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Como gerar boleto de cobrança sem taxas e de forma descomplicada

17 de outubro de 2021
boleto de cobrança

Neste conteúdo você vai encontrar:

A emissão de boleto de cobrança faz toda diferença para qualquer empresa. Rápido e prático, ele melhora o relacionamento com o cliente, possibilitando o pagamento sem grandes dificuldades.

Só que para alguns empreendedores, a ideia de gerar boletos bancários ainda pode parecer uma realidade distante e burocrática.

Mas não é!

Com os bancos digitais, você não precisa mais contratar uma plataforma de cobranças para gerar seus boletos e controlar os pagamentos recebidos e em atrasos.

Neste post a gente vai conversar com você sobre isso e mostrar como é possível emitir um boleto de forma descomplicada e, o melhor, sem pagamento de taxas. Veja.

O que é um boleto de cobrança?

O boleto de cobrança é um meio de pagamento, reconhecido pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), que pode ser oferecido para compras à vista e, em alguns casos, para quitação de débitos parcelados.

Até pouco tempo, a emissão de boleto registrado, com aplicação automática de juros e multa, só era permitida a partir de bancos convencionais e plataformas de cobrança.

Hoje dá para gerar um boleto simples a partir da conta digital e com a garantia que você precisa para o pagamento do débito.

Boleto com compensação instantânea?

Com o QR Code Pix, sua empresa não precisa mais esperar dias para receber o pagamento. 

Principais tipos de boletos de cobrança

Hoje, uma empresa pode gerar boletos de diferentes tipos, os mais comuns são:

Boleto simples

O boleto simples não tem registro bancário e não há um controle mais efetivo de pagamento. Atualmente é o tipo mais adotado por bancos digitais, inclusive para contas de pessoa física, permitindo o depósito em conta corrente.

No entanto, para empresas, esse tipo de boleto bancário pode trazer alguns riscos financeiros. Como você não tem o registro junto a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), não pode emitir uma cobrança oficial para o cliente, em casos de não pagamento do documento.

Além disso, a partir de 2018 a FEBRABAN proibiu a emissão de boleto simples por empresas. A partir desse ano, todos os documentos gerados para pagamento precisam ser registrados com o nome de quem emitiu e de quem vai realizar o pagamento!

Leia mais | Como montar um boleto de cobrança na prática?

Boleto registrado

É o tipo que traz mais segurança para o empreendedor. A emissão de boleto permite a pré-configuração de juros e multa em caso de atraso do pagamento.

O boleto registrado também garante o direito à empresa de emitir carta de cobrança e outras comunicações por atraso, assim como a negativação em sistemas como o SCPC e a Serasa.

Hoje são poucos os bancos digitais que permitem a emissão de boletos registrados. Esse tipo de serviço é realizado mais frequentemente por plataformas e bancos convencionais.

Aqui na Cora, no entanto, você pode emitir seus boletos registrados sem complicação, sem limite e sem taxas!

A gestão de cobranças não precisa ser complexa! Nós criamos um script eficiente para sua empresa! Acesse o material!

 

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Campos essenciais de um boleto de cobrança

Antes de começar a gerar os primeiros boletos, você precisa entender o que significa cada um dos campos presentes no documento.

Por mais que pareça irrelevante, cada campo com nome, data e número presente no boleto, o torna um documento único!

  • Sacado: é a pessoa que vai pagar o boleto. O nome no qual o documento estará registrado. Esse campo pode ser preenchido com dados de uma pessoa física ou pessoa jurídica, dependendo de qual setor a sua empresa atua.
  • Cedente: é quem emite o boleto, neste caso, o seu banco! Quando você utiliza uma plataforma ou intermediador de pagamentos, o boleto sempre é emitido no nome dessa empresa.
  • Sacador ou avalista: é quem vai receber o pagamento, ou seja, a sua empresa! O sacador ou avalista pode ser registrado em CPF ou CNPJ, dependendo de quem fez o contrato com o banco ou plataforma de cobrança;
  • Dados de pagamento do boleto: aqui você vai conferir a data de vencimento do boleto, o valor cobrado por ele. Em alguns casos, a empresa pode gerar descontos para pagamentos antecipados e, nesses casos, é detalhada essa informação.
  • Agência e código do cedente: é o número da agência e o código do banco ou plataforma que fez a emissão.
  • Multa e juros: neste campo são destacados os valores cobrados por multa de mora e juros por atraso de pagamento. A cobrança dessas taxas é opcional, no entanto, é uma estratégia eficiente para ter mais pagamentos em dia. Por lei, a multa não pode ultrapassar 2% do valor do boleto e os juros é uma variante, que geralmente gira em torno de 1% ao mês e deve ser cobrado de acordo com os dias em atraso.
  • Nosso número: é uma sequência numérica que identifica o boleto no código de barras. Você sempre notará a presença dessa numeração na linha digitável do boleto.
  • Linha digitável: é o código numérico para pagamentos. Esse código é formado por 48 números, seguindo uma composição padrão.
  • Código de barras: é o código gráfico que compõe todas as informações do boleto e que pode ser utilizado para pagamentos em leitores a laser.

 

Entendendo os números da linha digitável

Tanto o consumidor quanto a empresa precisam entender a linha digitável do boleto de cobrança, pois evita pagamentos com erros e ajuda a identificar fraudes.

Apesar de cada boleto ter uma linha digitável diferente, a composição dela é universal. Como falamos mais acima, esse código é composto por 48 números, que são divididos em cinco blocos. Eles representam o seguinte:

  • Os três números iniciais mostram o código do cedente;
  • O quarto número representa o tipo da moeda do boleto. Em casos de boletos brasileiros, esse número sempre será 9, que é a numeração designada para o Real. Você também pode encontrar o 0, que é utilizado para outras moedas.
  • Os 25 números que seguem a sequência são gerados automaticamente pelo banco. Podemos dizer que é um código interno e projetado por cada instituição. Geralmente, eles ajudam o emissor a identificar a empresa cobradora, os dados bancários e outros dados relevantes.
  • O 30º número, que sempre fica isolado em um campo, é o dígito verificador. Ele também é uma variável e é gerado a partir de um cálculo específico, utilizando os números anteriores. A função desse dígito é garantir que os números do boleto estejam todos corretos.
  • Os quatro números restantes mostram a data de vencimento.
  • Os últimos 10 números representam o valor do boleto sem qualquer desconto.

 

Dá para emitir boleto de cobrança sem taxas?

Claro que dá!  Na sua conta Cora você consegue emitir todos os seus boletos e fazer a gestão de cobranças pelo próprio aplicativo e sem a cobrança de nenhuma taxa. Você também não tem um limite de emissão. É tudo liberado e gratuito!

Além disso, dá para controlar todos os boletos, acompanhando aqueles que foram pagos, os vencidos que não têm informação de pagamento, os boletos gerados que estão para vencer e outras informações. 

No sua conta Cora, ainda é possível confirmar o valor de juros e multas, além de emitir uma régua de cobrança automaticamente.

 

Leia também | Gestão de cobrança na Cora: muito mais que a emissão de boletos

 

Além de todas as vantagens acima, o boleto Cora ainda permite o pagamento via QR Code, com a sua chave Pix, automatizando o pagamento e gerando a compensação automática! Todos os boletos pagos a partir desse código, caem na mesma hora na sua conta.

Viu como é bem simples emitir boleto de cobrança com a Cora? Abra a sua conta Cora e tenha acesso a mais funcionalidades gratuitas como essa!

 

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Por Equipe Cora
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