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Veja como funciona o pagamento de funcionários no feriado

14 de março de 2023
salario de funcionário no feriado

Saber como funciona o pagamento de funcionários no feriado é uma dúvida comum para quem empreende. Isso inclui saber se as leis trabalhistas permitem o trabalho em feriados e se é preciso pagar algum adicional.

Até porque, é normal que um negócio precise funcionar em dias de feriado, sobretudo no comércio. Mas é essencial conhecer a legislação antes de tomar decisões nesse sentido.

Por isso, preparamos este artigo explicando as regras para o pagamento de funcionários por trabalho em dias de feriado. Continue com a gente para conferir.

O que a CLT diz sobre o pagamento de funcionários no feriado?

Como regra geral, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proíbe o trabalho em feriados. Tal determinação está no artigo 70 da CLT:

“Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei n.º 229, de 28.2.1967)”

Porém, existem exceções, logo, quando não é possível suspender as atividades devido às exigências técnicas da empresa, trabalhar no feriado é permitido.

A propósito, existe uma legislação específica para regular o trabalho nos feriados, incluindo as atividades permitidas: a Lei n.º 605/1949, que estabelece em seu artigo 9º:

Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Além disso, o artigo 10º da lei citada determina que as exigências técnicas que permitem o trabalho em feriados podem considerar motivos econômicos permanentes ou eventuais e particularidades locais.

Leia mais | Qual é o limite de funcionários de uma empresa LTDA? Entenda

Quais categorias podem trabalhar no feriado?

Sabendo que a legislação trabalhista permite o trabalho em feriados para certas atividades, resta saber quais são as categorias autorizadas.

Nesse sentido, a regulamentação é feita pela Portaria n.º 19.809/2020 do Ministério da Economia, com a lista de todas as atividades permitidas, agrupadas em 10 anexos:

I — Indústria: laticínios, produção e distribuição de energia elétrica e gás, serviços de esgotos, dentre outras atividades;

II — Comércio: comércio em geral, barbearias, postos de combustíveis, hotéis e similares, dentre outras;

III — Transportes;

IV — Comunicação e publicidade;

V — Educação e cultura: teatros, bibliotecas, museus, cinemas e orquestras;

VI — Agricultura e pecuária;

VII — Serviços funerários;

VIII — Saúde e serviços essenciais: hospitais, clínicas, casas de saúde, ambulatórios e hotelaria hospitalar;

IX — Atividades financeiras e serviços relacionados;

X — Setores essenciais (conforme previsto no art. 3° do Decreto n° 10.282\2020).

Vale dizer que os serviços de escritório estão excluídos nas categorias citadas, com algumas exceções.

 

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Como funciona o pagamento de funcionários no feriado?

Como vimos, nos casos em que a legislação permite o trabalho em feriados, o pagamento deve ser feito em dobro ou a empresa deve conceder outro dia de folga ao funcionário como compensação.

Portanto, se a empresa optar pelo pagamento em dobro, o valor diferenciado deve entrar no cálculo da folha de pagamento. Daí a importância de considerar o trabalho em feriados no planejamento financeiro do negócio.

Sendo assim, para calcular o pagamento de funcionários no feriado, é preciso ter o valor da hora de trabalho primeiro. Para isso, deve-se dividir o salário mensal pela quantidade de horas de trabalho em um mês.

Logo, considerando um funcionário que recebe o salário mínimo vigente (R$ 1.302) e trabalha 220 horas por mês, o valor de sua hora é R$ 5,90.

Desse modo, se o funcionário trabalhar 8 horas no feriado, sua diária será de R$ 94,40, ou seja, o dobro de uma diária normal (R$ 47,20).

Como funciona o pagamento de funcionário com jornada 12 × 36 horas?

Após a reforma trabalhista de 2017, se entende que o pagamento em feriados segue o valor normal da hora trabalhada e não em dobro para funcionários com escala de trabalho 12 por 36 horas.

Isso porque a legislação agora prevê que a remuneração mensal fixada em contrato para a escala 12×36 inclui também os pagamentos devidos pelo descanso em feriados.

Logo, no caso de funcionários com jornada 12 × 36 horas, não existe o pagamento da remuneração dobrada em feriados.

Leia mais | Quanto custa um funcionário para empresa?

É permitido descontar faltas em dias de feriado?

Outra dúvida frequente é saber se faltas em feriados justificam descontos em folha de pagamento de funcionários.

Nesse caso, considerando categorias autorizadas a trabalhar em feriados, o funcionário escalado que faltar pode ter um desconto referente ao dia na folha de pagamento.

Além do desconto, faltas em feriados podem motivar advertências, suspensões e até mesmo a demissão por justa causa do colaborador.

Leia mais | Qual é o limite de funcionários de uma empresa LTDA?

Empresas com funcionários podem ter a conta Cora?

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Agora você já sabe que o pagamento de funcionários no feriado deve ser dobrado, ou compensado com folga, para as categorias previstas na legislação. Mas a regra geral proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos.

Lembrando que o descumprimento de tais regras pode trazer ações trabalhistas e ter graves consequências para o negócio. Por isso, em caso de dúvidas, não hesite em consultar uma pessoa advogada, combinado?

A propósito, se informar para manter as obrigações da empresa em dia é fundamental para continuar crescendo de forma sustentável. 

Assim, também pode ser útil conferir um post que explica se o MEI pode ter funcionário. Até a próxima!

Por Equipe Cora
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