O prazo para declarar o IRPF 2025 termina dia 30 de maio. Portanto, é hora de conferir se você precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025.
Vale dizer que, em alguns casos, quem é MEI ou participa de um CNPJ deve cumprir essa obrigação fiscal como pessoa física, mesmo estando com as declarações da empresa em dia.
Neste conteúdo, você pode tirar suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração e, se for o caso, conferir como fazer o IRPF 2025.
Quem precisa declarar o IRPF 2025?
A Declaração do IRPF 2025 se refere ao ano-calendário de 2024, do primeiro ao último dia do ano.
Portanto, nela você deve informar os rendimentos e despesas que teve entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024 como pessoa física.
E como saber se você precisa enviar a Declaração? Para isso, verifique se em 2024 você:
- Teve rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel ou pró-labore) acima de R$ 33.888 no ano;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, pensão alimentícia ou indenização trabalhista) acima de R$ 200 mil;
- Trabalhou com atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 169.440,00, ou quer compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores;
- Teve ganho de capital com a venda de bens, imóveis ou direitos;
- Fez vendas na bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano, ou teve lucro em operações day trade, ou vendas comuns acima de R$ 20 mil em algum mês;
- Tinha, no dia 31/12/2024, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou a morar no Brasil em 2024 e ficou aqui até o fim do ano;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Optou por isenção de IR na venda de imóvel residencial e reinvestiu o valor na compra de outro em até 180 dias;
- Atualizou o valor de bens ou aplicações mantidas fora do Brasil;
- Teve rendimentos de aplicações financeiras ou lucros de empresas controladas no exterior.
Quem é MEI precisa declarar o IRPF 2025?
Nem todo MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Mas em alguns casos, sim, a entrega é obrigatória.
Tudo depende do quanto foi faturado em 2024, das despesas do negócio e de outros critérios que a Receita Federal considera.
Assim, a primeira coisa a entender é que uma parte do faturamento do MEI é isenta, e isso varia conforme a atividade da empresa:
- Comércio, indústria ou transporte de cargas: 8%;
- Transporte de passageiros: 16%;
- Prestação de serviços: 32%.
Após aplicar esse percentual, o MEI ainda pode deduzir as despesas do negócio (como aluguel, compra de materiais, contas de energia, etc.).
Daí, o que sobra disso tudo é o chamado lucro tributável. Esse valor é que define se o MEI precisa ou não declarar o IRPF.
Exemplo de cálculo do lucro tributável do MEI
Imagine um MEI prestador de serviços que teve R$ 72 mil de faturamento em 2024.
Pela regra, 32% (ou seja, R$ 23.040) já são isentos.
E se o Microempreendedor Individual teve R$ 10 mil de despesas, esse valor também é deduzido. Então, o cálculo do lucro tributável será:
- R$ 72.000-23.040-10.000 = R$ 38.960
Ou seja, o lucro tributável neste exemplo ficou acima do limite de isenção do IRPF (RS 33.888). Sendo assim, o MEI precisa declarar o IRPF 2025.
Agora, se o lucro tributável ficar abaixo do limite de isenção, e o MEI não tiver outras fontes de renda, nem se enquadrar nos demais critérios de obrigatoriedade, não é necessário declarar.
Quem participa de um CNPJ precisa declarar o IRPF em 2025?
No tópico anterior, falamos especificamente da obrigatoriedade do MEI. No caso de outros tipos de CNPJ (como LTDA e SLU) a obrigatoriedade do IRPF se baseia no valor do pró-labore, caso a pessoa empresária o retire.
Portanto, se o valor recebido como pró-labore no ano de 2024 superar o limite de isenção (R$ 33.888) é obrigatório declarar o IRPF em 2025.
Além disso, é preciso considerar outros rendimentos como pessoa física e demais condições que exigem o envio da Declaração.
Na dúvida, é recomendável buscar o apoio de uma contabilidade.
Qual o prazo para enviar a DIRPF 2025?
O prazo para enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025 começou em 17 de março e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.
Portanto, o prazo para enviar a Declaração vai até o dia 30 de maio de 2025. E quem perder o prazo terá que pagar multa. O valor começa em R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido.
Ou seja: além da dor de cabeça, o bolso também sente. Então, melhor não deixar para a última hora, certo?
Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?
Você pode enviar sua declaração do Imposto de Renda 2025 de três maneiras: pelo computador, pelo celular ou diretamente no portal e-CAC.
1. Programa para computador (IRPF 2025)
Ideal para quem tem uma declaração mais detalhada, com várias fontes de renda ou deduções a declarar. Deve ser baixado no site oficial da Receita.
2. Aplicativo Receita Federal
Se você busca praticidade, o app da Receita Federal pode ser a melhor escolha. Ele pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
Atenção: o nome do app mudou: antes era Meu Imposto de Renda, agora é Receita Federal.
3. Portal e-CAC (Gov.br)
Também dá para declarar online, sem instalar nada. Para isso, basta acessar o portal e-CAC com sua conta Gov.br.
Mas, independentemente da opção escolhida, o mais importante é garantir que está usando os canais oficiais da Receita Federal. Assim, você evita golpes e protege seus dados.
Como funciona a Declaração pré-preenchida do IRPF?
A Declaração pré-preenchida do IRPF é uma forma mais prática de acertar as contas com a Receita Federal.
Isso porque ela já vem com várias informações que o próprio sistema da Receita reuniu por meio do cruzamento de dados. Isso inclui salários, informes bancários e pagamentos a planos de saúde, entre outros.
Na prática, a Declaração pré-preenchida garante menos tempo reunindo papéis e comprovantes.
Mas atenção: os dados não vêm 100% completos. É você quem precisa revisar tudo, corrigir possíveis erros e incluir o que estiver faltando.
Para usar essa opção, é necessário ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. Depois, é só acessar o sistema da Receita (pelo computador, app ou e-CAC) e clicar em “Iniciar declaração pré-preenchida”.
Quando sai a restituição do IRPF 2025?
Restituição do IRPF é quando a Receita Federal devolve o que você pagou a mais de imposto ao longo do ano. Isso acontece depois que sua declaração é processada (e só se tiver saldo a receber).
Em 2025, a restituição será paga entre maio e setembro, conforme o cronograma da Receita. Veja as datas:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º e último lote: 30 de setembro.
A liberação segue uma ordem de prioridade: idosos, pessoas com deficiência, contribuintes do magistério, quem usou a declaração pré-preenchida e optou por Pix recebem primeiro.
Depois, os demais, conforme a data de envio da declaração.
Como evitar erros no IRPF 2025?
Para quem declara o Imposto de Renda, cair na malha fina é um dos maiores receios.
Isso acontece quando a Receita Federal encontra divergências entre o que foi informado na declaração e os dados recebidos de outras fontes, como bancos e empresas.
Em matéria da Agência Brasil, especialistas explicam que o melhor caminho para evitar esse tipo de dor de cabeça é fazer tudo com calma e atenção.
Assim, antes de começar, reúna todos os documentos: informes de rendimento, comprovantes de pagamento, recibos médicos, dados dos dependentes e bens, etc.
Se optar pela Declaração pré-preenchida, revise item por item. Outra dica é não incluir informações que você não pode comprovar.
Por outro lado, se tiver um documento que não aparece na pré-preenchida, inclua-o manualmente.
Veja alguns erros comuns que costumam levar à malha fina:
- Não declarar todos os rendimentos (inclusive os de dependentes);
- Informar valores errados ou incompletos;
- Declarar despesas médicas que não são dedutíveis;
- Informar gastos médicos que não foram confirmados pelos prestadores de serviço.
No fim das contas, declarar com atenção, e sempre com base em documentos, ainda é a melhor forma de evitar problemas com a Receita.
Esperamos ter solucionado suas dúvidas sobre o IRPF 2025. E se você tem a obrigação de declarar, lembre-se: o prazo termina dia 30 de maio. Melhor não deixar para a última hora:) Até a próxima!