CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): o que é e como vai funcionar?

26 de junho de 2025
cbs

A tão aguardada Reforma Tributária brasileira finalmente começou a se tornar realidade e deve estar plenamente em funcionamento a partir de 2033. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é uma das grandes novidades, pois irá unificar e substituir os atuais tributos federais sobre consumo, o PIS, a Cofins e o IPI.

Neste momento de transição, é normal muitas dúvidas surgirem. Por isso, neste artigo, a Cora explica tudo sobre o novo imposto. 

Vem com a gente!

O que é CBS?

CBS é a sigla de Contribuição sobre Bens e Serviços. Trata-se de um novo imposto que vai ser cobrado sobre o dinheiro que as empresas ganham com a venda de bens e serviços. 

Para ficar mais simples de entender, é preciso saber que hoje em dia existem cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.

A ideia é que com a Reforma Tributária que está em andamento no Brasil, passe a existir apenas um imposto principal, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que é estadual) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que é municipal).

Ambos são impostos cobrados sobre o consumo.

Será implementado também um terceiro tributo, o chamado Imposto Seletivo (IS) ou “Imposto do Pecado”, como também é conhecido. Nada mais é que uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarro, bebidas alcoólicas etc.).

Qual é o objetivo e os benefícios da CBS?

O novo tributo busca simplificar o sistema e eliminar a cumulatividade, reduzindo distorções na carga tributária que onera sucessivamente cada etapa da cadeia produtiva.

O objetivo é garantir que o imposto incida apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada fase.

Algumas das vantagens da implementação da CBS são:

  • Reduzir a burocracia tributária, já que substituirá três tributos por um só.
  • Oferecer mais transparência na cobrança de impostos;
  • Facilitar o controle para empresas e consumidores;
  • Estimular a competitividade, ao evitar distorções e tributações excessivas;
  • Andar em linha com modelos internacionais de tributação, tornando o Brasil mais próximo das práticas de países da OCDE.

Como a CBS vai funcionar?

A CBS funcionará da seguinte forma:

1. Unificação de tributos

A CBS unificará três tributos federais atuais:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

2. Base de cálculo 

A CBS incidirá sobre a receita bruta das empresas na venda de bens e serviços. Para importações, a base de cálculo será o valor aduaneiro dos produtos.

3. Alíquota

A alíquota de referência para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve ser de 9,3%, segundo informações fornecidas pelo Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em coletiva no dia 25 de abril de 2025. 

4. Mecanismo de créditos

Para evitar o “efeito cascata”, quando um tributo acaba sendo embutido em outro, a CBS permitirá que o contribuinte desconte, no cálculo mensal, parte do imposto que já recolheu ao adquirir insumos, mercadorias para revenda ou serviços de terceiros. 

Esse abatimento garante que o encargo recaia apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa produtiva.

5. Comércio exterior

Nas importações, o cálculo da CBS considera exclusivamente o valor aduaneiro dos produtos, garantindo que o imposto incida somente sobre o que foi efetivamente agregado. 

Para exportações, o regime prevê imunidade ou isenção, assegurando que os bens e serviços brasileiros mantenham competitividade nos mercados internacionais.

Agenda da CBS: quando o imposto entrará em vigor?

A adoção da CBS será feita de forma escalonada, garantindo um longo prazo de adaptação entre 2026 e 2033.

No primeiro ano, 2026, começa a incidência simultânea da CBS e do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Em 2027, IPI, PIS e Cofins deixam de existir, passando a CBS a ser o tributo federal único sobre bens e serviços. 

Já a partir de 2029 terá início o desmonte progressivo do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), com sua substituição gradual pelo IBS. 

Ao final desse ciclo, em 2033, todo o novo marco tributário estará plenamente operante.

Como a CBS será calculada?

Para compreender como o cálculo da CBS deve ser feito, imagine uma cadeia de produção de geleias em que a CBS está fixada em 10%. O cálculo de cada etapa se daria da seguinte forma:

  1. O produtor de frutas vende 1 kg de morangos ao fabricante de geleias por R$ 8,00. Nessa fase, ele aplica 10% de CBS sobre os R$ 8,00, recolhendo R$ 0,80 (8,00 × 10%).
  2. O fabricante de geleias transforma o morango em geleia e comercializa o pote pronto para um atacadista por R$ 32,00. Para apurar a CBS nessa etapa, considera-se apenas o valor que a geleia agregou ao morango: R$ 32,00 − R$ 8,00 = R$ 24,00. Assim, o imposto é R$ 2,40 (24,00 × 10%).
  3. O atacadista revende o pote de geleia a uma rede de supermercados por R$ 48,00. Aqui, o valor acrescentado é de R$ 48,00 − R$ 32,00 = R$ 16,00, gerando R$ 1,60 de CBS (16,00 × 10%).

Ao final, o consumidor que compra a geleia por R$ 48,00 incorpora R$ 4,80 de tributo na composição do preço, sendo R$ 0,80 (produtor), R$ 2,40 (fabricante) e R$ 1,60 (atacadista)

Dessa forma, cada agente paga imposto apenas sobre o acréscimo que imprime ao produto, evitando a tributação “em cascata” sobre valores já tributados anteriormente.

Qual a diferença entre IBS e CBS?

CBS é o tributo que substitui o PIS, Cofins e parcialmente o IPI, que são tributos de competência federal.

Já o IBS é o tributo que substitui os impostos sobre consumo de competência estadual e municipal: o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Ambos formam o IVA e, por isso, possuem as mesmas características de tributação, incidindo de forma não cumulativa sobre outros impostos e com uma alíquota única em substituição às alíquotas existentes.

Agora você já sabe tudo sobre a CBS. Aproveite para compreender o que muda para as empresas com a Reforma Tributária 2025 e como preparar seu negócio durante a transição. 

Até a próxima! 

É da sua Conta!

Junte-se a mais de 100.000 negócios e receba a newsletter da Cora para alavancar os resultados da sua empresa.

Ao preencher o formulário, concordo em receber comunicações de acordo com os meus interesses e aceito os termos da Política de Privacidade
A Conta PJ gratuita e sem burocracia que o seu negócio merece.

Cadastre a sua empresa em menos de 10 minutos e abra uma conta PJ totalmente sem custos. Junte-se a mais de 100.000 empreendedores, economize tempo e dinheiro e foque no que importa: no seu negócio.

“Excelente app, bem simples e entrega o que promete. Cobrança gratuita de boleto que reduziu bastante os custos na empresa” Guilherme Silva

Perfeito! A Cora é para a sua empresa!

Importante: você precisa de um CNPJ ativo para abrir a sua conta.

Ao preencher o formulário, concordo em receber comunicações de acordo com os meus interesses e aceito os termo da Política de Privacidade.

Recebemos seus dados!

Enviamos um email de confirmação para você. Não esquece de checar a sua caixa de entrada depois! 

Se você quiser, você pode continuar a sua leitura agora.

Já vai? Gostaríamos de oferecer um cafezinho, mas por enquanto, oferecemos uma conta sem burocracia e sem taxas abusivas. Saiba mais e #SejaCora

Ao preencher o formulário, concordo em receber comunicações de acordo com os meus interesses e aceito os termos da Política de Privacidade.

Quase lá!

Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo e clique no link que aparecerá para baixar o app!

Importante: você precisa de um CNPJ ativo para abrir a sua conta.