De acordo com a Receita Federal, sua empresa pode ser qualificada como CNPJ inapto se ocorrer a omissão de demonstrativos e declarações por pelo menos dois exercícios consecutivos. Esse período é medido pelo ano-calendário das declarações. 

Se você fez uma consulta no site da Receita, ou tentou abrir uma conta na Cora, e se deparou com essa classificação, é preciso dar atenção para a sua contabilidade. Dentre as obrigações que, se não cumpridas, podem deixar um CNPJ inapto estão estão: 

  • Relação Anual de Informações e Salários (RAIS);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D)
  • Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) – para MEI;
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) – para os optantes pelo Simples Nacional;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

 

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Quais restrições são impostas pela inaptidão?

Ter um CNPJ em situação inapta pode trazer problemas para o empresário e seu empreendimento. Nesse sentido, os sócios serão responsabilizados pelos débitos e, caso a regularização não aconteça, a empresa poderá ser multada e intimada. 

Além disso, o empreendedor pode perder o CNPJ e a empresa também poderá ser inscrita no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). O Cadin é uma espécie de lista de inadimplentes fiscais e a inscrição nele impede, juridicamente, que as empresas funcionem.

Isso significa que uma empresa com CNPJ inativo está impedida de emitir notas fiscais, realizar operações comerciais e movimentar contas bancárias, por exemplo. Segundo a Instrução Normativa RFB  RFB nº1863/2018, as penalidades para essa situação são:

  • Art. 22 – Impedimento de participar de novas inscrições;
  • Art. 29 – Possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
  • Art. 46 – Invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
  • Art. 48 – Nulidade de documentos fiscais;
  • Art. 49 – Responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

 

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Como regularizar um CNPJ inapto?

O primeiro passo é verificar o que motivou essa classificação. A consulta de pendências da empresa é feita no site da Receita Federal. Ao clicar em Realizar Pesquisa de Situação Fiscal, você será direcionado para o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).  Serão verificadas todas as escriturações e declarações dos últimos cinco anos.

O processo é bastante simples, mas você pode consultar um contador de sua confiança para te auxiliar. Após a quitação dos eventuais tributos pendentes e dos encargos por atraso na entrega das declarações, as informações devem ser enviadas pelo próprio site da Receita Federal para que a reversão da inaptidão seja analisada.

 

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CNPJ inapto X CNPJ inativo

É muito comum confundir as duas classificações, mas elas são bastante distintas. Como explicamos, um CNPJ inapto deixou de cumprir com alguma obrigação fiscal. Já o CNPJ inativo corresponde a uma empresa sem movimentação alguma.

A Receita Federal pode classificar um CNPJ dessa forma se dentro do período de 30 dias a empresa não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira – investimentos e aplicações também contam. 

 

Meu cadastro Cora foi recusado por motivos de CNPJ inapto. O que devo fazer?

Se você fez um cadastro na Cora mas recebeu um e-mail com assunto “Não foi possível aprovar seu cadastro – CNPJ irregular”, isso significa que encontramos o seu CNPJ não está com a situação cadastral ativa na Receita Federal. Regularize as pendências constantes e, uma vez que tudo estiver normalizado, basta fazer o cadastro novamente pelo app.

Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com o nosso time de atendimento ou fazer uma busca em nossa página de dúvidas frequentes