Toda empresa que busca relacionamento com instituições oficiais de crédito ou com órgãos da Administração Pública precisa manter sua situação regular perante o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, deve comprovar essa regularidade por meio do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS), também chamado de CND do FGTS (Certidão Negativa de Débitos do FGTS).
Neste artigo, explicamos em detalhes o que é esse certificado, em quais situações ele pode ser exigido, como consultar e emitir o CRF em poucos minutos e como a empresa pode se regularizar. Confira.
O que é a CND do FGTS?
CND é a sigla para Certidão Negativa de Débito. A CND do FGTS tem o nome oficial de CRF, que é o Certificado de Regularidade do FGTS.
Vale dizer que o CRF “é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS”. É o que destaca a Caixa, única responsável por sua emissão, como determinou a Lei 8.036/90 (artigo 7º, inciso V).
O que significa estar regular perante o FGTS?
Para estar regular com o FGTS, uma empresa precisa atender a três requisitos:
- Tem que estar em dia com as obrigações com o FGTS, considerando os aspectos financeiro, cadastral e operacional.
- Tem que estar em dia com o pagamento das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº. 110, de 29 de junho de 2001.
- Tem que estar em dia com o pagamento de empréstimos lastreados com recursos do FGTS.
Quando a CND FGTS é exigida?
A apresentação do CRF é obrigatória, segundo o normativo da Caixa, em cinco situações:
- Para a empresa que quiser se habilitar em uma licitação promovida por órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e por empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
- Para obter empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer instituições financeiras públicas.
- Para obter favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS.
- Para fazer a transferência de domicílio do empregador para o exterior.
- Para fazer o registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na extinção da empresa.
O que não dá para uma empresa fazer sem a CND FGTS?
A norma da Caixa é bem clara sobre três proibições importantes para empresas que não estão em dia com o FGTS:
- “É vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o FGTS.”
- “Os parcelamentos de débitos com as instituições oficiais de crédito somente serão concedidos mediante a comprovação da regularidade com o FGTS.”
- “As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contratos de prestação de serviços ou realizar transação comercial de compra e venda com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como participar de concorrência pública.”
Como emitir e consultar a certidão no site da Caixa?
É bem simples e rápido consultar e emitir o CRF no site da Caixa. Este é o passo a passo:
- Acesse a página “Consulta Regularidade do Empregador” no site da Caixa (tela 1 abaixo).
- Preencha os campos em branco (número do CNPJ ou CEI e UF. Importante: preencher apenas com números, sem caracteres especiais).
- Clique em Consultar.
- Na tela seguinte, vai aparecer os dados da empresa e a situação dela perante o FGTS, com data e hora da consulta. A mensagem de uma empresa regular, por exemplo, é esta: “A EMPRESA abaixo identificada está REGULAR perante o FGTS”.
- Clique no link “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”.
- Vai abrir uma nova tela com os dados da empresa (inscrição, razão social e endereço) e a mensagem: “A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico – FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.” Também aparece a data e hora da emissão, validade e número do certificado.
- Clique em “visualizar” para ver a CND FGTS em um layout mais amigável para impressão (tela 2). Clique no botão “imprimir”, caso queira.
- O certificado ficará à disposição para ser impresso na internet enquanto estiver vigente ou até a emissão de novo certificado.
Esse processo todo leva poucos minutos.
Tela 1:

Tela 2:

Caso prefira, a empresa também pode pedir a emissão do CRF em qualquer agência da Caixa.
Qual a validade da CND/CRF do FGTS?
O CRF é válido por 30 dias corridos, contados a partir da data de sua emissão, em todo o território nacional.
Ele pode ser renovado a partir do décimo dia anterior ao seu vencimento, caso a empresa esteja regular perante o FGTS. Nesse caso, conforme a Caixa:
“o empregador poderá ter dois certificados vigentes, sendo que o anterior e ainda vigente será apresentado no histórico na Internet, para consulta e verificação de autenticidade, a qualquer tempo, porém não disponível para impressão, mantidos todos os seus efeitos legais”.
Pendências comuns e como regularizar
As pendências mais comuns dizem respeito a atraso ou não recolhimento do FGTS do trabalhador. Mas podem ser irregularidades de vários tipos, por isso é importante consultar o caso específico daquele CNPJ.
Para ver as pendências que estão impedindo uma empresa de obter o CRF do FGTS, acesse o módulo “Consultas do Empregador” na tela inicial do FGTS Digital, e, em seguida, “Consulta Pendências do Empregador”.
Nesse campo, vão aparecer todos os débitos existentes no FGTS Digital. É possível gerar a guia para pagamento e regularização pelo próprio sistema do FGTS Digital.
Ou, caso os débitos já tenham sido inscritos na dívida ativa da União, é preciso acessar o portal “Regularize” da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) para pagar a guia.
Débitos anteriores ao FGTS Digital e que ainda não estejam na PGFN devem ser regularizados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), da Caixa.
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FAQ: perguntas frequentes e respostas sobre CND FGTS
1. O que é a CND FGTS e para que serve?
A CND FGTS, oficialmente chamada de CRF (Certificado de Regularidade do FGTS), é o documento que comprova que a empresa está regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
2. Como saber se minha empresa está regular para emitir a CND FGTS?
Para emitir a CND FGTS, a empresa precisa estar em dia com todos os depósitos do FGTS, com as contribuições previstas na LC 110/2001 e com eventuais contratos de financiamento lastreados no próprio fundo.
3. Como emitir a CND FGTS no site da Caixa?
Para emitir a CND FGTS, acesse a página “Consulta Regularidade do Empregador”, informe CNPJ ou CEI e a UF, clique em “Consultar” e, se não houver pendências, selecione “Obtenha o CRF” para gerar o documento.
4. Qual o prazo de validade da CND FGTS?
A CND FGTS possui validade de 30 dias corridos a partir da data de emissão.
5. Em quais situações a CND FGTS é obrigatória?
A CND FGTS é obrigatória em licitações, financiamentos públicos, acesso a benefícios governamentais, renovação ou alteração contratual e também em processos de transferência de domicílio ao exterior.
6. O que acontece se a empresa estiver irregular e não tiver a CND FGTS?
Sem a CND FGTS, a empresa fica impedida de contratar com órgãos públicos, acessar crédito oficial, obter benefícios, aderir a parcelamentos específicos e participar de processos que exigem comprovação de regularidade.
7. Como regularizar pendências para conseguir a CND FGTS?
Para regularizar pendências do FGTS, consulte “Pendências do Empregador” no FGTS Digital, gere e pague as guias correspondentes. Caso existam débitos inscritos em dívida ativa, o pagamento deve ser feito via PGFN.
8. Como consultar pendências que impedem a emissão do CRF do FGTS?
As pendências podem ser verificadas no FGTS Digital, em “Consultas do Empregador” > “Consulta Pendências do Empregador”, onde o sistema indica exatamente o que impede a emissão do CRF.