O Código de Defesa do Consumidor é um instrumento que surgiu em 1990 com o objetivo claro de proteger os consumidores em suas relações com fornecedores, sejam eles de produtos ou serviços.
Por isso, quem tem um negócio próprio, pequena ou média empresa, ou está começando, precisa ter conhecimento amplo sobre o CDC, para não descumprir a legislação, conseguir atender bem seus clientes e evitar problemas futuros (reputação da empresa e prejuízos financeiros).
Neste artigo, a Cora tira as dúvidas mais importantes sobre o Código de Defesa do Consumidor do ponto de vista de quem empreende: o que é, para que serve, a quais empresas se aplica, consequências de não cumprir as determinações e resumo sobre as principais leis.
Vamos lá? Confira agora!
O que é o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor em todo o Brasil.
Ele é considerado um marco regulatório de ordem pública e interesse social, fundamentado na Constituição Federal e na premissa de proteger a parte mais vulnerável nas relações de consumo.
O CDC entrou em vigor 180 dias após sua publicação, conforme artigo 119, assegurando prazo para adaptação das empresas às novas regras.
Pelo CDC, entende-se como consumidor qualquer pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final. E o fornecedor é aquele que produz, vende ou presta serviços.
É importante ter em mente que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro foi desenvolvido com base no princípio da vulnerabilidade do consumidor, estabelecido pela ONU em 1985, reconhecendo que empresas têm maior poder econômico e técnico na relação com seus clientes.
Para que serve o CDC?
O CDC protege os consumidores tanto ao adquirir produtos quanto ao contratar serviços.
Além disso, o Código também se aplica para compras feitas de forma presencial ou efetuadas pela internet ou telefone.
De forma geral, o Código de Defesa do Consumidor tem por objetivo principal:
- Proteger a vida, a saúde e a segurança do consumidor contra práticas de mercado nocivas.
- Garantir informações claras e precisas sobre produtos e serviços.
- Coibir publicidade enganosa e práticas comerciais abusivas.
- Promover a reparação de danos materiais e morais.
- Incentivar a educação e a defesa coletiva dos consumidores.
Quais as origens do CDC?
O país pioneiro na defesa do consumidor foi os Estados Unidos, quando criou quatro direitos fundamentais, em 1962.
Duas décadas depois, a Organização das Nações Unidas reconheceu esses direitos e criou outros quatro.
Essas diretrizes foram base para que o Brasil aprovasse, em 1990, a lei que estabelece o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.
O CDC é dividido em cinco partes e trata as relações de consumo da seguinte forma:
- Esfera Civil: determina os direitos e deveres dos fornecedores e dos consumidores e determina como reparar algum dano.
- Esfera Administrativa: estabelece como o governo deve atuar nas relações de conflito entre fornecedores e consumidores.
- Esfera Penal: define quais são os crimes e as punições para casos de desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Quais são os principais direitos do consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor garante uma série de direitos essenciais para proteger os consumidores (detalhados no artigo 6º do CDC). Os principais são:
- Proteção contra práticas abusivas: o CDC proíbe fraudes, propaganda enganosa e práticas como a venda casada.
- Direito à informação: produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, características, composição, validade e prazos de entrega.
- Garantia legal: se um produto apresentar defeito, o consumidor tem direito à troca, reparo ou devolução do dinheiro.
- Direito de arrependimento: compras feitas fora do estabelecimento físico, pela internet ou telefone, podem ser canceladas em até 7 dias após o recebimento.
- Reparação de danos: se o consumidor sofrer algum prejuízo material ou moral, tem direito à indenização.
- Proteção contra cobrança indevida: em casos de cobranças erradas, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, com correção monetária.
O que o CDC proíbe?
A lei de defesa do consumidor proíbe uma série de atitudes que lojas ou empresas prestadoras de serviço possam ter com clientes.
Elas são conhecidas como práticas abusivas e estão descritas em artigos como o art. 39 e os artigos 51, 52 e 53 do Código de Defesa do Consumidor.
Alguns exemplos são:
- Recusar atendimento a alguém quando há produtos em estoque;
- Realizar serviços sem orçamento nem autorização de clientes;
- Enviar produtos sem que consumidores tenham solicitado;
- Vender mercadorias ou serviços que não estejam de acordo com normas de segurança do governo;
- Criar cláusulas em contratos que tiram a responsabilidade da empresa em relação a defeitos;
- Alterar um contrato depois dele ter sido assinado entre as partes;
- Incluir cláusulas de quebra de contrato apenas para a empresa, sem que o mesmo seja oferecido a clientes.
A quem se aplica o CDC? Quais empresas precisam cumprir?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula toda relação de consumo em que há oferta de produtos ou prestação de serviços ao destinatário final.
Assim, empresas de todos os portes e setores devem obedecer ao CDC sempre que atuarem como fornecedores de bens ou serviços ao consumidor final, até mesmo microempreendedores individuais.
Ou seja, precisam respeitar o Código de Defesa do Consumidor empresas como:
- MEI, micro, pequenas, médias e grandes empresas;
- Lojistas físicos e e-commerces;
- Prestadores de serviços (salões, academias, clínicas, consultorias);
- Indústrias e distribuidores que vendem diretamente ao usuário final.
Quais as consequências de não cumprir as determinações do CDC?
Além de danos na reputação, que pode acarretar em menos vendas e grandes prejuízos, toda empresa fornecedora que descumpre o Código de Defesa do Consumidor está sujeita a penalidades que se desdobram em esferas administrativa, civil ou penal.
Algumas das principais consequências para quem descumpre o CDC são.
1. Sanções administrativas (artigos 56–60)
- Advertência e prazo para adequação.
- Multas, que podem chegar a até R$ 12 milhões por infração, conforme gravidade e porte da empresa.
- Interdição de estabelecimento, de obra ou de atividade, total ou parcial.
- Apreensão ou inutilização de produtos ou suspensão de serviços.
- Obrigação de divulgar a penalidade e as medidas corretivas.
2. Responsabilidade civil (artigos 18, 20, 42)
- Obrigação de reparar integralmente danos materiais (restauração, conserto, substituição) e morais causados ao consumidor.
- Restituição em dobro de valores cobrados indevidamente (art. 42 do CDC).
- Abatimento proporcional no preço ou reexecução gratuita de serviços defeituosos.
- Risco de ação civil pública pelo Ministério Público para defesa de interesses coletivos.
3. Sanções penais (artigos 67–74)
Alguns atos ilícitos previstos no CDC são crime, com penas de detenção de 1 a 2 anos e multa, como:
- Venda de produto impróprio ou nocivo à saúde.
- Publicidade enganosa ou omissiva que exponha o consumidor a risco.
- Fornecimento de conteúdo diferente do contratado.
Além disso, descumprir o CDC pode acabar levando as empresas a sofrer com ações de consumidores nas redes sociais e sites de reclamação e perda de confiança do mercado e dos canais de distribuição.
Por isso, manter-se em conformidade com o CDC não é apenas uma obrigação legal, mas um diferencial competitivo. Além de evitar sanções, empresas alinhadas às melhores práticas de consumo fidelizam clientes e fortalecem sua marca.
Boas práticas para as empresas que não querem ter problemas com o CDC
Para evitar problemas, cumprir sempre o Código de Defesa do Consumidor e proteger a reputação do seu negócio, as empresas devem:
- Revisar e atualizar contratos e políticas de venda;
- Fornecer informações claras em rótulos, embalagens e sites;
- Treinar equipes de atendimento para resolução rápida de reclamações;
- Garantir canais acessíveis de comunicação com clientes;
- Documentar todas as etapas de atendimento e entregas;
- Adotar sistemas de compliance e auditoria de processos.
Outra prática importante para evitar problemas, é implementar uma política de trocas e devoluções.
Para isso, é preciso compreender o CDC, ser transparente quanto a prazos e procedimentos de devolução e troca, definir prazos de troca para situações específicas e informar claramente as condições de uso do produto e o que precisa ser entregue com a mercadoria .
Resumo sobre as principais leis do Código de Defesa do Consumidor
Quem tem uma empresa precisa conhecer profundamente o Código de Defesa do Consumidor.
Inclusive, desde 2010, a Lei 12.291/2010 exige que todo estabelecimento comercial ou de prestação de serviços mantenha, em local visível e de fácil acesso ao público, ao menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta.
É possível ter acesso ao CDC pela internet, ainda assim, confira agora os 11 principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor para atender bem seus clientes e proteger seu negócio.
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Proteção à vida, à saúde e à segurança
Todo produto ou serviço deve vir acompanhado de alertas claros sobre possíveis perigos ao usuário, garantindo que quem consome saiba exatamente os riscos e possa escolher com segurança.
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Orientação e esclarecimento para uso adequado
O fornecedor precisa oferecer instruções e materiais educativos sobre a forma correta de utilizar bens ou contratar serviços, de modo que o consumidor aproveite ao máximo suas características e evite contratempos.
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Defesa contra propaganda enganosa e práticas abusivas
Não se pode induzir o cliente a erro quanto às qualidades, composição, origens ou preço de algo oferecido. Publicidades que omitem ou deturpam informações essenciais configuram violação desse direito.
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Direito de desistência em compras fora do estabelecimento
Quem adquire algo pela internet, telefone ou em domicílio tem até sete dias, contados do recebimento, para cancelar a negociação sem precisar justificar, recebendo integralmente o que pagou.
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Revisão de cláusulas contratuais desproporcionais
Se alguma condição colocada no contrato onerar excessivamente o consumidor, ele pode pedir a readequação deste termo, buscando um equilíbrio justo entre as partes.
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Garantia contratual complementar à garantia legal
Além da garantia mínima prevista em lei, o fornecedor pode oferecer um período extra por escrito, detalhando prazos, cobertura e obrigações do consumidor para acionar esse benefício.
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Informações transparentes e completas
Folhetos, rótulos e sites devem exibir com precisão dados como composição, validade, preço, modo de uso e eventuais restrições, permitindo ao consumidor tomar decisões fundamentadas.
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Identificação evidente de conteúdos publicitários
Qualquer divulgação de produto ou serviço precisa levar um selo ou indicação que deixe claro ao público tratar-se de anúncio, evitando confundir opinião pessoal com propaganda paga.
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Proibição de venda casada e imposição de quantidades
Não é permitida a exigência de compra conjunta de itens distintos nem estabelecer limites arbitrários de quantidade, salvo quando justificado por estoque promocional ou condições objetivas.
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Troca ou reparo de produtos com defeito
Se um bem apresentar vício que o torne impróprio ou diminua seu valor, o fornecedor tem até 30 dias para corrigir o problema. Não solucionando, o consumidor pode escolher entre substituição, reembolso ou abatimento do preço.
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Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas
O ressarcimento em dobro é um direito sempre que houver pagamento de valor cobrado de forma indevida. Isso vale inclusive para pequenas empresas que recebem cobranças equivocadas de fornecedores ou prestadores de serviço. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o valor pago indevidamente deve ser devolvido em dobro, acrescido de juros e correção monetária.
Sou empresa, mas também sou consumidor. Como o CDC pode me ajudar?
Toda pessoa jurídica que adquire produto ou serviço como destinatária final pode ser considerada consumidora pelo CDC. Mesmo que o bem seja usado em suas atividades, basta comprovar vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.
Algumas das vantagens e direitos garantidos para as empresas são:
Direito à informação clara
Fornecedores devem detalhar características, composição, riscos e preços em etiqueta, manual ou contrato.
Proteção contra cláusulas abusivas
Você pode pedir revisão de cláusulas desproporcionais ou alterar disposições que onerem excessivamente sua empresa (Art. 6º, V; Art. 51).
Direito de arrependimento
Contratos firmados fora do estabelecimento têm prazo de 7 dias para desistência, com devolução integral de valores (Art. 49).
Garantia e pós-venda
Prazo de 30 dias para conserto de vícios, e escolha entre substituição, abatimento ou reembolso se o defeito persistir (Art. 18).
Inversão do ônus da prova
Quando sua alegação for verossímil ou você demonstrar hipossuficiência, cabe ao fornecedor provar inexistência de falha (Art. 6º, VIII).
Foro do consumidor
Ação judicial pode tramitar no município onde sua empresa está sediada, mesmo que o fornecedor esteja em outro lugar (Art. 101).
Em caso de problemas com o fornecedor, é possível registrar reclamações ao Procon e ao Ministério Público, juizados especiais cíveis, mediação e conciliação ou mover ações coletivas ou individuais com apoio de associações de consumidores.
Pronto! Agora você já tirou as principais dúvidas sobre o Código de Defesa do Consumidor.
Continue acompanhando o blog da Cora para ter acesso a mais informações relevantes para seu negócio.
Até a próxima!