No fim de 2025, a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025 gerou dúvidas entre microempreendedores individuais (MEI) e profissionais de contabilidade. 

Chegaram a ser publicadas algumas notícias dizendo que, a partir de 2026, o MEI deveria somar a receita recebida como pessoa física (CPF) à do CNPJ para calcular o enquadramento no limite anual, que é de R$ 81 mil.

Com o aumento da desinformação, a Receita Federal teve que publicar uma nota oficial alertando sobre fake news relacionadas ao tema. Neste artigo, o DNA Empreendedor, da Cora, esclarece o que realmente mudou com a norma.

O que diz a norma sobre receita e atividades do MEI?

A Resolução CGSN nº 183/2025 promoveu ajustes na Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional, com o objetivo de atualizar conceitos e alinhar o texto às leis complementares recentes.

Entre os ajustes, a norma explicita que, para fins de enquadramento, devem ser consideradas as receitas brutas decorrentes da atividade econômica, inclusive quando exercidas pelo mesmo contribuinte em inscrições distintas.

Mas a resolução não determina que toda e qualquer renda recebida pela pessoa física do MEI deva ser somada ao faturamento do CNPJ. Só os valores que tenham origem na atividade econômica exercida como MEI podem ser considerados receita para fins de enquadramento.

Receita de pessoa física entra automaticamente no limite de faturamento do MEI?

Não. Não há previsão legal de soma de toda a receita da pessoa física ao limite de faturamento do MEI.

O limite anual do MEI continua sendo de R$ 81 mil, considerando a receita bruta da atividade exercida como microempreendedor individual. 

A Resolução CGSN nº 183/2025 não altera esse teto nem cria uma regra que transforme qualquer rendimento pessoal em faturamento empresarial.

O que a Receita Federal esclareceu sobre fake news envolvendo o MEI?

A Receita Federal publicou uma nota oficial que reforça não ter havido mudança que obrigue o MEI a somar automaticamente rendimentos de pessoa física ao faturamento do CNPJ.

O órgão esclarece que:

  • não houve alteração no limite anual do MEI;
  • rendimentos da pessoa física que não tenham relação com a atividade empresarial não devem ser considerados como receita do MEI;
  • a resolução não cria uma nova forma de tributação nem altera a forma de cálculo do limite de receita do MEI.

Veja um trecho do comunicado da Receita Federal:

“Tem circulado fake news na internet de que CPF e CNPJ do microempreendedor individual – MEI seriam de alguma forma combinados para fins de limite do regime tributário.

O limite para enquadramento como MEI é de até R$ 81 mil de receita bruta anual, ou seja, de valores recebidos em sua atividade como empreendedor, de prestação de serviços, venda de mercadorias ou outra atividade econômica.

Não se somam as rendas que não sejam de sua atividade econômica por conta própria, como salário, simples movimentação de valores em sua conta corrente, empréstimos, doações etc.

Isso sempre foi assim e não mudou.”

Quais tipos de rendimentos de pessoa física não entram no limite do MEI?

Segundo a Receita Federal, não se somam ao limite do MEI rendimentos que não venham da atividade econômica por conta própria, como:

  • salário;
  • simples movimentação de valores;
  • empréstimos;
  • doações;
  • entre outros rendimentos de natureza pessoal, sem vínculo com a atividade econômica.

Esses valores continuam vinculados à pessoa física e não caracterizam receita bruta do MEI.

Recebi por um serviço do MEI no CPF: isso entra no limite?

Serviços prestados como MEI devem ser faturados pelo CNPJ, com emissão de nota fiscal. Se o pagamento for recebido no CPF, mas tiver relação com a atividade do MEI, o valor entra, sim, no limite de faturamento.

Já rendimentos pessoais sem vínculo com a atividade, como salário, doações ou empréstimos, não entram no limite.

O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

Se o faturamento anual ultrapassar o limite do MEI, de R$ 81 mil, os próximos passos variam conforme o percentual do excesso.

Excesso de até 20%

  • Entregar a DASN-Simei em janeiro do ano seguinte, informando o faturamento total.
  • Pagar o DAS gerado na declaração, com imposto apenas sobre o valor excedente.
  • Solicitar o desenquadramento do MEI e migrar para Microempresa (ME).

Excesso acima de 20%

  • O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso.
  • O MEI perde o regime simplificado naquele ano.
  • Os tributos passam a ser recalculados conforme as regras do Simples Nacional, podendo haver juros e multas.

Em ambos os casos, o apoio de uma contabilidade ajuda a fazer a transição de MEI para ME com mais segurança.

Resumo: o que muda (e o que não muda) para o MEI em 2026?

Situação em 2026
Limite de faturamento do MEINão mudou: segue em R$ 81 mil por ano
Soma de receita de CPF ao CNPJNão há soma automática de rendimentos da pessoa física
Fiscalização e controleResolução prevê integração e compartilhamento de informações entre administrações tributárias
Contribuição mensal do MEIMudou: aumentou de R$ 75,90 por mês para R$ 81,05 em 2026, a partir do reajuste do salário-mínimo
Regras gerais do MEIContinuam válidas, sem criação de nova obrigação estrutural para o MEI

Vale dizer que, embora a Reforma Tributária traga novidades para as empresas a partir de 2026, o MEI não teve alterações relevantes em suas regras até o momento. O regime permanece válido, com recolhimento de tributos por meio da guia unificada mensal (DAS).