incluído no período de apuração subsequente.

Passo a passo completo para emitir DARF no e-CAC

O primeiro passo é acessar o portal e-Cac.

Na tela de início do e-CAC, no quadro à direita, clique no botão “Entrar com gov.br”.

Escolha uma das formas de acesso e clique na opção desejada:

  • número de CPF e senha;
  • login com seu banco;
  • seu certificado digital;
  • seu certificado digital em nuvem;

Se estiver habilitada a verificação em duas etapas, acesse o app do gov.br pelo seu celular e clique na opção “gerar código de acesso”. Em seguida, digite o código no campo que aparece:

Em seguida, clique em “autorizar”:

Na barra de busca, digite DARF e clique na lupa para encontrar o serviço correspondente:

Quais são os serviços relacionados ao Darf disponíveis no Portal e-CAC?

São vários os serviços disponíveis no Portal e-CAC, tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física, e muitos deles levam à emissão e impressão de uma guia de pagamento DARF. Veja a seguir (informações consultadas em outubro de 2025):

  • preenchimento do Carnê-Leão para apuração, emissão do DARF e recolhimento obrigatório do imposto de renda;
  • consulta de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, emissão de Darf para pagamento ou parcelamento da dívida;
  • emissão do Darf referente ao Despacho Decisório do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação);
  • consulta às intimações de cobrança de saldos devedores da DCTF e seus anexos, do PGDAS-D do Simples Nacional e de valores lançados de multas, inclusive decorrentes do atraso de entrega de declarações, com a opção de imprimir Darf/DAS para pagamento;
  • entrega, retificação, geração de DARF e realização de consultas da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos;
  • consulta de declarações de imposto de renda enviadas, pendências, valores em atraso e informações sobre a restituição, podendo baixar cópias de documentos, gerar Darf para pagar, alterar a conta bancária para débito automático e muito mais;
  • permite ao contribuinte que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações;
  • permite ao contribuinte que optou pela reabertura da Lei n° 11.941, de 2009, instituída pela Lei nº 12.996, de 2014, impressão de Darf para pagamentos das prestações;
  • emissão de comprovantes de arrecadação de pagamentos realizados por meio de Darf;
  • retificação de erros cometidos no preenchimento de Darf;
  • acompanhamento do parcelamento pelo Programa Especial de Regularização Tributária Rural (PRR) e emissão de Darf para pagamento mensal das parcelas;
  • acesso ao módulo de Transação de Contencioso de Pequeno Valor no âmbito da RFB que possibilita adesão, emissão de Darf, extratos e consulta da situação;

Também é possível gerar e imprimir o Darf pelo Sicalc, o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais, direto no site da Receita Federal.

Cuidados essenciais ao preencher o DARF

O melhor jeito de evitar erros ao preencher o DARF é contar com as orientações ou o serviço de uma de uma contabilidade. Nossa recomendação é sempre buscar auxílio de profissionais ao lidar com questões tributárias e fiscais da sua empresa.

A Receita Federal traz as seguintes instruções de preenchimento manual para uma guia de DARF comum:

Campo no DARF comumO que preencher
01Nome e telefone do contribuinte.
02Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA.
03Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
04Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos e contribuições administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária.
05Preencher com: código da Unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação; número do imóvel rural na Receita Federal ( NIRF), de ITR/97 em diante; ou o número do lançamento, se relativo ao ITR/96 ou anteriores; código do município produtor, se relativo ao IOF – Ouro; número da respectiva inscrição, se relativo ao débito inscrito em Dívida Ativa da União; número do processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos; número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo à taxa FISTEL; número de inscrição do imóvel, se relativo às rendas do Serviço de Patrimônio da União.
06Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA.
07Valor principal da receita que está sendo paga.
08Valor da multa, quando devida.
09Valor dos juros de mora, ou encargos do DL – 1.025/1969 (PFN), quando devidos.
10Soma dos campos 07 a 09.
11Autenticação do Agente Arrecadador.

Quais são os prazos e as multas em caso de atraso no pagamento do DARF?

O prazo para pagar o DARF varia conforme o tipo de tributo e a forma de recolhimento escolhida.

O site da Receita Federal (na Agenda Tributária da Receita Federal, atualizada mensalmente) e a legislação tributária trazem informações específicas sobre cada tributo, e um serviço de contabilidade também pode fornecer as orientações necessárias.

O fato é que, caso o DARF não seja pago dentro do prazo devido, serão cobrados juros e multa de mora.

Este é o cálculo dos juros de mora, conforme a Receita Federal:

1º) Calcula-se a alíquota do juro de mora:

  • soma-se a taxa Selic desde o mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até o mês anterior ao do pagamento;
  • acrescenta-se a essa soma 1% referente ao mês do pagamento.

Observação: não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento.

Exemplo: para um tributo com vencimento em 14/11, se o pagamento ocorrer até 30/11, incidirá apenas a multa de mora, sem cobrança de juros.

2º) Aplica-se a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Este é o cálculo da multa de mora, conforme a Receita Federal:

  • 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%;
  • o número de dias em atraso é contado a partir do primeiro dia útil após o vencimento do tributo até a data do pagamento;
  • se o percentual calculado ultrapassar 20%, deve ser aplicada a multa máxima de 20%.

FAQ: perguntas frequentes e respostas sobre a emissão de DARF pelo e-CAC

1. O que é o DARF?

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o documento usado para o pagamento de tributos federais administrados pela Receita Federal.

2. Quais tributos podem ser pagos com o DARF?

Com o DARF é possível pagar diversos tributos federais, como Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins, IRRF e contribuições previdenciárias.

3. Quem pode usar o DARF?

O DARF pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas. Apenas empresas optantes pelo Simples Nacional devem usar a guia DAS em vez do DARF.

4. O que mudou desde 2023 no uso do DARF?

Desde 2023, o DARF passou a incluir o pagamento de débitos previdenciários, como a contribuição individual ao INSS, reunindo diferentes tipos de arrecadação em um único documento.

5. Qual é o valor mínimo para pagamento via DARF?

O DARF não pode ser usado para recolher valores inferiores a R$ 10,00. Nesse caso, o valor deve ser somado ao do período seguinte até atingir o mínimo exigido.

6. Como fazer a emissão de DARF pelo e-CAC?

Para emitir o DARF pelo e-CAC, acesse o portal da Receita Federal, entre com a conta gov.br, digite “DARF” na busca e siga as instruções do sistema para gerar o documento.

7. Quais são as multas e juros por atraso no pagamento do DARF?

Em caso de atraso, aplica-se multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, além de juros calculados com base na taxa Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento.

8. O que é recomendado ao preencher o DARF pelo e-CAC?

Ao preencher o DARF pelo e-CAC, é recomendável contar com a orientação de um contador para evitar erros e garantir o preenchimento correto dos códigos, valores e prazos exigidos pela Receita Federal.