Saber quando vale a pena e como contratar funcionário temporário, sem descumprir a legislação trabalhista brasileira, é uma dúvida comum entre quem empreende.

Em períodos de aumento nas vendas, maior fluxo de clientes e necessidade de reforço nas equipes — especialmente no varejo, mas também em setores como logística, indústria, tecnologia e atendimento ao cliente — muitas empresas recorrem ao contrato temporário para conseguir atender à demanda do momento.

Por isso, neste artigo, a Cora reúne tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de contratação. Continue a leitura e esclareça suas principais dúvidas sobre o tema.

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O que é um contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é uma modalidade prevista na Lei nº 6.019/1974, atualizada pela Reforma Trabalhista e regulamentada pelo Decreto nº 10.060/2019.

Ele permite que empresas contratem trabalhadores por um período determinado para atender a necessidades transitórias, como:

  • Substituição de funcionários efetivos em férias, licenças ou afastamentos.
  • Aumento extraordinário de demanda em datas sazonais (como Natal, Dia das Mães e Black Friday, por exemplo).
  • Projetos específicos que exigem reforço temporário de mão de obra.

O contrato temporário deve ser firmado por meio de uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério da Economia, que faz a intermediação da relação entre o trabalhador e a empresa contratante.

Qual é a duração máxima do contrato temporário?

Segundo a legislação, o contrato pode ter duração de até 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que a necessidade persista e seja devidamente justificada.

Após esse período, o trabalhador não pode ser mantido na mesma função sob contrato temporário.

Qual é a diferença do trabalho temporário e do trabalho freelance?

O trabalho temporário é uma modalidade prevista em lei, com contrato formal intermediado por empresa de trabalho temporário, direitos trabalhistas garantidos e prazo máximo definido. 

Já o trabalho freelance é autônomo, sem vínculo empregatício, geralmente com contratos por projeto ou tarefa específica e liberdade de negociação, mas sem garantias trabalhistas.

Trabalho com tempo determinado é o mesmo que trabalho temporário? 

Embora os dois conceitos sejam parecidos, trabalho temporário e trabalho por tempo determinado não são a mesma coisa.

As características do trabalho com tempo determinado são: 

Definição legal: previsto na CLT (artigos 443 e 445).
Forma de contratação: contrato direto entre empresa e trabalhador, sem necessidade de intermediação por empresa de trabalho temporário.
Finalidade: pode ser usado em situações específicas, como:
– Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
– Atividades empresariais de caráter provisório.
– Contrato de experiência.
Prazo máximo: 2 anos.
Direitos: iguais aos de um contrato por prazo indeterminado, incluindo aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS em caso de rescisão antecipada sem justa causa.

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Direitos do trabalhador temporário

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o funcionário temporário tem praticamente os mesmos direitos de um trabalhador efetivo. Entre eles:

  • Remuneração equivalente à dos empregados da mesma função;
  • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais;
  • Horas extras com adicional de 50%;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Férias proporcionais ao término do contrato;
  • 13º salário proporcional;
  • Depósito de FGTS;
  • Contribuição previdenciária.

A diferença é que o contrato temporário não gera aviso prévio, nem multa de 40% sobre o FGTS em caso de término.

Vantagens de contratar funcionário temporário

Para a empresa, os principais benefícios de contratar um funcionário temporário são:

  • Flexibilidade: possibilidade de ajustar o quadro de funcionários conforme a demanda.
  • Rapidez: contratação ágil para períodos de pico.
  • Redução de custos: não há encargos como aviso prévio ou multa do FGTS.
  • Legalidade: segurança jurídica ao seguir a legislação específica.

Já para o trabalhador, as vantagens de ser um funcionário temporário incluem:

  • Oportunidade de inserção no mercado.
  • Possibilidade de efetivação após o contrato, caso haja vaga.
  • Direitos trabalhistas garantidos.

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Como contratar funcionário temporário: passo a passo 

Para contratar um funcionário temporário corretamente, siga os seguintes passos: 

1. Identifique a necessidade

Avalie se a demanda é realmente temporária. Se for um aumento sazonal ou substituição de colaborador, o contrato temporário é a melhor opção.

2. Procure uma empresa de trabalho temporário

A contratação deve ser feita por meio de uma empresa especializada e registrada no Ministério da Economia. Essa empresa será responsável por intermediar o contrato e garantir que tudo esteja dentro da lei.

A admissão nunca deve ser feita de forma direta, para evitar que o funcionário seja considerado um empregado contratado sem prazo determinado.

3. Formalize o contrato

O contrato deve especificar:

  • Motivo da contratação;
  • Função a ser desempenhada;
  • Jornada de trabalho;
  • Remuneração;
  • Prazo de duração do contrato.

4. Integre o colaborador à equipe

Mesmo sendo temporário, o funcionário precisa receber treinamento e orientação para desempenhar suas funções com qualidade.

5. Acompanhe o desempenho

O período temporário pode ser uma oportunidade para avaliar o colaborador e, eventualmente, efetivá-lo.

Cuidados importantes na contratação

Contratar funcionários temporários é seguro e muitas vezes recomendável. Mas é preciso tomar alguns cuidados, para não cometer erros que podem prejudicar a empresa e lesar o colaborador. 

Confira os principais pontos de atenção: 

  • Não confunda contrato temporário com contrato de experiência. O primeiro atende a necessidades transitórias, enquanto o segundo testa o desempenho de um novo colaborador efetivo.
  • Evite informalidade. Contratar sem registro pode gerar passivos trabalhistas e multas.
  • Respeite os prazos legais e não ultrapasse os 180 dias + 90 de prorrogação.
  • Garanta os direitos. Remuneração e benefícios devem ser equivalentes aos dos funcionários efetivos.
  • Ajuste a remuneração. Saiba que se o funcionário temporário está sendo contratado para substituir alguém e desempenhará as mesmas funções do funcionário regular, ele deve receber o mesmo salário do funcionário regular que está substituindo.
  • Tenha em mente que a contratação do trabalhador temporário pode ser tanto para atividades meio (que não estão ligadas diretamente com o negócio da empresa) quanto para atividades fim (ligadas diretamente ao objetivo da empresa). 
  • Lembre-se que é de responsabilidade da prestadora contratar, remunerar e dirigir o trabalho temporário. Já a segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores é de responsabilidade da tomadora, quando o trabalho for realizado em suas dependências.
  • É proibido contratar funcionários temporários para substituir trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
  • Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.
  • Não é obrigatório, mas a empresa contratante poderá estender ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados regulares.
  • O contrato de trabalho temporário deve estar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento.

Exemplos práticos de uso do contrato temporário

O trabalho temporário costuma ser utilizado nos seguintes segmentos:  

  • Comércio: reforço de vendedores e caixas no Natal.
  • Indústria: quando há necessidade de aumento de produção para atender pedidos sazonais.
  • Logística: contratação de motoristas e auxiliares em períodos de alta demanda.
  • Serviços: substituição de atendentes em férias ou licenças médicas.

E agora, já sabe como contratar funcionário temporário? Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você.

Até a próxima e bons negócios!