DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais): o que é, como funciona e como pagar?

26 de junho de 2025
dare

DARE é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, utilizado em estados como São Paulo, Santa Catarina e Goiás. Na prática, ele é a guia usada para pagar taxas, tributos e multas de competência estadual. 

Vale dizer que, dependendo do estado, o nome a sigla para o documento com função equivalente pode ser outro. No Rio de Janeiro, por exemplo, utiliza-se o DARJ (Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro).

Neste conteúdo, explicaremos com mais detalhes o que é DARE, quando ele deve ser utilizado, como emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Vamos nessa?

O que é DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais)?

DARE é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, como adiantamos. 

Na prática, ele é a guia utilizada para o pagamento de tributos estaduais, taxas, multas e outras receitas públicas de competência dos estados brasileiros. 

Para registrar uma empresa na Junta Comercial, por exemplo, normalmente é preciso emitir um DARE para pagar a taxa de abertura.

Assim, o documento serve também como comprovante de quitação dessas obrigações, sendo fundamental para que empresas e pessoas físicas regularizem pendências fiscais junto à Secretaria da Fazenda de cada estado.

Entre as principais características do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, podemos citar:

  • É emitido online pelo portal da Secretaria da Fazenda do respectivo estado;
  • Permite pagar tributos, IPVA, licenciamento de veículos, taxas estaduais e multas diversas;
  • Pode ser utilizado tanto por empresas (de todos os portes) quanto por pessoas físicas que tenham débitos estaduais;
  • Cada estado possui seu próprio modelo, adaptado à legislação local;
  • O pagamento normalmente pode ser feito via código de barras ou QR Code Pix;
  • Sua finalidade é sempre a mesma: permitir que o contribuinte pague tributos de competência estadual.

O DARE é um imposto?

Não, o DARE não é um imposto. Como vimos, ele é uma guia de pagamento para diversos tipos de tributos de competência estadual.

Sendo assim, ele permite organizar e registrar os valores a serem pagos pelo contribuinte ao estado, facilitando o processo de arrecadação e controle fiscal.

Qual é a diferença entre DARE e GNRE?

A principal diferença entre DARE e GNRE está na abrangência territorial e no tipo de operação referentes a cada documento:

DARE 

É específico para receitas estaduais no próprio estado. Portanto, ele é usado para o pagamento de tributos devidos ao estado onde a operação ou o contribuinte está localizado.

GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais)

Utilizada em operações interestaduais, ou seja, quando há circulação de mercadorias ou serviços entre diferentes estados. 

Dessa forma, a GNRE permite recolher o tributo devido a um estado diferente daquele onde o contribuinte está localizado.

É importante notar que, em alguns estados, como São Paulo, o DARE está progressivamente substituindo receitas que antes eram recolhidas em GARE ou GNRE. 

A propósito, GARE é a sigla para Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais. Ela era um documento de arrecadação estadual que desempenhava uma função semelhante à do atual DARE.

Quando é preciso pagar o DARE?

O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais deve ser pago por pessoas físicas e empresas para quitar tributos, taxas e multas de competência estadual. 

Como exemplos de obrigações que devem ser quitadas por meio do DARE, temos:

ICMS

Tributo estadual cobrado sobre a venda e circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte e comunicação.

IPVA

Tributo anual cobrado sobre a propriedade de veículos automotores. Assim, o pagamento do IPVA pode ser feito por meio Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais para quitar débitos e parcelamentos.

Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” (ITCD/ITCMD)

Imposto cobrado sobre heranças e doações. Aqui, o documento é utilizado para recolher esse tributo estadual, por exemplo, quando há transferência de bens por falecimento ou doação.

Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV)

Encargo estadual cobrado para renovar o licenciamento de veículos anualmente. 

Taxa de incêndio

Cobrança destinada à prevenção e combate a incêndios, geralmente vinculada a imóveis (residenciais ou comerciais).

Outras taxas de competência estadual

Incluem diversas taxas, como: de fiscalização, serviços públicos estaduais, custas administrativas, entre outras.

Multas de competência estadual

Multas aplicadas por infrações à legislação estadual, como infrações fiscais, ambientais ou de trânsito. 

Como emitir e pagar o DARE?

O processo exato para emitir e pagar o DARE varia, pois cada estado pode ter seu próprio sistema e procedimentos. Mesmo assim, podemos indicar o seguinte passo a passo geral para emitir e pagar o DARE:

  1. Acesse o site oficial da Secretaria da Fazenda do seu estado (a emissão costuma ser feita online);
  2. Localize a opção de emissão de DARE ou pagamento de tributos no site;
  3. Escolha o tipo de tributo a pagar;
  4. Preencha as informações necessárias, como CNPJ, razão social, endereço, valor e período de referência;
  5. Verifique todos os dados antes de finalizar;
  6. Efetue o pagamento seguindo as instruções fornecidas.

Qual documento/guia equivale ao DARE?

No Brasil, o documento utilizado para recolher tributos estaduais tem nomes variados, podendo mudar conforme a UF. Isso porque cada estado tem liberdade para criar seus próprios processos de emissão e recolhimento.

Mas vale frisar que a finalidade desse documento é sempre a mesma: permitir o recolhimento de tributos de competência estadual.

Na tabela a seguir, você confere variações na nomenclatura e locais de uso de cada uma:

Sigla/nome Estados
DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins
DAE  (Documento de Arrecadação Estadual) Acre, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Roraima, Santa Catarina, Sergipe
DAR (Documento de Arrecadação Estadual) Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rondônia
DUA (Documento Único de Arrecadação) Espírito Santo
DARJ (Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro) Rio de Janeiro
GR-PR (guia de recolhimento do estado do Paraná) Paraná
GA (Guia de Arrecadação) Rio Grande do Sul

Esperamos ter solucionado suas dúvidas sobre o que é DARE, sua função, como emitir e pagar o documento.

Até a próxima e bons negócios!

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