Tabela Simples Nacional Anexo II (indústria): alíquotas, impostos e atividades em 2025

14 de junho de 2025
tabela simples nacional anexo ii

A tabela Simples Nacional Anexo II é a base para o cálculo dos impostos mensais pagos por empresas do setor industrial optantes pelo Simples, com base em seu faturamento.

Lembrando que neste regime tributário exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, todos os tributos são pagos por uma guia única: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Continue com a gente para conferir as alíquotas da Tabela Simples Nacional Anexo II 2025, quais atividades são tributadas neste Anexo e como funciona o cálculo do DAS mensal.

O que é o Anexo II do Simples Nacional?

O Anexo II do Simples Nacional é a tabela progressiva destinada a empresas com atividades industriais. 

Ou seja, negócios que atuam na transformação de matérias-primas em produtos se baseiam no Anexo II para calcular o valor mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Assim, o Anexo II abrange desde pequenas fábricas de móveis, roupas ou cosméticos até indústrias metalúrgicas e de alimentos.

Qual a diferença entre os Anexos I e II do Simples Nacional?

A principal diferença entre os dois está na atividade econômica exercida pela empresa. 

Isso porque o Anexo I do Simples Nacional é destinado ao comércio: empresas que compram produtos para revender, sem alteração. O Anexo II, por sua vez, se aplica a quem produz esses itens.

Por exemplo: uma loja que vende sabonetes prontos se enquadra no Anexo I. Já o negócio que fabrica estes sabonetes entra no Anexo II.

Além disso, no Anexo II, as alíquotas das faixas iniciais são um pouco mais altas que no Anexo I. 

Por que é importante identificar corretamente o Anexo da empresa?

A classificação correta da sua empresa depende do CNAE: o código que descreve sua atividade econômica. 

Por isso, escolher o CNAE certo e entender a qual anexo do Simples ele está vinculado é fundamental para evitar problemas com o Fisco.

Afinal, se a empresa for classificada incorretamente, pode acabar pagando impostos a mais ou a menos, gerando multas, juros e dor de cabeça. Daí a importância de ter o apoio de uma contabilidade para enquadrar a empresa corretamente na tabela do Simples Nacional.

Quais são as atividades do Anexo II?

Como foi mencionado, a tabela Simples Nacional Anexo II é destinada a empresas industriais. Portanto, ela abrange negócios que atuam na transformação de matérias-primas em produtos. 

Logo, se a sua empresa fabrica algo, é bem provável que ela esteja neste Anexo. Confira alguns exemplos de atividades enquadradas no Anexo II:

  • Fabricação de móveis (CNAE 3101-2/00);
  • Confecção de roupas (CNAE 1412-6/01);
  • Produção de pães, bolos e outros alimentos (CNAE 1091-1/01);
  • Fabricação de cosméticos (CNAE 2063-1/00);
  • Indústrias metalúrgicas (CNAE 2511-0/00);
  • Produção de bebidas não alcoólicas (CNAE 1121-6/00).

 

Esses CNAEs fazem parte da chamada “atividade industrial de transformação”. Esta categoria ampla envolve desde pequenas fábricas até indústrias maiores que ainda podem optar pelo Simples Nacional.

Como saber se a sua atividade consta no Anexo II?

Em regra, se a sua empresa exerce atividade de beneficiamento, transformação, fabricação e demais processos industriais, ela se enquadra no Anexo II. 

Também existem ferramentas disponíveis em portais de contabilidade que permitem fazer essa busca. Porém, o jeito mais seguro de fazer essa verificação é com o apoio da sua contabilidade.

Tabela Simples Nacional Anexo II em 2025

A tabela do Anexo II do Simples Nacional mostra as faixas de faturamento e as alíquotas aplicáveis para empresas industriais, como vimos.

Ela segue o mesmo princípio dos demais Anexos: quanto maior o faturamento da empresa nos últimos 12 meses, maior será a alíquota aplicada.

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir 
Até 180.000,00 4,5%
De 180.000, 01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Mas atenção: o valor que aparece na tabela é apenas a alíquota nominal. 

Na prática, o que sua empresa vai pagar é a alíquota efetiva. Assim, a alíquota efetiva considera o seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses e um valor de dedução, segunda a fórmula prevista em Lei.

Tabela Simples Nacional Anexo II: percentual de repartição dos tributos

A repartição de tributos indica a porcentagem do valor pago via DAS direcionada a cada imposto ou contribuição:

Faixas IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS
5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00%

Quais impostos estão incluídos no Anexo II?

As empresas enquadradas no Anexo II do Simples Nacional pagam, em uma única guia (o DAS), um conjunto de tributos federais e estaduais. Essa é uma das grandes vantagens do regime: simplificar o pagamento de vários impostos em um só boleto.

Veja a seguir quais tributos estão incluídos no DAS para empresas da tabela Simples Nacional Anexo II:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): imposto federal que incide sobre o lucro da empresa;
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): contribuição federal que também se baseia no lucro da empresa e ajuda a financiar a seguridade social;
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social): tributo que financia benefícios para trabalhadores, como o abono salarial;
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): voltado para a manutenção da saúde pública, previdência e assistência social;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): específico para empresas que industrializam produtos, incide sobre a fabricação e circulação de mercadorias;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é um tributo estadual que incide sobre a venda de mercadorias e alguns tipos de serviços;
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): contribuição sobre a folha de pagamento, destinada à Previdência Social.

 

Vale lembrar que, no Simples Nacional, esses tributos não são apurados separadamente. Portanto, eles estão embutidos no valor unificado que a empresa paga por mês, com base no seu faturamento. 

Como calcular o valor a pagar no Anexo II?

O valor que uma empresa do Anexo II precisa pagar no Simples Nacional não é uma porcentagem fixa de seu faturamento. 

Primeiro, a Receita Federal considera o faturamento bruto dos últimos 12 meses para definir em qual faixa do Anexo II sua empresa se enquadra.

Vale frisar que, a cada mês, o sistema atualiza essa base de cálculo. Logo, se o seu negócio crescer, a alíquota aplicada também pode subir. Mas se a receita cair, ela pode baixar.

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

A alíquota efetiva do Simples Nacional é calculada usando a fórmula:

  • (Receita Bruta dos últimos 12 meses × Alíquota nominal – Parcela a deduzir) ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses

 

Por último, a alíquota efetiva é aplicada sobre o faturamento do mês para gerar o valor do DAS. Na prática, quanto maior o faturamento anual da empresa, maior tende a ser a alíquota. 

Quer facilitar o cálculo do Simples Nacional Anexo II?

Você pode usar nossa Calculadora Simples Nacional para descobrir rapidamente o valor aproximado de imposto a pagar. 

Assim, você só precisa informar o faturamento e o Anexo da sua empresa para obter o valor de um jeito simples, prático e gratuito.

Por que é tão importante identificar o Anexo corretamente?

Saber em qual Anexo a empresa se enquadra é essencial para calcular o imposto corretamente, nem a mais, nem a menos. No caso das atividades industriais, o Anexo II é quase sempre o enquadramento adequado no Simples.

O que muda, nesse caso, é a análise de qual regime tributário faz mais sentido para o seu negócio: Simples Nacional (com o Anexo II), Lucro Presumido ou Lucro Real. Conforme o faturamento e o lucro da empresa, pode ser mais vantajoso permanecer no Simples ou migrar para outro regime. 

Aqui, é recomendável ter o apoio de uma contabilidade para fazer um planejamento tributário e assim achar a opção mais vantajosa.

Esperamos ter solucionado suas dúvidas sobre a tabela Simples Nacional Anexo II. Conte sempre com a gente para manter as obrigações tributárias e fiscais do seu negócio em dia. Até a próxima!

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