A contribuição previdenciária do empresário é obrigatória para quem exerce atividade na empresa e recebe pró-labore, como sócios ou administradores. Já o microempreendedor individual (MEI) também contribui para o INSS, mas por meio do pagamento mensal do DAS, que inclui uma alíquota fixa de 5% sobre o salário mínimo.
O valor e a forma de cálculo variam conforme o regime tributário e o tipo de enquadramento do contribuinte. Enquanto o MEI recolhe uma alíquota fixa dentro do DAS, empresários enquadrados no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real calculam a contribuição com base no pró-labore.
Este guia mostra como calcular a contribuição previdenciária do empresário em cada regime, quais são os percentuais aplicáveis e como declarar corretamente os valores pagos ao INSS.
Quem deve fazer contribuições previdenciárias?
Quem faz as contribuições previdenciárias no Brasil são:
- o empregador ou empresa;
- e as seguintes pessoas físicas:
- segurados empregados;
- empregados domésticos;
- contribuintes individuais (como os MEIs, os trabalhadores autônomos, sócios de empresas, dentre outros);
- trabalhadores avulsos (como os carregadores de bagagem);
- segurados especiais (como os pequenos produtores rurais).
O que é a contribuição previdenciária do empresário?
Contribuição previdenciária do empresário é a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) feita por um contribuinte individual que atua como empresário, seja na figura do Microempreendedor Individual (MEI), seja como sócio, administrador ou membro de conselho de uma empresa.
Ao contribuir com o INSS, o empresário passa a ter direito aos benefícios previstos, como
- aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição);
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio-doença e auxílio-acidente;
- salário-maternidade, entre outros.
Percentuais aplicáveis em cada regime tributário
O valor da contribuição depende do regime tributário. Veja a seguir:
- MEI: paga 5% do salário mínimo (ou 12%, se for transportador autônomo). Em 2025, o valor mensal é de R$ 75,90 (e R$ 182,16 a R$ 188,16 no caso do transportador – variação que depende do tipo do produto transportado ou destino da carga).
- Outros regimes (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real): o valor pode ser calculado com base no pró-labore, que é a remuneração dos sócios administradores, com alíquota de 11% (sem direito à aposentadoria por tempo de serviço) ou de 20% (para o contribuinte individual que deseja ter todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição).
| Tabela do INSS de contribuição mensal para Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual – MEI, em 2025 | ||
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
| R$ 1.518,00 | 5% (*) | R$ 75,90 |
| R$ 1.518,00 | 11% (**) | R$ 166,98 |
| R$ 1.518,00 | 12% (***) | R$ 182,16 |
| R$ 1.518,00 até R$ 8.157,41 | 20% | Entre R$ 303,60 (salário-mínimo) e R$ 1.631,48 (teto) |
(*) Facultativo baixa renda
(**) Facultativo ou contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição)
(***) MEI transportador autônomo de cargas
O que é contribuição previdenciária patronal?
A CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é o tributo que os empregadores, pessoas jurídicas ou empregadores domésticos pagam mensalmente para financiar o sistema de previdência social no Brasil.
Prevista na Lei 8.212/1991, a CPP incide sobre a totalidade das remunerações pagas aos trabalhadores regidos pela CLT.
A CPP é um dos tributos cobrados na guia DAS das empresas que optam pelo Simples Nacional. O MEI é isento da CPP, exceto se contratar um funcionário. Nesse caso, deve arcar com 3% sobre a remuneração do empregado.
Como declarar a contribuição previdenciária do empresário corretamente
Segundo o INSS, existem duas formas de declarar a contribuição previdenciária:
- no caso do contribuinte individual, a contribuição previdenciária é recolhida por meio da Guia da Previdência Social (GPS). O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da competência da contribuição, sendo prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso não haja expediente bancário;
- já aquele que exerce a atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) recolhe a contribuição previdenciária por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que é gerado pelo Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) disponível no Portal do Simples Nacional, no seguinte caminho: Simei > Serviços > Cálculo e Declaração > PGMEI-Programa Gerador do DAS para o MEI. O vencimento ocorre no dia 20 do mês seguinte ao da contribuição e é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte caso não haja expediente bancário.
O INSS lembra que, no caso de quem é empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a responsabilidade de recolhimento da contribuição previdenciária é do empregador/contratante ou do órgão gestor de mão de obra, conforme o caso.
| Tabela do INSS de contribuição mensal para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, em 2025 | |
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De 1.518,01 a 2.793,88 | 9% |
| De 2.793,89 até 4.190,83 | 12% |
| De 4.190,84 até 8.157,41 | 14% |
Cumprir corretamente as obrigações previdenciárias evita inconsistências e garante regularidade fiscal.
FAQ: perguntas frequentes e respostas sobre o cálculo da contribuição previdenciária
1. Quem deve contribuir para a Previdência Social?
A contribuição para a Previdência Social é obrigatória para empresas e pessoas físicas que exercem atividade remunerada, como empregados, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e produtores rurais.
2. Empresário precisa contribuir com o INSS?
Sim. A contribuição ao INSS é obrigatória para o empresário, que é considerado contribuinte individual e deve recolher mensalmente o valor correspondente à sua remuneração (pró-labore).
3. Quais benefícios o empresário tem ao contribuir para a Previdência Social?
Ao efetuar a contribuição para a Previdência Social, o empresário garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
4. Quanto o MEI paga de contribuição ao INSS?
A contribuição do MEI ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo (R$ 75,90 em 2025) ou 12% no caso de transportador autônomo, valores recolhidos mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
5. Como funciona a contribuição previdenciária em outros regimes (Simples, Lucro Presumido e Lucro Real)?
A contribuição previdenciária do empresário nesses regimes é calculada sobre o valor do pró-labore, com alíquota de 11% para contribuintes individuais e 20% quando a empresa recolhe a parte patronal.
6. O que é a Contribuição Previdenciária Patronal?
A Contribuição Previdenciária Patronal é o valor pago pelas empresas sobre a folha de pagamento dos empregados, com alíquota de 20%, destinado ao financiamento da Previdência Social.
7. MEI paga Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)?
O MEI não paga Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), exceto quando contrata um funcionário. Nessa situação, deve recolher 3% sobre a remuneração paga ao empregado.
8. Como declarar a contribuição previdenciária do empresário?
A contribuição previdenciária do empresário deve ser declarada mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS), no caso do contribuinte individual, ou do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), para microempreendedores individuais. O vencimento ocorre no dia 15 ou no dia 20 do mês seguinte, conforme o tipo de contribuição.