A Tabela Simples Nacional Anexo V é utilizada para calcular o valor mensal de tributos pago por empresas optantes que exercem atividades intelectuais, técnicas e especializadas e que não fazem parte dos Anexos III ou IV.
Neste artigo, você confere as alíquotas para 2025 da Tabela Simples Nacional Anexo V, além de conhecer as atividades tributadas por este Anexo.
Confira também como uma empresa pode migrar do Anexo V para o Anexo III e pagar menos impostos, graças ao chamado Fator R do Simples Nacional.
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O que é o Anexo V do Simples Nacional?
A Tabela Simples Nacional Anexo V abrange empresas prestadoras de serviços baseados em atividades intelectuais, técnicas ou especializadas. Isso vale tanto para profissões regulamentadas quanto para outras sem regulamentação formal.
Geralmente, são serviços que exigem conhecimento técnico ou formação específica. Mas, para se enquadrar neste Anexo, a atividade não pode estar listada nos Anexos III ou IV do Simples Nacional. Além disso, a tributação neste Anexo é mais alta, com alíquotas que variam de 15,5% a 30,5%, conforme a faixa de faturamento.
Porém, o enquadramento de uma empresa no Anexo V pode depender do cálculo do Fator R (relação entre folha de pagamento e faturamento). Nesse sentido, na hora de calcular os tributos mensais da empresa, é possível utilizar a Tabela do Anexo V ou a do Anexo III, dependendo do Fator R.
A propósito, o Fator R considera a relação entre folha de pagamento e a receita da empresa. Assim, se o cálculo do Fator R resultar num valor igual ou superior a 28%, a tributação é feita pelo Anexo III.
Enquanto um Fator R inferior a 28% determina a apuração do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pelo Anexo V. Para entender melhor como esse cálculo é feito, você pode conferir este conteúdo completo que preparamos sobre o Fator R do Simples Nacional.
Quais atividades estão incluídas no Anexo V?
A Tabela Simples Nacional Anexo V abrange atividades como:
- Auditoria e consultoria;
- Medicina veterinária;
- Engenharia, arquitetura e urbanismo;
- Serviços de TI e tecnologia;
- Jornalismo, publicidade e design;
- Representação comercial e intermediação de negócios;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Tradução, interpretação e despachantes;
- Psicologia, psicanálise e outras atividades técnicas.
Exemplos de CNAES do Anexo V
A Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples Nacional) determina quais anexos devem ser utilizados para tributar cada tipo de atividade. Mas, na prática, é preciso verificar o CNAE da atividade principal da empresa para saber se de fato ela se enquadra no Anexo V.
Nesse sentido, existem algumas ferramentas online que permitem pesquisar a qual anexo do Simples um CNAE pertence, porém, o mais indicado é ter o apoio de uma contabilidade para fazer o enquadramento corretamente.
Vale lembrar ainda que a tributação pelo Anexo V ou Anexo III depende do cálculo do Fator R. Dito isso, seguem alguns exemplos de CNAEs que podem ser tributados pela Tabela Simples Nacional Anexo V:
7020-4/00 — Atividades de consultoria em gestão empresarial;
7500-1/00 — Atividades veterinárias;
7111-1/00 — Serviços de arquitetura;
7112-0/00 — Serviços de engenharia;
6201-5/01 — Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
6204-0/00 — Consultoria em TI;
7311-4/00 — Agências de publicidade;
7490-1/01 — Serviços de tradução, interpretação e similares;
7490-1/99 — Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente;
4619-2/00 — Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral;
7490-1/04 — Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;
8650-0/03 — Atividades de psicologia e psicanálise.
Alíquotas do Anexo V em 2025: tabela completa
Abaixo você confere a Tabela Simples Nacional Anexo V atualizada, com as alíquotas vigentes em 2025:
Faixa | Receita bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2ª | De 180.000, 01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6º | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Assim, as alíquotas aumentam conforme a faixa de faturamento, determinada pela receita bruta total do CNPJ nos últimos 12 meses.
Porém, a tabela apresenta a alíquota nominal de cada faixa. Aqui, a alíquota nominal serve como referência para o cálculo da alíquota efetiva, utilizada para determinar o valor do DAS.
Como funciona o cálculo da alíquota efetiva do Simples Nacional?
Para chegar à alíquota efetiva do Simples Nacional, utiliza-se a seguinte fórmula:
- Alíquota efetiva = ([Faturamento dos últimos 12 meses x alíquota nominal da faixa] — parcela a deduzir)/ faturamento dos últimos 12 meses
Portanto, precisamos consultar a tabela para saber o valor da alíquota nominal, conforme a faixa de faturamento. O mesma vale para a parcela a deduzir, que também muda segundo a faixa de faturamento.
Como calcular o DAS para uma empresa do Anexo V?
Para calcular o imposto mensal de uma empresa do Anexo V, devemos seguir os passos abaixo:
- Calcular o Fator R (para saber qual tabela será utilizada: Anexo V ou Anexo III);
- Calcular a alíquota efetiva;
- Aplicar a alíquota efetiva ao faturamento do mês para obter o valor do DAS.
Confira agora um exemplo de cálculo do DAS no Anexo V:
Imagine uma empresa de consultoria em gestão (atividade comum no Anexo V), com os seguintes dados:
Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 360 mil;
Folha de pagamento dos últimos 12 meses (pró-labore + salários): R$ 72 mil;
Faturamento do mês atual: R$ 30 mil.
Passo 1: calcular o Fator R
- Fator R = folha de salários (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses)
- Fator R = 72.000/360.000 = 0,2
- Fator R = 0,2 x 100 = 20%
Assim, como o Fator R fica abaixo de 28%, a empresa permanece no Anexo V.
Passo 2: verificar a faixa e calcular a alíquota efetiva
Com R$ 360 mil de receita bruta acumulada, a empresa está na 2ª faixa do Anexo V, logo:
- Alíquota nominal: 18%
- Parcela a deduzir: R$ 4.500
Então, aplicamos agora a fórmula da alíquota efetiva:
- Alíquota efetiva = ([360.000 x 18%] — 4.500)/360.000
- Alíquota efetiva = 16,75%
Passo 3: calcular o DAS do mês
Por último, aplicamos a alíquota efetiva sobre o faturamento do mês:
- Imposto mensal (pago via DAS) = faturamento do mês x alíquota efetiva
- Imposto mensal = R$ 5.025
Este será o valor do DAS do mês (cinco mil e vinte e cinco reais).
Resumo do cálculo:
- Fator R: 20% (empresa tributada pelo Anexo V)
- Alíquota efetiva: 16,75%
- DAS do mês: R$ 5.025,00
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Quais impostos estão incluídos no Anexo V?
Por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, as empresas do Anexo V pagam, unificadamente, os seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): imposto federal cobrado sobre o lucro das empresas;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): também incide sobre o lucro da empresa e tem como objetivo ajudar a financiar a seguridade social;
- PIS (Programa de Integração Social): contribuição destinada a financiar benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego para trabalhadores do setor privado;
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): tem função semelhante à do PIS, mas com alíquota mais alta;
- ISS (Imposto Sobre Serviços): imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços;
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal): contribuição paga pela empresa para a Previdência Social. No Anexo V, a CPP já está incluída no DAS, diferente do que ocorre no Anexo IV, onde ela é paga separadamente.
Vale destacar que, embora o Simples tenha a facilidade de pagar todos os tributos em uma só guia (o DAS), as alíquotas do Anexo V são mais altas comparadas às dos demais anexos.
Anexo V x Anexo III do Simples Nacional: entenda o Fator R
Como vimos, ainda que uma empresa esteja no Anexo V, considerando seu CNAE principal, ela pode ser tributada pelo Anexo III. Isso é possível quando o Fator R é igual ou maior que 28%.
E como o Anexo III possui alíquotas mais baixas que o Anexo V, a empresa acaba pagando menos imposto. Portanto, o Fator R permite reduzir a carga tributária legalmente.
Como calcular o Fator R?
Para calcular o Fator R, usamos a fórmula:
- Fator R = folha de salários (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses)
Assim, se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa do Anexo V pode ir para o Anexo III. Porém, se o resultado for menor que 28%, a empresa deve ser tributada pelo Anexo V.
Exemplos de cálculo do Fator R do Simples Nacional
Para facilitar o entendimento, preparamos dois exemplos de cálculo do Fator R, para determinar se uma empresa será tributada pela Tabela Simples Nacional Anexo V ou III.
Exemplo 1
- Empresa: escritório de arquitetura;
- Faturamento bruto dos últimos 12 meses: R$ 300.000,00;
- Folha de pagamento (pró-labore + salários + encargos): R$ 100.000.
Cálculo do Fator R: 100.000/300.000
Fator R = 33%
Como o Fator R é maior que 28%, a empresa migra para o Anexo III, com alíquotas mais vantajosas.
Exemplo 2
- Empresa: consultoria empresarial
- Faturamento bruto dos últimos 12 meses: R$ 400.000
- Folha de pagamento: R$ 80.000
Cálculo do Fator R: 80.000/400.000
Fator R = 20%
Neste exemplo, como o Fator R é menor que 28%, a empresa permanece no Anexo V, pagando mais imposto.
Esperamos ter solucionado suas dúvidas sobre a Tabela Simples Nacional Anexo V.
Como este Anexo tem alíquotas mais altas, a possibilidade de pagar menos imposto por meio do Fator R não pode ser desperdiçada. Mas, lembre-se: para garantir o enquadramento correto da sua empresa no Simples Nacional, é recomendável ter o apoio de uma contabilidade especializada.
Da mesma forma, é válido analisar se o Simples ainda é o melhor regime tributário, conforme o faturamento vai crescendo.
Lembrando que você pode usar a nossa Calculadora do Simples Nacional à vontade, para deixar o valor do DAS reservado, fazer projeções e o que mais precisar.
Até a próxima e bons negócios!