Saber quando vale a pena e como contratar funcionário temporário, sem descumprir a legislação trabalhista brasileira, é uma dúvida comum entre quem empreende.
Em períodos de aumento nas vendas, maior fluxo de clientes e necessidade de reforço nas equipes — especialmente no varejo, mas também em setores como logística, indústria, tecnologia e atendimento ao cliente — muitas empresas recorrem ao contrato temporário para conseguir atender à demanda do momento.
Por isso, neste artigo, a Cora reúne tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de contratação. Continue a leitura e esclareça suas principais dúvidas sobre o tema.
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O que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário é uma modalidade prevista na Lei nº 6.019/1974, atualizada pela Reforma Trabalhista e regulamentada pelo Decreto nº 10.060/2019.
Ele permite que empresas contratem trabalhadores por um período determinado para atender a necessidades transitórias, como:
- Substituição de funcionários efetivos em férias, licenças ou afastamentos.
- Aumento extraordinário de demanda em datas sazonais (como Natal, Dia das Mães e Black Friday, por exemplo).
- Projetos específicos que exigem reforço temporário de mão de obra.
O contrato temporário deve ser firmado por meio de uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério da Economia, que faz a intermediação da relação entre o trabalhador e a empresa contratante.
Qual é a duração máxima do contrato temporário?
Segundo a legislação, o contrato pode ter duração de até 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que a necessidade persista e seja devidamente justificada.
Após esse período, o trabalhador não pode ser mantido na mesma função sob contrato temporário.
Qual é a diferença do trabalho temporário e do trabalho freelance?
O trabalho temporário é uma modalidade prevista em lei, com contrato formal intermediado por empresa de trabalho temporário, direitos trabalhistas garantidos e prazo máximo definido.
Já o trabalho freelance é autônomo, sem vínculo empregatício, geralmente com contratos por projeto ou tarefa específica e liberdade de negociação, mas sem garantias trabalhistas.
Trabalho com tempo determinado é o mesmo que trabalho temporário?
Embora os dois conceitos sejam parecidos, trabalho temporário e trabalho por tempo determinado não são a mesma coisa.
As características do trabalho com tempo determinado são:
• Definição legal: previsto na CLT (artigos 443 e 445).
• Forma de contratação: contrato direto entre empresa e trabalhador, sem necessidade de intermediação por empresa de trabalho temporário.
• Finalidade: pode ser usado em situações específicas, como:
– Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
– Atividades empresariais de caráter provisório.
– Contrato de experiência.
• Prazo máximo: 2 anos.
• Direitos: iguais aos de um contrato por prazo indeterminado, incluindo aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS em caso de rescisão antecipada sem justa causa.
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Direitos do trabalhador temporário
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o funcionário temporário tem praticamente os mesmos direitos de um trabalhador efetivo. Entre eles:
- Remuneração equivalente à dos empregados da mesma função;
- Jornada de trabalho de até 44 horas semanais;
- Horas extras com adicional de 50%;
- Descanso semanal remunerado;
- Férias proporcionais ao término do contrato;
- 13º salário proporcional;
- Depósito de FGTS;
- Contribuição previdenciária.
A diferença é que o contrato temporário não gera aviso prévio, nem multa de 40% sobre o FGTS em caso de término.
Vantagens de contratar funcionário temporário
Para a empresa, os principais benefícios de contratar um funcionário temporário são:
- Flexibilidade: possibilidade de ajustar o quadro de funcionários conforme a demanda.
- Rapidez: contratação ágil para períodos de pico.
- Redução de custos: não há encargos como aviso prévio ou multa do FGTS.
- Legalidade: segurança jurídica ao seguir a legislação específica.
Já para o trabalhador, as vantagens de ser um funcionário temporário incluem:
- Oportunidade de inserção no mercado.
- Possibilidade de efetivação após o contrato, caso haja vaga.
- Direitos trabalhistas garantidos.
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Como contratar funcionário temporário: passo a passo
Para contratar um funcionário temporário corretamente, siga os seguintes passos:
1. Identifique a necessidade
Avalie se a demanda é realmente temporária. Se for um aumento sazonal ou substituição de colaborador, o contrato temporário é a melhor opção.
2. Procure uma empresa de trabalho temporário
A contratação deve ser feita por meio de uma empresa especializada e registrada no Ministério da Economia. Essa empresa será responsável por intermediar o contrato e garantir que tudo esteja dentro da lei.
A admissão nunca deve ser feita de forma direta, para evitar que o funcionário seja considerado um empregado contratado sem prazo determinado.
3. Formalize o contrato
O contrato deve especificar:
- Motivo da contratação;
- Função a ser desempenhada;
- Jornada de trabalho;
- Remuneração;
- Prazo de duração do contrato.
4. Integre o colaborador à equipe
Mesmo sendo temporário, o funcionário precisa receber treinamento e orientação para desempenhar suas funções com qualidade.
5. Acompanhe o desempenho
O período temporário pode ser uma oportunidade para avaliar o colaborador e, eventualmente, efetivá-lo.
Cuidados importantes na contratação
Contratar funcionários temporários é seguro e muitas vezes recomendável. Mas é preciso tomar alguns cuidados, para não cometer erros que podem prejudicar a empresa e lesar o colaborador.
Confira os principais pontos de atenção:
- Não confunda contrato temporário com contrato de experiência. O primeiro atende a necessidades transitórias, enquanto o segundo testa o desempenho de um novo colaborador efetivo.
- Evite informalidade. Contratar sem registro pode gerar passivos trabalhistas e multas.
- Respeite os prazos legais e não ultrapasse os 180 dias + 90 de prorrogação.
- Garanta os direitos. Remuneração e benefícios devem ser equivalentes aos dos funcionários efetivos.
- Ajuste a remuneração. Saiba que se o funcionário temporário está sendo contratado para substituir alguém e desempenhará as mesmas funções do funcionário regular, ele deve receber o mesmo salário do funcionário regular que está substituindo.
- Tenha em mente que a contratação do trabalhador temporário pode ser tanto para atividades meio (que não estão ligadas diretamente com o negócio da empresa) quanto para atividades fim (ligadas diretamente ao objetivo da empresa).
- Lembre-se que é de responsabilidade da prestadora contratar, remunerar e dirigir o trabalho temporário. Já a segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores é de responsabilidade da tomadora, quando o trabalho for realizado em suas dependências.
- É proibido contratar funcionários temporários para substituir trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
- Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.
- Não é obrigatório, mas a empresa contratante poderá estender ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados regulares.
- O contrato de trabalho temporário deve estar à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento.
Exemplos práticos de uso do contrato temporário
O trabalho temporário costuma ser utilizado nos seguintes segmentos:
- Comércio: reforço de vendedores e caixas no Natal.
- Indústria: quando há necessidade de aumento de produção para atender pedidos sazonais.
- Logística: contratação de motoristas e auxiliares em períodos de alta demanda.
- Serviços: substituição de atendentes em férias ou licenças médicas.
E agora, já sabe como contratar funcionário temporário? Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você.
Até a próxima e bons negócios!