O abono salarial é um benefício anual garantido pela Constituição Federal e destinado a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e atendem aos critérios do PIS/Pasep

Neste guia, você confere quem tem direito ao benefício, quais são as obrigações das empresas no envio das informações pelo eSocial ou RAIS, como orientar os colaboradores a consultar o valor e o calendário de pagamento, além de entender como funciona o cálculo do abono e as formas de recebimento. 

Continue a leitura para garantir que sua empresa esteja em dia com todas as exigências e ajude seus funcionários a receberem corretamente o benefício.

O que é o abono salarial e quem tem direito?

O abono salarial é um benefício anual previsto no artigo 239 da Constituição Federal.

O pagamento é destinado a trabalhadores cadastrados no PIS ou no Pasep, com pelo menos cinco anos de inscrição, que exerceram atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base, que receberam remuneração média mensal de até dois salários mínimos e que tiveram as informações corretamente declaradas pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

Quem tem direito ao abono salarial:

  • Trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep);
  • Que trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Com remuneração média de até dois salários mínimos;
  • Inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Cujo empregador tenha informado corretamente e dentro do prazo os dados na RAIS ou no eSocial.

Quais as obrigações do empregador no abono salarial?

Para garantir esse direito do trabalhador, o empregador precisa conferir os dados sobre as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e os vínculos com o empregado e informá-los dentro do prazo pelo eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou pelo RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Para receber em 2025 o abono-salarial referente aos meses trabalhados em 2023, o prazo de informação pelas empresas foi o seguinte:

  • RAIS: até 15 de maio de 2024.
  • eSocial: até 19 de agosto de 2024. 

Caso as informações tenham sido enviadas após essas datas, o benefício será pago no próximo exercício.

Checklist rápido para empresas sobre o abono salarial

  • Enviar as informações trabalhistas pelo eSocial ou RAIS dentro do prazo.
  • Conferir vínculos, remuneração média e categoria de cada empregado.
  • Verificar CPF, data de admissão e demais dados cadastrais antes do envio.
  • Manter atualizados os eventos de admissão, desligamento e alterações salariais.
  • Orientar colaboradores sobre como consultar o benefício nos canais oficiais.
  • Corrigir divergências assim que identificadas no sistema.

Como orientar colaboradores a consultar e receber o abono salarial?

As empresas, por meio de seus departamentos de Recursos Humanos (RH), devem orientar os trabalhadores a se informarem sobre o abono salarial por um destes quatro canais:

  1. Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: o trabalhador deve atualizá-lo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento. 
  2. Pelo portal Gov.br.
  3. Pelo telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais. 
  4. Presencialmente em uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego no estado.

O calendário de pagamento também é divulgado amplamente em todos os portais de notícias e no site https://www.gov.br

Calendário do abono salarial em 2025

Em 2025, foram distribuídos R$ 30,7 bilhões para 24,4 milhões de pessoas que receberam até dois salários mínimos em 2023. Este é o calendário de pagamento do ano:

Nascidos em:Recebem a partir de:
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março e abril15 de abril
Maio e junho15 de maio
Julho e agosto16 de junho
Setembro e outubro15 de julho
Novembro e dezembro15 de agosto

O abono salarial fica disponível para saque até 29/12/2025. Passado esse prazo, o recurso volta ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Qual é o valor do abono salarial?

O valor do abono salarial é calculado a partir do valor vigente do salário-mínimo. Essa quantia deve ser dividida por 12 e multiplicada pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Por exemplo, em 2025, o salário-mínimo é de R$ 1.518,00. O abono salarial pago neste ano refere-se aos meses trabalhados em 2023:

  • se o funcionário tiver trabalhado apenas um mês naquele ano, vai receber R$ 127,00;
  • se tiver trabalhado durante os doze meses, receberá o valor integral de R$ 1.518,00.

Um período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês é contabilizado como mês integral.

A empresa paga o abono salarial?

Não, quem paga o abono salarial é o governo federal, usando recursos oriundos da arrecadação do PIS e do Pasep. Mas a empresa tem o papel importante de informar corretamente e dentro do prazo os dados do empregado no eSocial ou RAIS.

Como é feito o pagamento

Para quem recebe PIS (trabalhadores da iniciativa privada):

  • crédito automático para quem tem conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa;
  • o saque também poderá ser feito em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, e outros meios de pagamento da Caixa.

Para quem recebe Pasep (servidores públicos e trabalhadores de estatais):

  • crédito em conta corrente no Banco do Brasil (BB);
  • transferência via TED ou PIX para outras instituições;
  • saque presencial nas agências do BB.

Como corrigir divergências no abono salarial?

A orientação em caso de divergências é procurar atendimento nos canais do Ministério do Trabalho: o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou Portal Gov.br.

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FAQ: perguntas frequentes e respostas sobre o abono salarial

1. O que é o abono salarial?

O abono salarial é um benefício anual pago pelo governo federal a trabalhadores inscritos no PIS ou no Pasep que atendem aos critérios de renda, tempo de cadastro e tempo mínimo de trabalho.

2. Quem tem direito ao abono salarial?

O direito ao abono salarial vale para trabalhadores com vínculo formal por pelo menos 30 dias no ano-base, remuneração média mensal de até dois salários mínimos, cinco anos de cadastro no PIS/Pasep e informações enviadas corretamente pelo empregador.

3. Como é calculado o valor do abono salarial?

O cálculo do valor do abono salarial utiliza o salário mínimo vigente dividido por 12, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês integral.

4. Como consultar o abono salarial?

A consulta ao abono salarial pode ser feita pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br, pelo telefone 158 ou presencialmente nas unidades do Ministério do Trabalho.

5. Quem paga o abono salarial?

O pagamento do abono salarial é feito pelo governo federal com recursos do PIS/Pasep.

6. Quais são as obrigações da empresa no abono salarial?

As obrigações da empresa no abono salarial incluem enviar dados corretos e dentro do prazo pelo eSocial ou pela RAIS, garantindo a apuração adequada do benefício.

7. O que acontece se a empresa enviar informações erradas sobre o abono salarial?

O envio incorreto de informações sobre o abono salarial pode bloquear o benefício, que só será liberado no exercício seguinte. A correção deve ocorrer no eSocial ou na RAIS o quanto antes.

8. Como orientar colaboradores sobre o abono salarial?

A orientação sobre o abono salarial deve direcionar colaboradores para consultar valor, calendário e local de recebimento nos canais oficiais: Carteira de Trabalho Digital, Gov.br, telefone 158 ou atendimento presencial.