A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real define como a empresa recolhe impostos e cumpre suas obrigações fiscais. Já o MEI (Microempreendedor Individual) é uma formalização simplificada, criada para incluir profissionais autônomos e pequenos negócios no sistema tributário.
Cada modelo tem características próprias, como limites de faturamento, forma de cálculo de tributos e nível de complexidade na gestão. O Simples Nacional concentra a arrecadação em uma única guia; o Lucro Presumido usa margens pré-definidas pela Receita Federal; e o Lucro Real se baseia no lucro líquido efetivo da empresa.
Neste artigo, você verá como cada modalidade funciona, quais impostos são pagos, quem pode optar por cada uma e uma tabela comparativa que facilita a escolha da estrutura tributária mais adequada ao perfil do negócio.
O que é e como funciona o MEI
O MEI (Microempreendedor Individual), é um regime simplificado de formalização para pequenos negócios no Brasil, que foi criado pela Lei Complementar 128/2008.
Existem alguns requisitos para se tornar MEI, como o faturamento de até R$ 81.000,00 por ano, o máximo de um empregado contratado e a não participação como sócio, administrador ou titular de outras empresas.
Além disso, o MEI deve exercer apenas as atividades permitidas.
A carga tributária para MEI é reduzida e simplificada, com o pagamento de uma guia mensal fixa, dentro do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, que é o Simei. Essa opção é automática, já no momento em que abre o CNPJ.
De acordo com a Receita Federal:
“SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual. […] Em resumo, é um sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais.”
Tributos recolhidos mensalmente pelo Simei
O MEI paga os seguintes tributos, por meio do Documento de Arrecadação (DAS):
- contribuição previdenciária relativa à pessoa empresária, na qualidade de contribuinte individual (no valor de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição, para o MEI em geral, ou de 12% para o MEI transportador autônomo de cargas);
- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
O optante pelo Simei é isento dos seguintes tributos cobrados dos optantes do Simples Nacional:
- IRPJ;
- CSLL;
- contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação);
- Contribuição Previdenciária Patronal (exceto se contratar empregado).
Como funciona o Simples Nacional para pequenas empresas
O Simples Nacional é um dos três modelos ou tipos de regime tributário existentes no Brasil. Trata-se do nome abreviado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Criado pela Lei Complementar N°123/2006, prevê que todos os impostos de microempresas e empresas de pequeno porte possam ser unificados e pagos por uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso reduz a burocracia e facilita a gestão financeira e tributária do negócio.
Para aderir ao Simples, é preciso estar enquadrado como microempresa (ME), com receita anual igual ou menor que R$ 360.000,00, ou empresa de pequeno porte (EPP), que tem receita bruta anual de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00.
Além disso, quanto à natureza jurídica, a empresa precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.
Tributos recolhidos mensalmente pelo Simples Nacional
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
- Contribuição para o PIS/Pasep.
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O que caracteriza o regime de Lucro Presumido
O Lucro Presumido é outro regime tributário — o segundo mais usado pelas empresas no Brasil, depois do Simples Nacional. Trata-se de uma forma de tributação simplificada, que permite à Receita Federal determinar a base de cálculo dos impostos PJ sobre o lucro da empresa.
Para chegar aos cálculos, a Receita utiliza uma tabela padronizada que já tem a margem de lucro específica para cada atividade comercial.
Essa tabela está dividida em dois grupos:
- Os tipos de empresas que declaram a partir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Empresas que declaram a partir da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Os valores aplicados para o IRPJ são de até 32%:
- 1,6% para empresa que trabalham com revenda de combustíveis;
- 16% para empresas que prestam serviços de transporte, com exceção do transporte de cargas;
- 32% para prestadores de serviço em geral, administradores, intermediadores de negócios ou pessoas que locam bens imóveis;
- 8% para todas as outras empresas que não se encaixam nos padrões acima.
Para fins de CSLL, as margens presumidas são de 32% para determinados prestadores de serviço, como locadores de imóveis, administradores e intermediadores de negócios, e de 12% para as demais atividades.
A partir dessas tabelas, é possível identificar qual a base de cálculo necessária para calcular os lucros da empresa. O segundo passo é aplicar as alíquotas do imposto sobre esse resultado. São dois tipos de alíquota do Lucro Presumido:
- para empresas declarantes do IRPJ, alíquota de 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido. Também são acrescidos 10% caso a parcela exceda os R$ 20 mil mensais;
- já para empresas declarantes do CSLL: 9% sobre a base de cálculo.
O que caracteriza o regime de Lucro Real
O Lucro Real é um regime de tributação para empresas que se baseia na lucratividade real da empresa, apontada a partir dos relatórios financeiros do negócio.
Instituído pela Lei nº 9.718/1998, esse regime pode ser adotado por empresas de qualquer segmento. No entanto, sua aplicação é obrigatória para os seguintes perfis de negócio:
- empresas com faturamento anual bruto acima de R$ 78 milhões;
- empresas ou cooperativas de crédito;
- empresas de seguro e previdência privada aberta;
- bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
- empresas que têm lucros, rendimentos ou ganhos recebidos do exterior;
- empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
- corretoras de câmbio.
Diferente do Simples Nacional, que unifica os tributos e gera uma única guia para o cumprimento das obrigações com a Receita Federal, o Lucro Real recolhe esses tributos separadamente.
A apuração do Lucro Real é feita sobre os seguintes impostos PJ:
- PIS;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Cofins.
Para optantes do IRPJ e do CSLL, o imposto pode ser apurado trimestralmente ou mensalmente por estimativa, com ajuste anual, conforme opção da empresa.
Esses tributos têm tarifas calculadas com base nas seguintes alíquotas:
- para empresas optantes pelo IRPJ: 15% sobre o lucro líquido;
- para empresas optantes pelo CSLL: 9% sobre o lucro líquido.
Além da alíquota acima, a empresa pode pagar um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil em um mês. Caso a sua apuração seja trimestral, o valor também é proporcional e o limite aumentado para R$ 60 mil por trimestre.
O recolhimento do PIS e da Cofins é mensal e incide sobre a receita bruta da empresa. As contribuições têm alíquotas fixas, que são:
- PIS: 1,65%;
- Cofins: 7,60%
Comparativo completo entre MEI, Simples, Lucro Presumido e Lucro Real
| Modalidade | Simei (MEI) | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
| Quem pode aderir | MEI com faturamento até R$ 81.000/ano, sem participação em outra empresa e com até 1 empregado | ME até R$ 360 mil/ano ou EPP até R$ 4,8 milhões/ano, com natureza jurídica permitida | Empresas que tenham receita bruta de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior e que não sejam obrigadas a aderir ao Lucro Real | Qualquer empresa pode optar, mas é obrigatório para aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano ou setores específicos |
| Tributos pagos | INSS (5% ou 12%), R$ 1 de ICMS (se aplicável), R$ 5 de ISS (se aplicável) | IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS, ISS (pagos em guia única – DAS) | IRPJ (15% + 10% adicional), CSLL (9%), PIS (0,65%), Cofins (3%), ICMS ou ISS | IRPJ (15% + 10% adicional), CSLL (9%), PIS (1,65%), Cofins(7,6%), ICMS ou ISS |
| Base de cálculo | Valor fixo mensal | Receita bruta anual | Margem de lucro presumida pela Receita (entre 1,6% e 32% para IRPJ e 12% ou 32% para CSLL, conforme atividade) | Lucro líquido apurado em relatórios contábeis |
| Complexidade | Muito simples | Simples | Média | Alta |
| Frequência de pagamento | Mensal | Mensal | Mensal ou trimestral | Mensal (PIS/Cofins), Trimestral ou Mensal por estimativa (IRPJ/CSLL) |
| Exemplo de optante | Autônomos e pequenos empreendedores | Pequenas empresas com atividades variadas | Empresas de médio porte com margem de lucro previsível | Grandes empresas ou aquelas obrigadas por lei (ex: bancos, seguradoras, cooperativas) |
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FAQ: perguntas frequentes e respostas sobre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
1. Quem pode ser MEI?
Pode ser MEI (Microempreendedor Individual) quem fatura até R$ 81 mil por ano, possui no máximo um empregado e não participa como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário unificado criado para micro e pequenas empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões. Permite o pagamento de vários tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como funciona o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada em que a Receita Federal define uma margem de lucro pré-fixada conforme o tipo de atividade da empresa. Os impostos incidem sobre essa base presumida, e não sobre o lucro real obtido.
O que caracteriza o Lucro Real?
O Lucro Real calcula os impostos com base no lucro líquido efetivo apurado nos relatórios contábeis da empresa. É obrigatório para negócios com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou para setores específicos, como instituições financeiras.
Quais são os impostos pagos pelo MEI?
O MEI paga uma guia mensal fixa (DAS), que inclui contribuição ao INSS (5% ou 12%), R$ 1 de ICMS (caso atue no comércio) e R$ 5 de ISS (caso preste serviços).
Quais impostos fazem parte do Simples Nacional?
O Simples Nacional unifica o pagamento de oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS, todos recolhidos por meio de uma única guia mensal.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido, desde que não estejam obrigadas por lei a adotar o Lucro Real.
Qual regime tributário é melhor para minha empresa?
A definição entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real depende do faturamento, da margem de lucro e da natureza da atividade exercida. Já o MEI, que não é um regime tributário, aplica-se apenas a empreendedores com receita anual limitada e estrutura simplificada. Contar com a orientação de um contador é fundamental para identificar o enquadramento adequado, reduzir a carga tributária e manter o negócio em conformidade com as exigências legais.